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Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real para eCommerce: comparativo definitivo na era do IBS e da CBS

Escolher entre Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real para eCommerce não é detalhe técnico: é uma decisão que pode matar ou salvar a margem do seu negócio digital. Uma escolha errada facilmente leva a 3, 4 ou até 6 pontos percentuais a mais de imposto sobre o faturamento.

Com a Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, o Brasil entra na fase prática da Reforma Tributária do consumo. Paralelamente, a Resolução CGSN 183/2025 atualizou profundamente o Simples Nacional, ampliando o conceito de receita bruta, consolidando faturamento entre CNPJs e CPF e apertando o cerco contra fragmentação artificial de receitas.

Neste cenário, empreendedores de lojas virtuais, sellers de marketplace, dropshipping e social commerce precisam revisar o regime tributário com frieza técnica, e não com “achismo”.

A seguir, você encontra um comparativo definitivo, com foco em eCommerce, já conectado à LC 214/2025 e à Resolução CGSN 183/2025, para tomar decisões mais conscientes e evitar surpresas.


1. Por que o regime tributário é decisivo para o eCommerce

De forma direta: no eCommerce, quem erra o regime tributário entrega lucro na mão do fisco.

Motivos principais:

  1. Margens comprimidas
    Frete, embalagem, taxas de meios de pagamento, comissões de marketplace e marketing pago reduzem a margem real. Um regime “mais caro” pode simplesmente consumir todo o resultado.

  2. Volume alto e ticket médio relativamente baixo
    Pequenas diferenças de alíquota se multiplicam em centenas ou milhares de vendas mensais.

  3. Complexidade de ICMS, DIFAL, ST e, agora, IBS/CBS
    Vender para vários estados, com diferentes regras de ICMS (e, no futuro, IBS) é um campo minado. A transição para IBS/CBS não simplifica automaticamente a vida de quem vende online.

  4. Integração total de dados
    A modernização do Simples Nacional com a Resolução CGSN 183/2025 reforça integração entre fiscos, cruzamento de NF-e, NFC-e, meios de pagamento, marketplaces e declarações. “Dar um jeitinho” ficou bem mais arriscado.

Conclusão objetiva: o regime tributa o lucro, mas também “revela” o tipo de gestão que você tem. Se a empresa não sabe sua margem real, qualquer regime escolhido é chute.

2. Visão geral rápida: Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real para eCommerce

2.1 Limites e perfil básico de cada regime

Base legal (dados):

  • Limite do Simples Nacional: receita bruta anual até R$ 4,8 milhões.

  • Limite do Lucro Presumido: receita bruta anual até R$ 78 milhões; acima disso, Lucro Real é obrigatório.

Tabela 1 – Enquadramento básico

RegimeLimite de faturamento anual aprox.Perfil típico de eCommerce (análise prática)Complexidade operacionalObrigações acessórias (visão geral)
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhõesLoja virtual pequena/média, margens medianas, equipe enxuta, foco em crescimento e gestão ainda em consolidaçãoBaixa a médiaPGDAS-D, DEFIS, SPED em alguns casos, notas fiscais eletrônicas
Lucro PresumidoAté R$ 78 milhõeseCommerce já consolidado, faturamento em alta, margem razoável, gestão financeira minimamente estruturadaMédiaEFD-Contribuições, ECD/ECF (em muitos casos), SPED fiscal, obrigações estaduais/municipais separadas
Lucro RealSem limite mínimo (mas obrigatório > R$ 78M)Grandes operações, margens apertadas, alto volume, estrutura robusta e forte controle contábil e de custosAltaSPED completo, apuração detalhada de IRPJ/CSLL, controles de estoque e créditos de tributos

Minha leitura prática (interpretação):

  • Até algo como R$ 1,5–2 milhões/ano, o Simples tende a ser o regime natural para comércio eletrônico, desde que não haja distorções de margem e estrutura societária.

  • Entre R$ 2–6 milhões/ano, o jogo começa a ficar equilibrado entre Simples e Lucro Presumido, dependendo da margem, encargos e estrutura de custos.

  • Acima disso, especialmente com margem baixa e muitas despesas dedutíveis, Lucro Presumido ou Lucro Real frequentemente superam o Simples em economia tributária, desde que a contabilidade seja bem feita.

