
Para abrir um CNPJ para academia, defina as atividades oferecidas, verifique o endereço, registre a empresa e organize o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e as licenças exigidas para funcionar. Uma academia de condicionamento físico não pode usar o Microempreendedor Individual (MEI) como atalho: sua atividade deve corresponder ao cadastro e ao enquadramento tributário escolhidos.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) identifica o negócio, mas não autoriza sozinho o atendimento aos alunos. Uma academia de musculação, uma escola de esportes e um espaço de fisioterapia podem ter cadastros, profissionais e exigências diferentes, mesmo quando usam equipamentos parecidos.
O que decidir antes de investir no imóvel
- Quais serviços serão vendidos: condicionamento físico, ensino esportivo, atendimento de saúde ou comércio.
- Se o endereço comporta as atividades e a estrutura pretendida.
- Quem será o responsável legal, quem responderá tecnicamente e quais profissionais atenderão os alunos.
- Quanto será necessário para abertura, adequações, operação e tributos.
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CNPJ para academia pode ser MEI?
Academia de condicionamento físico não é uma ocupação autorizada para o MEI. A lista vigente do Simples Nacional não inclui essa atividade. Faturar pouco, atender poucos alunos ou ser o único dono não transforma uma ocupação não permitida em atividade de MEI. Consulte o Anexo XI vigente de ocupações autorizadas.
Também não é correto cadastrar uma ocupação diferente apenas para emitir notas de mensalidades ou aulas de treino. O cadastro deve descrever o serviço efetivamente prestado. Se já existe um MEI com atividade incompatível, a regularização exige analisar o que foi feito, desde quando e quais declarações e tributos precisam ser corrigidos; não basta trocar o nome da atividade na nota.
ME, limitada e Simples são decisões diferentes
Microempresa (ME) é um enquadramento de porte. Sociedade limitada é uma forma jurídica, que pode ter um ou mais sócios. Simples Nacional é um regime de tributação, sujeito aos requisitos legais. Portanto, escolher uma limitada com um único sócio não significa obter autorização para ser MEI nem garante a entrada no Simples. Fontes: LC nº 123, art. 3º e Código Civil, art. 1.052.
A estrutura deve considerar quem será proprietário, as atividades, o investimento, a responsabilidade e a operação prevista. Na preparação da abertura da empresa, essas escolhas precisam ser feitas antes de preencher os cadastros e solicitar o regime tributário.
Qual CNAE usar na academia e no Pilates?
O CNAE deve corresponder ao serviço real, e o código de condicionamento físico é 9313-1/00. CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O IBGE inclui nesse código musculação, ginástica, treinamento funcional, atividades de personal trainer e Pilates voltado ao condicionamento físico; também exclui expressamente fisioterapia e hidroterapia. Fonte: IBGE — atividades de condicionamento físico.
| O que o estabelecimento faz | Código e descrição | O que observar |
|---|---|---|
| Musculação, ginástica, treinamento funcional e Pilates como exercício de condicionamento físico | 9313-1/00 — Atividades de condicionamento físico | Inclui as atividades indicadas nas notas do IBGE; não inclui fisioterapia. |
| Ensino de uma modalidade esportiva, como natação, tênis ou artes marciais | 8591-1/00 — Ensino de esportes | Corresponde ao ensino de esportes, não substitui o código de condicionamento físico. Fonte: IBGE. |
| Atendimento de fisioterapia ou hidroterapia por profissional legalmente habilitado | 8650-0/04 — Atividades de fisioterapia | É serviço de fisioterapia, com finalidade e requisitos próprios; exclui hidroginástica e condicionamento físico. Fonte: IBGE. |
Por que Pilates exige olhar para o atendimento?
“Pilates” não resolve a classificação sozinho. É preciso saber se o serviço é exercício de condicionamento físico ou atendimento fisioterapêutico, quem o realiza e como é oferecido ao cliente. A profissão e a habilitação de quem atende também devem ser compatíveis com o serviço; escolher um CNAE não cria habilitação profissional.
