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Quanto os médicos pagam de impostos em 2025/2026: guia definitivo para pagar menos dentro da lei

A pergunta “quanto médicos pagam de imposto em 2025/2026?” não tem uma resposta única. Um cardiologista CLT em hospital, uma médica autônoma que atende por RPA e um cirurgião com clínica no Lucro Presumido podem ter cargas tributárias totalmente diferentes, variando de algo perto de 15% até mais de 35% da renda, dependendo do modelo adotado.

Neste guia, vamos organizar os principais cenários (pessoa física, Simples Nacional, Lucro Presumido e impacto da reforma tributária) e mostrar, de forma prática, quanto médicos tendem a pagar de tributos em 2025 e o que já se desenha para 2026.


Formas de atuação: o que muda na tributação do médico

Antes de falar em números, é preciso entender como o médico está formalizado, pois isso muda completamente o tipo de imposto e o percentual efetivo:

Médico CLT (empregado)

  • Vínculo de emprego com hospital, clínica, plano de saúde etc.

  • Tributos descontados na folha:

    • IRRF conforme a tabela progressiva do IRPF (alíquota máxima de 27,5%).

    • INSS conforme tabela de contribuição do trabalhador.

  • A empresa é quem arca com o INSS patronal e demais encargos; o médico enxerga apenas os descontos em holerite.

  • Em regra, a carga efetiva de imposto “visível” para o médico é menor do que a do autônomo, mas com menos liberdade para planejamento.

Médico autônomo (pessoa física)

Médico sem CNPJ, que recebe como:

  • Autônomo com carnê-leão (atendendo pessoas físicas), ou

  • Autônomo via RPA (atendendo pessoas jurídicas, com retenções na fonte).

Principais tributos:

  • INSS entre 11% e 20% sobre a remuneração, limitado ao teto.

  • IRPF pela tabela progressiva (até 27,5%).

  • ISS municipal, em geral entre 2% e 5% sobre o valor bruto dos serviços.

É um modelo simples de começar, mas costuma ser mais pesado quando o faturamento cresce.

Médico PJ (consultório ou clínica com CNPJ)

Aqui a tributação deixa de ser IRPF e passa a ser:

  • Simples Nacional (mais comum para consultórios, até R$ 4,8 milhões/ano).

  • Lucro Presumido, muito usado por clínicas e estruturas maiores.

  • Lucro Real, mais raro em consultórios, geralmente para hospitais e grandes grupos.

Além dos impostos sobre a empresa, existe ainda:

  • Pró-labore do sócio, com INSS e IRPF;

  • Possível distribuição de lucros isenta (se a contabilidade estiver correta).

Quanto médicos pagam de imposto como pessoa física em 2025/2026

Tabela de IRPF 2025/2026 (visão mensal)

A partir de maio de 2025, a tabela mensal do IRPF passou a ser a seguinte (sem considerar o desconto simplificado), mantendo a alíquota máxima de 27,5%:

Base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$) – 2025
Até 2.428,800%0,00
De 2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 a 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Na prática, em 2025, quem recebe até R$ 3.036,00 por mês continua isento de IRRF por causa do desconto simplificado aplicado diretamente na fonte, que reduz a base de cálculo e mantém isento quem ganha até dois salários mínimos.

Além disso, há uma possível isenção de IRRF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir de 2026, vinculada ao PL 1.087/2025, já aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguardando sanção presidencial. Esse projeto cria um redutor que, na prática, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000,00 e reduz parcialmente a tributação para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

Mesmo com essa faixa de isenção (atual de R$ 3.036,00 e a possível isenção até R$ 5.000,00 em 2026), quase todo médico que atua com plantões ou consultório e declara como pessoa física termina enquadrado na faixa de 27,5% em algum ponto da renda. Porém, a alíquota efetiva acaba sendo menor porque a tabela é progressiva e ainda permite deduções importantes (INSS, dependentes, despesas de consultório, livro-caixa etc.).

