Agitt Contabilidade

Como Emitir Nota Fiscal de Devolução: Guia Completo e Prático

Como Emitir Nota Fiscal de Devolução: Guia Completo e Prático

Resumo

A nota fiscal de devolução no e-commerce é obrigatória quando o comprador retorna um produto ao vendedor. Emitir a NF-e de devolução corretamente estorna o ICMS da venda original e evita inconsistências no SPED Fiscal que podem gerar autuações da Receita Estadual.

O CFOP correto para devolução dentro do mesmo estado é 2.201 (ou 2.202 para devoluções de vendas com ST). Para devoluções interestaduais, usa-se 3.201. O vendedor (destinatário da devolução) emite a NF-e de entrada, ou o comprador emite NF-e de saída com CFOP de devolução.

Para emitir nota fiscal de devolução no e-commerce sem erros, fale com a Ágitt Contabilidade pelo WhatsApp.

O que é nota fiscal de devolução e quando emitir no e-commerce

A nota fiscal de devolução no e-commerce é o documento fiscal que estorna uma venda realizada. Ela é obrigatória quando o comprador devolve o produto por qualquer motivo: arrependimento no prazo de 7 dias, produto com defeito, pedido errado ou recusa na entrega.

Sem a NF-e de devolução, o ICMS da venda original fica registrado como crédito do comprador mas o estorno não ocorre na escrituração do vendedor, gerando divergência no SPED e risco de autuação.

Quem emite a nota fiscal de devolução no e-commerce

A emissão da NF-e de devolução depende do perfil do comprador:

  • Comprador pessoa física (consumidor final): como a PF não emite NF-e, é o próprio vendedor (e-commerce) quem emite a nota de entrada com CFOP de devolução.
  • Comprador pessoa jurídica contribuinte do ICMS: o próprio comprador emite uma NF-e de saída com CFOP de devolução, que o vendedor recebe e escritura como entrada.

Para e-commerces que vendem no varejo (B2C), a emissão da NF-e de devolução é sempre responsabilidade do vendedor.

CFOP correto para nota fiscal de devolução no e-commerce

O CFOP (Código Fiscal de Operações) identifica a natureza da operação. Para devoluções, os CFOPs mais usados no e-commerce são:

Situação CFOP (NF-e entrada) CFOP (NF-e saída)
Devolução dentro do estado (venda 5.102) 1.201 2.201
Devolução interestadual (venda 6.102) 2.201 3.201
Devolução com substituição tributária 1.202 2.202

Para e-commerces com vendas via marketplaces que operam em todo o Brasil, a maioria das devoluções será interestadual (CFOP 3.201 na saída do comprador, ou 2.201 na entrada do vendedor emitente).

Passo a passo para emitir nota fiscal de devolução no e-commerce

  1. Identifique a NF-e original da venda que está sendo devolvida. A nota de devolução deve referenciar a chave de acesso da nota original.
  2. Verifique o CFOP correto conforme o estado de origem do comprador e se houve substituição tributária.
  3. Preencha a NF-e de entrada com os mesmos dados do produto, valor e NCM da nota de saída original.
  4. Referencie a NF-e original no campo “Documentos Fiscais Referenciados” usando a chave de acesso de 44 dígitos.
  5. Transmita e arquive a NF-e de devolução junto ao XML da nota original para fins de escrituração.

Nota fiscal de devolução e ICMS: como funciona o estorno

Na devolução, o ICMS debitado na venda original é creditado de volta na escrituração fiscal. Isso significa que o vendedor recupera o ICMS que havia pago sobre a venda devolvida.

Se a venda foi para outro estado com DIFAL recolhido, a devolução também gera um crédito do DIFAL, que pode ser aproveitado em compensação com débitos futuros. Esse processo é registrado no Livro de Apuração do ICMS e no SPED Fiscal mensal.

Perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução ecommerce

O que é nota fiscal de devolução no e-commerce?

A nota fiscal de devolução no e-commerce é o documento fiscal emitido quando um produto vendido retorna ao estoque do vendedor. Ela é obrigatória para estornar o ICMS da venda original e manter a escrituração fiscal correta. Sem ela, há divergência no SPED e risco de autuação.

Quem emite a nota fiscal de devolução no e-commerce B2C?

Quando o comprador é pessoa física (consumidor final), o próprio vendedor (e-commerce) emite a NF-e de devolução como nota de entrada. Isso porque a pessoa física não tem CNPJ e não pode emitir NF-e. Para devoluções B2B, o comprador PJ emite a nota de saída referenciando a nota original.

Qual o CFOP para nota fiscal de devolução dentro do estado?

Para devolução de venda dentro do estado, o CFOP é 1.201 (entrada pelo remetente da devolução) ou 2.201 (saída do remetente da devolução). O vendedor de e-commerce que emite a nota de entrada usa o CFOP 1.201. O código muda para 2.201/3.201 em devoluções interestaduais.

Qual o prazo para emitir nota fiscal de devolução?

Não há um prazo legal específico para emitir a NF-e de devolução, mas o ideal é emiti-la no mesmo mês em que a devolução ocorreu para que o estorno de ICMS entre na apuração do período correto. Acumular devoluções sem nota gera inconsistências fiscais e pode dificultar o fechamento do SPED.

A nota fiscal de devolução precisa referenciar a nota original?

Sim. A NF-e de devolução deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da nota fiscal original da venda. Esse vínculo permite à SEFAZ cruzar as operações e validar o estorno do ICMS. Devolução sem referência à nota original pode ser rejeitada ou gerar inconsistências na escrituração.

Como funciona a nota fiscal de devolução com substituição tributária no e-commerce?

Quando a venda original teve substituição tributária (ICMS-ST), a devolução exige CFOP específico: 1.202 (dentro do estado) ou 2.202 (interestadual). O ICMS-ST recolhido antecipadamente é recuperado via crédito na apuração do período da devolução.

Posso cancelar a NF-e em vez de emitir nota de devolução?

O cancelamento da NF-e só é possível em até 24 horas após a autorização e desde que a mercadoria não tenha circulado. Se o produto já foi entregue e o comprador está devolvendo, o cancelamento não é mais possível: é obrigatório emitir a NF-e de devolução.

A nota fiscal de devolução recupera o ICMS pago na venda?

Sim. O ICMS debitado na venda original é creditado na escrituração quando a NF-e de devolução é emitida corretamente. O vendedor recupera o ICMS proporcional ao valor devolvido, que pode ser usado para abater o ICMS das vendas do mesmo período.

A Ágitt Contabilidade ajuda com notas fiscais de devolução no e-commerce?

Sim. A Ágitt orienta e-commerces na emissão correta das NF-e de devolução, incluindo CFOP, referência à nota original e reflexos no SPED. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise tributária gratuita.

Fontes

  • Receita Federal do Brasil — NF-e. Manual de Orientação ao Contribuinte: normas para emissão de NF-e de devolução, CFOP e referenciamento de documentos. nfe.fazenda.gov.br
  • SEFAZ Nacional. Tabela de CFOP: classificação dos códigos para operações de devolução dentro do estado e interestaduais. nfe.fazenda.gov.br/cfop

Entre em contato conosco

Clique no botão para obter mais informações sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo a gerenciar suas obrigações contábeis.

Política de Privacidade e Termos de Uso. © 2025 ÁGITT Contabilidade – Escritório de Contabilidade em Lauro de Freitas, BA. Todos os direitos reservados