A telemedicina deixou de ser exceção para se tornar rotina em clínicas, consultórios e healthtechs. Para operar com segurança, é indispensável alinhar regulamentação profissional, incidências tributárias (ISS, PIS/COFINS, IRPJ e CSLL) e boas práticas contábeis adequadas ao modelo digital. A seguir, explico o marco legal, como tributar em cada regime (Simples, Presumido e Real) e quais gastos podem gerar crédito de PIS/COFINS e dedução no IRPJ/CSLL, com exemplos numéricos e grades prontas para uso.
A telemedicina integra a telessaúde e é autorizada e disciplinada no Brasil pela Lei nº 14.510/2022, que alterou a Lei 8.080/1990 para permitir a prestação remota de serviços em saúde com validade nacional, exigindo consentimento do paciente e responsabilidade técnica do profissional. O CFM detalha limites e deveres na Resolução CFM nº 2.314/2022, preservando a relação médico-paciente, o prontuário e o sigilo, e admitindo normas específicas para procedimentos que exijam regramento próprio.
A telemedicina é prestação de serviços de saúde e, portanto, sofre ISS. A LC 116/2003 lista os serviços tributáveis e define, como regra geral, que o imposto é devido no município do estabelecimento do prestador (salvo exceções previstas). Em diversas capitais a alíquota varia entre 2% e 5% do faturamento. Em Salvador/BA, a Câmara Municipal aprovou 3% para o segmento de saúde; a majoração para 3% foi posteriormente mantida em decisão monocrática do STF.
Prática: Na teleconsulta para paciente de outro município/estado, em regra o ISS continua devido no município do estabelecimento do prestador (observando a inscrição municipal e as hipóteses legais específicas).
Regra
Serviços de saúde, por padrão, ficam no Anexo V. Se o Fator R (folha + pró-labore + encargos dos últimos 12 meses / receita bruta 12 meses) for ≥ 28%, a atividade migra para o Anexo III, reduzindo a carga. O ISS está embutido no DAS.
Como calcular (resumo operacional)
Calcule a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Aplique ao faturamento do mês para chegar ao DAS.
Sem crédito de PIS/COFINS (o regime do Simples é monofásico para essas contribuições).
Exemplo prático – clínica de telemedicina no Simples
Receita do mês: R$ 100.000 | RBT12: R$ 1.200.000
Folha + encargos: R$ 35.000/mês → Fator R = 35% (migra para Anexo III)
Alíquota efetiva (exemplo): ~13,5%
DAS estimado: R$ 100.000 × 13,5% = R$ 13.500 (ISS incluso)
Observações
Controle mensal do Fator R para não “voltar” ao Anexo V.
Em municípios que exigem NFS-e nacional ou local, mantenha o código de serviço correto para teleconsulta.
Regra
PIS/COFINS (cumulativo): 3,65% sobre a receita (0,65% + 3%).
IRPJ: base presumida 32% da receita; 15% sobre a base + adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000/mês.
CSLL: 9% sobre a mesma base presumida de 32%.
ISS: alíquota municipal (ex.: 3% em Salvador).
Atenção: Em hipóteses específicas de “serviços hospitalares” com estrutura compatível (jurisprudência exige requisitos materiais), há discussões para bases presumidas menores. Para teleconsulta típica (consultórios/healthtechs), assuma 32% como padrão.
Exemplo prático – empresa de telemedicina no Presumido (Salvador/BA)
Receita do mês: R$ 300.000
PIS/COFINS: 3,65% × 300.000 = R$ 10.950
Base IRPJ/CSLL: 32% × 300.000 = R$ 96.000
IRPJ 15%: 96.000 × 15% = R$ 14.400
Adicional IRPJ 10%: (96.000 – 20.000) × 10% = R$ 7.600
CSLL 9%: 96.000 × 9% = R$ 8.640
ISS (3%): 3% × 300.000 = R$ 9.000
Carga tributária estimada: R$ 50.590 (~16,9% da receita)
Grade – Lucro Presumido (exemplo)
| Item | Base | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| Receita | 300.000 | – | 300.000 |
| PIS/COFINS (cumulativo) | 300.000 | 3,65% | 10.950 |
| Base IRPJ/CSLL (presumida) | 96.000 | – | – |
| IRPJ 15% | 96.000 | 15% | 14.400 |
| Adicional IRPJ | 76.000 | 10% | 7.600 |
| CSLL | 96.000 | 9% | 8.640 |
| ISS (Salvador) | 300.000 | 3% | 9.000 |
| Total estimado | – | – | 50.590 |
Regra
PIS/COFINS (não cumulativo): 9,25% sobre receita com créditos.
IRPJ/CSLL: incidem sobre o lucro contábil ajustado; IRPJ 15% + adicional (excedente a R$ 20.000/mês) e CSLL 9%.
ISS: conforme município.
Créditos de PIS/COFINS (conceito de “insumo”)
O STJ (REsp 1.221.170/PR) fixou que insumo deve ser lido pelos critérios de essencialidade e relevância: é o que é imprescindível ou importante para a atividade. Isso abriu espaço para crédito em diversos itens de serviços (cada caso precisa de lastro probatório e coerência técnica).
Itens comumente defensáveis para telemedicina (quando essenciais ao serviço)
Licenças e assinaturas de plataforma de telemedicina/prontuário eletrônico (SaaS), comunicação segura, armazenamento e criptografia.
