Quanto os médicos pagam de impostos em 2025/2026: guia definitivo para pagar menos dentro da lei
A pergunta “quanto médicos pagam de imposto em 2025/2026?” não tem uma resposta única. Um cardiologista CLT em hospital, uma médica autônoma que atende por RPA e um cirurgião com clínica no Lucro Presumido podem ter cargas tributárias totalmente diferentes, variando de algo perto de 15% até mais de 35% da renda, dependendo do modelo adotado.
Neste guia, vamos organizar os principais cenários (pessoa física, Simples Nacional, Lucro Presumido e impacto da reforma tributária) e mostrar, de forma prática, quanto médicos tendem a pagar de tributos em 2025 e o que já se desenha para 2026.
Formas de atuação: o que muda na tributação do médico
Antes de falar em números, é preciso entender como o médico está formalizado, pois isso muda completamente o tipo de imposto e o percentual efetivo:
Médico CLT (empregado)
Vínculo de emprego com hospital, clínica, plano de saúde etc.
Tributos descontados na folha:
IRRF conforme a tabela progressiva do IRPF (alíquota máxima de 27,5%).
INSS conforme tabela de contribuição do trabalhador.
A empresa é quem arca com o INSS patronal e demais encargos; o médico enxerga apenas os descontos em holerite.
Em regra, a carga efetiva de imposto “visível” para o médico é menor do que a do autônomo, mas com menos liberdade para planejamento.
Médico autônomo (pessoa física)
Médico sem CNPJ, que recebe como:
Autônomo com carnê-leão (atendendo pessoas físicas), ou
Autônomo via RPA (atendendo pessoas jurídicas, com retenções na fonte).
Principais tributos:
INSS entre 11% e 20% sobre a remuneração, limitado ao teto.
IRPF pela tabela progressiva (até 27,5%).
ISS municipal, em geral entre 2% e 5% sobre o valor bruto dos serviços.
É um modelo simples de começar, mas costuma ser mais pesado quando o faturamento cresce.
Médico PJ (consultório ou clínica com CNPJ)
Aqui a tributação deixa de ser IRPF e passa a ser:
Simples Nacional (mais comum para consultórios, até R$ 4,8 milhões/ano).
Lucro Presumido, muito usado por clínicas e estruturas maiores.
Lucro Real, mais raro em consultórios, geralmente para hospitais e grandes grupos.
Além dos impostos sobre a empresa, existe ainda:
Pró-labore do sócio, com INSS e IRPF;
Possível distribuição de lucros isenta (se a contabilidade estiver correta).
Quanto médicos pagam de imposto como pessoa física em 2025/2026
Tabela de IRPF 2025/2026 (visão mensal)
A partir de maio de 2025, a tabela mensal do IRPF passou a ser a seguinte (sem considerar o desconto simplificado), mantendo a alíquota máxima de 27,5%:
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) – 2025 |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Na prática, em 2025, quem recebe até R$ 3.036,00 por mês continua isento de IRRF por causa do desconto simplificado aplicado diretamente na fonte, que reduz a base de cálculo e mantém isento quem ganha até dois salários mínimos.
Além disso, há uma possível isenção de IRRF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir de 2026, vinculada ao PL 1.087/2025, já aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguardando sanção presidencial. Esse projeto cria um redutor que, na prática, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000,00 e reduz parcialmente a tributação para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Mesmo com essa faixa de isenção (atual de R$ 3.036,00 e a possível isenção até R$ 5.000,00 em 2026), quase todo médico que atua com plantões ou consultório e declara como pessoa física termina enquadrado na faixa de 27,5% em algum ponto da renda. Porém, a alíquota efetiva acaba sendo menor porque a tabela é progressiva e ainda permite deduções importantes (INSS, dependentes, despesas de consultório, livro-caixa etc.).
INSS e ISS do médico autônomo
INSS:
Pode variar de 11% (retido em RPA) a 20% (contribuinte individual), sempre limitado ao teto mensal do INSS.