3. Simples Nacional para eCommerce – o que continua e o que muda

3.1 Características centrais para quem vende online

Pontos objetivos (lei):

  • Limite geral anual: R$ 4,8 milhões de receita bruta.

  • Pagamento unificado de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CPP etc.) via DAS.

  • Para comércio (inclusive eCommerce puro), em regra, enquadramento no Anexo I da LC 123/2006 (alíquotas progressivas conforme receita dos últimos 12 meses).

Vantagens práticas para eCommerce:

  • Simplicidade operacional: uma guia principal (DAS) analógica a um “condomínio” de tributos.

  • Boa previsibilidade: alíquota efetiva baseada na receita acumulada; relativamente fácil projetar cenário.

  • Ótimo para início de operação: quem está validando produto, canal e marketing não precisa da complexidade do Lucro Real.

Pontos de atenção específicos do eCommerce:

  • Sublimite de ICMS/ISS (R$ 3,6 milhões ou R$ 4,8 milhões, dependendo do estado): ao ultrapassar o sublimite, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do Simples, mesmo a empresa permanecendo no regime para tributos federais.

  • ICMS-ST e DIFAL: mesmo no Simples, o eCommerce pode ter obrigações de ICMS-ST e DIFAL em operações interestaduais, o que bagunça o fluxo de caixa se não for precificado.

  • Classificação fiscal e NCM: erros de NCM em produtos vendidos online, somados à automação de cruzamentos de dados, são convite para autuação.

3.2 O que muda com a LC 214/2025 para empresas do Simples

Fatos legais principais:

  • A LC 214/2025 cria o IBS e a CBS e redesenha a tributação sobre consumo, substituindo gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.

  • O Simples Nacional é mantido, mas passa a conviver com IBS/CBS em um modelo de “Simples híbrido”: a empresa pode recolher IBS/CBS dentro do Simples ou por fora, pelo regime regular, sem sair do Simples para os demais tributos.

  • A opção por recolher IBS/CBS “por fora” é feita em janelas definidas, com efeitos para o período seguinte (regra de opção semestral/anuais).

Impacto prático (para eCommerce que vende para outras empresas – B2B):

  • Se você vende muito para empresas no regime regular, elas precisam de crédito de IBS/CBS.

  • Em muitos casos, optar por IBS/CBS fora do Simples pode:

    • Aumentar o crédito disponível para o seu cliente;

    • Tornar seu preço mais competitivo no B2B;

    • Mas também aumentar a sua complexidade operacional.

Minha interpretação técnica:
Para um eCommerce puro B2C pequeno/médio, o Simples “puro” (IBS/CBS dentro do DAS) tende a continuar razoável. Já para um eCommerce B2B forte, com grandes clientes corporativos exigindo crédito, avaliar IBS/CBS por fora pode virar obrigação competitiva.

3.3 Resolução CGSN 183/2025: novos riscos e oportunidades no Simples

A Resolução CGSN 183/2025:

  • Amplia o conceito de receita bruta, incluindo não só venda direta, mas receitas em conta alheia e outros rendimentos ligados à atividade principal.

  • Consolida faturamento de CNPJs vinculados e, em várias situações, receitas em CPF para fins de limite no Simples/MEI, coibindo a pulverização artificial de faturamento.

  • Moderniza princípios e integra fiscos, aumentando controle digital e padronização de dados.

Para o eCommerce, isso significa:

  • Se você tem múltiplos CNPJs para a mesma operação de loja virtual, ou mistura vendas relevantes em CPF com o mesmo negócio, o risco de desenquadramento ou autuação cresceu muito.

  • A relação com meios de pagamento, gateways e marketplaces vai ficar ainda mais transparente para o fisco.

Opinião contundente: usar “CNPJzinho lateral”, “CPF do parente” ou estrutura de MEI para dividir faturamento da mesma loja virtual é, cada vez mais, pedir para ter problema. A Resolução 183/2025 nasceu para fechar essa porta.

4. Lucro Presumido para eCommerce

4.1 Como funciona – visão objetiva

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida (para comércio, em geral 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita bruta), enquanto PIS/COFINS são calculados de forma cumulativa (0,65% + 3% = 3,65% sobre o faturamento).

Características principais para eCommerce:

  • Limite: até R$ 78 milhões/ano de receita bruta.

  • Apuração trimestral de IRPJ/CSLL (com adicional de IRPJ se a base trimestral superar determinado patamar).

