
O novo limite do MEI foi sancionado: a LC 238/2026 prevê R$ 110 mil de receita bruta em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, com condição orçamentária. Para o MEI comum, o teto de 2026 continua em R$ 81 mil no ano completo. A lei não autoriza usar o valor futuro para regularizar um excesso de faturamento ocorrido agora. As datas e a condição estão nos artigos 2º, 3º e 10 da LC 238; a regra de 2026 vem do artigo 18-A da LC 123.
A mudança deixou de ser apenas um projeto aprovado em comissão: a lei foi publicada em 21 de outubro de 2026. Entretanto, publicação, início dos efeitos e funcionamento nos sistemas são momentos diferentes. É essa distinção que deve orientar vendas, contratação de empregados e eventual saída ou retorno ao Simei, o sistema de recolhimento do MEI.
Além do faturamento, a lei trata de empregados e de remissão de determinadas dívidas federais. Este guia separa as regras por período, traz exemplos de abertura e de excesso e explica o que conferir antes de tomar uma decisão. O limite tratado como regra geral é o do MEI comum; o transportador autônomo de cargas possui enquadramento próprio.
O que muda e o que exige atenção
- Use o teto do ano correspondente; 2026 não recebeu o aumento.
- Na abertura, calcule a proporção pelos meses de atividade.
- Os novos limites dependem da condição orçamentária prevista na lei.
- Dois empregados têm início de efeitos em 2027; a contratação continua gerando obrigações trabalhistas.
- O perdão alcança créditos federais específicos, não todo o DAS nem toda dívida do negócio.
Neste artigo 10 seções
Qual é o novo limite do MEI e quando começa?
A LC 238 prevê uma etapa de R$ 110 mil em 2027 e outra de R$ 140 mil a partir de 2028. A ampliação está sujeita ao artigo 3º, que exige considerar a renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029. Não omita essa condição ao planejar a permanência no regime. Fonte: LC 238, artigos 1º a 3º e 10.
| Ano | Teto do ano completo | Referência na abertura | Base legal e situação |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 × meses de atividade | LC 123, art. 18-A, §§ 1º e 2º. Regra aplicável ao período. |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 × meses de atividade | LC 238, art. 2º. Efeitos em 01/01/2027, observada a condição orçamentária do art. 3º. |
| A partir de 2028 | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 × meses de atividade | LC 238, arts. 1º e 10, I. Efeitos em 01/01/2028, observada a condição orçamentária do art. 3º. |
A condição orçamentária já foi cumprida?
Na consulta às fontes oficiais que fundamenta este guia, o Congresso Nacional apresenta a LOA 2027 em tramitação, e o Ministério do Planejamento disponibiliza o PLOA 2027 como projeto. Essas informações não permitem afirmar que a condição legal já esteja definitivamente cumprida. Acompanhe a lei orçamentária aprovada e os atos operacionais antes de tratar os tetos futuros como parâmetro de um cadastro ou de uma opção.
Por que aparecem valores diferentes nas notícias?
Há projetos e versões de propostas com outros valores. Uma aprovação em comissão não equivale à sanção, e uma notícia anterior pode ter ficado desatualizada. Para esta mudança, a referência é o texto publicado da LC 238/2026, com suas datas e condições. Ela não instituiu um reajuste anual automático que permita inventar os limites dos anos seguintes.
O teto futuro não vale para 2026
Quem faturou acima do limite aplicável em 2026 precisa examinar o excesso pelas regras de 2026. A previsão de um teto maior no ano seguinte não convalida a permanência irregular no Simei.
Como calcular o limite no ano de abertura?
No ano de abertura, multiplique a referência mensal do período pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro. A fração de mês conta como mês inteiro. Essa é a fórmula do artigo 18-A, § 2º da LC 123 e das alterações previstas na LC 238. Nos anos seguintes, aplica-se o teto anual, se atendidos os requisitos.
| Ano da abertura | Meses contados | Conta proporcional | Como interpretar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outubro, novembro e dezembro | 3 × R$ 6.750 = R$ 20.250 | Limite de abertura pela regra de 2026. |
| 2027 | Outubro, novembro e dezembro | 3 × R$ 9.166,67 = R$ 27.500,01 | Aplicação literal da referência do art. 2º da LC 238; observar condição orçamentária e implementação. |
| 2028 | Outubro, novembro e dezembro | 3 × R$ 11.666,67 = R$ 35.000,01 | Aplicação literal da referência da LC 238; observar condição orçamentária e implementação. |
A diferença de centavos nos exemplos futuros decorre da referência mensal escrita na lei. Não substitua o teto de um ano completo pela multiplicação de uma referência arredondada por doze: para o ano completo, a própria norma fixa R$ 110 mil e R$ 140 mil. Para a operacionalização da proporção, acompanhe a orientação do CGSN e o tratamento nos sistemas.
