Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real para eCommerce: comparativo definitivo na era do IBS e da CBS
Escolher entre Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real para eCommerce não é detalhe técnico: é uma decisão que pode matar ou salvar a margem do seu negócio digital. Uma escolha errada facilmente leva a 3, 4 ou até 6 pontos percentuais a mais de imposto sobre o faturamento.
Com a Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, o Brasil entra na fase prática da Reforma Tributária do consumo. Paralelamente, a Resolução CGSN 183/2025 atualizou profundamente o Simples Nacional, ampliando o conceito de receita bruta, consolidando faturamento entre CNPJs e CPF e apertando o cerco contra fragmentação artificial de receitas.
Neste cenário, empreendedores de lojas virtuais, sellers de marketplace, dropshipping e social commerce precisam revisar o regime tributário com frieza técnica, e não com “achismo”.
A seguir, você encontra um comparativo definitivo, com foco em eCommerce, já conectado à LC 214/2025 e à Resolução CGSN 183/2025, para tomar decisões mais conscientes e evitar surpresas.
1. Por que o regime tributário é decisivo para o eCommerce
De forma direta: no eCommerce, quem erra o regime tributário entrega lucro na mão do fisco.
Motivos principais:
Margens comprimidas
Frete, embalagem, taxas de meios de pagamento, comissões de marketplace e marketing pago reduzem a margem real. Um regime “mais caro” pode simplesmente consumir todo o resultado.Volume alto e ticket médio relativamente baixo
Pequenas diferenças de alíquota se multiplicam em centenas ou milhares de vendas mensais.Complexidade de ICMS, DIFAL, ST e, agora, IBS/CBS
Vender para vários estados, com diferentes regras de ICMS (e, no futuro, IBS) é um campo minado. A transição para IBS/CBS não simplifica automaticamente a vida de quem vende online.Integração total de dados
A modernização do Simples Nacional com a Resolução CGSN 183/2025 reforça integração entre fiscos, cruzamento de NF-e, NFC-e, meios de pagamento, marketplaces e declarações. “Dar um jeitinho” ficou bem mais arriscado.
Conclusão objetiva: o regime tributa o lucro, mas também “revela” o tipo de gestão que você tem. Se a empresa não sabe sua margem real, qualquer regime escolhido é chute.
2. Visão geral rápida: Simples vs Lucro Presumido vs Lucro Real para eCommerce
2.1 Limites e perfil básico de cada regime
Base legal (dados):
Limite do Simples Nacional: receita bruta anual até R$ 4,8 milhões.
Limite do Lucro Presumido: receita bruta anual até R$ 78 milhões; acima disso, Lucro Real é obrigatório.
Tabela 1 – Enquadramento básico
| Regime | Limite de faturamento anual aprox. | Perfil típico de eCommerce (análise prática) | Complexidade operacional | Obrigações acessórias (visão geral) |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões | Loja virtual pequena/média, margens medianas, equipe enxuta, foco em crescimento e gestão ainda em consolidação | Baixa a média | PGDAS-D, DEFIS, SPED em alguns casos, notas fiscais eletrônicas |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões | eCommerce já consolidado, faturamento em alta, margem razoável, gestão financeira minimamente estruturada | Média | EFD-Contribuições, ECD/ECF (em muitos casos), SPED fiscal, obrigações estaduais/municipais separadas |
| Lucro Real | Sem limite mínimo (mas obrigatório > R$ 78M) | Grandes operações, margens apertadas, alto volume, estrutura robusta e forte controle contábil e de custos | Alta | SPED completo, apuração detalhada de IRPJ/CSLL, controles de estoque e créditos de tributos |
Minha leitura prática (interpretação):
Até algo como R$ 1,5–2 milhões/ano, o Simples tende a ser o regime natural para comércio eletrônico, desde que não haja distorções de margem e estrutura societária.
Entre R$ 2–6 milhões/ano, o jogo começa a ficar equilibrado entre Simples e Lucro Presumido, dependendo da margem, encargos e estrutura de custos.
Acima disso, especialmente com margem baixa e muitas despesas dedutíveis, Lucro Presumido ou Lucro Real frequentemente superam o Simples em economia tributária, desde que a contabilidade seja bem feita.