Exemplo ilustrativo: dois serviços no mesmo endereço
Um espaço oferece aulas de condicionamento físico e, separadamente, atendimento de fisioterapia. As entregas não se tornam uma única atividade por compartilharem sala ou equipamentos. Antes da abertura, devem ser definidos os profissionais, os cadastros de cada atividade e a forma de documentar suas receitas.
Se a academia também vender produtos ou oferecer outros serviços, registre as atividades secundárias efetivamente exercidas e confirme suas notas específicas. Não adicione códigos apenas para tentar alcançar um imposto menor: contratos, notas fiscais e execução do serviço precisam contar a mesma história.
Quem deve ter registro no CREF?
O registro da academia, a responsabilidade técnica e a habilitação dos profissionais são conferências diferentes. A empresa que oferece serviços de Educação Física precisa organizar seu registro como pessoa jurídica no CREF da região e indicar o responsável técnico. Os profissionais que orientam as atividades também devem estar registrados e habilitados para o trabalho realizado. A Resolução CONFEF nº 477/2023, arts. 20 a 25 estabelece essas responsabilidades, também explicadas na cartilha do CREF13/BA para academias.
| Pessoa ou cadastro | Papel | O que conferir |
|---|---|---|
| Sócio e responsável legal | Propriedade, gestão e representação da empresa | Contrato e poderes de representação. Ser sócio não equivale a estar habilitado para orientar exercícios. |
| Pessoa jurídica registrada no CREF | Regularidade do estabelecimento perante o conselho | Cadastro da empresa, endereço, atividades e documentos exigidos pelo CREF. |
| Responsável técnico (RT) | Orientação e responsabilidade técnica pelos serviços de Educação Física | Habilitação, registro, termo de responsabilidade e vínculo informado ao conselho. |
| Profissionais que atendem os alunos | Execução das atividades dentro da própria habilitação | Registro e campo de atuação de cada profissional; a indicação de um RT não regulariza uma equipe sem habilitação. |
O dono precisa ser profissional de Educação Física?
Ser proprietário é diferente de exercer a profissão. O sócio que administra o negócio não pode se apresentar como profissional habilitado apenas por possuir a academia. Se também atuar na orientação de exercícios ou assumir a responsabilidade técnica, deverá atender aos requisitos dessa atuação e do registro profissional.
Se houver mais de uma unidade física de atendimento, organize a responsabilidade técnica de cada unidade. A norma exige RT para cada local e admite que o mesmo profissional responda por até dois estabelecimentos, com horários ou turnos compatíveis; não basta usar um único nome em todos os endereços. Fonte: CONFEF nº 477/2023, arts. 20 e 21.
Antes de contratar o RT, verifique sua habilitação para os serviços oferecidos, a formalização da responsabilidade e a documentação do estabelecimento. Também mantenha o quadro profissional atualizado: a troca de responsável ou de atividades precisa ser refletida nos cadastros pertinentes, não apenas no contrato interno.
Os canais regionais detalham os documentos: registro de pessoa jurídica no CREF4/SP, registro de empresa no CREF3/SC e registro de pessoa jurídica no CREF13/BA. As exigências profissionais não substituem o licenciamento do imóvel e do funcionamento.
Como abrir o CNPJ da academia?
Comece pela atividade e pela viabilidade do endereço; depois organize o registro da empresa, a inscrição no CNPJ e as autorizações para operar. O serviço oficial da Receita integra a abertura pela Redesim, a rede que conecta os órgãos de registro e de legalização. A sequência deve acompanhar o fluxo do estado e do município, não um formulário antigo encontrado na internet. Fonte: Receita Federal — inscrição no CNPJ.
- Descreva a operação. Liste modalidades, horários, espaços de atendimento, venda de produtos e eventual serviço de saúde. Defina os CNAEs conforme essa descrição.
