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Vender em marketplaces como Mercado Livre, Shopee e Amazon tornou-se porta de entrada para muita gente começar a empreender online. Surge então a dúvida central: pessoa física é obrigada a emitir nota fiscal? A resposta curta é: na lei, pessoa física não emite NF-e como regra geral; porém, na prática, as plataformas e a logística empurram você para a formalização. Além disso, alguns estados oferecem Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) e o transporte sem nota exige Declaração de Conteúdo — que, em São Paulo, migra para o modelo eletrônico (DC-e) com cronograma oficial. A seguir, explico o que a lei pede, o que os marketplaces exigem, quando a emissão se torna “obrigatória de fato” e qual é o melhor caminho em para evitar bloqueios, multas e perda de conta.


O que a lei exige (e o que mudou de verdade)

Pessoa física, em regra, não é contribuinte do ICMS e não emite NF-e. Quando precisa documentar uma venda ou remessa, alguns estados permitem a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) — exemplo: a Sefaz/BA disponibiliza emissão eletrônica ao não contribuinte. Para transporte, quando não há NF, os Correios exigem Declaração de Conteúdo; isso continua válido e o formulário oficial está disponível. Em São Paulo, a tradicional declaração em papel foi regulamentada para virar eletrônica (DC-e); o estado prorrogou a obrigatoriedade para 06/04/2026 pela Portaria SRE 60/2025, mantendo o cronograma e esclarecendo que DC-e não substitui a NF: ela apenas ampara o transporte quando não há documento fiscal exigido.

Em resumo legal: PF não é obrigada a “emitir NF-e de rotina”; pode existir NFA-e estadual para casos pontuais; o envio sem nota requer Declaração de Conteúdo (em SP, DC-e a partir de 2026). Isso não legaliza comércio habitual sem CNPJ — se houver habitualidade e intuito de lucro, configura atividade empresarial e você deve se formalizar.

O que os marketplaces exigem (o que vale “na prática”)

Na realidade operacional, as plataformas exigem nota fiscal para lojistas profissionais e restringem/pressionam quem vende com CPF. A Amazon Brasil afirma expressamente que vendedores precisam gerar e enviar NF-e de cada venda. Shopee permite começar como pessoa física sem nota, com Declaração de Conteúdo no envio, mas isso é temporário e a própria dinâmica da plataforma tende a exigir CNPJ e NF com o aumento de volume. No Mercado Livre, você pode iniciar como CPF, porém o ecossistema incentiva CNPJ e disponibiliza emissor NF-e gratuito para quem formaliza. Em todos os cenários, empresas (PJ) têm obrigação legal de emitir nota; deixar de fornecer NF pode gerar penalidades e até bloqueio de conta.

Quando a emissão de nota fiscal vira “obrigatória de fato”

  • Vendas habituais de produtos novos (revenda com estoque, recorrência, anúncios ativos): caracterizam atividade empresarialabra CNPJ e emita NF-e.

  • Venda para pessoa jurídica (seu cliente é empresa): ainda que MEI, há obrigação de emitir nota ao cliente PJ.

  • Uso de transportadoras/contratos logísticos: muitas exigem NF (ou, sem nota, exigem Declaração de Conteúdo/DC-e, conforme regras locais).

  • Políticas de marketplace: Amazon exige NF-e; Shopee/Mercado Livre restringem CPF em várias categorias e podem solicitar nota.

  • Rastreamento fiscal: marketplaces informam rendimentos à Receita; operar sem documentação aumenta o risco de malha fina e bloqueios.

Pessoa Física x MEI x ME: qual caminho é o melhor?

A decisão não é só tributária, é operacional (liberação de anúncios, logística, meios de pagamento e escalabilidade). A grade abaixo resume:

Cenário (2025)Documentos de venda/embarqueTributos e obrigaçõesRiscos operacionais
Pessoa Física (esporádica, bens do acervo pessoal)Declaração de Conteúdo para envio; NFA-e se o estado permitir e você optarIRPF sobre ganhos conforme o caso; controle simples de recibosLimites em categorias; bloqueios por falta de NF; sem inscrição estadual
PF vendendo produtos novos com habitualidadeExigência prática de NF-e passa a surgirRecomendável formalizar (MEI/ME) para cumprir ICMS/ISS e notasAlto risco de bloqueio e autuações
MEI (comércio)NF-e quando vender para PJ; para PF, a emissão é recomendada e pode ser exigida pelo marketplaceRegras do Simples; NFS-e para serviços; inscrição estadual para produtoSem NF pode violar política da plataforma
ME/Empresa (Simples/Presumido/Real)NF-e/NFS-e em todas as vendasEFD, SPED e obrigações acessóriasConformidade plena e melhor reputação

Fontes chave: Sefaz/BA (NFA-e), Correios (Declaração de Conteúdo), Sefaz/SP (DC-e e cronograma), Amazon (NF-e para vendedores).