  • ICMS, ISS, contribuições previdenciárias e outros tributos são apurados à parte, em regimes específicos (estadual/municipal).

4.2 Vantagens para operações de comércio eletrônico

Vantagens típicas:

  1. Carga tributária previsível quando a margem é alta e estável
    Se sua loja virtual trabalha com boa margem, poucos custos dedutíveis e baixa volatilidade, o presumido pode ser mais barato que o Lucro Real e, em alguns cenários, até que o Simples.

  2. Melhor aproveitamento do crescimento
    Para lojas que ultrapassam com folga os 4,8 milhões/ano, o Simples começa a ficar pesado. No presumido, a alíquota total efetiva pode ficar competitiva, especialmente se seu estado tiver políticas de ICMS razoáveis.

  3. Imagem e crédito
    Grandes fornecedores, bancos e marketplaces às vezes veem com bons olhos empresas em Lucro Presumido ou Real, por perceberem maior estruturação. Não é regra absoluta, mas é um diferencial.

4.3 Riscos e armadilhas comuns

Principais problemas no eCommerce:

  • Margem real menor que a margem presumida
    Se sua margem líquida (depois de frete, marketing, operação, logística etc.) é baixa, você pode pagar imposto sobre um lucro que você não tem. É o grande perigo do presumido para eCommerce com muita competição de preço.

  • Desorganização de estoque e documentos
    Mesmo sendo menos complexo que o Lucro Real, o presumido exige controle de notas, estoque e custos muito mais rigoroso que o Simples.

  • Planejamento mal feito na transição
    Migrar do Simples para o presumido sem simulação detalhada (por produto, canal e estado) é erro grave.

4.4 E o Lucro Presumido na era do IBS/CBS?

Com IBS/CBS cobrados “por fora” (modelo de IVA), empresas no Lucro Presumido:

  • Continuarão pagando IRPJ/CSLL pelo sistema de presunção;

  • Passarão a lidar com CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) em modelo de débito e crédito, substituindo gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Minha leitura:
Para eCommerce com cadeia longa de insumos, muitos créditos de IBS/CBS e margem apertada, o Lucro Presumido tende a continuar viável, mas com um risco: à medida que a CBS/IBS ficar mais “pura” como IVA, Lucro Real pode ganhar terreno se as despesas forem fortemente dedutíveis.

5. Lucro Real para eCommerce

5.1 Conceito e obrigatoriedade

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil ajustado, com base em registros contábeis completos. Ele é obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões e para alguns setores específicos, mas pode ser adotado voluntariamente por empresas menores.

Para eCommerce, isso significa:

  • Escrituração contábil completa e rigorosa;

  • Controle detalhado de estoque, custos, despesas e receitas financeiras;

  • SPED completo, ECD, ECF, EFD-Contribuições, entre outras obrigações.

5.2 Quando o Lucro Real começa a fazer sentido no varejo online

Ele tende a ser interessante quando:

  1. Margem líquida é muito baixa (ex.: 3–8%)
    Se a empresa mal consegue manter margem, tributar com base em presunção (Lucro Presumido) é perigoso. Tributar o lucro que de fato existe pode ser bem mais racional.

  2. Despesas dedutíveis são altas e bem documentadas
    Marketing (tráfego pago), logística, pessoal, tecnologia, estrutura física e digital – se tudo isso é bem contabilizado, gera redução de base de IRPJ/CSLL.

  3. Muitos créditos de IBS/CBS (futuro) e PIS/COFINS (atual)
    eCommerce que compra com tributos cheios e revende com baixa margem tende a se beneficiar do modelo não cumulativo.

5.3 Desvantagens práticas

  • Altíssima complexidade e custo contábil;

  • Risco de autuações se a contabilidade não for impecável;

  • Exige disciplina gerencial que muita empresa de eCommerce ainda não tem.

Opinião direta:
Lucro Real não é “bicho-papão”, mas não é lugar para amador. Para lojas digitais que ainda não têm DRE confiável, conciliação bancária e controle de estoque decente, entrar no Lucro Real é acelerar rumo ao precipício.

