Refis Prefeitura de Salvador: como negociar dívidas com até 100% de desconto em juros e multa
Negociar dívidas altas com a Prefeitura de Salvador deixou de depender apenas de “Refis de ocasião”. Com o Decreto nº 38.552/2024, o município regulamentou uma transação tributária por iniciativa do contribuinte para débitos a partir de R$ 100.000,00, com possibilidade de desconto de até 100% em juros e multas, parcelamento estendido e condições diferenciadas para empresas em recuperação judicial.
Este artigo explica, em linguagem prática, como funciona esse “Refis permanente”, para quem ele é indicado e quais cuidados empresários, profissionais liberais e donos de negócios precisam ter antes de aderir.
O que é o “Refis” da Prefeitura de Salvador previsto no Decreto 38.552/2024
Embora o decreto não use a palavra “Refis”, na prática ele cria uma forma estruturada de transação tributária: um acordo formal entre contribuinte e município para compor litígios envolvendo crédito tributário inscrito ou não em Dívida Ativa, inclusive em processo judicial.
Em termos simples, é um programa permanente de negociação de dívidas maiores, com regras claras de:
Quem pode negociar.
Qual o valor mínimo de débito.
Quantas parcelas são possíveis.
Quais descontos são concedidos em juros, multas e honorários.
O que acontece se o acordo for descumprido.
Diferente dos Refis sazonais por edital (com prazo curto e aberto a quase todos), essa transação é por iniciativa do contribuinte, voltada para débitos de maior valor e com análise caso a caso.
Quem pode negociar: requisitos básicos e tipos de dívidas
Valor mínimo da dívida
O decreto é claro: a transação só se aplica se o valor total atualizado do crédito tributário sujeito à transação for de, no mínimo, R$ 100.000,00.
Em regra, estão abrangidos tributos municipais como:
ISS (inclusive autuações de profissionais liberais, clínicas, escritórios, empresas de serviços em geral).
IPTU de imóveis comerciais ou residenciais com alto valor e débitos acumulados.
Outras taxas e créditos tributários municipais inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que atendidos os requisitos.
Situações abrangidas
A transação pode ser usada em três cenários principais:
Crédito tributário não inscrito em Dívida Ativa, ainda em fase administrativa.
Crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já encaminhado para cobrança.
Crédito tributário discutido em processo judicial, com execução fiscal ou discussão de mérito.
Empresas em recuperação judicial também podem aderir, com regras próprias de desconto, o que é especialmente relevante para negócios em crise que precisam reorganizar passivos com o município.
Como funcionam as faixas de parcelamento e o valor mínimo da parcela
O decreto define faixas de valor e número máximo de parcelas, além de fixar um valor mínimo de R$ 3.000,00 por parcela.
Limites de parcelas por faixa de dívida
| Valor do crédito a pagar* | Número máximo de parcelas | Exigência de garantia |
|---|---|---|
| De R$ 100.000,00 até R$ 1.000.000,00 | Até 12 parcelas | Não exige garantia adicional |
| De R$ 1.000.000,01 até R$ 15.000.000,00 | Até 24 parcelas | Exige garantia real ou seguro-garantia |
| Acima de R$ 15.000.000,00 | Até 48 parcelas | Exige garantia real ou seguro-garantia |
* “Valor a pagar” é o valor do objeto da transação após aplicação das reduções autorizadas em lei.
Além disso, nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 3.000,00, o que, na prática, limita o número de parcelas em débitos menores dentro do limite mínimo.
Descontos em juros e multa: quanto é possível reduzir
O grande atrativo desse “Refis Prefeitura de Salvador” é a dispensa de acréscimos legais referentes à multa de infração, multa de mora e juros.
