Retenções para médicos: Guia de ISS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS
A prestação de serviços médicos por meio de Pessoa Jurídica (PJ) exige um controle rigoroso sobre as retenções na fonte. Para médicos empreendedores e gestores de clínicas, entender quais tributos devem ser retidos pelo tomador do serviço é vital para a saúde financeira do negócio. O manejo incorreto dessas antecipações pode gerar bitributação ou, no caso do Simples Nacional, o pagamento indevido de impostos que deveriam estar dispensados na fonte.
O que são as retenções na fonte na área da saúde?
As retenções tributárias funcionam como uma antecipação do imposto devido pelo prestador, onde o tomador do serviço (hospital ou operadora) retém o valor e o recolhe ao fisco. Esse mecanismo, embora simplifique a fiscalização para o governo, gera uma complexidade extra na emissão da Nota Fiscal. É fundamental diferenciar quais tributos incidem sobre o faturamento e quais devem ser destacados no documento fiscal para evitar erros de fluxo de caixa.
Muitos profissionais acreditam que toda nota fiscal médica deve sofrer retenção, o que é um equívoco. A incidência depende diretamente do regime tributário da clínica (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) e da natureza jurídica da prestação. No caso de médicos que atuam em cooperativas ou hospitais, o destaque correto das retenções de IRRF e CSRF garante que esses valores sejam devidamente deduzidos do imposto apurado mensalmente pela contabilidade.
Simples Nacional: A dispensa de retenções federais
Uma das maiores vantagens para clínicas médicas enquadradas no Simples Nacional é a dispensa das retenções de tributos federais. De acordo com o Artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 e o Artigo 1º da IN SRF nº 475/2004, os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção na fonte de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.
Isso significa que o médico PJ no Simples Nacional deve receber o valor bruto da nota fiscal, sem descontos federais. Para que o hospital ou tomador não realize a retenção por engano, a clínica deve obrigatoriamente informar na Nota Fiscal sua condição de optante pelo regime simplificado e, preferencialmente, anexar uma declaração de opção. Essa regra simplifica a gestão e evita que o médico tenha valores “presos” no fisco que só seriam recuperados via compensação.
ISS Uniprofissional: Quando não cabe a retenção de ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) possui uma particularidade importante: o regime de ISS Fixo ou Uniprofissional (SUP). Baseado no Decreto-Lei nº 406/1968, esse regime permite que sociedades de profissionais (como médicos) paguem o imposto com base em um valor fixo anual por profissional, em vez de um percentual sobre o faturamento bruto da nota fiscal.
Quando a clínica médica está devidamente cadastrada como Sociedade Uniprofissional em seu município, não deve haver a retenção de ISS por parte do tomador de serviço. Como o imposto já é pago de forma fixa diretamente à prefeitura, a retenção sobre a nota configuraria bitributação. No entanto, é crucial confirmar a legislação municipal (como as de Salvador, São Paulo ou Curitiba), pois cada prefeitura exige comprovantes específicos de regularidade para dispensar a retenção no momento do pagamento.
Tabela de Retenções: Lucro Presumido vs. Simples Nacional
Para facilitar a visualização prática, montamos uma tabela comparativa sobre as retenções em serviços médicos de PJ para PJ (acima de R$ 10,00 de imposto):
| Tributo | Alíquota | Clínica no Simples Nacional | Clínica no Lucro Presumido |
| IRRF | 1,5% | Não retém | Sim (Obrigatório) |
| PIS/COFINS/CSLL (CSRF) | 4,65% | Não retém | Sim (Obrigatório) |
| ISS Variável | 2% a 5% | Depende da Lei Municipal | Sim (Se houver substituição) |
| ISS Fixo (Uniprofissional) | Valor Fixo | Não retém | Não retém (Se cadastrada) |
Nota: Empresas no Lucro Presumido devem sofrer a retenção de 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) sempre que o pagamento ultrapassar o limite de dispensa legal, sendo código de DARF 5952.
Retenção de IRRF e CSRF no Lucro Presumido
Para médicos que optam pelo Lucro Presumido, as retenções são obrigatórias. O IRRF de 1,5% e a CSRF de 4,65% devem ser destacados na nota fiscal. O ponto de atenção aqui é o “limite de dez reais”: se o valor do imposto calculado for inferior a R$ 10,00, a retenção não deve ser feita de forma isolada, salvo se houver acumulação de pagamentos no mesmo mês que ultrapasse esse teto.
A correta escrituração dessas retenções na EFD-Reinf é o que permite à clínica médica abater esses valores do imposto que ela mesma pagaria no final do trimestre. Se o hospital retém 1,5% de IRRF, esse valor funciona como um “crédito” para a clínica diminuir sua guia de IRPJ. Sem um controle contábil rigoroso, o médico acaba pagando o mesmo imposto duas vezes.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Retenções Médicas
1. Sou médico PJ no Simples Nacional. O hospital pode reter meus impostos federais?
Não. Empresas no Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL. Você deve informar sua condição de optante na nota fiscal para garantir o recebimento do valor bruto.
2. O que acontece se o hospital retiver o ISS mesmo eu sendo ISS Fixo?
Você estará sendo bitributado. É necessário apresentar ao hospital o comprovante de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP) e a guia de pagamento fixo para que eles cessem a retenção indevida.
3. Qual o valor mínimo para que ocorra a retenção de impostos federais?
A retenção só é obrigatória se o valor do imposto a ser retido for superior a R$ 10,00. Valores abaixo disso são pagos integralmente ao prestador, sem desconto na fonte.
4. O médico que atua como autônomo (CPF) sofre as mesmas retenções?
Não. O autônomo sofre retenção de IRRF pela tabela progressiva (até 27,5%) e de ISS conforme a prefeitura, além do INSS (20% limitado ao teto). Por isso, a PJ geralmente é mais econômica.
5. Como faço para recuperar um valor que foi retido indevidamente?
A recuperação pode ser feita via compensação em impostos futuros ou através de pedido de restituição (Per/Dcomp) junto à Receita Federal, processo que exige suporte contábil especializado.
Conclusão: Segurança tributária para sua clínica
Dominar as regras de retenção para médicos é o diferencial entre uma gestão lucrativa e uma clínica sobrecarregada por impostos. Seja pela dispensa garantida no Simples Nacional ou pela proteção contra retenções indevidas no ISS Fixo, o conhecimento técnico evita perdas financeiras e problemas com o fisco municipal e federal. A conformidade tributária é, antes de tudo, uma estratégia de crescimento para qualquer profissional da saúde.
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