- Verifique o endereço na consulta de viabilidade. Informe o local e as atividades pretendidas. Antes de assumir gastos de locação e reforma, confirme o uso permitido e as exigências que podem afetar o projeto.
- Defina a empresa e prepare o ato constitutivo. Organize sócios, administração, capital, atividades e responsabilidades no documento de constituição adequado.
- Encaminhe o registro pelo fluxo da Redesim. Gere os documentos solicitados e envie o ato ao órgão competente. Quando houver Documento Básico de Entrada (DBE) destinado à Receita, acompanhe o canal e a análise indicados no pedido.
- Confirme os regimes e conclua a inscrição. No Módulo de Administração Tributária (MAT), o representante da empresa e o profissional contábil indicado confirmam os dados e assinam digitalmente para gerar a inscrição no CNPJ. Se a escolha for o Simples, sua opção é integrada a esse momento, sujeita aos requisitos do regime.
- Conclua as regularizações para funcionar. Confira inscrição municipal, registro no CREF, responsável técnico, profissionais, licenciamento do estabelecimento e habilitação para emitir notas. Guarde as autorizações ou dispensas aplicáveis.
O MAT faz parte do fluxo atual de inscrição da matriz. Fonte: DREI — orientação aos usuários do registro empresarial.
Quais documentos preparar?
- Empresa: identificação dos sócios e do responsável legal, dados de participação, administração e ato constitutivo.
- Endereço: dados do imóvel, uso pretendido e documentos solicitados para a viabilidade e o licenciamento.
- Atividades: descrição dos serviços, CNAEs principais e secundários e eventuais operações comerciais.
- CREF: documentos da empresa e do responsável legal, identificação do RT e termo de responsabilidade, conforme o conselho regional.
- Operação: documentos e informações do imóvel, equipamentos e serviços exigidos pelos órgãos que analisarem as licenças.
A lista final vem dos portais que receberão os pedidos e do CREF correspondente. Não trate uma lista de outra cidade como documento suficiente para o seu endereço. Para o contexto municipal da capital baiana, o guia de abertura de empresa em Salvador complementa o planejamento local.
CNPJ emitido não significa academia liberada
Consulte a situação de cada pedido e guarde seus comprovantes. Registro tributário, protocolo de licença, registro profissional e autorização de funcionamento têm finalidades diferentes; a emissão do CNPJ não substitui as demais verificações.
Quais licenças conferir em SP, SC e BA?
O licenciamento depende do endereço, dos serviços e das características do estabelecimento. Viabilidade de uso, funcionamento, prevenção de incêndios e exigências sanitárias precisam ser verificadas nos órgãos competentes. A Resolução CONFEF nº 607/2025 condiciona a apresentação de licenças sanitária e dos Bombeiros, no registro, à obrigatoriedade pertinente; não transforma o CREF em órgão que licencia o imóvel.
| Local | Ponto concreto de atenção | Como aplicar à academia |
|---|---|---|
| São Paulo/SP | O Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025 identifica, no CNAE 9313-1/00, academia com atividades de hidroginástica como risco sanitário II, sem inspeção prévia, com Certificado de Licenciamento Integrado (CLI). Fonte: Prefeitura de São Paulo, Anexo I. | Confira o serviço efetivamente oferecido e o endereço. Não use a regra de hidroginástica como exigência sanitária automática para toda academia de musculação. |
| Florianópolis/SC | A norma sanitária estadual e seu Anexo I incluem condicionamento físico, estabelecimentos de ginástica e academias no risco II, ou médio. O alvará é emitido mediante declaração, sem inspeção prévia; o funcionamento nessa modalidade começa com sua emissão. Fontes: Resolução DIVS nº 1/2025 e Anexo I de atividades. | Procedimento declaratório não significa dispensa do alvará. Confira o cadastro e o pedido com a Vigilância Sanitária responsável pelo estabelecimento. |
| Salvador/BA | O Balcão Único integra etapas de legalização; a viabilidade locacional envolve a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR). A dispensa de viabilidade para abrir não libera a emissão do alvará enquanto a análise necessária não estiver deferida. Fonte: Sefaz Salvador — Balcão Único. | Confira endereço, Cadastro Geral de Atividades (CGA) e alvará compatíveis com a operação. Verifique separadamente a exigência sanitária para cada serviço, inclusive eventual atividade de saúde. |
Piscina, atendimento fisioterapêutico, serviços de alimentação ou outras atividades agregadas podem exigir análises próprias. A classificação de uma modalidade não resolve as demais; informe todas as atividades na avaliação do estabelecimento.
