Tenho mais de uma empresa no meu CPF: ainda posso ficar no Simples Nacional?
Ter mais de uma empresa no mesmo CPF – ou ser sócio em vários CNPJs – deixou de ser algo “inofensivo” há muito tempo. Com as últimas mudanças nas regras do Simples Nacional, especialmente após a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a olhar com muito mais atenção para o faturamento global do empreendedor e suas participações societárias.
Ao mesmo tempo, circulam pela internet informações erradas dizendo que o limite do Simples teria subido para R$ 5,2 milhões em 2025. Isso não é verdade. O que vale, juridicamente, é o texto da Lei Complementar nº 123/2006, que continua fixando o teto em R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual para empresas de pequeno porte.
Neste artigo, você vai entender:
Qual é, de fato, o limite do Simples hoje.
Como funciona a soma de faturamento quando você tem mais de uma empresa no seu CPF.
Quais são os riscos reais de exclusão do regime.
Exemplos práticos com situações comuns de micros e pequenos empresários.
Quais cuidados tomar antes de abrir ou manter vários CNPJs.
Simples Nacional hoje: qual é o limite de faturamento?
Pela Lei Complementar nº 123/2006, são consideradas:
Microempresa (ME): receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Ou seja, o limite geral do Simples Nacional continua sendo R$ 4.800.000,00 por ano, considerando a receita bruta total do negócio (vendas e serviços, sem impostos destacados).
Em alguns estados, ainda existe o chamado sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS: acima disso, a empresa permanece no Simples, mas passa a recolher ICMS/ISS “por fora”.
Ter mais de uma empresa no CPF: o que a lei realmente considera
A LC 123 não olha apenas para “um CNPJ isolado”. Ela trabalha com o conceito de “receita bruta global” e estabelece uma série de vedações para empresas que, embora pareçam pequenas individualmente, na prática formam um grupo econômico com faturamento bem maior.
Em termos simples:
A lei soma o faturamento de todas as empresas ligadas a você, direta ou indiretamente, para verificar se o conjunto ainda cabe no Simples.
O que entra nessa “receita bruta global”?
De forma resumida, entram na conta:
A receita bruta da empresa em que você é titular ou sócio optante pelo Simples.
A receita de outras empresas beneficiadas pela LC 123 (ME/EPP) das quais você participa.
A receita de empresas em que você é sócio com mais de 10% do capital, mesmo que elas não estejam no Simples, para fins de algumas vedações.
Situações em que há clara tentativa de fragmentar faturamento (vários CNPJs com mesma atividade, mesmos sócios, mesma estrutura, dividindo artificialmente clientes e receitas).
A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça essa lógica ao:
Ampliar o conceito de receita bruta para alcançar receitas auferidas com diferentes inscrições no CNPJ e também em atuações como contribuinte individual, quando vinculadas à mesma atividade.
Fechar brechas usadas para “fatiar” faturamento entre empresas e pessoas físicas ligadas à mesma pessoa.
Na prática, a mensagem é clara:
Quanto mais CNPJs e atividades no seu CPF, maior a chance de a Receita somar tudo e concluir que o conjunto ultrapassa o limite do Simples.
Tenho mais de uma empresa no meu CPF: posso ou não ficar no Simples?
A resposta depende de duas perguntas-chave:
Qual é a receita bruta somada de todas as empresas ligadas ao meu CPF (e dos sócios, nos casos previstos na LC 123)?
Alguma dessas ligações se enquadra nas vedações do art. 3º, §4º, da LC 123/2006?
1. Limite de receita bruta global
Se, ao somar a receita bruta global (todas as empresas que a lei manda somar), o total dos últimos 12 meses ultrapassar R$ 4.800.000,00, o grupo já não se enquadra mais como empresa de pequeno porte.
Em situações de excesso pequeno, a própria lei prevê tratamento diferente quando o excesso não ultrapassa 20% do limite, mas, na prática, qualquer cenário acima de R$ 4,8 milhões exige análise fina, porque há risco concreto de exclusão do Simples e cobrança retroativa de tributos.
