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ICMS na Importação para Pequenos Vendedores: O Guia Definitivo e Atualizado (2025)

O comércio de produtos importados no Brasil passou por uma transformação estrutural profunda. Com a consolidação do Programa Remessa Conforme e o aumento da carga tributária em 2025, o pequeno vendedor se vê diante de um dilema: como importar legalmente mantendo a competitividade?

Neste artigo, analisaremos detalhadamente como funciona a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pequenos negócios (MEI, ME e EPP), as novas alíquotas estaduais de 20% e como regularizar sua operação para evitar o perdimento de mercadorias e multas fiscais.

O Fim da Alíquota Única de 17%

Até o início de 2025, vigorava uma alíquota padronizada de 17% de ICMS para remessas internacionais em todo o país. Contudo, esse cenário mudou a partir de abril de 2025. Buscando recompor receitas, diversos estados decidiram elevar essa alíquota, criando novamente uma diferenciação regional.

Hoje, a tributação do ICMS na importação (Remessa Conforme) funciona de duas formas, dependendo do estado de destino da mercadoria:

  • Estados com alíquota de 20% (ou superior): Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe (lista sujeita a atualizações estaduais).

  • Estados que mantiveram 17%: São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e outros que optaram por não elevar a carga neste momento específico.

Atenção: Não confunda o ICMS (estadual) com o Imposto de Importação (federal). Para compras de até US$ 50, você paga 20% de Imposto Federal + 17% ou 20% de ICMS Estadual. São dois impostos acumulados.

A Pegadinha do “Cálculo por Dentro”

Muitos empreendedores cometem o erro contábil de calcular a porcentagem diretamente sobre o valor do produto. No entanto, o ICMS possui a característica de integrar a sua própria base de cálculo (o chamado “cálculo por dentro”).

Matematicamente, em um estado com alíquota de 20%, a conta para encontrar o valor real do imposto utiliza a seguinte lógica:

 
Calculadora ICMS Importação (20%)

Simulador: ICMS "Por Dentro" (Alíquota 20%)

$$Base = \frac{(Valor Aduaneiro + Imposto Federal)}{(1 - 0,20)}$$
(Custo do produto + Frete + Seguro)
R$
(Geralmente 20% ou 60% do valor aduaneiro)
%
R$
Base de Cálculo do ICMS (Resultado da Fórmula): R$ 0,00
Valor Efetivo do ICMS a Pagar (20% sobre a Base): R$ 0,00

Nota: O cálculo considera a alíquota fixa de 20% no divisor (0,80) para o ICMS estadual.

Isso significa que, na prática, em estados como a Bahia ou Minas Gerais, o peso real do ICMS sobre o custo final da mercadoria é superior aos 20% nominais, encarecendo significativamente a nacionalização.

Simples Nacional e a Ilusão da Isenção

Uma dúvida recorrente entre optantes pelo Simples Nacional é: “Eu já pago impostos no DAS, preciso pagar o ICMS na importação?”. A resposta é sim.

O regime do Simples Nacional unifica o pagamento de vários tributos (incluindo o ICMS sobre a venda interna), mas não isenta o recolhimento de tributos na importação. A importação é considerada um fato gerador distinto. Portanto, ao nacionalizar uma mercadoria, a empresa optante pelo Simples deve recolher:

  1. Imposto de Importação (II): Federal (20% até US$ 50 ou 60% acima disso).

  2. IPI, PIS e COFINS: Federais.

  3. ICMS Importação: Estadual (17% ou 20%, recolhido via GARE, DAE ou GNRE).

Essa situação gera um efeito cascata que exige planejamento. O empresário paga o ICMS na entrada (importação) e pagará novamente dentro do DAS na venda ao consumidor, geralmente sem direito a crédito tributário nas faixas iniciais do Simples.

Tabela Comparativa: Importação Pessoa Física (CPF) vs. Pessoa Jurídica (CNPJ)

Abaixo, as diferenças cruciais entre os métodos e os riscos para o revendedor.

AspectoImportação via CPF (Uso e Consumo)Importação via CNPJ (Revenda Legal)
Objetivo LegalConsumo próprio, sem intuito comercial.Comercialização ou industrialização.
DocumentaçãoCPF e comprovante de pagamento.Radar Siscomex, Invoice, Packing List.
TributaçãoSimplificada (Remessa Conforme).Regime Comum ou Simplificado (até US$ 3k).
Nota FiscalNão gera Nota de Entrada válida para empresa.Gera Declaração (DI/Duimp) para NF-e.
Risco FiscalAlto (caracterização de comércio irregular).Baixo (operação regularizada e auditável).

O Problema da Nota Fiscal de Entrada

Para vender legalmente no Brasil (seja em loja física, e-commerce próprio ou Mercado Livre), sua empresa precisa emitir Nota Fiscal de Saída. Contudo, contabilmente, não existe saída sem entrada.

Se você compra mercadorias usando seu CPF em sites internacionais e as revende pela sua empresa, você cria um “furo” no seu estoque contábil.

  • O Erro: Vender um produto que “nunca entrou” oficialmente na empresa.

  • A Consequência: A Receita Estadual pode cobrar o ICMS sobre todas as vendas retroativas, acrescido de multas por sonegação, além de desenquadrar a empresa do Simples Nacional.

Soluções para Regularização

Para atuar profissionalmente, o pequeno importador deve migrar para processos formais:

  1. Habilitação no Radar Siscomex: O primeiro passo para qualquer CNPJ importar. Para MEI e pequenas empresas, a modalidade “Expressa” (limite de US$ 50 mil a cada 6 meses) costuma ser suficiente e o deferimento é rápido.

  2. Importa Fácil (Correios): Solução logística para importações de até US$ 3.000,00, que gera a documentação necessária para a emissão da Nota Fiscal de Entrada.

  3. Trading Companies: Utilizar importação por “Conta e Ordem”, onde uma empresa especializada cuida do trâmite burocrático.

Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária

Além do ICMS Importação pago no desembaraço, o vendedor deve estar atento às operações de venda interestadual.

  • DIFAL na Venda: Se você vende para consumidor final em outro estado, a cobrança do DIFAL para empresas do Simples Nacional está suspensa por decisão do STF, mas é um tema volátil.

  • Substituição Tributária (ICMS-ST): Muitos eletrônicos importados estão sujeitos à ST. Isso significa que, ao importar ou comprar de outro estado, o fisco pode exigir o recolhimento antecipado do ICMS de toda a cadeia. Na Bahia e em SP, por exemplo, diversos itens de informática sofrem essa incidência.

Conclusão

Importar para revender continua sendo lucrativo, mas a margem de erro diminuiu. Com alíquotas de ICMS chegando a 20% em estados estratégicos e o Imposto de Importação federal somado, a precificação precisa ser cirúrgica. Ignorar a tributação na entrada ou operar via CPF coloca o patrimônio do empresário em risco real. A profissionalização, através do Radar Siscomex e da contabilidade especializada, é o único caminho seguro.

A Agitt Contabilidade está à sua disposição com uma equipe de alto nível, pronta para ser sua parceira estratégica nesta jornada. Nós estamos aqui para ajudar você a decidir qual o melhor caminho a trilhar, otimizando sua carga tributária e garantindo sua total segurança jurídica.

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