INSS e ISS do médico autônomo

  • INSS:

    • Pode variar de 11% (retido em RPA) a 20% (contribuinte individual), sempre limitado ao teto mensal do INSS.

  • ISS:

    • Varia conforme o município, em geral entre 2% e 5% sobre o valor bruto dos serviços.

Exemplo prático – Médico autônomo com R$ 20.000/mês

Considere um médico que recebe R$ 20.000/mês como autônomo, atendendo empresas via RPA:

  1. INSS (11%) – limitado ao teto

    • Aproximadamente R$ 1.286,71/mês (teto de contribuição em 2025).

  2. Despesas dedutíveis no livro-caixa

    • Suponha 20% de despesas comprovadas (aluguel, recepção, materiais etc.): R$ 4.000,00.

  3. Base de cálculo do IRPF

    • 20.000 – 4.000 – 1.286,71 ≈ R$ 14.713,29.

    • Faixa de 27,5%; imposto devido ≈ 27,5% × 14.713,29 – 869,36 ≈ R$ 3.177,00 (aprox. 15,9% da receita).

  4. ISS (3% como exemplo)

    • 3% de 20.000 = R$ 600,00.

Carga total aproximada (INSS + IRPF + ISS):

  • INSS ≈ R$ 1.287 (6,4%)

  • IRPF ≈ R$ 3.177 (15,9%)

  • ISS ≈ R$ 600 (3,0%)

Total: cerca de 25% a 30% da receita bruta, dependendo da alíquota de ISS e do nível real de despesas dedutíveis.

Conclusão objetiva: para quem fatura acima de algo em torno de R$ 15.000 a R$ 20.000/mês como autônomo, ficar na pessoa física costuma ser caro e pouco eficiente em termos de planejamento tributário.

Quanto médicos pagam de imposto no Simples Nacional (PJ) em 2025/2026

O Simples Nacional é, hoje, o regime mais usado por consultórios e pequenas clínicas médicas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.

Anexo III x Anexo V e o Fator R

Os principais CNAEs médicos (como 8630-5/01, 8630-5/02 e 8630-5/03) podem ficar no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do famoso Fator R – a relação entre folha de salários (incluindo pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses.

  • Se Fator R ≥ 28% → atividade pode ser tributada pelo Anexo III (alíquotas menores).

  • Se Fator R < 28% → fica no Anexo V (alíquotas mais altas).

Em ambos os anexos, o DAS já reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS em uma única guia mensal.

Tabela do Anexo III (serviços – médicos com Fator R ≥ 28%)

Faixa (RBT12 em R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 180.000,006,00%0,00
180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Tabela do Anexo V (serviços – médicos com Fator R < 28%)

Faixa (RBT12 em R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 180.000,0015,50%0,00
180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Alíquota efetiva do Simples para médicos – exemplos numéricos

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial:

(RBT12 × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Abaixo, uma simulação considerando três níveis de faturamento e comparando Anexo III (Fator R bom) com Anexo V (Fator R baixo):

RBT12 (R$/ano)Receita mensal média (R$)Anexo III – alíquota efetiva aprox.DAS mensal aprox. (AIII)Anexo V – alíquota efetiva aprox.DAS mensal aprox. (AV)
240.00020.0007,30%R$ 1.46016,13%R$ 3.225
480.00040.0009,25%R$ 3.70017,06%R$ 6.825
1.200.000100.00010,42%R$ 10.42017,63%R$ 17.625

Moral da história: manter o Fator R ≥ 28% (folha forte, pró-labore adequado e equipe registrada) pode reduzir a carga do Simples de algo em torno de 16–18% para algo em torno de 8–11% do faturamento, uma economia brutal.

E o INSS e o IR do sócio?

Mesmo na PJ, ainda há:

  • INSS sobre o pró-labore (8–11% para o sócio, mais contribuição patronal, se houver folha estruturada);

  • IRPF sobre o pró-labore, pela mesma tabela progressiva vista antes.