3. Simples Nacional para eCommerce – o que continua e o que muda
3.1 Características centrais para quem vende online
Pontos objetivos (lei):
Limite geral anual: R$ 4,8 milhões de receita bruta.
Pagamento unificado de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CPP etc.) via DAS.
Para comércio (inclusive eCommerce puro), em regra, enquadramento no Anexo I da LC 123/2006 (alíquotas progressivas conforme receita dos últimos 12 meses).
Vantagens práticas para eCommerce:
Simplicidade operacional: uma guia principal (DAS) analógica a um “condomínio” de tributos.
Boa previsibilidade: alíquota efetiva baseada na receita acumulada; relativamente fácil projetar cenário.
Ótimo para início de operação: quem está validando produto, canal e marketing não precisa da complexidade do Lucro Real.
Pontos de atenção específicos do eCommerce:
Sublimite de ICMS/ISS (R$ 3,6 milhões ou R$ 4,8 milhões, dependendo do estado): ao ultrapassar o sublimite, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do Simples, mesmo a empresa permanecendo no regime para tributos federais.
ICMS-ST e DIFAL: mesmo no Simples, o eCommerce pode ter obrigações de ICMS-ST e DIFAL em operações interestaduais, o que bagunça o fluxo de caixa se não for precificado.
Classificação fiscal e NCM: erros de NCM em produtos vendidos online, somados à automação de cruzamentos de dados, são convite para autuação.
3.2 O que muda com a LC 214/2025 para empresas do Simples
Fatos legais principais:
A LC 214/2025 cria o IBS e a CBS e redesenha a tributação sobre consumo, substituindo gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.
O Simples Nacional é mantido, mas passa a conviver com IBS/CBS em um modelo de “Simples híbrido”: a empresa pode recolher IBS/CBS dentro do Simples ou por fora, pelo regime regular, sem sair do Simples para os demais tributos.
A opção por recolher IBS/CBS “por fora” é feita em janelas definidas, com efeitos para o período seguinte (regra de opção semestral/anuais).
Impacto prático (para eCommerce que vende para outras empresas – B2B):
Se você vende muito para empresas no regime regular, elas precisam de crédito de IBS/CBS.
Em muitos casos, optar por IBS/CBS fora do Simples pode:
Aumentar o crédito disponível para o seu cliente;
Tornar seu preço mais competitivo no B2B;
Mas também aumentar a sua complexidade operacional.
Minha interpretação técnica:
Para um eCommerce puro B2C pequeno/médio, o Simples “puro” (IBS/CBS dentro do DAS) tende a continuar razoável. Já para um eCommerce B2B forte, com grandes clientes corporativos exigindo crédito, avaliar IBS/CBS por fora pode virar obrigação competitiva.
3.3 Resolução CGSN 183/2025: novos riscos e oportunidades no Simples
A Resolução CGSN 183/2025:
Amplia o conceito de receita bruta, incluindo não só venda direta, mas receitas em conta alheia e outros rendimentos ligados à atividade principal.
Consolida faturamento de CNPJs vinculados e, em várias situações, receitas em CPF para fins de limite no Simples/MEI, coibindo a pulverização artificial de faturamento.
Moderniza princípios e integra fiscos, aumentando controle digital e padronização de dados.
Para o eCommerce, isso significa:
Se você tem múltiplos CNPJs para a mesma operação de loja virtual, ou mistura vendas relevantes em CPF com o mesmo negócio, o risco de desenquadramento ou autuação cresceu muito.
A relação com meios de pagamento, gateways e marketplaces vai ficar ainda mais transparente para o fisco.
Opinião contundente: usar “CNPJzinho lateral”, “CPF do parente” ou estrutura de MEI para dividir faturamento da mesma loja virtual é, cada vez mais, pedir para ter problema. A Resolução 183/2025 nasceu para fechar essa porta.
4. Lucro Presumido para eCommerce
4.1 Como funciona – visão objetiva
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida (para comércio, em geral 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita bruta), enquanto PIS/COFINS são calculados de forma cumulativa (0,65% + 3% = 3,65% sobre o faturamento).
Características principais para eCommerce:
Limite: até R$ 78 milhões/ano de receita bruta.
Apuração trimestral de IRPJ/CSLL (com adicional de IRPJ se a base trimestral superar determinado patamar).
