ICMS na Importação para Pequenos Vendedores: O Guia Definitivo e Atualizado (2025)
O comércio de produtos importados no Brasil passou por uma transformação estrutural profunda. Com a consolidação do Programa Remessa Conforme e o aumento da carga tributária em 2025, o pequeno vendedor se vê diante de um dilema: como importar legalmente mantendo a competitividade?
Neste artigo, analisaremos detalhadamente como funciona a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pequenos negócios (MEI, ME e EPP), as novas alíquotas estaduais de 20% e como regularizar sua operação para evitar o perdimento de mercadorias e multas fiscais.
O Fim da Alíquota Única de 17%
Até o início de 2025, vigorava uma alíquota padronizada de 17% de ICMS para remessas internacionais em todo o país. Contudo, esse cenário mudou a partir de abril de 2025. Buscando recompor receitas, diversos estados decidiram elevar essa alíquota, criando novamente uma diferenciação regional.
Hoje, a tributação do ICMS na importação (Remessa Conforme) funciona de duas formas, dependendo do estado de destino da mercadoria:
Estados com alíquota de 20% (ou superior): Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe (lista sujeita a atualizações estaduais).
Estados que mantiveram 17%: São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e outros que optaram por não elevar a carga neste momento específico.
Atenção: Não confunda o ICMS (estadual) com o Imposto de Importação (federal). Para compras de até US$ 50, você paga 20% de Imposto Federal + 17% ou 20% de ICMS Estadual. São dois impostos acumulados.
A Pegadinha do “Cálculo por Dentro”
Muitos empreendedores cometem o erro contábil de calcular a porcentagem diretamente sobre o valor do produto. No entanto, o ICMS possui a característica de integrar a sua própria base de cálculo (o chamado “cálculo por dentro”).
Matematicamente, em um estado com alíquota de 20%, a conta para encontrar o valor real do imposto utiliza a seguinte lógica:
Simulador: ICMS "Por Dentro" (Alíquota 20%)
Nota: O cálculo considera a alíquota fixa de 20% no divisor (0,80) para o ICMS estadual.
Isso significa que, na prática, em estados como a Bahia ou Minas Gerais, o peso real do ICMS sobre o custo final da mercadoria é superior aos 20% nominais, encarecendo significativamente a nacionalização.
Simples Nacional e a Ilusão da Isenção
Uma dúvida recorrente entre optantes pelo Simples Nacional é: “Eu já pago impostos no DAS, preciso pagar o ICMS na importação?”. A resposta é sim.
O regime do Simples Nacional unifica o pagamento de vários tributos (incluindo o ICMS sobre a venda interna), mas não isenta o recolhimento de tributos na importação. A importação é considerada um fato gerador distinto. Portanto, ao nacionalizar uma mercadoria, a empresa optante pelo Simples deve recolher:
Imposto de Importação (II): Federal (20% até US$ 50 ou 60% acima disso).
IPI, PIS e COFINS: Federais.
ICMS Importação: Estadual (17% ou 20%, recolhido via GARE, DAE ou GNRE).
Essa situação gera um efeito cascata que exige planejamento. O empresário paga o ICMS na entrada (importação) e pagará novamente dentro do DAS na venda ao consumidor, geralmente sem direito a crédito tributário nas faixas iniciais do Simples.
Tabela Comparativa: Importação Pessoa Física (CPF) vs. Pessoa Jurídica (CNPJ)
Abaixo, as diferenças cruciais entre os métodos e os riscos para o revendedor.
| Aspecto | Importação via CPF (Uso e Consumo) | Importação via CNPJ (Revenda Legal) |
| Objetivo Legal | Consumo próprio, sem intuito comercial. | Comercialização ou industrialização. |
| Documentação | CPF e comprovante de pagamento. | Radar Siscomex, Invoice, Packing List. |
| Tributação | Simplificada (Remessa Conforme). | Regime Comum ou Simplificado (até US$ 3k). |
| Nota Fiscal | Não gera Nota de Entrada válida para empresa. | Gera Declaração (DI/Duimp) para NF-e. |
| Risco Fiscal | Alto (caracterização de comércio irregular). | Baixo (operação regularizada e auditável). |
O Problema da Nota Fiscal de Entrada
Para vender legalmente no Brasil (seja em loja física, e-commerce próprio ou Mercado Livre), sua empresa precisa emitir Nota Fiscal de Saída. Contudo, contabilmente, não existe saída sem entrada.
Se você compra mercadorias usando seu CPF em sites internacionais e as revende pela sua empresa, você cria um “furo” no seu estoque contábil.
O Erro: Vender um produto que “nunca entrou” oficialmente na empresa.
A Consequência: A Receita Estadual pode cobrar o ICMS sobre todas as vendas retroativas, acrescido de multas por sonegação, além de desenquadrar a empresa do Simples Nacional.
Soluções para Regularização
Para atuar profissionalmente, o pequeno importador deve migrar para processos formais:
Habilitação no Radar Siscomex: O primeiro passo para qualquer CNPJ importar. Para MEI e pequenas empresas, a modalidade “Expressa” (limite de US$ 50 mil a cada 6 meses) costuma ser suficiente e o deferimento é rápido.
Importa Fácil (Correios): Solução logística para importações de até US$ 3.000,00, que gera a documentação necessária para a emissão da Nota Fiscal de Entrada.
Trading Companies: Utilizar importação por “Conta e Ordem”, onde uma empresa especializada cuida do trâmite burocrático.
Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária
Além do ICMS Importação pago no desembaraço, o vendedor deve estar atento às operações de venda interestadual.
DIFAL na Venda: Se você vende para consumidor final em outro estado, a cobrança do DIFAL para empresas do Simples Nacional está suspensa por decisão do STF, mas é um tema volátil.
Substituição Tributária (ICMS-ST): Muitos eletrônicos importados estão sujeitos à ST. Isso significa que, ao importar ou comprar de outro estado, o fisco pode exigir o recolhimento antecipado do ICMS de toda a cadeia. Na Bahia e em SP, por exemplo, diversos itens de informática sofrem essa incidência.
Conclusão
Importar para revender continua sendo lucrativo, mas a margem de erro diminuiu. Com alíquotas de ICMS chegando a 20% em estados estratégicos e o Imposto de Importação federal somado, a precificação precisa ser cirúrgica. Ignorar a tributação na entrada ou operar via CPF coloca o patrimônio do empresário em risco real. A profissionalização, através do Radar Siscomex e da contabilidade especializada, é o único caminho seguro.
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