ISS:
Varia conforme o município, em geral entre 2% e 5% sobre o valor bruto dos serviços.
Exemplo prático – Médico autônomo com R$ 20.000/mês
Considere um médico que recebe R$ 20.000/mês como autônomo, atendendo empresas via RPA:
INSS (11%) – limitado ao teto
Aproximadamente R$ 1.286,71/mês (teto de contribuição em 2025).
Despesas dedutíveis no livro-caixa
Suponha 20% de despesas comprovadas (aluguel, recepção, materiais etc.): R$ 4.000,00.
Base de cálculo do IRPF
20.000 – 4.000 – 1.286,71 ≈ R$ 14.713,29.
Faixa de 27,5%; imposto devido ≈ 27,5% × 14.713,29 – 869,36 ≈ R$ 3.177,00 (aprox. 15,9% da receita).
ISS (3% como exemplo)
3% de 20.000 = R$ 600,00.
Carga total aproximada (INSS + IRPF + ISS):
INSS ≈ R$ 1.287 (6,4%)
IRPF ≈ R$ 3.177 (15,9%)
ISS ≈ R$ 600 (3,0%)
Total: cerca de 25% a 30% da receita bruta, dependendo da alíquota de ISS e do nível real de despesas dedutíveis.
Conclusão objetiva: para quem fatura acima de algo em torno de R$ 15.000 a R$ 20.000/mês como autônomo, ficar na pessoa física costuma ser caro e pouco eficiente em termos de planejamento tributário.
Quanto médicos pagam de imposto no Simples Nacional (PJ) em 2025/2026
O Simples Nacional é, hoje, o regime mais usado por consultórios e pequenas clínicas médicas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.
Anexo III x Anexo V e o Fator R
Os principais CNAEs médicos (como 8630-5/01, 8630-5/02 e 8630-5/03) podem ficar no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do famoso Fator R – a relação entre folha de salários (incluindo pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses.
Se Fator R ≥ 28% → atividade pode ser tributada pelo Anexo III (alíquotas menores).
Se Fator R < 28% → fica no Anexo V (alíquotas mais altas).
Em ambos os anexos, o DAS já reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS em uma única guia mensal.
Tabela do Anexo III (serviços – médicos com Fator R ≥ 28%)
| Faixa (RBT12 em R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Tabela do Anexo V (serviços – médicos com Fator R < 28%)
| Faixa (RBT12 em R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
| 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Alíquota efetiva do Simples para médicos – exemplos numéricos
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial:
(RBT12 × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Abaixo, uma simulação considerando três níveis de faturamento e comparando Anexo III (Fator R bom) com Anexo V (Fator R baixo):
| RBT12 (R$/ano) | Receita mensal média (R$) | Anexo III – alíquota efetiva aprox. | DAS mensal aprox. (AIII) | Anexo V – alíquota efetiva aprox. | DAS mensal aprox. (AV) |
|---|---|---|---|---|---|
| 240.000 | 20.000 | 7,30% | R$ 1.460 | 16,13% | R$ 3.225 |
| 480.000 | 40.000 | 9,25% | R$ 3.700 | 17,06% | R$ 6.825 |
| 1.200.000 | 100.000 | 10,42% | R$ 10.420 | 17,63% | R$ 17.625 |
Moral da história: manter o Fator R ≥ 28% (folha forte, pró-labore adequado e equipe registrada) pode reduzir a carga do Simples de algo em torno de 16–18% para algo em torno de 8–11% do faturamento, uma economia brutal.
E o INSS e o IR do sócio?
Mesmo na PJ, ainda há:
INSS sobre o pró-labore (8–11% para o sócio, mais contribuição patronal, se houver folha estruturada);
IRPF sobre o pró-labore, pela mesma tabela progressiva vista antes.