2. Vedações ligadas à participação em outras empresas
Mesmo que o faturamento de uma empresa isolada esteja bem abaixo de R$ 4,8 milhões, ela poderá perder o direito ao Simples se estiver em uma das situações de vedação do art. 3º, §4º, como por exemplo:
Pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Empresa cuja sócia pessoa física seja empresária ou sócia de outra empresa beneficiada pela LC 123, se a receita global conjunta ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Empresa cujo sócio participe com mais de 10% de outra empresa não favorecida pela LC 123, se a receita global ultrapassar o limite.
Estruturas típicas de “empresa de fachada” usadas para dividir faturamento artificialmente.
Em resumo:
Não é proibido, em si, ter mais de uma empresa no CPF. O problema aparece quando, somando tudo, o grupo deixa de ser “pequeno” aos olhos da lei.
Tabela-resumo: várias empresas no CPF x Simples Nacional
A tabela abaixo ajuda a visualizar os cenários mais comuns:
| Cenário | Receita bruta global (12 meses) | Situação em relação ao Simples* |
|---|---|---|
| Uma ou mais empresas, faturamento total até R$ 4.800.000,00 | ≤ R$ 4,8 milhões | Pode permanecer no Simples, se não houver outra vedação. |
| Várias empresas, faturamento total acima de R$ 4.800.000,00 | > R$ 4,8 milhões | Grupo deixa de se enquadrar como EPP; risco de exclusão. |
| Grupo com faturamento um pouco acima do limite (excesso pequeno) | > R$ 4,8 milhões, mas excesso relativamente baixo | Lei prevê regras específicas para excesso até 20% – exige análise caso a caso. |
| Estrutura com empresas ligadas, claro fracionamento de faturamento | Pode variar | Forte risco de exclusão e autuação, mesmo abaixo de 4,8 M. |
* Sempre considerando também as vedações do art. 3º, §4º, da LC 123/2006 e demais regras do Simples.
Exemplos práticos: quando várias empresas no mesmo CPF viram problema
Exemplo 1 – Dois CNPJs, mas ainda dentro do limite
João é sócio de:
Empresa A (serviços) – receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 1.900.000,00
Empresa B (comércio) – receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 1.700.000,00
Receita bruta global:
R$ 1.900.000,00 + R$ 1.700.000,00 = R$ 3.600.000,00
Resultado:
A receita global é inferior a R$ 4,8 milhões.
Não há outras vedações (não participa de empresas grandes, não há estrutura artificial).
Neste cenário, as empresas podem permanecer no Simples, desde que as demais regras (atividade, débitos, obrigações acessórias) estejam em dia.
Exemplo 2 – Três empresas que, somadas, estouram o limite
Maria tem as seguintes participações:
Clínica X (Simples) – faturamento: R$ 2.300.000,00
Loja Y (Simples) – faturamento: R$ 1.900.000,00
Empresa Z (Simples) – faturamento: R$ 1.200.000,00
Receita bruta global:
R$ 2.300.000,00 + R$ 1.900.000,00 + R$ 1.200.000,00 = R$ 5.400.000,00
Resultado:
A receita global ultrapassa R$ 4,8 milhões.
O conjunto deixa de se enquadrar como EPP para fins da LC 123.
Consequências típicas:
Risco de exclusão do Simples para uma ou mais empresas, com efeitos que podem ser retroativos.
Necessidade de reenquadrar o grupo em outro regime (lucro presumido ou real).
Possível cobrança de diferenças de tributos com multa e juros.
Exemplo 3 – Uma empresa no Simples e outra fora, mas o CPF é o mesmo
Carlos é:
Sócio de 90% da Empresa M (Simples Nacional) – faturamento: R$ 2.500.000,00
Sócio de 20% da Empresa N (Lucro Presumido) – faturamento: R$ 3.000.000,00
Embora a Empresa N não esteja no Simples, a LC 123 prevê vedações quando o sócio do Simples participa de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões.
Receita bruta global (para fins de análise de vedação):
R$ 2.500.000,00 + R$ 3.000.000,00 = R$ 5.500.000,00
Na prática:
O grupo, visto em conjunto, não é mais “de pequeno porte”.
A Receita poderá entender que a Empresa M não pode permanecer no Simples.
