O PL 1.087/2025 cria dois eixos a partir de janeiro/2026: (i) retenção de 10% na fonte sobre lucros/dividendos pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF residente quando o total no mês superar R$ 50 mil, com recálculo se houver mais de um pagamento no mesmo mês; e (ii) um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) anual para rendas acima de R$ 600 mil/ano, com alíquota efetiva que sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão/ano. O texto prevê redutor para evitar “dupla tributação” PJ+PF e traz transição para lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025. O projeto segue em tramitação, com aprovação em comissão especial e pendências no Congresso.
Retenção de 10% nos dividendos mensais acima de R$ 50 mil (mesma PJ → mesma PF). A retenção incide sobre o total do mês quando a soma dos pagamentos ultrapassar R$ 50 mil; se houver mais de um pagamento no mês, a fonte recalcula considerando o somatório mensal. A regra foi explicitada em documentos oficiais da Comissão Especial.
IRPF Mínimo para altas rendas. No ajuste anual, contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano entram no IRPFM, cuja alíquota efetiva atinge 10% a partir de R$ 1,2 milhão/ano, com deduções e compensações previstas. Trata-se de camada adicional para reforçar a progressividade.
Remessas ao exterior. Dividendos enviados ao exterior passam a ter IRRF de 10%, com exceções pontuais (p. ex., governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias), nos termos do substitutivo.
Regra de transição para lucros de 2025. Não se sujeitam à nova retenção/IRPFM lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e seja exigível conforme a legislação civil/empresarial, desde que pagos nos termos aprovados.
Status legislativo. Houve aprovação na Comissão Especial em julho/2025; o texto continua em tramitação. Para planejamento, considere risco regulatório e eventuais ajustes na redação final.
Não na forma de excesso acima de um teto. O PL introduz um redutor que limita a carga combinada entre o que já foi efetivamente tributado na PJ (IRPJ+CSLL efetivos sobre o lucro contábil) e o que recai na PF via IRPFM. Se a soma dessas alíquotas efetivas ultrapassar a soma das alíquotas nominais de IRPJ+CSLL aplicáveis ao setor, gera-se redutor para reduzir o IR devido na PF, evitando que a carga total supere os tetos: 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras/corretoras e 45% para bancos. Em outras palavras: há travas numéricas explícitas contra um efeito de dupla tributação que extrapole esses limites.
Como se calcula o redutor (visão operacional). O redutor equivale, em síntese, à diferença entre: (i) a soma das alíquotas efetivas (IRPJ+CSLL efetivos sobre o lucro contábil da PJ + IRPFM efetivo da PF sobre os dividendos) menos (ii) o percentual-teto do setor (34%, 40% ou 45%). Essa diferença multiplica o montante de lucros/dividendos pagos ao sócio para abater o IRPFM da PF. Exige cálculo técnico, pois depende de informações contábeis da PJ (lucro contábil, IRPJ/CSLL devidos) e da base do IRPFM do sócio.
Exemplo ilustrativo (copiar e colar).
Premissas: PJ não financeira; teto = 34%. Alíquota efetiva da PJ sobre o lucro contábil = 25%. IRPFM efetivo da PF (após deduções/compensações) = 12%. Soma efetiva = 37%. Como 37% > 34%, aplica-se redutor de 3 p.p. sobre o valor dos dividendos, abatendo o IRPFM até que a carga total caia para 34%. (Análise técnica baseada nos arts. 16-A/16-B do substitutivo.)
Fechar 2025 e deliberar lucros. Concluir balancetes/ajustes, aprovar a distribuição dos lucros de 2025 até 31/12/2025 com ata/decisão e cronograma de exigibilidade nos termos aprovados (transição).
Política de distribuição para 2026. Definir teto mensal por sócio (ex.: ≤ R$ 50 mil/mês quando fizer sentido econômico), evitando acionar a retenção de 10% sem necessidade e planejando o fluxo de caixa da empresa e dos sócios.
Revisar pró-labore. Alinhar pró-labore a parâmetros de mercado e ao planejamento previdenciário, reduzindo dependência de dividendos para despesas pessoais. Interpretação: isso tende a estabilizar caixa e diminuir o risco de estourar limites mensais.
Simular IRPFM anual e retenções mensais. Projetar renda anual do sócio e mapear meses em que a soma de dividendos por mesma PJ pode superar R$ 50 mil, provisionando IRRF de 10% e o eventual complemento no IRPFM.
Contrato social, atas e governança (desenvolvido). Ajustar cláusulas de política de lucros (critérios, periodicidade e forma de distribuição), exigibilidade/pagamento (pagamento, crédito, emprego ou entrega; condições e prazos), constituição de reservas (retenção para capital de giro, investimentos ou contingências), conta-corrente de sócios (regras de adiantamentos, compensações e limites), forma de registro (livros/sistemas), evidências contábeis (balanço/balancetes) e aprovação societária (quóruns e atas). Análise própria: cláusulas claras reduzem riscos de autuação e dão lastro à aplicação da transição e do redutor.