Em compensação, a PJ permite:
Distribuir lucros isentos (se a contabilidade estiver correta), o que é uma das grandes vantagens frente ao autônomo.
Quanto médicos pagam de imposto no Lucro Presumido
O Lucro Presumido costuma fazer sentido quando:
O faturamento se aproxima ou ultrapassa o limite do Simples; ou
O consultório/clínica tem margens elevadas, poucos funcionários e/ou a possibilidade de equiparação hospitalar.
Carga tributária “padrão” no Lucro Presumido (sem equiparação hospitalar)
Para serviços médicos sem equiparação hospitalar, a regra geral é:
Base presumida: 32% da receita bruta para IRPJ e CSLL.
Sobre essa base:
IRPJ: 15% (mais adicional de 10% sobre a parte da base que exceder R$ 20.000/mês).
CSLL: 9%.
Ainda há:
PIS/COFINS cumulativos: 0,65% + 3% = 3,65% sobre a receita bruta.
ISS: 2% a 5% conforme o município.
Tabela-resumo típica (sem considerar o adicional de IRPJ e sem ISS):
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota sobre a base | Alíquota efetiva sobre o faturamento |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% da receita | 15% | 4,80% |
| CSLL | 32% da receita | 9% | 2,88% |
| PIS | Receita bruta total | 0,65% | 0,65% |
| COFINS | Receita bruta total | 3,00% | 3,00% |
| Subtotal (sem ISS) | – | – | 11,33% |
Somando ISS (2–5%), chega-se facilmente a uma carga total de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, antes de considerar INSS patronal e adicional de IRPJ.
Equiparação hospitalar: quando a carga despenca
Clínicas que atendem aos requisitos (sociedade empresária, estrutura de tipo hospitalar, licença sanitária, serviços de maior complexidade etc.) podem ser equiparadas a hospital e reduzir a base presumida de:
32% → 8% para IRPJ
32% → 12% para CSLL
Na prática, isso reduz dramaticamente a carga de IRPJ/CSLL e pode gerar economia de até 70% nesses dois tributos para faturamentos relevantes.
É um tema altamente técnico e que exige análise contábil e jurídica criteriosa, mas para clínicas estruturadas pode ser decisivo na escolha entre Simples e Lucro Presumido.
O que muda em 2026 com a Reforma Tributária (CBS e IBS) para médicos
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a CBS (tributo federal) e o IBS (estadual/municipal), que vão, aos poucos, substituir PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Pontos importantes para médicos em 2025/2026:
Em 2026, o IBS/CBS entra em fase de testes, com destaque nas notas, mas sem recolhimento efetivo (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
A cobrança efetiva se intensifica a partir de 2027, com transição gradual até 2033.
A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde, o que deve resultar em carga efetiva em torno de 10% (se a alíquota cheia for próxima de 25%).
Em resumo:
Para médicos no Simples Nacional:
O regime permanece; o médico continuará pagando DAS, sem entrar diretamente na sistemática “cheia” do IBS/CBS.
O principal impacto estará na cadeia de insumos e serviços (créditos, custos de fornecedores etc.).
Para clínicas no Lucro Presumido ou Lucro Real:
A nova sistemática substitui PIS/COFINS/ISS ao longo da transição.
A redução de 60% para saúde tende a atenuar o impacto da alíquota padrão, mas exigirá controles contábeis mais sofisticados para aproveitar corretamente créditos e benefícios.
Conclusão prática para 2025/2026:
O ano de 2025 ainda é totalmente “velha lógica”. Em 2026, a reforma aparece mais como preparação e ajustes operacionais, sem explosão imediata de carga para a maioria dos consultórios. O impacto pesado e definitivo virá gradualmente a partir de 2027.
Qual regime costuma ser mais vantajoso para médicos em 2025/2026?
Não existe resposta absoluta, mas alguns padrões se repetem na prática:
Quando a pessoa física tende a ser pior
Faturamento mensal elevado (acima de R$ 15.000–20.000).
