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Planejamento Tributário

Simples Nacional 2027: minha empresa vai pagar mais imposto?

Compare IBS e CBS no DAS ou por fora, confira os prazos atualizados para 2027 e entenda como créditos, custos e receita afetam a decisão.

Publicado em Atualizado em 18 min de leitura Por Ágitt Contabilidade

Empresária compara documentos ao lado do notebook, com o título Simples Nacional 2027 e a marca atual da Ágitt.

O Simples Nacional 2027 não provoca um aumento automático de imposto igual para todas as empresas. O resultado depende da atividade, do faturamento, das compras que permitem créditos, do perfil dos clientes e da forma escolhida para apurar IBS e CBS. A empresa pode permanecer no Simples e comparar os novos tributos dentro do DAS ou pelo regime regular. LC 214/2025, art. 41.

Há duas decisões diferentes: entrar ou retornar ao Simples Nacional e, para quem é optante, escolher como recolher IBS e CBS. No calendário especial para empresas já existentes, o pedido de ingresso para 2027 termina em 15 de outubro de 2026; a opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre termina em 30 de outubro de 2026. Resolução CGSN 194/2026.

Para responder se a sua empresa pagará mais, compare o desembolso completo e a margem com premissas equivalentes. Os exemplos a seguir ensinam essa conta; os valores são hipotéticos e não substituem a apuração do seu negócio.

O que comparar antes de escolher

  • DAS completo em um modelo e DAS residual mais IBS/CBS no outro.
  • Créditos próprios elegíveis, perfil dos clientes e custo de operação.
  • Calendário de opção, regularização de pendências e cancelamento.
  • Reconhecimento da receita e efeito das vendas a prazo no caixa.
Neste artigo 9 seções

O Simples Nacional vai acabar em 2027?

O Simples Nacional continua existindo em 2027. A opção pelo regime regular de IBS e CBS permite permanecer no Simples para os demais tributos, desde que a empresa cumpra os requisitos. Ela não representa uma migração automática para Lucro Presumido ou Lucro Real. “Simples híbrido” é o nome informal desse arranjo, não um novo regime de IRPJ. LC 214/2025, art. 41, §§ 2º a 4º.

A CBS é o novo tributo federal sobre o consumo. O IBS reúne a tributação de competência estadual e municipal. A transição não acontece toda de uma vez: em 2027, a CBS substitui PIS/Cofins, enquanto o IBS ainda está em fase inicial e ICMS e ISS continuam existindo. A substituição completa destes últimos ocorre ao longo da transição, até 2033.

Por isso, não aplique uma estimativa da alíquota final de IBS + CBS como se ela fosse a carga efetiva de toda empresa em 2027. Para o regime regular, a lei prevê IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, com as particularidades legais; a CBS segue sua regra própria. O cálculo deve usar o ano correto, a operação e os eventuais tratamentos diferenciados. Veja a LC 214/2025, especialmente os arts. 41, 344 e 347.

A referência da CBS segue procedimento legal de definição para cada período. Não trate uma estimativa divulgada para o sistema completo como alíquota efetiva da sua empresa: o TCU descreve o processo de cálculo e fixação da referência, e a LC 214/2025, arts. 347 e 349 disciplina a transição.

IBS e CBS no DAS ou por fora: o que comparar?

A escolha altera os tributos que ficam no DAS e a forma de aproveitar créditos. Nos dois modelos, ainda é necessário conferir recolhimentos externos, enquadramento e obrigações da operação.

IBS e CBS: comparação dos dois modelos
O que compararIBS e CBS no DASIBS e CBS separados
Pagamento dos novos tributosIncluídos na sistemática do Simples.Apuração pelo regime regular. As parcelas de IBS e CBS deixam o DAS.
Créditos das próprias comprasA empresa não se apropria de créditos de IBS/CBS no regime regular.Pode aproveitar créditos elegíveis, com documentação e condições legais.
Crédito para cliente do regime regularPode existir, limitado ao montante correspondente devido pelo Simples.Segue as regras do regime regular e o tratamento da operação.
Conta para decidirDAS + outros tributos da empresa que continuem devidos fora dele.DAS sem IBS/CBS + os dois tributos líquidos + demais tributos externos + custo adicional de operação.