Bombeiros e documentos do imóvel
A regularização de segurança contra incêndio acompanha as regras do estado e as características da edificação. Em Santa Catarina, o canal oficial é o sistema e-SCI do Corpo de Bombeiros; na Bahia, consulte os procedimentos oficiais de regularização das edificações. Não copie a sigla ou o procedimento de outro estado como documento suficiente para o seu imóvel.
Guarde os documentos emitidos e as dispensas que efetivamente se apliquem. Antes de inaugurar, confronte o endereço, as atividades e o responsável em cada cadastro: uma autorização para operação diferente ou para outro local não resolve a situação da academia.
Quanto custa e quanto demora?
O orçamento deve separar legalização, estrutura física e despesas da operação; não existe um preço ou prazo único para toda academia. O serviço oficial de inscrição no CNPJ informa que as taxas do órgão de registro variam e que o tempo total depende das análises e exigências da atividade.
| Grupo de gastos | O que levantar | Onde confirmar |
|---|---|---|
| Constituição e cadastros | Taxas do registro e serviços contratados para a abertura | Órgão de registro indicado na Redesim e proposta de honorários com escopo definido. |
| CREF | Registro da empresa, anuidade e obrigações relacionadas aos profissionais e ao RT | Canal do conselho regional; confira a tabela vigente e as condições do pedido. |
| Imóvel e licenciamento | Projetos, adaptações, documentos e taxas exigidos para o endereço e as atividades | Prefeitura, Bombeiros e demais órgãos que participarem da análise. |
| Estrutura e inauguração | Equipamentos, instalação, mobiliário, sistemas e caixa para iniciar a operação | Orçamentos dos fornecedores, separados das despesas de legalização. |
| Operação mensal | Aluguel, equipe, RT, manutenção, sistemas, contabilidade, tributos e demais contratos | Contratos, planejamento financeiro e apuração tributária da empresa. |
Para conferir requisitos e valores de registro, consulte os canais oficiais do CREF4/SP, do CREF3/SC ou do CREF13/BA. Não use uma anuidade antiga ou o valor pago por outro estabelecimento como orçamento definitivo.
Qual prazo usar para planejar a inauguração?
A emissão do CNPJ é apenas uma entrega. O cronograma também precisa considerar viabilidade, registro, documentos do imóvel, adequações e análises dos órgãos responsáveis. Uma estimativa de atendimento de um portal não é uma garantia de que a academia poderá abrir ao público na mesma data.
Na proposta de abertura, peça a relação do que está incluído, quais documentos você deverá fornecer e quais etapas dependem de terceiros. Defina os comprovantes que marcarão a conclusão de cada pedido. Essa comparação de escopo é explicada no guia de como escolher uma contabilidade digital.
Como calcular os impostos da academia?
No Simples Nacional, as receitas de academias de atividades físicas e escolas de esportes são submetidas ao fator R para definir o Anexo III ou V. A regra não permite afirmar que toda academia paga uma alíquota fixa. Além de poder optar pelo regime, a empresa precisa classificar cada receita corretamente e calcular o período aplicável. Fonte: Resolução CGSN nº 140, arts. 25 e 26.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne os tributos abrangidos pelo regime na apuração. O valor varia conforme a receita acumulada, a atividade e os ajustes previstos; obrigações fora desse documento continuam sendo avaliadas separadamente.
