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O Simples Nacional para psicólogos é um regime tributário simplificado que unifica tributos em uma única guia (DAS) e pode reduzir a carga de impostos de profissionais e clínicas de psicologia. A grande questão prática é em qual Anexo a atividade será tributada (III ou V) e como o Fator R (relação entre folha e faturamento) muda totalmente o jogo. Neste guia direto e profundo, você entenderá quem pode aderir, qual CNAE usar, como calcular a alíquota efetiva, quando há retenções, como organizar pró-labore e lucros, erros comuns e um passo a passo para optar com segurança.

O que é o Simples Nacional para psicólogos

O Simples Nacional é um regime previsto na LC 123/2006 que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança. Para psicólogos (CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise), o Simples permite tributação pelos Anexos III ou V, definidos conforme o Fator R. Em termos práticos, quando sua folha de salários (com encargos) atinge pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, você pode tributar pelo Anexo III (em geral, menor carga). Abaixo de 28%, a regra padrão é o Anexo V (normalmente maior carga).

Quem pode optar e limites de receita

Podem optar micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Psicólogos podem atuar como SLU (sociedade limitada unipessoal), LTDA ou empresário individual. MEI não é permitido para psicologia, pois a atividade não está na lista do MEI. É indispensável regularidade cadastral e fiscal (sem débitos impeditivos) e observar vedações legais específicas (ex.: sócio no exterior em certas condições, participação societária vedada, etc.).

CNAE para psicólogos (e por que ele importa)

  • CNAE sugerido: 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise.

  • Impacto prático: o CNAE correto alinha o enquadramento tributário e o ISS junto ao município, evita glosas e ajuda na emissão da NFS-e.

  • Se houver outras atividades (p.ex., cursos, consultoria, teleatendimento, venda de materiais), avalie CNAEs complementares e o reflexo no Anexo e no ISS.

Fator R explicado (a “chave” do Anexo)

Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses) ÷ (Receita bruta dos últimos 12 meses).
Inclui pró-labore, salários, 13º, férias, FGTS e INSS patronal.

  • Se Fator R ≥ 28% → Anexo III

  • Se Fator R < 28% → Anexo V

Implicação prática

Para psicólogos autônomos “puros” (sem equipe e com pró-labore baixo), o Fator R tende a ficar abaixo de 28%, empurrando para o Anexo V. Quem estrutura equipe, formaliza pró-labore adequado e contrata (mesmo que de forma enxuta) tende a alcançar o Anexo III, reduzindo a carga.

Tabelas oficiais dos Anexos (alíquotas nominais e parcela a deduzir)

Fórmula da alíquota efetiva usada no PGDAS-D:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Anexo III (serviços, quando Fator R ≥ 28%)

FaixaRBT12 (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
1até 180.0006,0%0
2180.000,01 a 360.00011,2%9.360
3360.000,01 a 720.00013,5%17.640
4720.000,01 a 1.800.00016,0%35.640
51.800.000,01 a 3.600.00021,0%125.640
63.600.000,01 a 4.800.00033,0%648.000

Anexo V (serviços com alta intensidade intelectual/pessoal quando Fator R < 28%)

FaixaRBT12 (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
1até 180.00015,5%0
2180.000,01 a 360.00018,0%4.500
3360.000,01 a 720.00019,5%9.900
4720.000,01 a 1.800.00020,5%17.100
51.800.000,01 a 3.600.00023,0%62.100
63.600.000,01 a 4.800.00030,5%540.000

Cálculos práticos (DAS no bolso)

Exemplo 1 — Psicólogo com R$ 20.000/mês e RBT12 = R$ 240.000

  • Sem alcançar Fator R (Anexo V, Faixa 2):
    Alíquota efetiva = (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,125%
    DAS estimado = 16,125% × 20.000 = R$ 3.225 (mês).

  • Alcançando Fator R (Anexo III, Faixa 2):
    Alíquota efetiva = (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,30%
    DAS estimado = 7,30% × 20.000 = R$ 1.460 (mês).

Leitura direta: estruturar folha para atingir o Fator R pode quase reduzir pela metade a carga mensal desse exemplo.

Exemplo 2 — Início de atividade com R$ 5.000/mês e RBT12 projetado ≤ R$ 180.000

  • Anexo III (se Fator R ≥ 28%): alíquota efetiva ~ 6% → DAS ~ R$ 300.

  • Anexo V (se Fator R < 28%): alíquota efetiva ~ 15,5% → DAS ~ R$ 775.

Pró-labore, folha e distribuição de lucros

  • Pró-labore: base para INSS do sócio e para o cálculo do Fator R. Pró-labore “simbólico” derruba o Fator R e pode encarecer o DAS no Anexo V.

  • Folha e encargos (salários, 13º, FGTS, INSS patronal) contam no Fator R e ajudam a migrar ao Anexo III.

  • Lucros: com contabilidade regular, a distribuição de lucros tende a ser isenta de IR até o limite contábil apurado. Sem escrituração, a isenção fica limitada a presunções — mantenha contabilidade para segurança e dividendos isentos robustos.

Retenções na prática (ISS, IRRF, INSS)

  • IRRF/PIS/COFINS/CSLL: em regra, optantes do Simples não sofrem essas retenções sobre serviços (há exceções específicas e raras — ver contratos com grandes tomadores e órgãos públicos).