Existe um teto isolado para cada mês?
A referência mensal da abertura não exige faturamento igual em todos os meses. Um mês de vendas maiores pode ser compatível com o regime se a receita acumulada e as demais condições forem respeitadas. Quem já estava aberto antes de janeiro não reduz seu teto anual apenas porque deixou de vender durante parte do ano.
Exemplo ilustrativo: abertura no fim do mês
Um MEI comum que inicia em 29 de outubro de 2026 conta outubro inteiro para a proporção: outubro, novembro e dezembro totalizam 3 meses. O limite é R$ 20.250, não apenas uma fração calculada pelos dias restantes. Fonte: LC 123, art. 18-A, § 2º.
O que entra no faturamento do MEI?
O limite considera receita bruta, não lucro, saldo bancário ou somente o valor líquido repassado por uma plataforma. A definição legal e o controle das receitas estão na LC 123, artigo 3º, § 1º e na Resolução CGSN 140/2018. Some as atividades empresariais do MEI e documente cancelamentos, descontos incondicionais e outros ajustes admitidos, sem deduzir despesas por conta própria.
- Vendas e serviços: reúna a receita da loja física, das vendas online e dos serviços da mesma empresa.
- Taxas e comissões: identifique o preço da venda e a despesa da plataforma; receber um repasse líquido não transforma automaticamente esse saldo na receita bruta.
- Custos do negócio: mercadoria, aluguel, combustível e pagamentos a fornecedores não diminuem o teto de faturamento.
- Outras entradas na conta: transferência entre contas e empréstimo não viram receita de venda apenas por aparecerem no extrato. Guarde a prova da origem e faça a conciliação.
- CPF e CNPJ: não divida artificialmente a mesma atividade empresarial para ocultar receita; a análise depende da operação real.
Exemplo ilustrativo: venda com taxa da plataforma
Uma venda hipotética tem preço de R$ 1.000, taxa de R$ 150 e repasse de R$ 850. Sem cancelamento ou outro ajuste legal, a receita da venda é R$ 1.000; os R$ 150 são uma despesa. O exemplo aplica a definição de receita da LC 123 e não representa tabela de taxas de nenhuma plataforma.
Um caso típico de controle é acompanhar apenas as notas emitidas e esquecer vendas a pessoa física. O registro precisa abranger a receita efetiva, mesmo quando houver dispensa de emitir um documento individual. Para separar movimentação financeira e receita, veja a explicação sobre Pix e Imposto de Renda. O meio de recebimento não muda, sozinho, a natureza da operação.
Passei do limite em 2026: o que fazer?
O excesso de 2026 deve ser tratado pelo teto de 2026, inclusive quando o valor ficaria abaixo do limite previsto para 2027. A Resolução CGSN 140, artigo 115 diferencia excesso de até 20% e excesso superior a esse percentual, com efeitos distintos para o desenquadramento. Quem abriu no ano precisa usar sua proporção, não o teto de quem esteve aberto desde janeiro.
| Receita anual hipotética | Situação em relação a R$ 81 mil | Efeito a examinar |
|---|---|---|
| R$ 80.000 | Dentro do teto anual | Permanência depende também dos demais requisitos. |
| R$ 90.000 | Excesso de até 20% | Em regra, desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte, com apuração complementar do excesso conforme a norma. |
| R$ 100.000 | Excesso superior a 20% | Em regra, desenquadramento retroativo a janeiro de 2026 e recálculo pelo regime aplicável. |
O ponto de corte de 20% sobre o teto de R$ 81 mil é R$ 97.200: R$ 81.000 × 1,20. Essa conta não cria um segundo teto livre de consequências; ultrapassar R$ 81 mil continua exigindo tratamento. A distinção e os efeitos decorrem do artigo 115 da Resolução CGSN 140. As receitas da tabela são hipotéticas.
