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Como abrir empresa em Salvador (BA): passo a passo, custos e tributos locais

 

Abrir empresa em Salvador (BA) é uma excelente oportunidade para quem quer empreender em uma capital turística, com forte setor de serviços, saúde, tecnologia e comércio. Mas, para transformar uma ideia em um CNPJ ativo e regularizado, é preciso seguir um caminho estruturado – que envolve Junta Comercial, Receita Federal, SEFAZ-BA e Prefeitura de Salvador.

Desde que Salvador passou a integrar a RedeSim e o sistema integrador estadual REGIN, boa parte do processo de abertura pode ser feita on-line, em fluxo único, conectando JUCEB, Receita Federal, SEFAZ-BA e Prefeitura.
Ainda assim, erros na escolha do CNAE, do regime tributário ou na etapa de viabilidade de endereço podem gerar travas, custos extras e até indeferimentos.

Este guia mostra, de forma prática, como abrir empresa em Salvador passo a passo, quais tributos municipais e estaduais você precisa considerar e quais cuidados tomar para não comprometer o futuro do seu negócio.


1. Entendendo o cenário de abertura de empresa em Salvador (BA)

Salvador vem simplificando a vida do empreendedor ao integrar seus sistemas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim). Na prática, o empreendedor inicia o processo pelo integrador estadual REGIN (ligado à JUCEB) e, a partir daí, as informações são compartilhadas com Receita Federal, SEFAZ-BA e Prefeitura.

A Prefeitura de Salvador, ao entrar na RedeSim, passou a receber automaticamente os dados para análise de viabilidade de localização e inscrição municipal, deixando a abertura de empresas mais rápida, especialmente para atividades classificadas como baixo risco.

Em resumo, para abrir empresa em Salvador você normalmente passa por:

  • Consulta de viabilidade (nome, endereço e CNAE).

  • Registro na JUCEB (ou cartório, em casos específicos).

  • Obtenção de CNPJ.

  • Inscrição Estadual (quando houver ICMS).

  • Inscrição Municipal e Cadastro de Atividades.

  • Alvará de funcionamento e licenças específicas.

  • Habilitação para emissão de notas fiscais.

2. Tipos de empresa e formatos jurídicos mais comuns em Salvador

Antes de seguir para o passo a passo, é fundamental diferenciar porte da empresa (MEI, ME, EPP) de natureza jurídica (Empresário Individual, SLU, LTDA etc.). Essa combinação impacta regime tributário, responsabilidade do sócio e obrigações acessórias.

2.1 Enquadramento por porte (MEI, ME e EPP)

Os principais enquadramentos por faturamento, em âmbito nacional, são:

EnquadramentoLimite de faturamento anual (2025)Exemplo típico em Salvador
MEIAté R$ 81.000Prestador de serviços individual de baixa escala
MEAté R$ 360.000Pequeno consultório, pequena loja de bairro
EPPDe R$ 360.000 até R$ 4.800.000Clínica, e-commerce estruturado, restaurante médio

Atenção: o limite geral de faturamento para permanecer no Simples Nacional em 2025 continua em R$ 4,8 milhões, com sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS/ISS dentro do DAS.

2.2 Formatos jurídicos mais usados

Natureza jurídicaCaracterísticas principaisPara quem é indicado
Empresário Individual (EI)Pessoa física responde ilimitadamente; patrimônio pessoal mais exposto.Pequenos negócios de menor risco patrimonial.
Sociedade Limitada (LTDA)Responsabilidade limitada ao capital; dois ou mais sócios.Negócios com sócios, clínicas, empresas de serviços e comércio.
Sociedade Limitada UnipessoalResponsabilidade limitada com apenas um sócio.Profissionais liberais e empreendedores que querem atuar sozinhos.
Sociedade SimplesVoltada a atividades intelectuais e profissionais regulamentados.Sociedades de médicos, psicólogos, advogados, contadores etc.
Associação sem fins lucrativosFinalidade social, cultural, esportiva, religiosa etc.Projetos sociais, ONGs, associações de moradores, entidades de classe.

