Vá além do salário. Veja o custo do mês e quanto reservar para os próximos compromissos da sua empresa.
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Uma conta aberta, com premissas que você pode ajustar.
| Componente | Por mês |
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| Total imediato | — |
| Componente | Por mês |
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| Total a reservar | — |
Empregado CLT comum, salário constante e férias gozadas. Bases revisadas em 23/09/2026.
O 13º corresponde a 1/12 do salário (aproximadamente 8,33% ao mês). O terço de férias corresponde a 1/36 (aproximadamente 2,78%). Somam-se FGTS e encargos patronais aplicáveis a essas parcelas.
A reserva para a multa é de 40% dos depósitos estimados de FGTS sobre salário, 13º e terço. Ela não inclui saldo histórico, atualização monetária nem o FGTS sobre aviso. O recolhimento mensal não significa que a multa será devida em toda saída.
O aviso é estimado por salário ÷ 30 × dias de aviso ÷ meses para formar a reserva, com FGTS de 8%. Não há INSS patronal sobre o aviso indenizado neste modelo. A reserva deve ser revista quando mudar o tempo de serviço e deixar de ser acumulada quando atingir o montante planejado.
No Simples, fora do Anexo IV, a CPP está incluída no DAS. No Anexo IV, o exemplo usa CPP de 20%, RAT/FAP de 2% e terceiros de 0%. Para Lucro Presumido ou Real, o exemplo usa 20%, 2% e 5,8%, respectivamente.
RAT/FAP e terceiros são premissas ilustrativas: variam com atividade, enquadramento e histórico. O modelo não aplica automaticamente CPRB, reoneração gradual ou atividades mistas. Use as alíquotas personalizadas quando necessário.
Os valores iniciais são R$ 12 por dia para cada benefício e 22 dias por mês, todos editáveis. O custo é integralmente da empresa no exemplo inicial. Você pode considerar a participação do empregado no vale-transporte, limitada ao menor valor entre 6% do salário básico e o benefício concedido.
Alimentação e outros benefícios são tratados como parcelas sem natureza salarial e sem coparticipação. Ajuste à convenção coletiva e à forma de concessão. Para uma projeção anual, informe a média mensal de dias de benefício considerando férias e ausências.
O resultado não é folha de pagamento nem cálculo de rescisão. Não calcula salário líquido, INSS e IRRF do empregado, horas extras, adicionais, comissões, substituição em férias ou reflexos da projeção do aviso sobre 13º e férias. Descontos do empregado já estão dentro do salário bruto e não são somados como custo extra.
Não se aplica automaticamente a empregado doméstico, aprendiz, MEI ou regimes especiais. As reservas rescisórias são premissas gerenciais, não alíquotas mensais obrigatórias. Os totais somam as parcelas arredondadas em centavos.
Confira encargos, benefícios e convenção coletiva com quem acompanha a sua empresa.