Pouco controle de despesas dedutíveis.
ISS e INSS consumindo boa parte da receita.
Nesses casos, a carga total de 25–35% ou mais sobre a receita não é rara.
Quando o Simples Nacional (Anexo III) é muito forte
Consultórios e clínicas com boa folha de pagamento (Fator R ≥ 28%).
Faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.
Estrutura enxuta de obrigações acessórias (o Simples simplifica bastante).
Com Fator R bem trabalhado, alíquotas efetivas entre 7% e 11% do faturamento são plenamente alcançáveis, o que costuma bater com folga a pessoa física e concorrer de igual para igual com o Lucro Presumido em muita situação.
Quando o Anexo V exige atenção
Médicos que emitem alto faturamento com pouca folha e pouco pró-labore.
Consultórios com RBT12 acima de R$ 360.000,00 e Fator R baixo.
Nesse cenário, alíquotas efetivas acima de 16–18% são comuns, e pode valer a pena simular migração para Lucro Presumido ou reforço de folha para migrar ao Anexo III.
Quando o Lucro Presumido entra no jogo
Clínicas com alto faturamento, estrutura mais robusta e possibilidade de equiparação hospitalar.
Situações em que a carga padrão (13–16% sobre faturamento) + estratégia de equiparação hospitalar pode levar a uma carga bem inferior ao Anexo V.
Em qualquer cenário mais complexo (plantões em vários hospitais, consultório próprio, sociedade em clínica etc.), a conclusão honesta é:
O médico não deveria decidir regime tributário “no chute” ou por indicação de colega.
Simulações numéricas e planejamento tributário profissional são obrigatórios se o objetivo é não desperdiçar dinheiro.
Erros comuns de médicos em 2025/2026 ao lidar com impostos
Misturar finanças pessoais e da clínica
Dificulta o controle de despesas dedutíveis, atrapalha o cálculo de lucro e pode gerar problemas com o Fisco.
Usar PJ, mas continuar se comportando como pessoa física
Não definir pró-labore adequado, não distribuir lucros corretamente, não ter contabilidade regular.
Ignorar o Fator R
Deixar a empresa no Anexo V por falta de estrutura mínima de folha, pagando muito mais imposto do que o necessário.
Assumir que “Simples é sempre melhor”
Em clínicas com faturamento alto e potencial de equiparação hospitalar, o Lucro Presumido pode ser superior.
Não se preparar para a reforma tributária
Não revisar contratos, sistemas de faturamento e classificação de serviços, perdendo benefícios e correndo riscos no novo modelo de IBS/CBS.
Conclusão: afinal, quanto médicos pagam de imposto em 2025/2026?
De forma bem objetiva:
Médico pessoa física: facilmente entre 25% e 30% da receita bruta (INSS + IRPF + ISS), podendo ser mais em alguns cenários.
Médico PJ no Simples – Anexo III: em muitos casos, entre 7% e 11% do faturamento em DAS, fora INSS sobre pró-labore.
Médico PJ no Simples – Anexo V: algo em torno de 16% a 18% de carga efetiva.
Clínica no Lucro Presumido (sem equiparação): em geral 13% a 16% sobre o faturamento, mais INSS patronal e eventual adicional de IRPJ.
Clínica com equiparação hospitalar: pode reduzir significativamente IRPJ/CSLL, tornando o Lucro Presumido muito competitivo quando bem estruturado.
Em 2025/2026, o foco deve estar menos em “qual regime é o mais barato em tese” e mais em desenhar o modelo certo para a realidade específica de cada médico ou clínica, com base em dados (faturamento, custos, folha) e nas mudanças já aprovadas pela reforma tributária.
Ao final, a mensagem é simples:
Médico que ignora o tema tributário acaba trabalhando parte do mês “para o Fisco” sem necessidade. Médico que planeja paga menos imposto com segurança jurídica e preserva patrimônio.
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