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Telemedicina: regulamentação contábil e tributária (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real)

A telemedicina deixou de ser exceção para se tornar rotina em clínicas, consultórios e healthtechs. Para operar com segurança, é indispensável alinhar regulamentação profissional, incidências tributárias (ISS, PIS/COFINS, IRPJ e CSLL) e boas práticas contábeis adequadas ao modelo digital. A seguir, explico o marco legal, como tributar em cada regime (Simples, Presumido e Real) e quais gastos podem gerar crédito de PIS/COFINS e dedução no IRPJ/CSLL, com exemplos numéricos e grades prontas para uso.

Marco legal essencial da telemedicina

A telemedicina integra a telessaúde e é autorizada e disciplinada no Brasil pela Lei nº 14.510/2022, que alterou a Lei 8.080/1990 para permitir a prestação remota de serviços em saúde com validade nacional, exigindo consentimento do paciente e responsabilidade técnica do profissional. O CFM detalha limites e deveres na Resolução CFM nº 2.314/2022, preservando a relação médico-paciente, o prontuário e o sigilo, e admitindo normas específicas para procedimentos que exijam regramento próprio.

ISS na telemedicina (fora do Simples)

A telemedicina é prestação de serviços de saúde e, portanto, sofre ISS. A LC 116/2003 lista os serviços tributáveis e define, como regra geral, que o imposto é devido no município do estabelecimento do prestador (salvo exceções previstas). Em diversas capitais a alíquota varia entre 2% e 5% do faturamento. Em Salvador/BA, a Câmara Municipal aprovou 3% para o segmento de saúde; a majoração para 3% foi posteriormente mantida em decisão monocrática do STF.

Prática: Na teleconsulta para paciente de outro município/estado, em regra o ISS continua devido no município do estabelecimento do prestador (observando a inscrição municipal e as hipóteses legais específicas).


Tributação por regime

1) Simples Nacional (serviços de saúde – Anexo V ou III via Fator R)

Regra
Serviços de saúde, por padrão, ficam no Anexo V. Se o Fator R (folha + pró-labore + encargos dos últimos 12 meses / receita bruta 12 meses) for ≥ 28%, a atividade migra para o Anexo III, reduzindo a carga. O ISS está embutido no DAS.

Como calcular (resumo operacional)

  • Calcule a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12.

  • Aplique ao faturamento do mês para chegar ao DAS.

  • Sem crédito de PIS/COFINS (o regime do Simples é monofásico para essas contribuições).

Exemplo prático – clínica de telemedicina no Simples

  • Receita do mês: R$ 100.000 | RBT12: R$ 1.200.000

  • Folha + encargos: R$ 35.000/mês → Fator R = 35% (migra para Anexo III)

  • Alíquota efetiva (exemplo): ~13,5%

  • DAS estimado: R$ 100.000 × 13,5% = R$ 13.500 (ISS incluso)

Observações

  • Controle mensal do Fator R para não “voltar” ao Anexo V.

  • Em municípios que exigem NFS-e nacional ou local, mantenha o código de serviço correto para teleconsulta.

2) Lucro Presumido (serviços de saúde em geral)

Regra

  • PIS/COFINS (cumulativo): 3,65% sobre a receita (0,65% + 3%).

  • IRPJ: base presumida 32% da receita; 15% sobre a base + adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000/mês.

  • CSLL: 9% sobre a mesma base presumida de 32%.

  • ISS: alíquota municipal (ex.: 3% em Salvador).

Atenção: Em hipóteses específicas de “serviços hospitalares” com estrutura compatível (jurisprudência exige requisitos materiais), há discussões para bases presumidas menores. Para teleconsulta típica (consultórios/healthtechs), assuma 32% como padrão.

Exemplo prático – empresa de telemedicina no Presumido (Salvador/BA)

  • Receita do mês: R$ 300.000

  • PIS/COFINS: 3,65% × 300.000 = R$ 10.950

  • Base IRPJ/CSLL: 32% × 300.000 = R$ 96.000

    • IRPJ 15%: 96.000 × 15% = R$ 14.400

    • Adicional IRPJ 10%: (96.000 – 20.000) × 10% = R$ 7.600

    • CSLL 9%: 96.000 × 9% = R$ 8.640

  • ISS (3%): 3% × 300.000 = R$ 9.000

  • Carga tributária estimada: R$ 50.590 (~16,9% da receita)

Grade – Lucro Presumido (exemplo)

ItemBaseAlíquotaValor
Receita300.000300.000
PIS/COFINS (cumulativo)300.0003,65%10.950
Base IRPJ/CSLL (presumida)96.000
IRPJ 15%96.00015%14.400
Adicional IRPJ76.00010%7.600
CSLL96.0009%8.640
ISS (Salvador)300.0003%9.000
Total estimado50.590

3) Lucro Real (telemedicina com estrutura e despesas relevantes)

Regra

  • PIS/COFINS (não cumulativo): 9,25% sobre receita com créditos.

  • IRPJ/CSLL: incidem sobre o lucro contábil ajustado; IRPJ 15% + adicional (excedente a R$ 20.000/mês) e CSLL 9%.

  • ISS: conforme município.

Créditos de PIS/COFINS (conceito de “insumo”)
O STJ (REsp 1.221.170/PR) fixou que insumo deve ser lido pelos critérios de essencialidade e relevância: é o que é imprescindível ou importante para a atividade. Isso abriu espaço para crédito em diversos itens de serviços (cada caso precisa de lastro probatório e coerência técnica).