ICMS, ISS, contribuições previdenciárias e outros tributos são apurados à parte, em regimes específicos (estadual/municipal).
4.2 Vantagens para operações de comércio eletrônico
Vantagens típicas:
Carga tributária previsível quando a margem é alta e estável
Se sua loja virtual trabalha com boa margem, poucos custos dedutíveis e baixa volatilidade, o presumido pode ser mais barato que o Lucro Real e, em alguns cenários, até que o Simples.Melhor aproveitamento do crescimento
Para lojas que ultrapassam com folga os 4,8 milhões/ano, o Simples começa a ficar pesado. No presumido, a alíquota total efetiva pode ficar competitiva, especialmente se seu estado tiver políticas de ICMS razoáveis.Imagem e crédito
Grandes fornecedores, bancos e marketplaces às vezes veem com bons olhos empresas em Lucro Presumido ou Real, por perceberem maior estruturação. Não é regra absoluta, mas é um diferencial.
4.3 Riscos e armadilhas comuns
Principais problemas no eCommerce:
Margem real menor que a margem presumida
Se sua margem líquida (depois de frete, marketing, operação, logística etc.) é baixa, você pode pagar imposto sobre um lucro que você não tem. É o grande perigo do presumido para eCommerce com muita competição de preço.Desorganização de estoque e documentos
Mesmo sendo menos complexo que o Lucro Real, o presumido exige controle de notas, estoque e custos muito mais rigoroso que o Simples.Planejamento mal feito na transição
Migrar do Simples para o presumido sem simulação detalhada (por produto, canal e estado) é erro grave.
4.4 E o Lucro Presumido na era do IBS/CBS?
Com IBS/CBS cobrados “por fora” (modelo de IVA), empresas no Lucro Presumido:
Continuarão pagando IRPJ/CSLL pelo sistema de presunção;
Passarão a lidar com CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) em modelo de débito e crédito, substituindo gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Minha leitura:
Para eCommerce com cadeia longa de insumos, muitos créditos de IBS/CBS e margem apertada, o Lucro Presumido tende a continuar viável, mas com um risco: à medida que a CBS/IBS ficar mais “pura” como IVA, Lucro Real pode ganhar terreno se as despesas forem fortemente dedutíveis.
5. Lucro Real para eCommerce
5.1 Conceito e obrigatoriedade
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil ajustado, com base em registros contábeis completos. Ele é obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões e para alguns setores específicos, mas pode ser adotado voluntariamente por empresas menores.
Para eCommerce, isso significa:
Escrituração contábil completa e rigorosa;
Controle detalhado de estoque, custos, despesas e receitas financeiras;
SPED completo, ECD, ECF, EFD-Contribuições, entre outras obrigações.
5.2 Quando o Lucro Real começa a fazer sentido no varejo online
Ele tende a ser interessante quando:
Margem líquida é muito baixa (ex.: 3–8%)
Se a empresa mal consegue manter margem, tributar com base em presunção (Lucro Presumido) é perigoso. Tributar o lucro que de fato existe pode ser bem mais racional.Despesas dedutíveis são altas e bem documentadas
Marketing (tráfego pago), logística, pessoal, tecnologia, estrutura física e digital – se tudo isso é bem contabilizado, gera redução de base de IRPJ/CSLL.Muitos créditos de IBS/CBS (futuro) e PIS/COFINS (atual)
eCommerce que compra com tributos cheios e revende com baixa margem tende a se beneficiar do modelo não cumulativo.
5.3 Desvantagens práticas
Altíssima complexidade e custo contábil;
Risco de autuações se a contabilidade não for impecável;
Exige disciplina gerencial que muita empresa de eCommerce ainda não tem.
Opinião direta:
Lucro Real não é “bicho-papão”, mas não é lugar para amador. Para lojas digitais que ainda não têm DRE confiável, conciliação bancária e controle de estoque decente, entrar no Lucro Real é acelerar rumo ao precipício.