E se a empresa abriu em outubro?
No exemplo de abertura em outubro de 2026, o teto é R$ 20.250, e o ponto de corte de 20% é R$ 24.300. Uma receita hipotética de R$ 25 mil supera esse percentual. No início de atividade, o excesso superior a 20% pode levar o desenquadramento à data de abertura, conforme o artigo 115. Não aplique R$ 97.200 a esse caso.
A comunicação obrigatória do excesso deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência, conforme o artigo 115, § 2º, II. Reúna receitas por competência, documentos e data da abertura para identificar quando o limite foi ultrapassado. Não espere apenas a declaração anual para descobrir o problema.
Desenquadrar do Simei não significa encerrar o CNPJ nem necessariamente sair do Simples Nacional. A empresa pode passar à tributação de microempresa, conforme sua situação. O cálculo não é uma alíquota universal aplicada só ao valor excedente: depende do tipo de excesso, da data de efeitos e da atividade. Na dúvida, organize a transição antes de emitir novas guias.
Quando o MEI poderá ter dois empregados?
A contratação de até dois empregados tem efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027. É a nova redação do artigo 18-C, combinada com o artigo 10, II, da LC 238. Para 2026, a regra continua sendo um empregado, nas condições do artigo 18-C aplicável ao período. Não antecipe a segunda contratação com base apenas na publicação da lei.
O texto exige remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria profissional. Piso e direitos previstos na norma coletiva precisam ser conferidos para a função e a localidade. A permissão quantitativa não transforma o segundo empregado em custo coberto pelo DAS do titular.
- Antes da admissão: defina função, jornada, salário, convenção coletiva e exame ocupacional cabível.
- Na folha: organize cadastro no eSocial, remuneração, encargos e recolhimentos aplicáveis.
- No caixa: reserve recursos para salário, férias com adicional, décimo terceiro e demais obrigações.
- No afastamento legal: a nova redação permite substituição em número equivalente ao dos afastados, enquanto durar o afastamento, na forma prevista para a contratação. Isso não é autorização para manter livremente uma equipe maior.
A lei também ajusta informações referentes aos empregados. Antes de contratar, confira a implementação nos sistemas e os procedimentos vigentes. O planejamento de pessoal deve separar o custo mensal do que será pago em datas futuras, como mostra o guia de décimo terceiro salário e reserva mensal.
O DAS e as obrigações também mudam?
A elevação do teto não cria, por si só, uma nova tabela de DAS nem elimina as obrigações do MEI. A LC 238 mantém a lógica de valor fixo mensal regulamentado pelo CGSN. Não transforme uma proposta antiga de contribuição em uma alíquota aprovada pela nova lei. Confira a LC 238 e a composição do artigo 18-A da LC 123.
| Tipo de atividade | INSS do titular | Acréscimo tributário | Total mensal em 2026 |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria, somente ICMS | R$ 81,05 | R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Serviço, somente ISS | R$ 81,05 | R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Atividades sujeitas a ICMS e ISS | R$ 81,05 | R$ 1,00 + R$ 5,00 | R$ 87,05 |
Os valores da tabela vêm do comunicado do CGSN para 2026. A contribuição comum do titular corresponde a 5% do salário mínimo; o transportador autônomo de cargas tem regra específica. Não projete esses valores como DAS oficial de 2027: o salário mínimo e as regras aplicáveis ao período devem ser conferidos.
Quais rotinas continuam necessárias?
- DAS mensal: na regra geral, vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, com o ajuste de dia não útil previsto na Resolução CGSN 140. Ausência de faturamento não suspende automaticamente o recolhimento de um MEI ativo.
- Controle de receitas: mantenha o relatório mensal e os documentos que comprovem as operações, conforme a Resolução CGSN 140.
- DASN-Simei: em situação normal, a declaração anual é entregue até 31 de maio do ano seguinte, inclusive sem receita, nos termos do artigo 109.
- Documentos fiscais: identifique o cliente e a operação; serviço do MEI sujeito ao ISS para pessoa jurídica segue as exigências do emissor nacional da NFS-e. Operações sujeitas ao ICMS exigem a conferência da documentação própria, sem usar a NFS-e para uma operação sujeita unicamente a esse imposto.
- Pessoa física: a declaração do MEI não substitui automaticamente eventual declaração de IRPF do titular. São obrigações diferentes.