O DAS residual precisa ser recalculado, retirando as parcelas de IBS e CBS. Não some o DAS completo aos novos tributos. Para as regras com efeitos em 2027, os valores de IBS/CBS apurados e recolhidos pelo regime regular também ficam fora da receita bruta considerada para o Simples. A exclusão da base e a dedução das parcelas são ajustes diferentes; não basta reduzir uma porcentagem sobre uma base repetida. CGSN 190/2026: nova redação do art. 2º, § 5º, VIII, e art. 22-A da CGSN 140.

Como os créditos afetam seus clientes?

Crédito da sua empresa e crédito do comprador são contas distintas. O primeiro pode reduzir o tributo próprio no regime regular; o segundo pode influenciar preço e negociação, quando o cliente e a operação permitem aproveitamento.

Quando o cliente compra para uso pessoal

Uma loja de roupas que vende principalmente para pessoas físicas costuma disputar preço final, prazo, qualidade e atendimento. O consumidor final comum não toma crédito empresarial de IBS/CBS. Assim, a possibilidade de gerar um crédito maior ao comprador tende a ter menos peso comercial nessa venda.

Isso não torna o recolhimento dentro do DAS automaticamente melhor. Se a loja tiver compras com créditos relevantes, o modelo separado ainda merece uma simulação. A pergunta é quanto sobra de margem depois dos tributos e dos custos.

Quando o cliente é uma empresa que pode aproveitar crédito

Um fornecedor de embalagens que atende indústrias pode enfrentar uma negociação diferente: o comprador olha o preço e o crédito fiscal permitido na compra. Mas ter CNPJ não significa, sozinho, poder aproveitar crédito. É preciso saber o regime do cliente, a destinação da compra e o tratamento tributário da operação.

Também é incorreto afirmar que uma compra de fornecedor do Simples sempre gera crédito zero. Quando IBS/CBS permanecem no DAS, a LC 214 permite ao adquirente do regime regular o crédito correspondente ao valor devido por meio do Simples, observadas as regras aplicáveis. A referência é o art. 47, § 9º, da LC 214/2025.

Separe duas contas: os créditos das compras da sua empresa podem reduzir o seu tributo no regime regular; os créditos do seu cliente podem influenciar a negociação comercial. Um não deve ser lançado como se fosse o outro. Vender para empresas, por si só, não reduz o imposto do fornecedor.

Créditos do regime regular dependem das condições legais, como documento fiscal eletrônico idôneo e as regras de extinção do débito. IBS e CBS são apropriados separadamente: crédito de um não compensa o outro. Operações isentas ou imunes também exigem atenção, pois a LC 214/2025, arts. 47 a 51 contém limites e exceções. “Crédito integral” não significa que toda despesa gera crédito.

Quem vende pela internet deve comparar a cadeia de compras e vendas, como nos exemplos de e-commerce e reforma tributária. O perfil consumidor final ou empresa ajuda a formular a análise, mas não escolhe o modelo sozinho.

Como comparar os custos do Simples Nacional 2027?

Compare o total mensal de cada opção usando a mesma empresa, volume, preços e período. Depois, avalie separadamente se alguma mudança comercial comprovada altera essas premissas.

Os valores abaixo são hipotéticos e servem para ensinar a comparação. Não representam tabela oficial, previsão de alíquotas ou enquadramento automático de uma atividade. Considere a mesma empresa, período, volume e preços em cada par de opções. O DAS residual já está sem IBS/CBS; os valores separados já consideram os créditos próprios admitidos em cada tributo.