Passo a passo para quem tem mais de uma empresa no CPF
Se você tem dúvidas sobre sua situação, faça este check rápido:
Passo 1 – Liste todas as empresas ligadas ao seu CPF
Empresas em que você é titular ou sócio.
Empresas em que seus sócios também participam, quando isso é relevante pela LC 123.
Empresas em que você é administrador ou detém participação relevante (acima de 10%), mesmo se não estiverem no Simples.
Passo 2 – Some a receita dos últimos 12 meses
Pegue o faturamento bruto de cada CNPJ (sem descontos).
Some tudo: é essa receita bruta global que interessa para a análise jurídica.
Passo 3 – Compare com o limite de R$ 4,8 milhões
Se o total está claramente abaixo de R$ 4.800.000,00 e não há outras vedações, a tendência é que você possa permanecer no Simples.
Se o total está próximo ou acima desse valor, o cenário já exige uma revisão técnica detalhada, inclusive para avaliar risco de exclusão e de autuações retroativas.
Passo 4 – Avalie se há “cara de fracionamento”
Mesmo se a soma for baixa, a Receita pode questionar quando há indícios de:
Mesmos sócios com vários CNPJs com a mesma atividade.
Mesma estrutura física, mesmos funcionários, mesma marca, porém faturamento dividido em vários CNPJs.
Empresário que emite nota via empresa, mas também recebe valores relevantes no CPF.
Esses sinais são justamente o que a Resolução CGSN nº 183/2025 tenta coibir, ampliando o conceito de receita e de grupo econômico para fins do Simples.
Cuidados estratégicos antes de abrir mais um CNPJ
Do ponto de vista prático, minha recomendação é:
Nunca abra “empresa espelho” apenas para dividir faturamento.
Essa prática está cada vez mais visada e pode gerar exclusão do regime + autuações pesadas.
Planeje o crescimento olhando o grupo, não só o CNPJ individual.
Se o seu negócio já se aproxima de R$ 4,8 milhões considerando todas as empresas ligadas, talvez seja melhor planejar uma migração organizada para outro regime, em vez de tentar “espremer” o Simples.
Cuidado com participações em empresas de terceiros.
Ser sócio de uma empresa maior, fora do Simples, pode puxar a sua empresa para fora do regime, mesmo que ela, sozinha, fature pouco.
Formalize tudo com base em parecer contábil e jurídico.
Em caso de fiscalização ou questionamento, ter decisões documentadas mostra boa-fé e reduz o risco de interpretações mais gravosas.
Vale a pena insistir no Simples quando o grupo cresce demais?
Aqui entra uma parte mais interpretativa.
A lei é clara: passou dos limites de receita bruta ou caiu em alguma vedação, não há direito adquirido ao Simples. O regime é um benefício condicionado ao cumprimento permanente dos requisitos.
Contudo, nem sempre permanecer no Simples é financeiramente a melhor escolha quando:
O grupo empresarial está crescendo rápido.
A margem de lucro é alta.
Há muito crédito de PIS/COFINS ou de IBS/CBS (na transição da reforma tributária) nas cadeias anteriores.
Nesses casos, muitas vezes:
Migrar, planejadamente, para Lucro Presumido ou Lucro Real,
Reorganizar participações societárias,
E estruturar melhor o fluxo de tributos,
pode gerar economia no médio prazo e, principalmente, segurança jurídica, em vez de correr o risco de exclusão involuntária com cobrança retroativa.
Conclusão
A Lei Complementar nº 123/2006 continua estabelecendo o teto geral de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual para empresas de pequeno porte.
Quando você tem mais de uma empresa no seu CPF, o que importa não é apenas o faturamento de cada CNPJ isolado, mas sim a receita bruta global do grupo, somada conforme as regras da LC 123.
Vários CNPJs “pequenos” podem, juntos, formar um grupo que já não cabe no Simples – e isso expõe o empresário a exclusão do regime e autuações.
Antes de abrir novo CNPJ ou de manter uma estrutura com muitas empresas ligadas ao mesmo CPF, é fundamental fazer um diagnóstico completo com base na lei, nas resoluções do CGSN e na sua realidade de faturamento.
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