6. Comparativo objetivo – tributos e cenários práticos

6.1 Quais tributos entram em jogo hoje e no pós-Reforma

Tabela 2 – Tributos principais por regime (visão simplificada)

RegimeComo é hoje (foco consumo e renda)Com IBS/CBS (LC 214/2025) – visão geral
SimplesIRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CPP, IPI em uma guia (DAS) + ST/DIFAL à parteMantém DAS; IBS/CBS podem ser dentro do Simples ou por fora, conforme opção
Lucro PresumidoIRPJ/CSLL sobre base presumida; PIS/COFINS cumulativos; ICMS/ISS “por fora”IRPJ/CSLL seguem presumidos; IBS/CBS assumem papel de ICMS/ISS/PIS/COFINS
Lucro RealIRPJ/CSLL sobre lucro real; PIS/COFINS não-cumulativos; ICMS/ISS “por fora”IRPJ/CSLL seguem reais; IBS/CBS não-cumulativos (créditos mais relevantes)

6.2 Cenários numéricos simplificados (estimativas)

A seguir, alguns cenários didáticos. Os percentuais são estimativas médias, apenas para dimensionar a lógica – não substituem uma simulação real por NCM, estado e mix de produtos.

Tabela 3 – Exemplos práticos (carga efetiva aproximada sobre o faturamento)

Cenário (faturamento / margem)Regime mais provávelmente vantajoso*Carga efetiva estimada**Comentário técnico (interpretação)
Loja virtual iniciando – R$ 50 mil/mês, margem bruta 35%Simples Nacional~6% a 9%Simples tende a ser imbatível em simplicidade; diferença tributária frente ao presumido não compensa a burocracia.
Lojista consolidado – R$ 250 mil/mês, margem bruta 20%, poucos custos dedutíveisSimples x Lucro Presumido (dependendo do estado)~8% a 13%Se o Simples estiver em faixas altas, o presumido pode empatar ou ganhar, mas requer boa gestão fiscal.
Operação grande – R$ 1,5 milhão/mês, margem bruta 8%, logística pesadaLucro Presumido x Lucro Real~9% a 15%Margem apertada favorece regimes que tributam lucro efetivo; Lucro Real muitas vezes reduz IRPJ/CSLL.
Seller B2B forte – R$ 400 mil/mês, venda para empresas com crédito de tributoSimples híbrido (IBS/CBS por fora) x Presumido/RealVariávelA decisão passa por crédito de IBS/CBS para o cliente; às vezes ficar no Simples para IRPJ/CSLL e IBS/CBS por fora é ideal.

* “Mais provavelmente vantajoso” significa tendência geral, não regra absoluta.
** Considerando ICMS médio, cenário pós-ST moderado, sem benefícios especiais.


7. LC 214/2025 e Resolução CGSN 183/2025 – impactos específicos no eCommerce

7.1 Pontos centrais da LC 214/2025 para quem vende online

  • Mantém o Simples Nacional, mas o integra ao novo sistema IBS/CBS.

  • Cria a possibilidade de Simples híbrido: empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP etc., mas opta por recolher IBS/CBS por fora (modelo regular), com direito a créditos mais amplos.

  • Estabelece transição gradual: 2026 como ano de testes, depois crescimento progressivo das alíquotas de IBS/CBS e redução de ICMS/ISS, culminando em 2033.

  • Para o eCommerce, a consequência é clara: compras e vendas passarão a carregar IBS/CBS em modelo de crédito e débito. Quem planejar cedo sai na frente.

7.2 Principais efeitos da Resolução CGSN 183/2025

  • Receita bruta mais abrangente: inclui receitas em conta alheia, acessórias e outras diretamente ligadas ao objeto principal. Isso atinge, por exemplo, operações de marketplace onde há intermediação e diferentes fluxos de recebimento.

  • Consolidação de faturamento entre várias empresas do mesmo grupo e, em muitos casos, entre CNPJ e CPF (especialmente para MEI), limitando a “divisão artificial” do faturamento.

  • Declarações com efeito de confissão de dívida e multas mais claras e pesadas por atraso ou erro, a partir de 2026.

Tradução para eCommerce:
Quem tem vários CNPJs para a mesma operação online, vários gateways em CPF, contas “de fachada” e confusão entre pessoa física e jurídica está sob foco direto dessas mudanças.

8. Como escolher o melhor regime tributário para o seu eCommerce: passo a passo

Passo 1 – Mapear o modelo de negócio com brutal honestidade

  • Você vende produto físico, serviço, infoproduto ou misto?