Para empresas em geral
| Forma de pagamento | Número de parcelas | Desconto em multa e juros |
|---|---|---|
| À vista | 1 (pagamento único) | 100% de desconto |
| Parcelado até 24 parcelas | 2 a 24 | 75% de desconto |
| Parcelado de 25 a 48 | 25 a 48 | 50% de desconto |
Para empresas em recuperação judicial
Contribuintes em recuperação judicial têm condições diferenciadas:
| Situação da empresa | Número de parcelas | Desconto em multa e juros |
|---|---|---|
| Em recuperação judicial | Até 24 parcelas | 100% de desconto |
| Em recuperação judicial | 25 a 48 parcelas | 50% de desconto |
Esses percentuais tornam o programa extremamente relevante para empresas com dívidas volumosas de ISS e IPTU, especialmente em setores como:
Saúde (clínicas, laboratórios, hospitais, consultórios).
Serviços de tecnologia, marketing, consultoria e advocacia.
Imobiliárias e empresas com patrimônio imobiliário significativo.
Honorários advocatícios: impacto no custo total
Para débitos ajuizados ou protestados, o decreto também trata dos honorários advocatícios da Procuradoria.
Se o crédito estiver ajuizado: honorários de 20% sobre o valor consolidado.
Se estiver apenas protestado: honorários de 10% sobre o valor consolidado.
Esses honorários podem ter redução conforme o prazo de pagamento:
| Situação do crédito | Forma de pagamento | Redução nos honorários |
|---|---|---|
| Ajuizado ou protestado | Pagamento em até 24 parcelas | Redução de 50% |
| Ajuizado ou protestado | Pagamento em 25 a 48 parcelas | Redução de 25% |
Na prática, isso ajuda a baixar o custo total do acordo, mas o contribuinte ainda precisa considerar esses honorários no planejamento de caixa.
Passo a passo para negociar dívidas com a Prefeitura de Salvador
A seguir, um roteiro prático para empresários, contadores e advogados que querem usar a transação tributária como ferramenta de regularização:
1. Levantamento completo dos débitos
Verifique todos os débitos com o município (administrativos, em Dívida Ativa e processos judiciais).
Identifique quais ultrapassam o valor mínimo de R$ 100.000,00 por crédito sujeito à transação.
Se possível, organize por tipo de tributo (ISS, IPTU etc.) e situação (administrativo, inscrito, ajuizado).
2. Simulação de cenários (à vista x parcelado)
Compare pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas versus parcelamentos com 75% ou 50% de desconto.
Leve em conta o fluxo de caixa da empresa e o valor mínimo da parcela (R$ 3.000,00).
Para dívidas acima de R$ 1.000.000,00, já considere o custo e a viabilidade de garantia real ou seguro-garantia.
3. Análise jurídica e fiscal
Avalie se existem teses relevantes no processo administrativo ou judicial que justifiquem manter a discussão ao invés de transacionar.
Considere o risco de derrota, custo de honorários privados, tempo do processo e impacto da dívida em restrições (protesto, bloqueio de bens, impedimentos em licitações etc.).
4. Pedido de transação
Para créditos não inscritos em Dívida Ativa, o pedido será analisado pela Secretaria Municipal da Fazenda, após manifestação da Procuradoria Fiscal.
Para créditos inscritos em Dívida Ativa, a decisão caberá à Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGMS), ouvida a Secretaria da Fazenda.
Normalmente, o contribuinte ou seu advogado/contador apresenta:
Requerimento formal com exposição da situação.
Demonstração do débito, proposta de pagamento e, se for o caso, da garantia.
Documentos societários, procurações e outros exigidos pelo município.
5. Assinatura do instrumento de transação e inclusão no sistema
Após o deferimento:
A Procuradoria do Município notificará o contribuinte para assinar o instrumento de transação.
Em até 30 dias, a transação deve ser efetivada no sistema de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD), seguindo as condições aprovadas.
Exemplos práticos para empreendedores e profissionais liberais
Exemplo 1: clínica médica com dívida de ISS
Imagine uma clínica médica com dívida de ISS no valor consolidado de R$ 600.000,00 (incluindo juros e multas). Após aplicar as reduções previstas:
Se a clínica optar por pagamento à vista, poderá ter 100% de desconto em juros e multas.