6. Comparativo objetivo – tributos e cenários práticos
6.1 Quais tributos entram em jogo hoje e no pós-Reforma
Tabela 2 – Tributos principais por regime (visão simplificada)
| Regime | Como é hoje (foco consumo e renda) | Com IBS/CBS (LC 214/2025) – visão geral |
|---|---|---|
| Simples | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CPP, IPI em uma guia (DAS) + ST/DIFAL à parte | Mantém DAS; IBS/CBS podem ser dentro do Simples ou por fora, conforme opção |
| Lucro Presumido | IRPJ/CSLL sobre base presumida; PIS/COFINS cumulativos; ICMS/ISS “por fora” | IRPJ/CSLL seguem presumidos; IBS/CBS assumem papel de ICMS/ISS/PIS/COFINS |
| Lucro Real | IRPJ/CSLL sobre lucro real; PIS/COFINS não-cumulativos; ICMS/ISS “por fora” | IRPJ/CSLL seguem reais; IBS/CBS não-cumulativos (créditos mais relevantes) |
6.2 Cenários numéricos simplificados (estimativas)
A seguir, alguns cenários didáticos. Os percentuais são estimativas médias, apenas para dimensionar a lógica – não substituem uma simulação real por NCM, estado e mix de produtos.
Tabela 3 – Exemplos práticos (carga efetiva aproximada sobre o faturamento)
| Cenário (faturamento / margem) | Regime mais provávelmente vantajoso* | Carga efetiva estimada** | Comentário técnico (interpretação) |
|---|---|---|---|
| Loja virtual iniciando – R$ 50 mil/mês, margem bruta 35% | Simples Nacional | ~6% a 9% | Simples tende a ser imbatível em simplicidade; diferença tributária frente ao presumido não compensa a burocracia. |
| Lojista consolidado – R$ 250 mil/mês, margem bruta 20%, poucos custos dedutíveis | Simples x Lucro Presumido (dependendo do estado) | ~8% a 13% | Se o Simples estiver em faixas altas, o presumido pode empatar ou ganhar, mas requer boa gestão fiscal. |
| Operação grande – R$ 1,5 milhão/mês, margem bruta 8%, logística pesada | Lucro Presumido x Lucro Real | ~9% a 15% | Margem apertada favorece regimes que tributam lucro efetivo; Lucro Real muitas vezes reduz IRPJ/CSLL. |
| Seller B2B forte – R$ 400 mil/mês, venda para empresas com crédito de tributo | Simples híbrido (IBS/CBS por fora) x Presumido/Real | Variável | A decisão passa por crédito de IBS/CBS para o cliente; às vezes ficar no Simples para IRPJ/CSLL e IBS/CBS por fora é ideal. |
* “Mais provavelmente vantajoso” significa tendência geral, não regra absoluta.
** Considerando ICMS médio, cenário pós-ST moderado, sem benefícios especiais.
7. LC 214/2025 e Resolução CGSN 183/2025 – impactos específicos no eCommerce
7.1 Pontos centrais da LC 214/2025 para quem vende online
Mantém o Simples Nacional, mas o integra ao novo sistema IBS/CBS.
Cria a possibilidade de Simples híbrido: empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP etc., mas opta por recolher IBS/CBS por fora (modelo regular), com direito a créditos mais amplos.
Estabelece transição gradual: 2026 como ano de testes, depois crescimento progressivo das alíquotas de IBS/CBS e redução de ICMS/ISS, culminando em 2033.
Para o eCommerce, a consequência é clara: compras e vendas passarão a carregar IBS/CBS em modelo de crédito e débito. Quem planejar cedo sai na frente.
7.2 Principais efeitos da Resolução CGSN 183/2025
Receita bruta mais abrangente: inclui receitas em conta alheia, acessórias e outras diretamente ligadas ao objeto principal. Isso atinge, por exemplo, operações de marketplace onde há intermediação e diferentes fluxos de recebimento.
Consolidação de faturamento entre várias empresas do mesmo grupo e, em muitos casos, entre CNPJ e CPF (especialmente para MEI), limitando a “divisão artificial” do faturamento.
Declarações com efeito de confissão de dívida e multas mais claras e pesadas por atraso ou erro, a partir de 2026.
Tradução para eCommerce:
Quem tem vários CNPJs para a mesma operação online, vários gateways em CPF, contas “de fachada” e confusão entre pessoa física e jurídica está sob foco direto dessas mudanças.