A declaração anual substitui todas as notas em 2027?
Não é uma dispensa geral. A Resolução CGSN 195/2026 prevê, com efeitos em 1º de janeiro de 2027, a possibilidade de usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico nas vendas ou serviços a consumidor final pessoa física sem CNPJ, nas condições do artigo 106-C. Isso não permite estender a regra automaticamente a uma operação contratada por pessoa jurídica. Mantenha o registro de todas as receitas e confira o procedimento aplicável ao caso.
Quais dívidas do MEI poderão ser perdoadas?
A remissão da LC 238 alcança créditos federais específicos da contribuição previdenciária do MEI e acessórios relacionados; não é perdão de todas as dívidas. Os limites materiais e temporais estão nos artigos 5º a 7º da LC 238. A PGFN esclarece que o recorte abrange a contribuição com vencimento até 13 de outubro de 2026, inscrita ou não em dívida ativa, com efeitos em 1º de janeiro de 2027.
| Tipo de pendência | Tratamento a conferir | Referência |
|---|---|---|
| INSS do titular MEI dentro do recorte legal | Pode integrar a remissão, inclusive acessórios vinculados, se atendidas as condições. | LC 238, art. 5º. |
| ICMS e ISS incluídos no DAS | Não entram nesse perdão; a guia unificada não muda a titularidade do tributo. | Esclarecimento da PGFN. |
| Empréstimos, fornecedores e outras dívidas privadas | Não são créditos abrangidos pela remissão federal do MEI. | Delimitação do art. 5º. |
| Valores já pagos | A lei não gera direito à devolução dos valores anteriores à sua entrada em vigor. | Art. 5º, § 3º. |
| Acordo com dívidas abrangidas e não abrangidas | Não presuma cancelamento total; a PGFN orienta revisão da negociação mista. | Pergunta 3 do FAQ da PGFN. |
Preciso pedir o perdão agora?
A PGFN informa que não é necessário apresentar solicitação neste momento. Seu FAQ de 23 de outubro de 2026 prevê a identificação e a baixa a partir de 1º de janeiro de 2027 e anuncia ato conjunto da PGFN e da Receita para as regras operacionais. Consulte débitos inscritos no Regularize e débitos não inscritos no Portal de Serviços da Receita. Não confunda consulta com adesão já concluída. Fonte: orientação atual da PGFN.
Quais contrapartidas e situações exigem cuidado?
O artigo 5º, § 4º, exige adimplência da contribuição com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. O artigo 10 distingue a entrada em vigor, na publicação, do início dos efeitos dos demais dispositivos, em 2027. Por isso, não crie por conta própria um calendário de “janeiro a junho” nem interprete a notícia como autorização para parar de pagar. Fonte: LC 238, arts. 5º e 10.
Para quem continua enquadrado como MEI, a PGFN vincula a manutenção do benefício à pontualidade. Sua orientação distingue quem já encerrou a empresa ou migrou de porte. A lei também preserva o direito em certas alterações posteriores de enquadramento ou cadastro, mas ressalva mudanças retroativas que descaracterizem a condição exigida. Avalie a situação concreta; não faça uma baixa apenas para tentar produzir um benefício. Fonte: art. 5º, § 2º.
Se houver ação judicial, o artigo 6º trata do requerimento e da comprovação de desistência e renúncia limitadas aos créditos abrangidos. Garantias que cubram também outras obrigações não são liberadas integralmente de forma automática. Esses casos precisam ser conciliados com a orientação operacional e o processo real, sem apresentar uma desistência genérica ou cancelar acordos por conta própria. Fonte: art. 6º.
Em SP, SC e BA, o teto geral do MEI é federal; a distinção relevante para a dívida é o tributo e o ente responsável. ICMS estadual e ISS municipal não passam a ser contribuição federal porque estão no DAS. Separe os saldos e os canais de regularização, inclusive para empresas em São Paulo, Florianópolis e Salvador. O aumento do teto também não substitui verificações de endereço e exigências da atividade.
Quem continua podendo ser MEI?
O aumento da receita permitida não autoriza qualquer profissão, sociedade ou estrutura empresarial. A empresa precisa continuar atendendo às condições da LC 123 e da Resolução CGSN 140, com ocupação compatível com o que realmente faz. A lista deve ser consultada no Portal do Empreendedor.