Três cenários mensais hipotéticos de comparação
Valor mensalLoja para consumidor finalFornecedor com compras creditáveisPrestador com poucos créditos
Faturamento de referênciaR$ 80.000R$ 80.000R$ 30.000
A: DAS com IBS/CBSR$ 6.400R$ 6.400R$ 2.700
B: DAS sem IBS/CBSR$ 5.100R$ 5.100R$ 2.100
B: CBS líquida a recolherR$ 2.400R$ 800R$ 2.400
B: IBS líquido a recolherR$ 30R$ 10R$ 30
B: custo adicional de operaçãoR$ 200R$ 200R$ 150
B: total consideradoR$ 7.730R$ 6.110R$ 4.680
Diferença de B em relação a AR$ 1.330 a maisR$ 290 a menosR$ 1.980 a mais

Para isolar o raciocínio, outros tributos externos foram considerados zero nas três situações. Na empresa real, inclua os que forem devidos em cada opção, como contribuições patronais fora do DAS e recolhimentos específicos aplicáveis. Os custos de operação comuns aos dois modelos não foram repetidos; só aparece o acréscimo do modelo B.

Loja: a guia menor não garante desembolso menor

No primeiro exemplo, o DAS cai de R$ 6.400 para R$ 5.100, mas a empresa passa a recolher R$ 2.430 de CBS e IBS separadamente. Os tributos somam R$ 7.530. Com R$ 200 adicionais de sistema, processamento ou apoio operacional, o total chega a R$ 7.730 por mês.

Nessas premissas, manter IBS/CBS no DAS custa R$ 1.330 menos por mês. Essa conclusão vale para os números apresentados, não para todas as lojas. Mudanças nas compras, nos créditos ou nos preços podem inverter o resultado.

Fornecedor: a economia precisa superar os custos adicionais

No segundo caso, os valores líquidos de CBS e IBS são menores, supondo compras com créditos elegíveis mais relevantes. O total dos tributos separados com o DAS residual é R$ 5.910. Depois de R$ 200 de custo adicional, o total fica em R$ 6.110, uma diferença favorável de R$ 290 mensais.

É uma margem pequena de vantagem. Se o custo adicional passar de R$ 200 para R$ 600, o total sobe para R$ 6.510 e a diferença se inverte. A negociação com clientes que aproveitam créditos pode ser relevante, mas precisa ser demonstrada com contratos, preços e volumes, não presumida.

Serviços: ter muitas despesas não significa ter muitos créditos

O terceiro exemplo representa uma empresa com poucos créditos próprios. É o tipo de atenção necessária em atividades cuja principal despesa é a folha de empregados: salários não se transformam em créditos de IBS/CBS. Serviços decorrentes de relação de emprego não sofrem esses tributos, conforme o art. 6º da LC 214.

Nessas premissas, o total separado chega a R$ 4.680, contra R$ 2.700 na opção A. Mesmo assim, não é possível escolher apenas pelo rótulo “prestador de serviços”: anexo, folha, Fator R quando aplicável, características do serviço e tratamentos diferenciados precisam ser conferidos. Veja também nosso artigo sobre Fator R no Simples Nacional.

Em serviços de saúde, a análise deve respeitar a atividade efetivamente exercida e os tratamentos aplicáveis. O material sobre médicos, pequenas clínicas e reforma tributária apresenta cenários para esse segmento.

Fórmula para comparar os modelos sem duplicar tributos

Comparação mensal com tributos já apurados

A = DAS com IBS/CBS + outros tributos externos devidos no modelo A.

B = DAS sem IBS/CBS + CBS a recolher após créditos próprios + IBS a recolher após créditos próprios + outros tributos externos devidos no modelo B + custo adicional de operação.

Diferença = B − A. Resultado positivo: B custa mais nas premissas usadas. Resultado negativo: B custa menos.

A fórmula organiza valores já calculados; não determina alíquota, anexo, crédito ou enquadramento.