  • INSS 11% (retenção previdenciária): típica de atividades do Anexo IV (cessão de mão de obra). Psicologia no Anexo III/V não sofre retenção de 11%.

  • ISS: já vem dentro do DAS. Prefeituras e alguns tomadores públicos podem exigir retenção de ISS em situações específicas (especialmente quando o serviço é considerado prestado no tomador). Confirme a regra local na NFS-e municipal.

  • NFS-e padrão nacional: verifique o local da incidência do ISS (município do estabelecimento vs. domicílio do tomador em certos serviços) para não pagar ISS no município errado.

Telepsicologia e atendimento híbrido: o que muda

A prestação remota não altera o CNAE e mantém a natureza de serviço de saúde. O ponto-chave é onde incide o ISS (normas municipais) e como compor o Fator R. Se o consultório é lean (estrutura mínima) e o foco é teleatendimento, avalie pró-labore e contratações pontuais para viabilizar o Anexo III. Registre corretamente conselho profissional, responsável técnico quando aplicável e procedimentos de prontuário.

Simples para psicólogo x Lucro Presumido: quando considerar migrar

Cenário práticoSimples (III/V) — VantagensLucro Presumido — Quando pode fazer sentido
Receita até R$ 4,8 miDAS único, obrigações simplificadasPara receitas acima de R$ 4,8 mi (Simples veda)
Folha ≥ 28% da receitaAnexo III: alíquota efetiva menor
Folha baixa e tíquete altoPode cair no Anexo V (carga maior)Às vezes competitivo, depende de ISS local
Tomador que não aceita SimplesFlexibilidade de créditos e retenções
Telepsicologia sem estruturaAnexo V costuma pesarSimular: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL + ISS do município

Minha análise (opinativa): para psicólogos pessoa jurídica com ticket médio alto e folha baixa, o Anexo V pode ficar salgado. Duas saídas inteligentes são: (1) estruturar folha para atingir Fator R e cair no Anexo III; (2) comparar com Lucro Presumido quando o perfil de clientes e o ISS do município tornarem a conta mais favorável.


Passo a passo: como optar pelo Simples (ou revisar seu enquadramento)

  1. Defina o modelo societário (SLU/LTDA) e CNAE 8650-0/03 como principal.

  2. Registre-se (Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Municipal, Alvarás quando exigidos).

  3. Habilite NFS-e no município (ou padrão nacional) e configure serviços corretamente.

  4. Opte pelo Simples:

    • Empresas novas: prazos especiais (até 30 dias após a última inscrição deferida, limitado a 60 dias da abertura).

    • Empresas ativas: opção de 1º a 31 de janeiro de cada ano.

  5. Formalize pró-labore e planeje folha (meta de Fator R ≥ 28% se viável).

  6. Implemente contabilidade mensal e controle do RBT12.

  7. Emita DAS pelo PGDAS-D, todo mês, com código de serviço e local da incidência corretos.


Erros comuns que custam caro

  • Pró-labore irrealisticamente baixo, derrubando o Fator R e empurrando o negócio para o Anexo V.

  • Misturar receitas de atividades diferentes sem parametrizar corretamente no PGDAS-D e na NFS-e.

  • ISS no município errado (especialmente em teleatendimento e contratos intermunicipais).

  • Sem contabilidade: limita a isenção de lucros e aumenta risco fiscal.

  • CNAE incompleto: omitir atividades acessórias que viram foco (ex.: cursos) e bagunçam a tributação.

  • Contratos frágeis: sem cláusulas de responsabilidade técnica, sigilo e LGPD.


Checklist rápido (para copiar e usar)

  • CNAE 8650-0/03 conferido no CNPJ.

  • NFS-e configurada (código de serviço e ISS no local correto).

  • Pró-labore definido e Fator R projetado.

  • Obrigações do conselho profissional em dia.

  • Controle de RBT12 e simulação mensal do PGDAS-D.

  • Contratos com clientes revisados (sigilo, LGPD, teleatendimento, responsabilidade técnica).

  • Contabilidade regular para lucros isentos e provas fiscais.


Perguntas frequentes (FAQ)

Psicólogo pode ser MEI?
Não. A atividade não integra a lista do MEI.

Qual anexo se aplica à psicologia?
Anexo V por padrão. Com Fator R ≥ 28%, Anexo III (em geral mais vantajoso).

Há retenção de INSS (11%) nas notas?
Para psicologia no Anexo III/V, não. Essa retenção é típica do Anexo IV.

Posso distribuir lucros isentos?
Sim, com contabilidade regular. Sem escrituração, a isenção fica limitada; mantenha livros em dia.

Telepsicologia muda o imposto?
A natureza do serviço não muda. O cuidado é com ISS local e parâmetros na NFS-e.


Para psicólogos, o Simples é excelente quando se planeja o Fator R e a estrutura da folha, migrando ao Anexo III. Sem esse cuidado, o Anexo V pode pressionar o caixa. A decisão correta envolve CNAE, ISS local, ticket médio, equipe e contratos. Simule mensalmente, mantenha contabilidade forte e ajuste o pró-labore com critério: é isso que separa quem paga o mínimo legal de quem fica refém de uma carga desnecessária.

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