ERP e relatórios. Parametrizar o sistema para somar por CPF os dividendos por PJ em cada mês (controle do limite de R$ 50 mil) e gerar relatórios para a DIRPF e para o cálculo do redutor (apuração do IRPJ/CSLL efetivos sobre lucro contábil).
Compliance e documentação. Arquivar atas, papéis de trabalho, ECD/ECF, memórias de cálculo do redutor e dos IRRFs, além de notas técnicas e pareceres. Análise própria: facilita defesa e pré-preenchimento pela RFB, como aventado nos documentos da Comissão.
Para consultórios, clínicas e laboratórios, onde é comum retirada elevada, organize a política de retiradas para que despesas pessoais recorrentes sejam cobertas por pró-labore e dividendos menores e regulares. Quando fizer sentido econômico, mantenha distribuições mensais abaixo de R$ 50 mil por sócio por PJ, reduzindo o acionamento do IRRF de 10%. Nos grupos com vários sócios, estabeleça rateios e metas com foco em capitalização e reserva de caixa para 2026–2027.
Mapeie a sazonalidade com foco no quarto trimestre (Black Friday, Natal) para sincronizar payouts das plataformas e evitar estouros desnecessários no limite mensal de R$ 50 mil por PJ em 2026. Ajuste reinvestimento e capital de giro para que as despesas dos sócios não dependam de “sacas” concentradas. Garanta que o ERP calcule o somatório mensal por sócio e dê visibilidade ao possível IRPFM no ajuste anual. Análise própria, aderente às regras do PL.
A LC 214/2025 regulamenta a CBS/IBS/IS e já tem página oficial de acompanhamento (normas gerais, modelo operacional, regimes diferenciados e transição). Mesmo sendo tributos de consumo, política de lucros e parametrização fiscal precisam caminhar juntas: precificação, crédito e ERP para 2026–2027, evitando fricções de caixa e compliance. Planeje em paralelo: distribuição de 2025, política de 2026 e adaptação à CBS/IBS.
| Cenário | Distribuição mensal (mesma PJ → mesma PF) | IRRF de 10% no mês? | IRRF do mês | Observação |
|---|---|---|---|---|
| A | R$ 30.000 | Não | R$ 0 | Abaixo do gatilho mensal. |
| B | R$ 60.000 | Sim | R$ 6.000 | Incide 10% sobre o total do mês. |
| C | R$ 120.000 | Sim | R$ 12.000 | Recalcula se houver pagamentos múltiplos no mês. |
Lucros de 2025 pagos em 2026 sofrerão 10%?
Não, se relativos a resultados de 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, exigíveis nos termos legais e pagos conforme o ato de aprovação.
O limite de R$ 50 mil é por PF no total do mês ou por PJ?
Pelo substitutivo, a retenção de 10% se aplica quando uma mesma PJ pagar a uma mesma PF residente acima de R$ 50 mil no mês, sobre o total; há recálculo se houver mais de um pagamento no mês.
Enviar dividendos ao exterior terá 10%?
Sim, IRRF de 10%, com exceções específicas (governos com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias).
O que impede “dupla tributação” PJ+PF acima de 34%?
O redutor do art. 16-B limita a carga combinada à soma nominal de IRPJ+CSLL do setor (34%, 40% ou 45%), abatendo o IRPFM na PF quando a soma efetiva ultrapassar esse teto. Precisa de cálculos e evidências contábeis.
Já está valendo?
Ainda não. Em julho/2025 a Comissão Especial aprovou parecer; o projeto segue para os próximos passos legislativos.
Transição 2025: balancete/fechamento; ata aprovando distribuição até 31/12/2025; cronograma de exigibilidade e pagamentos nos termos aprovados.
Política 2026: teto mensal por sócio; periodicidade; regras para adiantamentos; critérios de retenção; tratamento de múltiplos pagamentos no mês.
Contrato social e atas (desenvolvido): cláusulas de política de lucros, exigibilidade/pagamento (pagamento, crédito, emprego ou entrega), reservas, conta-corrente de sócios, quóruns e formalidades; modelos de ata para deliberações e para recalcular retenções quando houver pagamentos múltiplos. Análise própria.
Cálculo do redutor: papéis de trabalho com alíquotas efetivas (IRPJ/CSLL sobre lucro contábil da PJ + IRPFM na PF), comparação com o teto nominal (34%/40%/45%) e memórias de cálculo.
ERP e relatórios: somatório mensal por CPF e por PJ; relatórios para DIRPF/IRPFM e para redutor.
Se aprovado como está, dividendos mensais acima de R$ 50 mil por PJ terão IRRF de 10%; rendas anuais > R$ 600 mil estarão sujeitas ao IRPFM até 10%; e haverá redutor para conter a carga combinada PJ+PF aos tetos setoriais. O marco de 31/12/2025 é decisivo para deliberar lucros de 2025 sob a transição. Médicos, clínicas e e-commerces devem simular, documentar e parametrizar já, com foco em fluxo de caixa, governança societária e ajustes de ERP para 2026.
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