Comparação manual: exemplo hipotético da loja
Campo mensalModelo AModelo B
DAS correspondente ao modeloR$ 6.400R$ 5.100
CBS líquida separadaIncluída no DASR$ 2.400
IBS líquido separadoIncluído no DASR$ 30
Outros tributos externosR$ 0 nesta hipóteseR$ 0 nesta hipótese
Total de tributosR$ 6.400R$ 7.530
Custo adicional do modelo BSem acréscimo comparativoR$ 200
Total comparadoR$ 6.400R$ 7.730

Nesse exemplo didático, B − A = R$ 7.730 − R$ 6.400 = R$ 1.330 a mais por mês. Em seis meses com os mesmos valores, a diferença seria R$ 7.980. Com faturamento de referência de R$ 80.000, os tributos representam 8,00% em A e aproximadamente 9,41% em B, antes do custo adicional. Essas proporções são resultados aritméticos das hipóteses, não alíquotas legais.

Se houver saldo credor, separe a análise de aproveitamento ou ressarcimento do valor efetivamente a recolher. Não trate crédito acumulado como dinheiro recebido imediatamente. Mudar apenas o faturamento da comparação não recalcula os tributos: reveja anexo, bases, receitas segregadas, créditos e regras da operação. LC 214/2025, arts. 45 e 47.

Como reconhecer a receita a partir de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras da CGSN 190 vinculam a receita auferida ao faturamento da operação. A nova redação considera a emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou o serviço, inclusive entrega futura, e documentos que alterem ou complementem valores. A resolução revoga os dispositivos anteriores de opção pelo regime de caixa. CGSN 190/2026: arts. 1º, 8º e 9º.

Uma venda faturada com pagamento posterior pode gerar descompasso entre a apuração e o recebimento. Planeje capital de giro, vencimentos e cobrança; não suponha que o imposto de 2027 seguirá automaticamente o momento em que o dinheiro entra no banco.

A RBT12 também muda de referência: a CGSN 190 define os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Assim, para janeiro de 2027, a janela corresponde a dezembro de 2025 a novembro de 2026. A norma também ajusta a referência da folha para o Fator R, quando aplicável. Confira os períodos no sistema antes de reutilizar uma projeção antiga. CGSN 190/2026: novas redações dos arts. 21 e 26 da CGSN 140.

Quais são os prazos para escolher em 2027?

Ingresso no Simples e opção pelo regime regular de IBS/CBS têm datas finais diferentes. A Resolução CGSN 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro, alterou o calendário especial da CGSN 186. Use as datas abaixo para as empresas abrangidas pela janela geral de 2027. CGSN 194/2026.

Calendário especial de opções para 2027
ProcedimentoPrazoEfeito ou condição
Entrar ou retornar ao Simples Nacional01/09 a 15/10/2026Se deferida, efeitos a partir de 01/01/2027. CGSN 194.
Regularizar pendências de pedido indeferidoAté 30/10/2026Prazo específico para impedir que as pendências mantenham o indeferimento. CGSN 194.
Optar por IBS/CBS no regime regular01/09 a 30/10/2026Escolha para janeiro a junho de 2027. CGSN 194.
Cancelar as opções dessa janela03/11 a 20/12/2026Pedido de cancelamento em caráter irretratável. CGSN 194.

Cancelamento não é nova chance de adesão

A janela de novembro e dezembro serve para cancelar a opção feita. Não substitui o prazo para solicitar ingresso no Simples nem o prazo para escolher IBS/CBS pelo regime regular.

A Receita Federal também diferencia as duas decisões no calendário atualizado. O prazo de regularização de pendências em 30/10 não autoriza apresentar o pedido de ingresso depois de 15/10. Se a empresa já está regularmente no Simples, não precisa renovar sua permanência apenas porque esse calendário foi aberto. Se não optar pelo regime regular de IBS/CBS, esses tributos continuam na sistemática do Simples, observadas as condições do regime.

