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Gestão Contábil

13º salário: calculadora e reserva mensal da empresa

Calcule o 13º salário e a reserva mensal da empresa, confira os descontos de 2026 e baixe recibos de adiantamento e fechamento.

Publicado em Atualizado em 25 min de leitura Por Ágitt Contabilidade

Gestora entrega demonstrativo de 13º salário a empregado em uma oficina, com outro documento e calendário desfocado sobre o balcão; ao lado, 13º SALÁRIO.

O 13º salário é uma gratificação anual e corresponde a 1/12 da remuneração de referência por mês que conte para o direito; para se preparar, a empresa precisa reservar também seus próprios encargos. Em um planejamento de ano completo, com salário estável, separar apenas um salário dividido por 12 cobre a gratificação bruta, mas pode deixar o FGTS e outras contribuições sem dinheiro. A regra dos avos está na Lei 4.090/1962.

O empregado recebe um adiantamento e depois o saldo, descontados os valores devidos no fechamento. Já a empresa deve organizar as saídas por data: pagamento ao trabalhador, tributos e FGTS têm calendários diferentes. A calculadora abaixo estima o 13º e a reserva; os modelos de recibo ajudam a documentar cada parcela.

Neste artigo 10 seções

Quem tem direito e como contar os avos?

O empregado com vínculo tem direito ao 13º integral ou proporcional, conforme os meses computáveis no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um avo. Faltas legais e justificadas não são descontadas para esse fim. Lei 4.090, arts. 1º–2º e Decreto 10.854, arts. 76 e 81.

Admissão e contagem: exemplos sem afastamentos
Situação hipotéticaResultado
Admissão em 17 de abril; contrato mantido até dezembroAbril tem 14 dias e não conta. Maio a dezembro: 8/12.
Admissão em 16 de abril; contrato mantido até dezembroAbril tem 15 dias e conta. Abril a dezembro: 9/12.
Trabalho computável durante todo o ano12/12, observadas as ocorrências da folha.

A contagem deve examinar o período efetivo: um afastamento com benefício previdenciário pode envolver a parcela paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e ausências não justificadas exigem análise. Não basta contar quantos nomes de meses aparecem entre a admissão e dezembro.

E se houver desligamento?

Na extinção do contrato, exceto a rescisão por justa causa, o 13º proporcional é calculado sobre a remuneração do mês da saída. O adiantamento pode ser compensado na forma legal. O aviso-prévio e o motivo de desligamento também precisam ser tratados na folha rescisória; o calendário do pagamento anual não substitui o da rescisão. Decreto 10.854, art. 82.

Para conferir as demais verbas da saída, use o cálculo de rescisão junto à documentação do contrato, sem tratar a estimativa anual desta página como cálculo rescisório completo.

Como calcular o 13º fixo e o variável?

No salário fixo, o 13º bruto usa a remuneração de dezembro multiplicada pelos avos e dividida por 12. Havendo reajuste, a base de fechamento pode ser diferente da usada no adiantamento. Decreto 10.854, art. 76.

Exemplo de 13º proporcional

Remuneração fixa de referência de R$ 3.000, com 9 avos computáveis: R$ 3.000 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250 de 13º bruto.

Hipótese sem remuneração variável, afastamentos ou regra específica da convenção coletiva. O líquido depende dos descontos do próprio 13º.

Comissões, horas extras e adicionais

A parte variável não deve ser omitida nem transformada em um valor arbitrário. O Decreto 10.854, art. 77, prevê a apuração com os valores variáveis devidos até novembro e a revisão depois de computar dezembro, com pagamento ou compensação das diferenças até 10 de janeiro. A parte fixa, quando houver, é adicionada segundo sua regra. Fonte: arts. 77–78.

Antes de informar uma média na calculadora, identifique quais rubricas integram a remuneração, os meses considerados, a proporcionalidade e o critério da convenção ou do acordo coletivo. A média pronta inserida na ferramenta é uma entrada do cálculo; ela não valida a origem das comissões, horas extras ou adicionais.

