O Simples Nacional para psicólogos é um regime tributário simplificado que unifica tributos em uma única guia (DAS) e pode reduzir a carga de impostos de profissionais e clínicas de psicologia. A grande questão prática é em qual Anexo a atividade será tributada (III ou V) e como o Fator R (relação entre folha e faturamento) muda totalmente o jogo. Neste guia direto e profundo, você entenderá quem pode aderir, qual CNAE usar, como calcular a alíquota efetiva, quando há retenções, como organizar pró-labore e lucros, erros comuns e um passo a passo para optar com segurança.
O que é o Simples Nacional para psicólogos
O Simples Nacional é um regime previsto na LC 123/2006 que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança. Para psicólogos (CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise), o Simples permite tributação pelos Anexos III ou V, definidos conforme o Fator R. Em termos práticos, quando sua folha de salários (com encargos) atinge pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, você pode tributar pelo Anexo III (em geral, menor carga). Abaixo de 28%, a regra padrão é o Anexo V (normalmente maior carga).
Quem pode optar e limites de receita
Podem optar micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Psicólogos podem atuar como SLU (sociedade limitada unipessoal), LTDA ou empresário individual. MEI não é permitido para psicologia, pois a atividade não está na lista do MEI. É indispensável regularidade cadastral e fiscal (sem débitos impeditivos) e observar vedações legais específicas (ex.: sócio no exterior em certas condições, participação societária vedada, etc.).
CNAE para psicólogos (e por que ele importa)
CNAE sugerido: 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise.
Impacto prático: o CNAE correto alinha o enquadramento tributário e o ISS junto ao município, evita glosas e ajuda na emissão da NFS-e.
Se houver outras atividades (p.ex., cursos, consultoria, teleatendimento, venda de materiais), avalie CNAEs complementares e o reflexo no Anexo e no ISS.
Fator R explicado (a “chave” do Anexo)
Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses) ÷ (Receita bruta dos últimos 12 meses).
Inclui pró-labore, salários, 13º, férias, FGTS e INSS patronal.
Se Fator R ≥ 28% → Anexo III
Se Fator R < 28% → Anexo V
Implicação prática
Para psicólogos autônomos “puros” (sem equipe e com pró-labore baixo), o Fator R tende a ficar abaixo de 28%, empurrando para o Anexo V. Quem estrutura equipe, formaliza pró-labore adequado e contrata (mesmo que de forma enxuta) tende a alcançar o Anexo III, reduzindo a carga.
Tabelas oficiais dos Anexos (alíquotas nominais e parcela a deduzir)
Fórmula da alíquota efetiva usada no PGDAS-D:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Anexo III (serviços, quando Fator R ≥ 28%)
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | até 180.000 | 6,0% | 0 |
| 2 | 180.000,01 a 360.000 | 11,2% | 9.360 |
| 3 | 360.000,01 a 720.000 | 13,5% | 17.640 |
| 4 | 720.000,01 a 1.800.000 | 16,0% | 35.640 |
| 5 | 1.800.000,01 a 3.600.000 | 21,0% | 125.640 |
| 6 | 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33,0% | 648.000 |
Anexo V (serviços com alta intensidade intelectual/pessoal quando Fator R < 28%)
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | até 180.000 | 15,5% | 0 |
| 2 | 180.000,01 a 360.000 | 18,0% | 4.500 |
| 3 | 360.000,01 a 720.000 | 19,5% | 9.900 |
| 4 | 720.000,01 a 1.800.000 | 20,5% | 17.100 |
| 5 | 1.800.000,01 a 3.600.000 | 23,0% | 62.100 |
| 6 | 3.600.000,01 a 4.800.000 | 30,5% | 540.000 |
Cálculos práticos (DAS no bolso)
Exemplo 1 — Psicólogo com R$ 20.000/mês e RBT12 = R$ 240.000
Sem alcançar Fator R (Anexo V, Faixa 2):
Alíquota efetiva = (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,125%
DAS estimado = 16,125% × 20.000 = R$ 3.225 (mês).Alcançando Fator R (Anexo III, Faixa 2):
Alíquota efetiva = (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30%
DAS estimado = 7,30% × 20.000 = R$ 1.460 (mês).
Leitura direta: estruturar folha para atingir o Fator R pode quase reduzir pela metade a carga mensal desse exemplo.
Exemplo 2 — Início de atividade com R$ 5.000/mês e RBT12 projetado ≤ R$ 180.000
Anexo III (se Fator R ≥ 28%): alíquota efetiva ~ 6% → DAS ~ R$ 300.
Anexo V (se Fator R < 28%): alíquota efetiva ~ 15,5% → DAS ~ R$ 775.
Pró-labore, folha e distribuição de lucros
Pró-labore: base para INSS do sócio e para o cálculo do Fator R. Pró-labore “simbólico” derruba o Fator R e pode encarecer o DAS no Anexo V.
Folha e encargos (salários, 13º, FGTS, INSS patronal) contam no Fator R e ajudam a migrar ao Anexo III.
Lucros: com contabilidade regular, a distribuição de lucros tende a ser isenta de IR até o limite contábil apurado. Sem escrituração, a isenção fica limitada a presunções — mantenha contabilidade para segurança e dividendos isentos robustos.
