19 de outubro de 2025 jplssilva
A nota fiscal de devolução no e-commerce é obrigatória quando o comprador retorna um produto ao vendedor. Emitir a NF-e de devolução corretamente estorna o ICMS da venda original e evita inconsistências no SPED Fiscal que podem gerar autuações da Receita Estadual.
O CFOP correto para devolução dentro do mesmo estado é 2.201 (ou 2.202 para devoluções de vendas com ST). Para devoluções interestaduais, usa-se 3.201. O vendedor (destinatário da devolução) emite a NF-e de entrada, ou o comprador emite NF-e de saída com CFOP de devolução.
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A nota fiscal de devolução no e-commerce é o documento fiscal que estorna uma venda realizada. Ela é obrigatória quando o comprador devolve o produto por qualquer motivo: arrependimento no prazo de 7 dias, produto com defeito, pedido errado ou recusa na entrega.
Sem a NF-e de devolução, o ICMS da venda original fica registrado como crédito do comprador mas o estorno não ocorre na escrituração do vendedor, gerando divergência no SPED e risco de autuação.
A emissão da NF-e de devolução depende do perfil do comprador:
Para e-commerces que vendem no varejo (B2C), a emissão da NF-e de devolução é sempre responsabilidade do vendedor.
O CFOP (Código Fiscal de Operações) identifica a natureza da operação. Para devoluções, os CFOPs mais usados no e-commerce são:
| Situação | CFOP (NF-e entrada) | CFOP (NF-e saída) |
|---|---|---|
| Devolução dentro do estado (venda 5.102) | 1.201 | 2.201 |
| Devolução interestadual (venda 6.102) | 2.201 | 3.201 |
| Devolução com substituição tributária | 1.202 | 2.202 |
Para e-commerces com vendas via marketplaces que operam em todo o Brasil, a maioria das devoluções será interestadual (CFOP 3.201 na saída do comprador, ou 2.201 na entrada do vendedor emitente).
Na devolução, o ICMS debitado na venda original é creditado de volta na escrituração fiscal. Isso significa que o vendedor recupera o ICMS que havia pago sobre a venda devolvida.
Se a venda foi para outro estado com DIFAL recolhido, a devolução também gera um crédito do DIFAL, que pode ser aproveitado em compensação com débitos futuros. Esse processo é registrado no Livro de Apuração do ICMS e no SPED Fiscal mensal.
A nota fiscal de devolução no e-commerce é o documento fiscal emitido quando um produto vendido retorna ao estoque do vendedor. Ela é obrigatória para estornar o ICMS da venda original e manter a escrituração fiscal correta. Sem ela, há divergência no SPED e risco de autuação.
Quando o comprador é pessoa física (consumidor final), o próprio vendedor (e-commerce) emite a NF-e de devolução como nota de entrada. Isso porque a pessoa física não tem CNPJ e não pode emitir NF-e. Para devoluções B2B, o comprador PJ emite a nota de saída referenciando a nota original.
Para devolução de venda dentro do estado, o CFOP é 1.201 (entrada pelo remetente da devolução) ou 2.201 (saída do remetente da devolução). O vendedor de e-commerce que emite a nota de entrada usa o CFOP 1.201. O código muda para 2.201/3.201 em devoluções interestaduais.
Não há um prazo legal específico para emitir a NF-e de devolução, mas o ideal é emiti-la no mesmo mês em que a devolução ocorreu para que o estorno de ICMS entre na apuração do período correto. Acumular devoluções sem nota gera inconsistências fiscais e pode dificultar o fechamento do SPED.
Sim. A NF-e de devolução deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da nota fiscal original da venda. Esse vínculo permite à SEFAZ cruzar as operações e validar o estorno do ICMS. Devolução sem referência à nota original pode ser rejeitada ou gerar inconsistências na escrituração.
Quando a venda original teve substituição tributária (ICMS-ST), a devolução exige CFOP específico: 1.202 (dentro do estado) ou 2.202 (interestadual). O ICMS-ST recolhido antecipadamente é recuperado via crédito na apuração do período da devolução.
O cancelamento da NF-e só é possível em até 24 horas após a autorização e desde que a mercadoria não tenha circulado. Se o produto já foi entregue e o comprador está devolvendo, o cancelamento não é mais possível: é obrigatório emitir a NF-e de devolução.
Sim. O ICMS debitado na venda original é creditado na escrituração quando a NF-e de devolução é emitida corretamente. O vendedor recupera o ICMS proporcional ao valor devolvido, que pode ser usado para abater o ICMS das vendas do mesmo período.
Sim. A Ágitt orienta e-commerces na emissão correta das NF-e de devolução, incluindo CFOP, referência à nota original e reflexos no SPED. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise tributária gratuita.
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