Em compensação, a PJ permite:

  • Distribuir lucros isentos (se a contabilidade estiver correta), o que é uma das grandes vantagens frente ao autônomo.

Quanto médicos pagam de imposto no Lucro Presumido

O Lucro Presumido costuma fazer sentido quando:

  • O faturamento se aproxima ou ultrapassa o limite do Simples; ou

  • O consultório/clínica tem margens elevadas, poucos funcionários e/ou a possibilidade de equiparação hospitalar.

Carga tributária “padrão” no Lucro Presumido (sem equiparação hospitalar)

Para serviços médicos sem equiparação hospitalar, a regra geral é:

  • Base presumida: 32% da receita bruta para IRPJ e CSLL.

  • Sobre essa base:

    • IRPJ: 15% (mais adicional de 10% sobre a parte da base que exceder R$ 20.000/mês).

    • CSLL: 9%.

  • Ainda há:

    • PIS/COFINS cumulativos: 0,65% + 3% = 3,65% sobre a receita bruta.

    • ISS: 2% a 5% conforme o município.

Tabela-resumo típica (sem considerar o adicional de IRPJ e sem ISS):

TributoBase de cálculoAlíquota sobre a baseAlíquota efetiva sobre o faturamento
IRPJ32% da receita15%4,80%
CSLL32% da receita9%2,88%
PISReceita bruta total0,65%0,65%
COFINSReceita bruta total3,00%3,00%
Subtotal (sem ISS)11,33%

Somando ISS (2–5%), chega-se facilmente a uma carga total de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, antes de considerar INSS patronal e adicional de IRPJ.

Equiparação hospitalar: quando a carga despenca

Clínicas que atendem aos requisitos (sociedade empresária, estrutura de tipo hospitalar, licença sanitária, serviços de maior complexidade etc.) podem ser equiparadas a hospital e reduzir a base presumida de:

  • 32% → 8% para IRPJ

  • 32% → 12% para CSLL

Na prática, isso reduz dramaticamente a carga de IRPJ/CSLL e pode gerar economia de até 70% nesses dois tributos para faturamentos relevantes.

É um tema altamente técnico e que exige análise contábil e jurídica criteriosa, mas para clínicas estruturadas pode ser decisivo na escolha entre Simples e Lucro Presumido.


O que muda em 2026 com a Reforma Tributária (CBS e IBS) para médicos

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a CBS (tributo federal) e o IBS (estadual/municipal), que vão, aos poucos, substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Pontos importantes para médicos em 2025/2026:

  1. Em 2026, o IBS/CBS entra em fase de testes, com destaque nas notas, mas sem recolhimento efetivo (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).

  2. A cobrança efetiva se intensifica a partir de 2027, com transição gradual até 2033.

  3. A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde, o que deve resultar em carga efetiva em torno de 10% (se a alíquota cheia for próxima de 25%).

Em resumo:

  • Para médicos no Simples Nacional:

    • O regime permanece; o médico continuará pagando DAS, sem entrar diretamente na sistemática “cheia” do IBS/CBS.

    • O principal impacto estará na cadeia de insumos e serviços (créditos, custos de fornecedores etc.).

  • Para clínicas no Lucro Presumido ou Lucro Real:

    • A nova sistemática substitui PIS/COFINS/ISS ao longo da transição.

    • A redução de 60% para saúde tende a atenuar o impacto da alíquota padrão, mas exigirá controles contábeis mais sofisticados para aproveitar corretamente créditos e benefícios.

Conclusão prática para 2025/2026:
O ano de 2025 ainda é totalmente “velha lógica”. Em 2026, a reforma aparece mais como preparação e ajustes operacionais, sem explosão imediata de carga para a maioria dos consultórios. O impacto pesado e definitivo virá gradualmente a partir de 2027.

Qual regime costuma ser mais vantajoso para médicos em 2025/2026?

Não existe resposta absoluta, mas alguns padrões se repetem na prática:

Quando a pessoa física tende a ser pior

  • Faturamento mensal elevado (acima de R$ 15.000–20.000).