O que separar para calcular

  • Admissão, eventuais desligamentos, afastamentos e faltas documentadas.
  • Remuneração fixa de referência, reajustes e parcelas que integram o 13º.
  • Valores variáveis e média conferida conforme a folha e a norma coletiva.
  • Adiantamento já pago, dependentes válidos e descontos legalmente aplicáveis.

Quando pagar a primeira e a segunda parcela?

O adiantamento deve ser pago entre fevereiro e novembro; o fechamento, até 20 de dezembro. A primeira parcela toma como referência metade do salário recebido no mês anterior, com regras próprias para admitidos durante o ano e remuneração variável. O fechamento considera o 13º total e desconta o adiantamento. Lei 4.749, arts. 1º–2º e Decreto 10.854, arts. 76–79.

Calendário do pagamento ao empregado
EtapaRegraO que conferir
AdiantamentoDe fevereiro até 30 de novembroBase do mês anterior, proporcionalidade e valores já pagos
Com as fériasQuando solicitado pelo empregado em janeiro do ano correspondentePedido documentado e lançamento correto na folha
FechamentoAté 20 de dezembroRemuneração de referência, média, avos e descontos exclusivos
Revisão das variáveisAté 10 de janeiro, após computar dezembroDiferença a pagar ou compensar e tributos correspondentes

Em 2026, 30 de novembro é uma segunda-feira e 20 de dezembro é um domingo. Para evitar que o valor fique indisponível no prazo, organize o fechamento e o crédito com antecedência; no planejamento financeiro desta página, a saída de caixa está prevista para 18 de dezembro, sexta-feira. Confira também a norma coletiva e o meio de pagamento. Essa programação não muda os vencimentos das guias, que têm regras próprias.

Uma diferença salarial ou variável exige recálculo. Pagar um adiantamento alto antes do fechamento não elimina a obrigação de ajustar a folha, reter o que for devido e documentar o saldo. A calculadora usa o valor efetivamente antecipado, em vez de presumir que as duas parcelas serão iguais.

Quais descontos incidem no 13º em 2026?

O INSS do empregado e o Imposto de Renda do 13º são apurados sobre a gratificação, separadamente do salário normal. O adiantamento ordinário não tem retenção desses tributos; no fechamento, a base inclui o 13º total, sem subtrair a primeira parcela antes de calcular o imposto. IN RFB 2.110, arts. 66–67 e IN RFB 1.500, art. 13.

INSS progressivo do empregado

A contribuição ao INSS usa taxas progressivas: cada percentual incide apenas sobre a parte do valor situada na respectiva faixa, até o teto. Não se aplica a taxa de 14% ao 13º inteiro nem a retenção de 11% própria de outros tipos de remuneração. Portaria MPS/MF 13/2026, Anexo II.

Faixas de INSS do empregado em 2026
Parte da base do 13ºAlíquota dessa faixa
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O teto é próprio da apuração do 13º e não é consumido pelo salário normal de dezembro. Havendo mais de um vínculo, as fontes precisam coordenar as bases e contribuições na forma aplicável; a simulação de um único emprego não resolve esse caso. IN RFB 2.110, arts. 35–36 e 67.

Nos totalizadores previdenciários, o eSocial trunca os valores após a segunda casa decimal em cada faixa. A calculadora acompanha esse critério para o INSS do empregado; por isso, somar faixas arredondadas pode gerar centavos diferentes. Manual do eSocial, S-5001, item 2.13.

IR exclusivo, deduções e redução em 2026

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do 13º é exclusivo: não se soma ao salário do mês para calcular a retenção e não integra os rendimentos sujeitos ao ajuste anual comum. As deduções devem pertencer ao próprio 13º. A fonte compara as deduções legais com o desconto simplificado e usa o mais benéfico, sem acumular os dois. IN RFB 1.500, arts. 12–13.

Tabela progressiva de IR em 2026
Base após as deduçõesAlíquotaParcela a deduzir da tabela
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Em 2026, o desconto simplificado é de R$ 607,20, e a dedução por dependente válido é de R$ 189,59. O INSS e a pensão dedutíveis devem estar vinculados ao 13º. A parcela a deduzir da tabela acima é parte da fórmula do imposto; não é uma despesa escolhida pelo empregado. Receita Federal — tabela e deduções de 2026.