8. Como escolher o melhor regime tributário para o seu eCommerce: passo a passo
Passo 1 – Mapear o modelo de negócio com brutal honestidade
Você vende produto físico, serviço, infoproduto ou misto?
Vende mais B2C ou B2B?
Opera via marketplaces, loja própria, social ecommerce, todos ao mesmo tempo?
Sem esse mapa, qualquer simulação será genérica demais.
Passo 2 – Calcular a margem real, não a “sensação de margem”
Monte um DRE simples: faturamento – devoluções – taxas – frete – marketing – custos de produto – despesas fixas.
Veja a margem líquida real nos últimos 12 meses.
Se ela for abaixo de 8–10%, regimes que presumem margem podem ser perigosos.
Passo 3 – Projeção de faturamento 12 meses à frente
Projete cenários realista, otimista e agressivo.
Observe:
Se vai se aproximar ou passar de R$ 4,8 milhões (limite do Simples);
Se há risco de ficar num “limbo” (Simples em faixas altas, quase entrando no presumido).
Passo 4 – Simular Simples, Presumido e Real em planilha
Simule:
DAS (Simples) por faixa de receita projetada;
IRPJ/CSLL presumidos + PIS/Cofins + ICMS/ISS (Presumido);
IRPJ/CSLL reais + PIS/Cofins não-cumulativos + ICMS/ISS (Real).
Minha recomendação prática:
Faça, no mínimo, 3 simulações por cenário (atual, crescimento, piora de margem). Frequentemente o melhor regime não é o mais óbvio.
Passo 5 – Considerar IBS/CBS e créditos para clientes
Se há forte venda para empresas, avalie seriamente:
IBS/CBS por dentro (Simples puro);
IBS/CBS por fora (Simples híbrido);
Ou migrar completamente para Presumido/Real.
Passo 6 – Avaliar estrutura societária à luz da Resolução 183/2025
Verificar:
CNPJs “espalhados” para a mesma operação;
Vendas relevantes em CPF;
Sócios com outras empresas que possam somar faturamento para limite do Simples.
Onde houver fragilidade, reorganizar antes de crescer.
Passo 7 – Fechar decisão anual com revisão periódica
Decisão formal de regime é anual (com novas regras de prazo a partir da transição da reforma).
Na prática, para eCommerce, vale revisar trimestralmente:
Margem;
Faturamento acumulado;
Proximidade dos limites;
E efeitos de IBS/CBS à medida que entrarem em vigor.
9. Erros comuns que donos de eCommerce cometem ao escolher o regime tributário
Escolher o Simples “porque é mais simples” sem simular
Em muitos casos, acima de certo faturamento, o Simples fica mais caro que o presumido.Migrar para o Lucro Presumido sem conhecer a margem real
Se a margem líquida é baixa, paga-se imposto em cima de uma margem presumida que não existe.Ir para o Lucro Real sem ter contabilidade madura
Contabilidade bagunçada + Lucro Real = alto risco de autuação e perda de benefícios.Ignorar a Resolução CGSN 183/2025
Continuar com múltiplos CNPJs/CPFs “escondendo” faturamento é, hoje, um convite para exclusão do Simples e multa.Não planejar IBS/CBS e continuar pensando só em ICMS e PIS/Cofins
Quem se organiza já com lógica de IVA (crédito x débito, rastreabilidade total) vai se adaptar melhor à nova estrutura.
10. Conclusão
Simples Nacional continua sendo um excelente regime para eCommerce pequeno e em crescimento, especialmente quando a empresa fatura até perto do limite de R$ 4,8 milhões e ainda está estruturando processos.
Lucro Presumido ganha força quando o negócio cresce, a margem é razoável e a gestão está mais madura, embora possa ser armadilha para quem tem lucro apertado.
Lucro Real tende a ser o regime das grandes operações com margem comprimida e muita despesa dedutível, e será cada vez mais relevante num ambiente de IBS/CBS, com créditos mais sofisticados.
A LC 214/2025 e a Resolução CGSN 183/2025 não acabaram com o Simples, mas mudaram o jogo: integraram o regime ao novo modelo de IBS/CBS e apertaram o controle sobre receita bruta e estruturas societárias. O eCommerce que não fizer planejamento tributário sério, daqui para frente, estará deliberadamente escolhendo pagar mais imposto e correr mais risco.
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