O que entra no fator R?
Para a apuração de 2026, o fator R compara a folha elegível e a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a atividade abrangida fica no Anexo III; se for inferior, no Anexo V. A folha considera os valores admitidos pela norma, incluindo remunerações pelo trabalho e pró-labore — remuneração pelo trabalho do sócio —, além de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) efetivamente recolhidos, conforme a norma; distribuição de lucros e aluguel não entram nessa conta. Fonte: CGSN nº 140, art. 26.
Fator R não significa “retirar 28% do faturamento como pró-labore”. O cálculo usa o histórico e os componentes legalmente admitidos. A contratação da equipe e a remuneração dos sócios precisam refletir a operação e cumprir suas obrigações próprias, não apenas produzir um percentual.
A alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da faixa correspondente na tabela do Simples. A parcela a deduzir é parte da fórmula legal, não uma despesa ou um desconto que a academia escolhe.
Exemplo ilustrativo de DAS de academia em 2026
Considere uma empresa elegível ao Simples, com mais de 12 meses de atividade, somente receitas nacionais de academia, receita bruta dos 12 meses anteriores de R$ 600.000 e receita do mês de R$ 50.000. O exemplo não tem retenção de Imposto sobre Serviços (ISS), exportação ou outras receitas que exijam segregação.
Se a folha elegível dos 12 meses anteriores for R$ 168.000, o fator R será R$ 168.000 ÷ R$ 600.000 = 28%, permitindo o Anexo III nessa apuração.
Anexo III: (R$ 600.000 × 13,5% − R$ 17.640) ÷ R$ 600.000 = 10,56%. DAS do mês: R$ 50.000 × 10,56% = R$ 5.280.
Se o fator R fosse inferior a 28%, a mesma base de receita estaria no Anexo V: (R$ 600.000 × 19,5% − R$ 9.900) ÷ R$ 600.000 = 17,85%. DAS do mês: R$ 50.000 × 17,85% = R$ 8.925.
Fontes: CGSN nº 140, arts. 21, 25 e 26, tabela do Anexo III e tabela do Anexo V. As alternativas não representam dois tributos simultâneos nem garantem economia: dependem do enquadramento e da folha efetiva.
RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores, usada para encontrar a faixa e a alíquota efetiva neste exemplo de 2026. O DAS calculado não é o custo total: continuam existindo despesas de equipe, pró-labore, tributos e encargos fora do documento quando aplicáveis, registro profissional, licenças e operação.
Empresa nova e outras opções de tributação
Na abertura, a empresa ainda não tem esse histórico completo. Deve aplicar as regras próprias de início de atividade para a receita e para o fator R, em vez de copiar a simulação. Lucro Presumido e Lucro Real também precisam ser avaliados quando aplicáveis, considerando receitas, folha, despesas, requisitos e obrigações de cada regime. A Receita Federal — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) apresenta essas modalidades de apuração; sua comparação exige o conjunto dos tributos, não somente o DAS.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 altera regras de períodos e de início de atividade. Por isso, os números e os 12 meses do exemplo acima são de 2026. O guia de Simples Nacional em 2027 ajuda a organizar essa próxima comparação.
Como emitir notas e separar as receitas?
Documente o serviço vendido pela academia e separe as receitas de outras atividades. Mensalidades e aulas próprias devem ser tratadas como receitas dos serviços correspondentes; a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) precisa acompanhar o cadastro, o código do serviço e o emissor exigidos para a empresa. Venda de produtos tem tratamento próprio e não deve ser descrita como uma aula. A LC nº 116/2003, lista de serviços, item 6.04 inclui ginástica e outras atividades físicas na lista do ISS; o documento e os dados da emissão devem seguir as regras aplicáveis ao prestador.