Escolher corretamente a natureza jurídica é decisivo para a segurança patrimonial e para o enquadramento tributário. Em Salvador, é comum que clínicas de saúde, escritórios e empresas de serviços adotem modelos societários (LTDA ou Sociedade Simples), enquanto lojistas e e-commerces utilizam LTDA ou SLU.

3. Passo a passo para abrir empresa em Salvador (BA)

3.1 Passo 1 – Planejamento do negócio

Antes de abrir empresa em Salvador, é importante:

  • Definir o modelo de negócio (serviços, comércio, indústria, e-commerce, saúde, tecnologia etc.).

  • Estimar faturamento e margem para escolher regime tributário.

  • Avaliar se precisará de ponto físico, endereço virtual ou home office.

  • Verificar exigências específicas (Vigilância Sanitária, Sedur, Corpo de Bombeiros, Conselhos Profissionais).

Esse planejamento orienta as etapas seguintes e evita retrabalho em viabilidade, contrato social e cadastro fiscal.

3.2 Passo 2 – Consulta de viabilidade (nome, CNAE e endereço)

A viabilidade é feita pelo integrador estadual REGIN, acessado via JUCEB, na opção de Pedido de Viabilidade.

Nessa etapa, você verifica:

  • Nome empresarial: se já existe outra empresa com nome igual ou muito parecido.

  • CNAE: se a atividade econômica escolhida é permitida no município.

  • Endereço: se o local é compatível com o tipo de atividade (ex.: consultório, comércio, indústria, cozinha industrial).

A Prefeitura de Salvador recebe os dados da viabilidade para analisar a localização. Para atividades classificadas como baixo risco A, a aprovação da viabilidade pode ser automática, facilitando o processo de abertura e emissão de alvará simplificado.

3.3 Passo 3 – Definição do CNAE e do regime tributário

Com base no seu modelo de negócio, você deve:

  • Selecionar os CNAEs principais e secundários (consultoria, psicologia, comércio eletrônico, clínicas, academias etc.).

  • Verificar se esses códigos são compatíveis com o Simples Nacional.

  • Projetar faturamento para decidir entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Uma escolha errada de CNAE pode:

  • Impedir a opção pelo Simples.

  • Aumentar alíquotas de ISS ou ICMS.

  • Colocar a empresa em um anexo mais pesado, especialmente em serviços.

3.4 Passo 4 – Elaboração do contrato social ou requerimento de empresário

Após a viabilidade aprovada, é hora de preparar:

  • Contrato social (para LTDA, SLU, sociedades simples etc.).

  • Requerimento de Empresário (para Empresário Individual).

  • Estatuto (no caso de associações).

Esse documento definirá:

  • Sócios, quotas e responsabilidades.

  • Objeto social (atividades exercidas).

  • Endereço da sede.

  • Regras de administração e retirada de pró-labore.

Em Salvador (e na Bahia como um todo), o contrato é registrado na JUCEB ou em cartório, a depender do tipo de pessoa jurídica.

3.5 Passo 5 – Registro na JUCEB

Com a documentação pronta, o próximo passo é o protocolo na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB).

Em geral, você precisará:

  • Contrato social ou requerimento assinado.

  • Documentos dos sócios (RG, CPF, comprovante de endereço).

  • Comprovantes de pagamento das taxas da JUCEB (DAM, emolumentos).

  • Capa de processo e formulários do integrador.

O deferimento do registro é o que dá existência jurídica à empresa no âmbito estadual.

3.6 Passo 6 – CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal

Com o registro deferido, o processo segue integrado:

  • CNPJ: é solicitado via Cadastro Sincronizado, pela Receita Federal, muitas vezes ainda dentro do fluxo da RedeSim/REGIN (eventos 101/102 para nova inscrição).

  • Inscrição Estadual (IE): obrigatória para empresas que comercializam mercadorias ou realizam prestações de serviços de transporte interestadual/intermunicipal ou comunicação, sendo feita junto à SEFAZ-BA pelo mesmo fluxo cadastral.

  • Inscrição Municipal / Cadastro de Atividades: requerida para empresas estabelecidas em Salvador, por meio da RedeSim via REGIN, integrando o cadastro da Prefeitura (Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos).