- Atividade permitida: não escolha um código parecido apenas para emitir notas de um serviço não autorizado.
- Participação empresarial: confira impedimentos por ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Estabelecimento e empregados: respeite as condições do enquadramento e a regra de contratação do período.
- Endereço e operação: formalização e teto maior não dispensam o cumprimento das regras locais e das exigências próprias do negócio.
- Receita: mantenha o controle total, inclusive com atividades principal e secundárias.
Se o serviço mudou, examine a necessidade de alterar o CNAE do CNPJ e os reflexos no regime antes de emitir notas com uma classificação inadequada. Acrescentar uma atividade vedada pode impedir a permanência no Simei mesmo com receita inferior ao teto.
O novo teto altera o MEI Caminhoneiro?
Não confunda o limite geral com o do transportador autônomo de cargas. O artigo 18-F da LC 123 estabelece, para esse enquadramento específico, receita anual de R$ 251.600, proporção de R$ 20.966,67 por mês na abertura e contribuição previdenciária de 12% do salário mínimo. A LC 238 não substituiu esses parâmetros especiais pelo teto geral de R$ 140 mil. Verifique se a atividade efetivamente atende às condições do enquadramento; transportar qualquer pacote não basta.
Como se preparar e avaliar um retorno ao MEI?
Faça dois diagnósticos separados: a regularidade do período atual e o enquadramento possível para o período futuro. Quem já saiu do Simei não retorna automaticamente por causa de uma manchete sobre teto maior. A opção de empresário já inscrito no CNPJ ocorre em janeiro, conforme o artigo 102 da Resolução CGSN 140, observados os requisitos, o limite aplicável e a análise da opção.
O enquadramento considera a receita bruta do ano-calendário anterior, conforme o artigo 18-A, § 1º da LC 123. No pedido relativo à transição de 2027, confira o limite aplicável, a condição orçamentária e a orientação operacional. Essa análise não substitui a regularização de um excesso ocorrido em 2026 nem garante aceitação do pedido.
- Feche o faturamento de 2026. Some receitas, ajuste documentos e considere a proporção se a abertura ocorreu no ano.
- Identifique pendências. Verifique eventual excesso, desenquadramento, declarações, débitos e notificações; não presuma que o teto futuro corrige o passado.
- Projete o ano seguinte. Estime vendas, sazonalidade, custos e equipe. Use o limite futuro como cenário sujeito à condição legal e à implementação, não como autorização antecipada.
- Confirme todos os requisitos. Revise ocupação, participação em outras empresas, estabelecimento e quantidade de empregados.
- Examine a opção ou retorno. Se já estiver fora do Simei, confira a possibilidade e o prazo do pedido em janeiro; acompanhe a confirmação, sem presumir reenquadramento.
- Separe dívidas por natureza. Identifique contribuição federal elegível à remissão, ICMS, ISS e outras obrigações; mantenha os pagamentos atuais e acompanhe os canais oficiais.
- Monte uma revisão mensal. Concilie receitas e documentos e compare o acumulado com o teto do período. Antecipe a transição para microempresa se o crescimento projetado exigir.
Exemplo hipotético: uma empresa que saiu do Simei por excesso não deve simplesmente voltar a pagar uma guia de MEI em janeiro. Primeiro é necessário revisar o motivo e a data do desenquadramento, o faturamento, as condições do novo período e o procedimento de opção. A previsão de receita menor ou a publicação de uma lei não substitui a confirmação do enquadramento.
O acompanhamento de contabilidade para MEI pode reunir esses registros e orientar a transição conforme o porte efetivo da empresa. O objetivo prático é manter a operação regular e o caixa organizado, sem promessa de aprovação ou de economia tributária.
Perguntas frequentes sobre o novo limite do MEI
O novo limite do MEI já foi sancionado?
Sim. A LC 238 foi publicada em 21 de outubro de 2026. O aumento, porém, possui datas de efeitos e condição orçamentária: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A sanção não permite aplicar o teto futuro ao ano de 2026.
Posso faturar R$ 110 mil ainda em 2026?
Esse valor não é o teto do MEI comum para 2026. No ano completo, a referência continua sendo R$ 81 mil; na abertura, use a proporção de R$ 6.750 por mês de atividade. Eventual excesso deve ser tratado conforme sua extensão e a data de início da empresa.
Se eu faturar mais em um mês, perco o MEI?