Se a maior parte da dívida for acréscimo (multas e juros), o valor a pagar pode cair significativamente, desde que caiba no caixa da empresa.
Se escolher parcelar em 24 vezes, ainda terá 75% de desconto em juros e multas, com prestações mensais relativamente altas, mas dentro da lógica de fluxo de caixa de uma clínica consolidada.
Exemplo 2: empresa de serviços de TI com ação de execução fiscal
Uma empresa de TI tem ação de execução fiscal de R$ 1.500.000,00:
Poderá solicitar transação com até 24 parcelas, desde que ofereça garantia real ou seguro-garantia.
Terá direito a 75% de desconto em juros e multas (se ficar em até 24 parcelas) e redução de 50% dos honorários advocatícios.
Esse tipo de operação pode ser decisivo para liberar certidões negativas, participar de licitações e destravar contratos com grandes clientes.
Exemplo 3: empresa em recuperação judicial
Uma empresa em recuperação judicial com dívida municipal de R$ 3.000.000,00:
Pode parcelar em até 24 vezes com 100% de desconto em juros e multas.
Se precisar alongar para 25 a 48 parcelas, ainda terá 50% de desconto.
Essa condição é extremamente relevante para viabilizar o plano de recuperação, pois reduz de forma agressiva o custo financeiro da dívida municipal.
Cuidados, riscos e consequências do descumprimento
Pagamento em atraso
O pagamento de parcela fora do prazo legal gera multa de mora e juros de mora, retomando parte do peso financeiro.
Rescisão da transação
Se o atraso ultrapassar 90 dias em qualquer parcela, a transação é rescindida, com consequências graves:
Restabelecimento de todos os encargos moratórios e de infração.
Cobrança do valor total dos honorários advocatícios.
Desconto concedido é perdido, considerando-se apenas o que já foi efetivamente pago.
Além disso, em caso de rescisão por culpa exclusiva do contribuinte, fica vedada, por 2 anos, a formalização de nova transação, mesmo para outros débitos.
Renúncia ao litígio
Ao aderir à transação, o contribuinte:
Desiste do litígio em processo administrativo ou judicial.
Renuncia a eventuais honorários que lhe seriam devidos (por exemplo, sucumbência a seu favor).
Ou seja, a escolha é irreversível do ponto de vista da discussão jurídica daquele crédito: assume-se o débito, em troca de desconto e condições especiais.
Vale a pena aderir ao “Refis Prefeitura de Salvador”?
A decisão não é automática. Em termos práticos, vale a pena quando:
O risco de perda no processo é alto ou moderado, não havendo tese jurídica robusta.
A dívida está travando a operação da empresa (certidões negativas, acesso a crédito, licitações, contratos com grandes clientes).
Os descontos de juros e multas resultam em economia relevante em comparação a manter a discussão.
A empresa tem capacidade real de cumprir o cronograma de pagamento, evitando a rescisão.
Por outro lado, é preciso cautela quando:
Há tese jurídica forte com boas chances de vitória.
O fluxo de caixa é tão apertado que o risco de inadimplência nas parcelas é elevado.
O valor da dívida é muito alavancado por autuações controversas que ainda podem ser revertidas.
Na prática, o melhor caminho é simular cenários (com e sem transação), projetar impacto no fluxo de caixa e discutir a estratégia com contador e advogado de confiança.
Conclusão
O chamado “Refis Prefeitura de Salvador” previsto no Decreto nº 38.552/2024 é uma ferramenta poderosa para negociar grandes dívidas municipais com descontos expressivos em juros e multas, prazos de até 48 meses e condições especiais para empresas em recuperação judicial.
Para empresários, profissionais liberais e donos de negócios, pode representar a diferença entre ficar travado em execuções fiscais caras e retomar a regularidade fiscal com planejamento e segurança. Porém, trata-se de uma decisão estratégica, que exige análise minuciosa de riscos, capacidade de pagamento e impacto jurídico.
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