Emissor de NFS-e nas três cidades
| Município | Regra confirmada | O que preparar |
|---|---|---|
| São Paulo | Obrigatório para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Fonte: Prefeitura — uso do emissor nacional. | Confira cadastro e configuração antes da primeira emissão abrangida pela nova regra. |
| Florianópolis | Emissor nacional obrigatório para os contribuintes desde 1º de dezembro de 2025. Fonte: FAQ oficial, pergunta 28. | Confira a inscrição municipal e os dados usados na emissão; CNPJ não substitui o cadastro local. |
| Salvador | Obrigatoriedade para o Simples Nacional desde 1º de setembro de 2026, conforme a prorrogação local. Fonte: Instrução Normativa Sefaz nº 1/2026. | Prepare a emissão conforme a regra municipal já vigente, sem adiar para novembro. |
A Resolução CGSN nº 191/2026 determina o uso do emissor nacional para serviços de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Essa data nacional não adia adoções municipais anteriores. Emissor nacional também não elimina a verificação do serviço, do local da incidência e de eventual retenção.
Taxa de cartão não é desconto automático na receita
Quando a academia presta o serviço por conta própria, a receita bruta é o preço do serviço, observadas as exclusões admitidas pela norma. Taxas de cartão, despesas e cobranças de intermediários não autorizam usar automaticamente o depósito líquido como receita tributável do Simples. Fonte: CGSN nº 140, art. 2º.
Exemplo ilustrativo de conciliação de cartão
A academia vende R$ 10.000 em serviços próprios no cartão. A operadora retém R$ 300 de taxa e deposita R$ 9.700.
Os R$ 10.000 são a receita do serviço no cenário descrito; os R$ 300 são uma despesa a registrar. O depósito de R$ 9.700 serve para conciliar o recebimento, não para reduzir automaticamente a receita bruta a esse valor.
Os valores são hipotéticos. O momento da apuração deve seguir o regime aplicável; em contratos de intermediação ou outras estruturas, identifique de quem é o serviço e qual é a receita própria antes de calcular.
Se houver venda de produtos, prestação por outros profissionais ou recebimentos por plataforma, mantenha contratos e registros que identifiquem o prestador, a atividade, o valor bruto próprio, as taxas, os cancelamentos e o repasse. A academia não deve emitir uma única descrição genérica para operações que precisam de documentação e segregação diferentes.
Rotina básica para manter a academia organizada
- Concilie contratos, serviços vendidos, notas emitidas e recebimentos, inclusive os intermediados.
- Separe receitas por atividade e confira o documento fiscal adequado antes de vender produtos.
- Entregue documentos de folha, pró-labore e encargos para calcular o fator R com os valores elegíveis.
- Acompanhe cadastros, licenças, responsável técnico e quadro profissional; mudança de endereço ou de serviço precisa ser avaliada.
- Guarde comprovantes de apuração e pagamento, além dos documentos da empresa e das autorizações.
Perguntas frequentes sobre CNPJ para academia
Uma academia pequena, com poucos alunos, pode ser MEI?
Não para atividades de condicionamento físico. A ocupação não está na lista autorizada; tamanho, faturamento reduzido ou poucos alunos não permitem cadastrar uma atividade diferente da real.
Posso ter uma academia sem ser formado em Educação Física?
Ser proprietário e exercer a profissão são papéis diferentes. Para oferecer os serviços de Educação Física, a empresa deve organizar seu registro, o RT habilitado e a equipe profissional. Se o proprietário também orientar exercícios ou assumir a responsabilidade técnica, deverá atender às exigências dessa atuação.
Pilates sempre usa o CNAE de academia?
Não. Pilates para condicionamento físico aparece no CNAE 9313-1/00, enquanto atendimento fisioterapêutico deve ser analisado como fisioterapia. A finalidade do atendimento, a habilitação e o serviço real determinam a classificação.
Ter CNPJ e CNAE corretos já permite começar as aulas?