Exemplos práticos (com números) para decidir

Exemplo 1 — PF vendendo usado, esporádico (R$ 1.200/mês, 6 vendas):
Você anuncia itens do seu acervo pessoal (eletrônicos usados) sem reposição de estoque. Envio com Declaração de Conteúdo e recibos simples bastam para comprovar a operação. Na DIRPF, avalie ganho de capital se houver lucro relevante na alienação de bens; fora isso, a operação tende a ser residual. Se a frequência aumentar e você começar a repor estoque, saia do CPF.

Exemplo 2 — PF revendendo novo (R$ 12.000/mês, 80 pedidos):
Aqui há habitualidade e intuito de lucro. Marketplaces e logística pressionarão por NF-e e CNPJ. Se insistir no CPF, risco de bloqueio e questionamento fiscal. Formalize como MEI (se CNAE e teto permitirem) ou ME. A formalização habilita NF-e, contratos de frete e melhora sua taxa de aprovação nas plataformas.

Exemplo 3 — MEI vendendo para empresa:
Cliente PJ pediu nota para lançar como custo/estoque. MEI é obrigado a emitir o documento fiscal adequado. Em comércio de produto, a regra é NF-e modelo 55; em serviços, NFS-e (padrão nacional). Ferramentas de emissão são gratuitas em muitos municípios/estados e o marketplace pode integrar esses fluxos.

Transporte sem nota: como cumprir (e o que muda em SP)

Se você não tem NF (ex.: PF ou operação dispensada), anexe a Declaração de Conteúdo no pacote — é documento exigido pelos Correios. Em São Paulo, a DC-e foi regulamentada e a exigência obrigatória foi prorrogada para 06/04/2026; até lá, siga as instruções atuais da transportadora e, quando aplicável, emita a DC-e para treinar o processo. Lembre: DC-e/DACE não substituem NF-e; servem exclusivamente para amparar o transporte quando não há obrigação fiscal de emitir nota.

Checklist: 7 passos para vender corretamente (e escalar sem susto)

  1. Defina o seu perfil: venda esporádica de usados (CPF) ou revenda habitual (abra CNPJ).

  2. Escolha a plataforma e leia as políticas: Amazon exige NF-e; Shopee/Mercado Livre limitam CPF.

  3. Organize a emissão documental: CPF → Declaração de Conteúdo e, se houver, NFA-e estadual; CNPJ → NF-e/NFS-e.

  4. Mapeie tributos e fluxo de caixa: em CPF, avalie IRPF (Carnê-Leão quando aplicável) e malha fina por cruzamento de dados dos marketplaces. Em CNPJ, enquadre no Simples e acompanhe margens.

  5. Implemente logística compatível: muitas transportadoras pedem NF; sem nota, use Declaração de Conteúdo/DC-e conforme o estado.

  6. Crie trilha de auditoria: guarde comprovantes de compra, pedidos e comprovantes de envio; isso protege contra disputas e fiscalizações.

  7. Planeje a formalização: volume crescente ou vendas para empresas? Migre para MEI/ME para liberar NF-e, campanhas e contratos.


Perguntas frequentes (FAQ)

1) Sou pessoa física. Posso vender produtos novos sem nota o ano todo?
Tecnicamente você até começa, mas não deve manter revenda habitual como CPF. Marketplace e logística exigem NF com o crescimento e a Receita cruza dados. Formalize-se para operar com segurança e escala.

2) A DC-e substitui a Nota Fiscal?
Não. A DC-e apenas ampara o transporte quando não há obrigação de emitir NF. Ela não substitui NF-e/NFC-e em operações que exigem documento fiscal.

3) Quando a DC-e passa a valer em São Paulo?
Regulamentada em 2025, a obrigatoriedade foi prorrogada para 06/04/2026 pela Portaria SRE 60/2025 (página oficial da Sefaz/SP).

4) Meu estado tem NFA-e para pessoa física?
UFs com NFA-e eletrônica, como a Bahia. Verifique o portal da sua Sefaz estadual para regras locais e acesso.

5) A Amazon realmente exige NF-e?
Sim. A central de ajuda da Amazon informa que vendedores precisam gerar e enviar NF-e para as vendas feitas na plataforma.


Conclusão: qual é a melhor estratégia?

Começar como PF pode ser aceitável apenas para vendas esporádicas (bens usados, sem reposição de estoque), usando Declaração de Conteúdo no envio. Para vender produto novo com regularidade, formalize-se rapidamente (MEI/ME), porque a exigência de NF-e pelas plataformas e pela logística torna-se inevitável. A DC-e melhora o controle do transporte sem nota, mas não te autoriza a operar como “empresa” no CPF. Se a meta é crescer no marketplace, CNPJ + NF-e + controles fiscais é o caminho seguro e mais rentável.

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