Análise e desenvolvimento de sistemas
NBS 1.1502.10.00
Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)
cClassTrib 000001
- Operação onerosa
- Sim
- Adquirente no exterior
- Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirenteLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗Motivo do tratamento
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
LC 214/2025, art. 4 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 2. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