Não. É preciso verificar registro profissional, equipe, responsável técnico e as licenças ou dispensas aplicáveis ao estabelecimento. A inscrição tributária não substitui autorização de funcionamento.
O registro do RT substitui o registro da academia?
Não. O RT é um profissional responsável pela parte técnica; o registro da pessoa jurídica e a habilitação dos profissionais que atendem os alunos são verificações próprias.
Toda academia paga 6% no Simples?
Não. A atividade abrangida depende do fator R para usar o Anexo III ou V, e a alíquota efetiva depende da faixa de receita e das regras de apuração. O exemplo de 2026 usa 10,56% ou 17,85% conforme as condições descritas, sem representar o custo total.
A taxa do cartão pode ser descontada da receita do Simples?
Não automaticamente. No serviço próprio, o preço do serviço é a receita e a taxa é uma despesa. O depósito líquido deve ser conciliado com o valor bruto e com os documentos da operação.
Toda academia precisa da mesma licença sanitária?
Não. Atividade, município e enquadramento de risco precisam ser conferidos. A regra de hidroginástica em São Paulo e o procedimento declaratório catarinense mostram que não há uma lista única suficiente para todos os estabelecimentos.
Existe prazo fixo para abrir a academia e inaugurar?
Não há um prazo único que cubra todas as etapas. Registro, CNPJ, CREF, imóvel e licenciamento podem envolver análises próprias. Planeje a inauguração pela conclusão das exigências e pelos comprovantes do estabelecimento, não só pela data de emissão do CNPJ.
Em resumo
- Classifique os serviços reais: condicionamento físico, ensino esportivo, fisioterapia e comércio não são a mesma atividade.
- Academia de condicionamento físico não pode usar o MEI; defina forma jurídica, porte e regime antes da inscrição.
- Organize empresa, RT e equipe no CREF e confira endereço, licenças e funcionamento nos órgãos competentes.
- Calcule tributos com o período aplicável e concilie a receita bruta própria, as notas e os recebimentos.
Fontes oficiais e atualização
- Simples Nacional — Anexo XI vigente: ocupações autorizadas ao MEI
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006: porte e Simples Nacional
- Planalto — Código Civil, art. 1.052: sociedade limitada
- IBGE — CNAE 9313-1/00: atividades de condicionamento físico
- IBGE — CNAE 8591-1/00: ensino de esportes
- IBGE — CNAE 8650-0/04: atividades de fisioterapia
- Diário Oficial — CONFEF nº 477/2023: responsável técnico e quadro profissional
- CREF13/BA — Cartilha de orientação para academias
- CREF4/SP — Carta de serviços: registro de pessoa jurídica
- CREF3/SC — Registro de empresa
- CREF13/BA — Registro de pessoa jurídica
- Receita Federal — Inscrição no CNPJ
- DREI — Orientação sobre o Módulo de Administração Tributária
- Diário Oficial — CONFEF nº 607/2025: alterações dos documentos de registro
- Prefeitura de São Paulo — Portaria SMS nº 266/2025 e Anexo I
- Vigilância Sanitária de SC — Resolução Normativa nº 1/2025
- Vigilância Sanitária de SC — Anexo I: classificação de risco sanitário
- Sefaz Salvador — Perguntas frequentes do Balcão Único
- Corpo de Bombeiros de SC — Sistema e-SCI
- Corpo de Bombeiros da Bahia — Regularização das edificações
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018 consolidada
- Simples Nacional — Tabela do Anexo III
- Simples Nacional — Tabela do Anexo V
- Receita Federal — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 190/2026
- Planalto — Lei Complementar nº 116/2003: lista de serviços do ISS
- Prefeitura de São Paulo — Uso do emissor nacional de NFS-e
- Prefeitura de Florianópolis — FAQ oficial de NFS-e, versão 2
- Sefaz Salvador — Instrução Normativa nº 1/2026: emissor nacional
- Diário Oficial — Resolução CGSN nº 191/2026