Itens comumente defensáveis para telemedicina (quando essenciais ao serviço)

  • Licenças e assinaturas de plataforma de telemedicina/prontuário eletrônico (SaaS), comunicação segura, armazenamento e criptografia.

  • Equipamentos de teleatendimento (câmeras, headsets profissionais), softwares de videoconferência corporativa, infra de TI e cloud.

  • Serviços de telecomunicações (banda larga dedicada, telefonia IP) e cibersegurança.

  • Depreciação de equipamentos usados diretamente na prestação, aluguel de equipamentos e energia elétrica vinculada à operação.

  • Materiais de apoio a procedimentos remotos/assistidos e EPI quando essenciais.

Base legal complementar: As leis da não-cumulatividade (PIS: 10.637/2002; COFINS: 10.833/2003) listam hipóteses de crédito (insumos, depreciação, aluguel, energia etc.). A PGFN/CARF e novas súmulas reforçam interpretações sobre o alcance dos créditos (casuística por setor).

Exemplo prático – empresa no Lucro Real (Salvador/BA)

  • Receita do mês: R$ 500.000

  • Custos/Despesas dedutíveis (folha, SaaS, cloud, TI, telecom, aluguel, depreciação, etc.): R$ 400.000

  • Lucro antes do IR/CSLL: R$ 100.000

  • PIS/COFINS (não cumulativo): 9,25% = R$ 46.250

    • Créditos estimados (ex.: 3,0% efetivos): R$ 15.000

    • PIS/COFINS líquidos: R$ 31.250

  • IRPJ: 15% × 100.000 = R$ 15.000; adicional 10% × (100.000 – 20.000) = R$ 8.000

  • CSLL: 9% × 100.000 = R$ 9.000

  • ISS (3%): 3% × 500.000 = R$ 15.000

  • Carga estimada: R$ 78.250 (~15,7% da receita)

Grade – Lucro Real (exemplo)

ItemBaseAlíquotaValor
Receita500.000500.000
Custos/Despesas dedutíveis400.000(400.000)
Lucro100.000100.000
PIS/COFINS bruto500.0009,25%46.250
(-) Créditos estimados(15.000)
PIS/COFINS líquido31.250
IRPJ 15% + adicional100.000~23%23.000
CSLL100.0009%9.000
ISS (Salvador)500.0003%15.000
Total estimado78.250

O que pode reduzir carga (síntese prática)

  1. Simples Nacional: Gerencie o Fator R para enquadrar no Anexo III; organize folha/pro-labore com lastro real.

  2. Lucro Presumido: Use quando a margem efetiva for bem superior a 32% (senão pode onerar); atenção ao ISS local.

  3. Lucro Real: Mapeie insumos essenciais (SaaS, cloud, TI, telecom, equipamentos) para créditos de PIS/COFINS e deduções no IRPJ/CSLL; formalize políticas, contratos e centros de custo.

  4. ISS: Confirme o código de serviço e a alíquota municipal (em Salvador/BA, 3% para saúde). 


Checklist de conformidade para telemedicina

  • Contrato social e CNAE coerentes com serviços de saúde/tecnologia.

  • Inscrição municipal ativa e regras de NFS-e (código de serviço correto).

  • Prontuário eletrônico e segurança da informação (criptografia, logs, backups).

  • Termo de consentimento do paciente e política de privacidade.

  • Política de formação de preço contemplando ISS e tributos federais.

  • Matriz de créditos (Lucro Real) com foco em essencialidade/relevância e documentos comprobatórios.

  • Revisão periódica do regime e planejamento tributário com simulações anuais.


Tabelas rápidas (copiar e colar)

Comparativo de regimes – visão resumida

RegimePIS/COFINSIRPJCSLLISSCréditos PIS/COFINSObservações
Simples (Anexo V/III)Embutido no DASEmbutidoEmbutidoEmbutidoNãoFator R ≥ 28% migra para Anexo III (carga menor)
Presumido3,65% s/ receita15% s/ 32% + adicional9% s/ 32%2%–5% (ex.: 3% Salvador)NãoSimples operacional; atenção a margens reais
Real9,25% s/ receita com créditos15% + adicional s/ lucro9% s/ lucro2%–5% (ex.: 3% Salvador)Sim (insumos essenciais)Exige controle; pode reduzir carga com créditos e deduções

Insumos (Lucro Real) – potencial de crédito PIS/COFINS

ItemPotencial de créditoObservação prática
Plataforma de telemedicina / prontuário (SaaS)Sim, se essencialContratos e relatórios de uso
Infraestrutura cloud / servidoresSim, se essencialVincular ambientes à operação
Equipamentos (câmeras, headsets)Sim (inclusive depreciação)Inventário e depreciação segregada
Telecom (banda larga dedicada, VoIP)Sim, se essencialFaturas específicas do setor
Energia elétricaSimRateio técnico quando multiuso
Segurança da informação (IAM, criptografia)Sim, se essencialPolítica e incidentes mitigados
Serviços administrativos geraisDepende / em regra nãoDificilmente essenciais

Nota: A linha “se essencial” segue o entendimento do STJ (critério de essencialidade/relevância).


Conclusão

A telemedicina exige uma visão integrada entre compliance profissional, ISS municipal, PIS/COFINS e IRPJ/CSLL. Em estruturas com gasto tecnológico intenso, o Lucro Real pode ser mais eficiente graças a créditos de PIS/COFINS e à dedutibilidade ampla. Negócios com margem elevada e estrutura enxuta tendem a preferir o Presumido. Já o Simples é vantajoso sobretudo quando o Fator R viabiliza o Anexo III, reduzindo a alíquota efetiva. A melhor escolha depende de simulações com seus dados.

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