Retenções na prática (ISS, IRRF, INSS)
IRRF/PIS/COFINS/CSLL: em regra, optantes do Simples não sofrem essas retenções sobre serviços (há exceções específicas e raras — ver contratos com grandes tomadores e órgãos públicos).
INSS 11% (retenção previdenciária): típica de atividades do Anexo IV (cessão de mão de obra). Psicologia no Anexo III/V não sofre retenção de 11%.
ISS: já vem dentro do DAS. Prefeituras e alguns tomadores públicos podem exigir retenção de ISS em situações específicas (especialmente quando o serviço é considerado prestado no tomador). Confirme a regra local na NFS-e municipal.
NFS-e padrão nacional: verifique o local da incidência do ISS (município do estabelecimento vs. domicílio do tomador em certos serviços) para não pagar ISS no município errado.
Telepsicologia e atendimento híbrido: o que muda
A prestação remota não altera o CNAE e mantém a natureza de serviço de saúde. O ponto-chave é onde incide o ISS (normas municipais) e como compor o Fator R. Se o consultório é lean (estrutura mínima) e o foco é teleatendimento, avalie pró-labore e contratações pontuais para viabilizar o Anexo III. Registre corretamente conselho profissional, responsável técnico quando aplicável e procedimentos de prontuário.
Simples para psicólogo x Lucro Presumido: quando considerar migrar
| Cenário prático | Simples (III/V) — Vantagens | Lucro Presumido — Quando pode fazer sentido |
|---|---|---|
| Receita até R$ 4,8 mi | DAS único, obrigações simplificadas | Para receitas acima de R$ 4,8 mi (Simples veda) |
| Folha ≥ 28% da receita | Anexo III: alíquota efetiva menor | — |
| Folha baixa e tíquete alto | Pode cair no Anexo V (carga maior) | Às vezes competitivo, depende de ISS local |
| Tomador que não aceita Simples | — | Flexibilidade de créditos e retenções |
| Telepsicologia sem estrutura | Anexo V costuma pesar | Simular: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL + ISS do município |
Minha análise (opinativa): para psicólogos pessoa jurídica com ticket médio alto e folha baixa, o Anexo V pode ficar salgado. Duas saídas inteligentes são: (1) estruturar folha para atingir Fator R e cair no Anexo III; (2) comparar com Lucro Presumido quando o perfil de clientes e o ISS do município tornarem a conta mais favorável.
Passo a passo: como optar pelo Simples (ou revisar seu enquadramento)
Defina o modelo societário (SLU/LTDA) e CNAE 8650-0/03 como principal.
Registre-se (Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Municipal, Alvarás quando exigidos).
Habilite NFS-e no município (ou padrão nacional) e configure serviços corretamente.
Opte pelo Simples:
Empresas novas: prazos especiais (até 30 dias após a última inscrição deferida, limitado a 60 dias da abertura).
Empresas ativas: opção de 1º a 31 de janeiro de cada ano.
Formalize pró-labore e planeje folha (meta de Fator R ≥ 28% se viável).
Implemente contabilidade mensal e controle do RBT12.
Emita DAS pelo PGDAS-D, todo mês, com código de serviço e local da incidência corretos.
Erros comuns que custam caro
Pró-labore irrealisticamente baixo, derrubando o Fator R e empurrando o negócio para o Anexo V.
Misturar receitas de atividades diferentes sem parametrizar corretamente no PGDAS-D e na NFS-e.
ISS no município errado (especialmente em teleatendimento e contratos intermunicipais).
Sem contabilidade: limita a isenção de lucros e aumenta risco fiscal.
CNAE incompleto: omitir atividades acessórias que viram foco (ex.: cursos) e bagunçam a tributação.
Contratos frágeis: sem cláusulas de responsabilidade técnica, sigilo e LGPD.
Checklist rápido (para copiar e usar)
CNAE 8650-0/03 conferido no CNPJ.
NFS-e configurada (código de serviço e ISS no local correto).
Pró-labore definido e Fator R projetado.
Obrigações do conselho profissional em dia.
Controle de RBT12 e simulação mensal do PGDAS-D.
Contratos com clientes revisados (sigilo, LGPD, teleatendimento, responsabilidade técnica).
Contabilidade regular para lucros isentos e provas fiscais.
Perguntas frequentes (FAQ)
Psicólogo pode ser MEI?
Não. A atividade não integra a lista do MEI.
Qual anexo se aplica à psicologia?
Anexo V por padrão. Com Fator R ≥ 28%, Anexo III (em geral mais vantajoso).
Há retenção de INSS (11%) nas notas?
Para psicologia no Anexo III/V, não. Essa retenção é típica do Anexo IV.
Posso distribuir lucros isentos?
Sim, com contabilidade regular. Sem escrituração, a isenção fica limitada; mantenha livros em dia.
Telepsicologia muda o imposto?
A natureza do serviço não muda. O cuidado é com ISS local e parâmetros na NFS-e.
Para psicólogos, o Simples é excelente quando se planeja o Fator R e a estrutura da folha, migrando ao Anexo III. Sem esse cuidado, o Anexo V pode pressionar o caixa. A decisão correta envolve CNAE, ISS local, ticket médio, equipe e contratos. Simule mensalmente, mantenha contabilidade forte e ajuste o pró-labore com critério: é isso que separa quem paga o mínimo legal de quem fica refém de uma carga desnecessária.
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