CNPJ novo no fim de 2026 e opção pelo SIMEI

A CGSN 186 consolidada distingue novas inscrições: 16/10 a 31/12/2026 para a exceção do ingresso no Simples e 31/10 a 31/12/2026 para a exceção da opção por IBS/CBS no regime regular. Nesses casos, a norma prevê opção no momento da inscrição do CNPJ. A opção pelo Simples produz efeitos desde a inscrição e para 2027; a opção por IBS/CBS regular tem efeitos para janeiro a junho de 2027. Não use as datas de empresas já existentes para tratar automaticamente uma abertura. CGSN 186 consolidada, art. 3º.

O art. 4º da mesma resolução exclui a opção pelo SIMEI desses prazos antecipados. MEI não participa da escolha de IBS/CBS regular descrita para microempresas e empresas de pequeno porte. CGSN 186, art. 4º e LC 214, art. 41.

Segundo semestre e continuidade da escolha

A regulamentação da CGSN 190 prevê opção em 1º a 31 de março de 2027 para efeitos de julho a dezembro, com cancelamento até 31 de maio de 2027. A escolha pelo regime regular continua nos períodos seguintes salvo renúncia nos prazos legais, e não pode ser alternada a cada nota fiscal ou cliente. CGSN 190: art. 40-D da CGSN 140.

Mesmo calendário nacional, pendências em órgãos distintos

Empresas em SP, SC e BA devem conferir o pedido e as pendências apontadas por cada ente competente. Para negócios em São Paulo, Florianópolis e Salvador, isso inclui atenção à esfera municipal quando houver impedimento informado. O calendário nacional não cria três datas diferentes, e resolver só uma pendência pode não resolver as demais. CGSN 190: art. 6º, §§ 2º-A a 2º-E e 6º-A da CGSN 140, com o prazo especial de regularização da CGSN 194.

Quais erros podem aumentar a conta?

Os erros mais comuns na comparação são duplicar tributos, presumir créditos e esquecer o caixa. Revise estas premissas antes de transmitir a opção.

  • Escolher porque o DAS ficou menor. A parte que saiu da guia pode reaparecer em recolhimentos separados, com custos adicionais.
  • Dar crédito a toda despesa. Folha de empregados, uso pessoal e gastos sem enquadramento ou documentação não viram crédito apenas porque saíram da conta bancária. Cada aquisição precisa ser analisada.
  • Prometer ao cliente um crédito que ele não pode aproveitar. CNPJ, sozinho, não basta. Verifique regime, operação e condições legais.
  • Confundir os créditos do cliente com os seus. O benefício do comprador não é uma dedução automática do seu imposto.
  • Usar a alíquota do sistema completo na conta de 2027. A transição e os tratamentos de cada operação precisam entrar na projeção.
  • Tratar saldo credor como recebimento imediato. Acumulação, aproveitamento e ressarcimento têm requisitos e prazos; afetam o caixa de forma diferente.
  • Achar que pode alternar todo mês ou por cliente. A opção alcança a apuração da empresa e segue períodos próprios. Além disso, receber ressarcimento de IBS/CBS no ano corrente ou anterior pode impedir a saída do regime regular, conforme o art. 41, § 5º, da LC 214.

O que preparar para decidir com o contador?

Peça uma comparação por escrito que mostre quanto a empresa pagaria em cada modelo, com os mesmos preços e volumes. Depois, faça uma segunda análise para eventuais mudanças comerciais. Separe:

  • Faturamento dos últimos 12 meses e projeção mensal de 2027, por atividade e tipo de receita.
  • Relação dos principais clientes, indicando consumidores finais e empresas que podem aproveitar créditos.
  • Notas de compras e serviços, regime dos fornecedores e classificação dos itens.
  • Folha, pró-labore e demais dados necessários ao anexo e ao Fator R, quando aplicável.
  • Margem, prazos de recebimento e pagamento, contratos e custo adicional de sistemas e rotinas.