Não apenas por ultrapassar a referência mensal usada na abertura. O controle considera o limite anual ou o proporcional aplicável, além dos demais requisitos. Acompanhe o acumulado e identifique o momento em que um excesso efetivo ocorrer.
Quem abriu no meio do ano tem direito ao teto inteiro?
Não. No ano de início, o limite é proporcional aos meses entre a abertura e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro. Use a referência do ano correspondente, e não uma média escolhida pelo valor que pretende vender.
R$ 97.200 é o limite normal do MEI em 2026?
Não. É o resultado do teto de R$ 81 mil acrescido de 20%, usado para distinguir efeitos do excesso no ano completo. Faturar acima de R$ 81 mil já exige tratamento. Quem abriu no ano deve calcular essa distinção sobre o próprio limite proporcional.
Quem virou microempresa poderá voltar ao MEI?
Pode haver possibilidade, mas o retorno depende de receita, atividade, estrutura e demais condições do período, além do pedido e da confirmação da opção. Para empresário já inscrito, o procedimento ocorre em janeiro. A LC 238 não cria retorno automático nem apaga irregularidades do ano anterior.
O MEI já pode contratar dois funcionários em 2026?
Não. A mudança para até dois empregados tem efeitos previstos para 1º de janeiro de 2027. Para 2026, permanece a regra de um empregado, nas condições legais. A nova permissão não elimina folha, encargos e direitos trabalhistas.
O DAS de 2027 já pode ser calculado com os valores de 2026?
Não trate a tabela de 2026 como valor oficial do período seguinte. O DAS considera a composição legal e o salário mínimo aplicável. O aumento do teto, por si só, não é aprovação de uma nova alíquota sobre o faturamento do MEI comum.
O perdão elimina ICMS e ISS de guias antigas?
Não. A remissão abordada alcança a contribuição previdenciária federal do MEI no recorte legal e acessórios relacionados. A PGFN esclarece que ICMS e ISS continuam fora desse perdão, mesmo quando cobrados no mesmo DAS. Acordos mistos precisam ser examinados separadamente.
Preciso pagar alguém para pedir o perdão agora?
A orientação atual da PGFN é que não há solicitação a apresentar neste momento. Consulte seus débitos nos canais oficiais e acompanhe as regras operacionais. A existência de ações judiciais, acordos mistos ou outros créditos exige conferência específica; não aceite promessa de baixa já concluída.
O novo limite é diferente em São Paulo, Santa Catarina ou Bahia?
O teto geral do MEI é federal. Obrigações cadastrais, licenciamento da atividade e tratamento de ICMS e ISS precisam ser verificados com os entes competentes. Não confunda o limite nacional com os procedimentos próprios de cada estado ou município.
O MEI Caminhoneiro passa para R$ 140 mil?
O transportador autônomo de cargas possui regra específica no artigo 18-F da LC 123, com teto de R$ 251.600 e requisitos próprios. Não aplique automaticamente a ele os valores gerais da LC 238 nem use o teto especial para uma atividade que não se enquadra.
Em resumo
- Aplique o teto de 2026 ao faturamento de 2026; os valores futuros não regularizam um excesso passado.
- Planeje 2027 e 2028 com as datas e a condição orçamentária previstas na LC 238.
- Confira a proporção da abertura, a receita bruta total e os requisitos antes de decidir pela permanência ou pelo retorno ao Simei.
- Separe contratação, DAS e dívidas: a permissão de dois empregados e a remissão têm regras próprias e não eliminam as demais obrigações.
Fontes oficiais e atualização
- Planalto — LC 238/2026, novos limites, empregados e remissão
- Planalto — LC 123/2006, enquadramento e obrigações do MEI
- Receita Federal — Resolução CGSN 140/2018 consolidada
- Congresso Nacional — tramitação do Orçamento de 2027
- Ministério do Planejamento — Projeto de Lei Orçamentária de 2027
- PGFN — perguntas frequentes sobre o perdão do MEI, de 23/10/2026
- PGFN — Portal Regularize, consulta de dívida ativa
- Receita Federal — Portal de Serviços
- CGSN — valores do DAS-MEI para os períodos de 2026
- Portal do Empreendedor — ocupações que podem ser MEI
- Gov.br — emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional
- Receita Federal — Resolução CGSN 195/2026, documentação fiscal em 2027