Equipamentos de teleatendimento (câmeras, headsets profissionais), softwares de videoconferência corporativa, infra de TI e cloud.
Serviços de telecomunicações (banda larga dedicada, telefonia IP) e cibersegurança.
Depreciação de equipamentos usados diretamente na prestação, aluguel de equipamentos e energia elétrica vinculada à operação.
Materiais de apoio a procedimentos remotos/assistidos e EPI quando essenciais.
Base legal complementar: As leis da não-cumulatividade (PIS: 10.637/2002; COFINS: 10.833/2003) listam hipóteses de crédito (insumos, depreciação, aluguel, energia etc.). A PGFN/CARF e novas súmulas reforçam interpretações sobre o alcance dos créditos (casuística por setor).
Exemplo prático – empresa no Lucro Real (Salvador/BA)
Receita do mês: R$ 500.000
Custos/Despesas dedutíveis (folha, SaaS, cloud, TI, telecom, aluguel, depreciação, etc.): R$ 400.000
Lucro antes do IR/CSLL: R$ 100.000
PIS/COFINS (não cumulativo): 9,25% = R$ 46.250
Créditos estimados (ex.: 3,0% efetivos): R$ 15.000
PIS/COFINS líquidos: R$ 31.250
IRPJ: 15% × 100.000 = R$ 15.000; adicional 10% × (100.000 – 20.000) = R$ 8.000
CSLL: 9% × 100.000 = R$ 9.000
ISS (3%): 3% × 500.000 = R$ 15.000
Carga estimada: R$ 78.250 (~15,7% da receita)
Grade – Lucro Real (exemplo)
| Item | Base | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| Receita | 500.000 | – | 500.000 |
| Custos/Despesas dedutíveis | 400.000 | – | (400.000) |
| Lucro | 100.000 | – | 100.000 |
| PIS/COFINS bruto | 500.000 | 9,25% | 46.250 |
| (-) Créditos estimados | – | – | (15.000) |
| PIS/COFINS líquido | – | – | 31.250 |
| IRPJ 15% + adicional | 100.000 | ~23% | 23.000 |
| CSLL | 100.000 | 9% | 9.000 |
| ISS (Salvador) | 500.000 | 3% | 15.000 |
| Total estimado | – | – | 78.250 |
Simples Nacional: Gerencie o Fator R para enquadrar no Anexo III; organize folha/pro-labore com lastro real.
Lucro Presumido: Use quando a margem efetiva for bem superior a 32% (senão pode onerar); atenção ao ISS local.
Lucro Real: Mapeie insumos essenciais (SaaS, cloud, TI, telecom, equipamentos) para créditos de PIS/COFINS e deduções no IRPJ/CSLL; formalize políticas, contratos e centros de custo.
ISS: Confirme o código de serviço e a alíquota municipal (em Salvador/BA, 3% para saúde).
Contrato social e CNAE coerentes com serviços de saúde/tecnologia.
Inscrição municipal ativa e regras de NFS-e (código de serviço correto).
Prontuário eletrônico e segurança da informação (criptografia, logs, backups).
Termo de consentimento do paciente e política de privacidade.
Política de formação de preço contemplando ISS e tributos federais.
Matriz de créditos (Lucro Real) com foco em essencialidade/relevância e documentos comprobatórios.
Revisão periódica do regime e planejamento tributário com simulações anuais.
| Regime | PIS/COFINS | IRPJ | CSLL | ISS | Créditos PIS/COFINS | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Simples (Anexo V/III) | Embutido no DAS | Embutido | Embutido | Embutido | Não | Fator R ≥ 28% migra para Anexo III (carga menor) |
| Presumido | 3,65% s/ receita | 15% s/ 32% + adicional | 9% s/ 32% | 2%–5% (ex.: 3% Salvador) | Não | Simples operacional; atenção a margens reais |
| Real | 9,25% s/ receita com créditos | 15% + adicional s/ lucro | 9% s/ lucro | 2%–5% (ex.: 3% Salvador) | Sim (insumos essenciais) | Exige controle; pode reduzir carga com créditos e deduções |
| Item | Potencial de crédito | Observação prática |
|---|---|---|
| Plataforma de telemedicina / prontuário (SaaS) | Sim, se essencial | Contratos e relatórios de uso |
| Infraestrutura cloud / servidores | Sim, se essencial | Vincular ambientes à operação |
| Equipamentos (câmeras, headsets) | Sim (inclusive depreciação) | Inventário e depreciação segregada |
| Telecom (banda larga dedicada, VoIP) | Sim, se essencial | Faturas específicas do setor |
| Energia elétrica | Sim | Rateio técnico quando multiuso |
| Segurança da informação (IAM, criptografia) | Sim, se essencial | Política e incidentes mitigados |
| Serviços administrativos gerais | Depende / em regra não | Dificilmente essenciais |
Nota: A linha “se essencial” segue o entendimento do STJ (critério de essencialidade/relevância).
A telemedicina exige uma visão integrada entre compliance profissional, ISS municipal, PIS/COFINS e IRPJ/CSLL. Em estruturas com gasto tecnológico intenso, o Lucro Real pode ser mais eficiente graças a créditos de PIS/COFINS e à dedutibilidade ampla. Negócios com margem elevada e estrutura enxuta tendem a preferir o Presumido. Já o Simples é vantajoso sobretudo quando o Fator R viabiliza o Anexo III, reduzindo a alíquota efetiva. A melhor escolha depende de simulações com seus dados.
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