Para responder se haverá aumento em relação a 2026, peça também uma comparação entre os anos com premissas equivalentes. Um aumento provocado por maior faturamento, mudança de faixa ou alteração da folha não deve ser atribuído integralmente à reforma.

Além dos tributos, projete a margem e os contratos com a mesma base de preços. O guia de preço de venda com IBS e CBS ajuda a separar preço, crédito e resultado da operação.

Uma consultoria tributária deve apresentar premissas, cálculos, documentos necessários e alternativas por escrito, para que a decisão possa ser conferida e executada dentro do prazo.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional 2027

Preciso sair do Simples para pagar IBS e CBS separadamente?

Não. A opção pelo regime regular desses dois tributos permite continuar no Simples para os demais, desde que a empresa cumpra as condições do regime. Ela não é uma migração automática para Lucro Presumido ou Real.

Vendo só para pessoas físicas. Devo manter tudo no DAS?

O crédito para o comprador costuma ter menor relevância nessas vendas, mas a escolha depende também dos seus próprios créditos, da carga total e dos custos. Simule antes de decidir.

Meu cliente vai parar de comprar porque estou no Simples?

Isso não é uma consequência automática. O cliente pode analisar preço, crédito permitido, prazo e qualidade. Fornecedor com IBS/CBS no DAS não significa necessariamente crédito zero para um comprador do regime regular.

Se eu faturar R$ 80 mil, vou pagar os valores da tabela?

Não. Os valores são hipotéticos. O faturamento isolado não determina o imposto: anexo, histórico de receitas, atividade, segregações, folha e regras da operação também importam.

Qual é o melhor modelo para todas as empresas?

Não há uma resposta única. O modelo separado pode ganhar força com créditos próprios elegíveis e necessidades comerciais demonstradas. Permanecer com IBS/CBS no DAS pode ser mais econômico em outras combinações. A conclusão deve sair dos números da empresa.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção para 2027?

Não apenas para continuar regularmente no regime. A decisão adicional é optar, ou não, por apurar IBS/CBS pelo regime regular. Verifique também se houve exclusão ou pendência que exija retorno ao Simples.

Posso optar até 30 de outubro para entrar no Simples?

Para empresas abrangidas pela janela geral de 2027, o pedido de ingresso ou retorno termina em 15/10/2026. O dia 30/10 é o prazo de regularização de pendências de pedido indeferido e o prazo final da escolha de IBS/CBS pelo regime regular. Novas inscrições do fim de 2026 têm exceções específicas.

O cancelamento permite aderir depois de perder o prazo?

Não. O período de 03/11 a 20/12/2026 permite cancelar a opção dessa janela em caráter irretratável. Ele não reabre o período de adesão.

Posso usar o regime de caixa no Simples em 2027?

Não reutilize automaticamente essa opção de 2026. A CGSN 190, com efeitos em 01/01/2027, vincula a receita ao faturamento e revoga os dispositivos anteriores do regime de caixa. Planeje o intervalo entre o documento fiscal e o recebimento da venda.

Em resumo

  1. Compare DAS residual, IBS/CBS líquidos, outros tributos e custo adicional sem duplicar parcelas.
  2. Confirme créditos próprios e do cliente antes de atribuir vantagem ao modelo separado.
  3. Distinga ingresso no Simples até 15/10/2026 e escolha de IBS/CBS regular até 30/10/2026, observadas as exceções.
  4. Prepare o caixa e os períodos de receita e folha para as regras que produzem efeitos em 2027.
Fontes oficiais e atualização

Equipe Ágitt Contabilidade

Conteúdo informativo com base em fontes oficiais. O enquadramento de cada empresa depende da atividade e dos documentos.

Publicado em
12/09/2026
Atualizado em
11/10/2026
Leitura
18 min
Fontes oficiais
7 consultadas
Histórico de atualizações 1 revisão
  1. Prazos atualizados pela CGSN 194, regras de receita de 2027 acrescentadas e comparação de custos revisada.
  2. Publicação do artigo.

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