A SEFAZ Salvador orienta que cada estabelecimento seja inscrito no cadastro municipal em prazo que, em linha geral, é de até 30 dias a partir do início das atividades, inclusive para contribuintes beneficiados por regimes especiais.

3.7 Passo 7 – Alvará de funcionamento e licenças

Dependendo da atividade, o empreendedor em Salvador pode precisar de:

  • Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura (via Sedur e demais órgãos envolvidos).

  • Licença da Vigilância Sanitária (clínicas, consultórios, restaurantes, laboratórios).

  • Licença do Corpo de Bombeiros (para locais com circulação de público, depósitos, cozinhas industriais etc.).

  • Autorizações de conselhos profissionais (CRM, CRP, CRO, CRC, OAB, CREA, CAU etc.).

Atividades de baixo risco podem ter alvará simplificado, em linha com a política de facilitação da Prefeitura para centenas de tipos de atividades.

3.8 Passo 8 – Emissão de notas fiscais e obrigações logo no início

Com CNPJ, inscrições e alvarás em dia, é hora de:

  • Solicitar acesso à NFS-e de Salvador (Nota Salvador) para empresas de serviços estabelecidas no município; o ISS em Salvador, em regra, é de 5%, com alíquota reduzida para determinadas atividades por incentivo fiscal.

  • Solicitar credenciamento para NF-e / NFC-e junto à SEFAZ-BA, nos casos de comércio e indústria, além de eventual integração com SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) conforme o perfil da empresa.

Aqui também entra a necessidade de certificado digital e de um sistema de gestão capaz de atender às exigências fiscais estaduais e municipais.

3.9 Passo 9 – Opção pelo Simples Nacional (quando vantajoso)

Se a empresa for elegível, a opção pelo Simples Nacional pode ser feita:

  • No ato da abertura (via RedeSim), ou

  • Até o último dia útil de janeiro, para empresas já existentes que queiram ingressar no regime.

Em 2025, o limite do Simples é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, com sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS.

4. Regimes tributários para empresas em Salvador (BA)

A escolha do regime tributário impacta diretamente quanto você paga de imposto e a complexidade das obrigações acessórias.

4.1 Visão geral dos regimes

Regime tributárioLimite de faturamento (2025)Perfil típico em SalvadorPontos fortesPontos de atenção
MEIAté R$ 81 mil/anoProfissional autônomo em início de atividadeCarga reduzida e obrigações simplificadasLimitação de faturamento e de atividades permitidas
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhões/anoPequenas empresas de serviços, comércio e indústriaUnificação de tributos e gestão facilitadaTabelas complexas; pode não ser o mais barato sempre
Lucro PresumidoSem limite legal específicoEmpresas com boa margem e faturamento mais elevadoCálculo relativamente simples sobre base presumidaPode ser caro para empresas de serviços de alta margem
Lucro RealObrigatório para grandes empresasNegócios com margens reduzidas ou alta despesa dedutívelPode reduzir carga em margens apertadasComplexidade alta e custo de compliance elevado

Os limites do Simples citados acima são nacionais e valem também para empresas de Salvador, respeitando as regras gerais de faturamento consolidado por CPF/CNPJ.

Em muitos casos, empresas de serviços em Salvador (clínicas, consultórios, escritórios, tecnologia) encontram boa relação custo–benefício no Simples, mas há situações em que o Lucro Presumido ou Real se mostra mais vantajoso – especialmente quando a empresa cresce, tem folha elevada ou margens específicas.

5. Tributos municipais e estaduais que impactam empresas em Salvador

Além dos tributos federais, quem abre empresa em Salvador precisa levar em conta tributos locais.

5.1 ISS – Imposto Sobre Serviços

  • Competência: Município de Salvador.

  • Fato gerador: prestação de serviços conforme lista da LC 116/2003.

  • Alíquota padrão em Salvador: 5% para a maioria dos serviços, com possibilidade de alíquotas reduzidas para atividades incentivadas.

  • Recolhimento: geralmente via Nota Salvador, com guias disponibilizadas no portal da Prefeitura.