  • Vende mais B2C ou B2B?

  • Opera via marketplaces, loja própria, social ecommerce, todos ao mesmo tempo?

Sem esse mapa, qualquer simulação será genérica demais.

Passo 2 – Calcular a margem real, não a “sensação de margem”

  • Monte um DRE simples: faturamento – devoluções – taxas – frete – marketing – custos de produto – despesas fixas.

  • Veja a margem líquida real nos últimos 12 meses.

  • Se ela for abaixo de 8–10%, regimes que presumem margem podem ser perigosos.

Passo 3 – Projeção de faturamento 12 meses à frente

  • Projete cenários realista, otimista e agressivo.

  • Observe:

    • Se vai se aproximar ou passar de R$ 4,8 milhões (limite do Simples);

    • Se há risco de ficar num “limbo” (Simples em faixas altas, quase entrando no presumido).

Passo 4 – Simular Simples, Presumido e Real em planilha

  • Simule:

    • DAS (Simples) por faixa de receita projetada;

    • IRPJ/CSLL presumidos + PIS/Cofins + ICMS/ISS (Presumido);

    • IRPJ/CSLL reais + PIS/Cofins não-cumulativos + ICMS/ISS (Real).

Minha recomendação prática:
Faça, no mínimo, 3 simulações por cenário (atual, crescimento, piora de margem). Frequentemente o melhor regime não é o mais óbvio.

Passo 5 – Considerar IBS/CBS e créditos para clientes

  • Se há forte venda para empresas, avalie seriamente:

    • IBS/CBS por dentro (Simples puro);

    • IBS/CBS por fora (Simples híbrido);

    • Ou migrar completamente para Presumido/Real.

Passo 6 – Avaliar estrutura societária à luz da Resolução 183/2025

  • Verificar:

    • CNPJs “espalhados” para a mesma operação;

    • Vendas relevantes em CPF;

    • Sócios com outras empresas que possam somar faturamento para limite do Simples.

Onde houver fragilidade, reorganizar antes de crescer.

Passo 7 – Fechar decisão anual com revisão periódica

  • Decisão formal de regime é anual (com novas regras de prazo a partir da transição da reforma).

  • Na prática, para eCommerce, vale revisar trimestralmente:

    • Margem;

    • Faturamento acumulado;

    • Proximidade dos limites;

    • E efeitos de IBS/CBS à medida que entrarem em vigor.

9. Erros comuns que donos de eCommerce cometem ao escolher o regime tributário

  1. Escolher o Simples “porque é mais simples” sem simular
    Em muitos casos, acima de certo faturamento, o Simples fica mais caro que o presumido.

  2. Migrar para o Lucro Presumido sem conhecer a margem real
    Se a margem líquida é baixa, paga-se imposto em cima de uma margem presumida que não existe.

  3. Ir para o Lucro Real sem ter contabilidade madura
    Contabilidade bagunçada + Lucro Real = alto risco de autuação e perda de benefícios.

  4. Ignorar a Resolução CGSN 183/2025
    Continuar com múltiplos CNPJs/CPFs “escondendo” faturamento é, hoje, um convite para exclusão do Simples e multa.

  5. Não planejar IBS/CBS e continuar pensando só em ICMS e PIS/Cofins
    Quem se organiza já com lógica de IVA (crédito x débito, rastreabilidade total) vai se adaptar melhor à nova estrutura.

10. Conclusão

  • Simples Nacional continua sendo um excelente regime para eCommerce pequeno e em crescimento, especialmente quando a empresa fatura até perto do limite de R$ 4,8 milhões e ainda está estruturando processos.

  • Lucro Presumido ganha força quando o negócio cresce, a margem é razoável e a gestão está mais madura, embora possa ser armadilha para quem tem lucro apertado.

  • Lucro Real tende a ser o regime das grandes operações com margem comprimida e muita despesa dedutível, e será cada vez mais relevante num ambiente de IBS/CBS, com créditos mais sofisticados.

A LC 214/2025 e a Resolução CGSN 183/2025 não acabaram com o Simples, mas mudaram o jogo: integraram o regime ao novo modelo de IBS/CBS e apertaram o controle sobre receita bruta e estruturas societárias. O eCommerce que não fizer planejamento tributário sério, daqui para frente, estará deliberadamente escolhendo pagar mais imposto e correr mais risco.


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