  • Pouco controle de despesas dedutíveis.

  • ISS e INSS consumindo boa parte da receita.

Nesses casos, a carga total de 25–35% ou mais sobre a receita não é rara.

Quando o Simples Nacional (Anexo III) é muito forte

  • Consultórios e clínicas com boa folha de pagamento (Fator R ≥ 28%).

  • Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.

  • Estrutura enxuta de obrigações acessórias (o Simples simplifica bastante).

Com Fator R bem trabalhado, alíquotas efetivas entre 7% e 11% do faturamento são plenamente alcançáveis, o que costuma bater com folga a pessoa física e concorrer de igual para igual com o Lucro Presumido em muita situação.

Quando o Anexo V exige atenção

  • Médicos que emitem alto faturamento com pouca folha e pouco pró-labore.

  • Consultórios com RBT12 acima de R$ 360.000,00 e Fator R baixo.

Nesse cenário, alíquotas efetivas acima de 16–18% são comuns, e pode valer a pena simular migração para Lucro Presumido ou reforço de folha para migrar ao Anexo III.

Quando o Lucro Presumido entra no jogo

  • Clínicas com alto faturamento, estrutura mais robusta e possibilidade de equiparação hospitalar.

  • Situações em que a carga padrão (13–16% sobre faturamento) + estratégia de equiparação hospitalar pode levar a uma carga bem inferior ao Anexo V.

Em qualquer cenário mais complexo (plantões em vários hospitais, consultório próprio, sociedade em clínica etc.), a conclusão honesta é:

O médico não deveria decidir regime tributário “no chute” ou por indicação de colega.
Simulações numéricas e planejamento tributário profissional são obrigatórios se o objetivo é não desperdiçar dinheiro.

Erros comuns de médicos em 2025/2026 ao lidar com impostos

  1. Misturar finanças pessoais e da clínica

    • Dificulta o controle de despesas dedutíveis, atrapalha o cálculo de lucro e pode gerar problemas com o Fisco.

  2. Usar PJ, mas continuar se comportando como pessoa física

    • Não definir pró-labore adequado, não distribuir lucros corretamente, não ter contabilidade regular.

  3. Ignorar o Fator R

    • Deixar a empresa no Anexo V por falta de estrutura mínima de folha, pagando muito mais imposto do que o necessário.

  4. Assumir que “Simples é sempre melhor”

    • Em clínicas com faturamento alto e potencial de equiparação hospitalar, o Lucro Presumido pode ser superior.

  5. Não se preparar para a reforma tributária

    • Não revisar contratos, sistemas de faturamento e classificação de serviços, perdendo benefícios e correndo riscos no novo modelo de IBS/CBS.


Conclusão: afinal, quanto médicos pagam de imposto em 2025/2026?

De forma bem objetiva:

  • Médico pessoa física: facilmente entre 25% e 30% da receita bruta (INSS + IRPF + ISS), podendo ser mais em alguns cenários.

  • Médico PJ no Simples – Anexo III: em muitos casos, entre 7% e 11% do faturamento em DAS, fora INSS sobre pró-labore.

  • Médico PJ no Simples – Anexo V: algo em torno de 16% a 18% de carga efetiva.

  • Clínica no Lucro Presumido (sem equiparação): em geral 13% a 16% sobre o faturamento, mais INSS patronal e eventual adicional de IRPJ.

  • Clínica com equiparação hospitalar: pode reduzir significativamente IRPJ/CSLL, tornando o Lucro Presumido muito competitivo quando bem estruturado.

Em 2025/2026, o foco deve estar menos em “qual regime é o mais barato em tese” e mais em desenhar o modelo certo para a realidade específica de cada médico ou clínica, com base em dados (faturamento, custos, folha) e nas mudanças já aprovadas pela reforma tributária.


Ao final, a mensagem é simples:

Médico que ignora o tema tributário acaba trabalhando parte do mês “para o Fisco” sem necessidade. Médico que planeja paga menos imposto com segurança jurídica e preserva patrimônio.


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