5.2 TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) é cobrada pela Prefeitura de Salvador para custear a fiscalização de empresas instaladas no município, incluindo questões de higiene, ordem, segurança e meio ambiente. Incide tanto sobre pessoas físicas (autônomos) quanto jurídicas.

Quem abre empresa em Salvador precisa prever esse custo anual na estrutura de despesas, sob pena de sofrer cobranças e restrições administrativas.

5.3 ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estado da Bahia)

  • Competência: Estado da Bahia.

  • Incide sobre circulação de mercadorias, energia elétrica, comunicação e transporte intermunicipal/interestadual.

  • Obrigatoriedade: empresas com atividade de comércio, indústria ou determinados serviços precisam de Inscrição Estadual e de escrituração fiscal digital (SPED), conforme regras da SEFAZ-BA.

Aqui, uma configuração tributária equivocada pode gerar autuações significativas, especialmente em e-commerce e varejo.

6. Erros comuns ao abrir empresa em Salvador (e como evitar)

  1. Escolher endereço incompatível com a atividade
    Abrir clínica, restaurante ou depósito em áreas não autorizadas ou sem estrutura adequada pode travar a viabilidade e o alvará.

  2. Definir CNAE apenas pelo “nome bonito”
    Muitos empreendedores escolhem CNAE pela descrição superficial e acabam impedidos de optar pelo Simples ou submetidos a alíquotas maiores de ISS/ICMS.

  3. Ignorar TFF e outras taxas municipais
    A empresa começa a operar, mas esquece da TFF e passa a acumular débitos com a Prefeitura.

  4. Não observar o limite do Simples Nacional
    Faturar acima do limite sem planejamento pode levar à exclusão do regime e a um salto brusco na carga tributária.

  5. Abrir empresa sem apoio contábil especializado em Salvador
    As especificidades da legislação baiana e soteropolitana (ICMS, ISS, TFF, integrações com a RedeSim) exigem acompanhamento técnico próximo.

  6. Não planejar emissões de nota fiscal desde o início
    Começar a vender antes de estar habilitado para NFS-e ou NF-e gera risco de autuações por sonegação ou omissão de receitas.

7. Exemplos práticos de abertura de empresa em Salvador

7.1 Psicóloga abrindo consultório em Salvador

Imagine uma psicóloga que deseja abrir consultório em Salvador:

  • Opta por uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Simples.

  • CNAE principal de atividade de psicologia e psicanálise (serviço de saúde).

  • Endereço em sala comercial em bairro como Caminho das Árvores ou Pituba.

  • Necessidade de inscrição no CRP, alvará municipal e licença da Vigilância Sanitária.

  • Tributo predominante: ISS a 5%, com possibilidade de incentivos dependendo da legislação vigente.

Para esse perfil, geralmente o Simples Nacional é o ponto de partida natural, com atenção ao anexo aplicável e à folha de pagamento.

7.2 Loja virtual com estoque em Salvador

Agora pense em um empreendedor de e-commerce:

  • Natureza jurídica: LTDA ou SLU.

  • CNAE de comércio varejista pela internet, com depósito em Salvador.

  • Necessidade de Inscrição Estadual para recolher ICMS.

  • Inscrição Municipal se houver também prestação de serviços (ex.: marketplace com serviço de intermediação).

  • Configuração de NF-e e, possivelmente, integração com marketplaces (Shopee, Mercado Livre, Amazon).

Nesse caso, a combinação de ICMS (estado), ISS (quando houver serviço) e TFF (município) torna indispensável um planejamento tributário específico, inclusive considerando o limite do Simples e operações interestaduais.


8. Conclusão

Abrir empresa em Salvador (BA) envolve mais do que “tirar um CNPJ”. É entender como JUCEB, Receita Federal, SEFAZ-BA e Prefeitura se conectam via RedeSim, escolher corretamente o CNAE e o regime tributário, respeitar as regras de viabilidade de endereço e organizar o cumprimento de ISS, ICMS, TFF e demais tributos.

Quem planeja com antecedência, escolhe o formato jurídico adequado e conta com apoio contábil especializado tende a ter um processo de abertura mais rápido, menos custoso e, principalmente, uma empresa sustentável no médio e longo prazo.

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