Contribuições a previdência complementar e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) podem integrar as deduções nas condições do art. 52. A calculadora não simula essas deduções nem situações de múltiplas fontes; nesses casos, confira a apuração completa na folha. IN RFB 1.500, art. 13, IV, e art. 52.

Redução de IR também aplicável ao 13º em 2026
Rendimento tributável do 13º, antes das deduçõesRedução
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado, conforme as condições legais
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável do 13º), limitada ao imposto calculado
Acima de R$ 7.350,00Sem essa redução

A redução é aplicada depois do cálculo pela tabela, usando o rendimento antes das deduções. Sua extensão ao 13º está expressa na Lei 15.270/2025, art. 3º-A, § 3º. Isso não dispensa o cálculo nem a retenção previdenciária.

Exemplo completo: 13º bruto de R$ 6.000 em 2026

Empregado com 12 avos, um vínculo, salário fixo sem mudança, sem dependentes, pensão ou outros descontos. Adiantamento já pago: R$ 3.000.

INSS progressivo: R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + R$ 230,40 = R$ 641,50, com truncamento em cada faixa.

Dedução de IR: INSS de R$ 641,50, maior que o simplificado de R$ 607,20. Base: R$ 6.000 − R$ 641,50 = R$ 5.358,50.

Imposto pela tabela: R$ 5.358,50 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,86.

Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75. IRRF: R$ 564,86 − R$ 179,75 = R$ 385,11.

Saldo da segunda parcela: R$ 6.000 − R$ 3.000 − R$ 641,50 − R$ 385,11 = R$ 1.973,39.

Somadas as parcelas, o empregado recebe R$ 4.973,39 líquidos. Fórmulas e valores: Portaria MPS/MF 13/2026, IN RFB 1.500 e tabela RFB 2026 citadas acima. O IR deste exemplo usa arredondamento monetário para duas casas decimais na estimativa; confira os centavos e a retenção efetiva no sistema de folha.

Quais encargos a empresa paga?

A empresa paga o 13º bruto e os encargos patronais efetivamente aplicáveis; o INSS e o IR retidos do empregado não são encargos adicionais. Eles são partes do valor bruto destinadas aos recolhimentos, em vez de serem entregues ao trabalhador.

FGTS e contribuição patronal

O FGTS do empregado CLT comum corresponde a 8% da remuneração abrangida, inclusive o 13º. É depósito da empresa, não desconto do empregado. Contratos de aprendizagem têm regra diferente, de 2%, e ficam fora do cenário comum desta ferramenta. Lei 8.036, art. 15 e § 7º.

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) segue o regime e a atividade da empresa. Na regra ordinária sobre a folha, há contribuição de 20% sobre a remuneração do empregado, além das incidências que forem devidas. Isso não significa que toda empresa deve acrescentar 20% ao 13º: há substituições, dispensas e situações específicas. IN RFB 2.110, arts. 43–44 e 164–171.

Encargos: o enquadramento muda a reserva
SituaçãoTratamento a conferir
Simples Nacional nos Anexos I, II, III ou VCPP substituída pela contribuição sobre receita no DAS; continua a retenção do INSS do empregado e o depósito de FGTS
Simples Nacional no Anexo IVCPP sobre a folha fora do DAS; conferir também o risco de acidente; terceiros têm a dispensa própria do Simples
Empresa na regra ordinária fora do SimplesCPP sobre folha e demais incidências efetivas do enquadramento, com atenção a benefícios/regimes específicos
Atividades concomitantes ou mudança de enquadramentoNão aplicar um percentual único sem validar segregação, proporção e período

Para os encargos fora do DAS, confirme também os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), ajustados pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), e as contribuições a outras entidades e fundos, quando devidas. A calculadora permite informar os percentuais reais; a opção de CPP no DAS só deve ser usada depois de confirmar o enquadramento.

Para incluir salário normal, benefícios e outros componentes do orçamento, a calculadora de custo de funcionário complementa o planejamento. O custo apresentado nesta página é apenas o 13º e seus encargos, sem repetir o salário normal de dezembro.

Quanto reservar por mês para o 13º?

Para um ano completo com salário estável, a reserva mensal estimada é o custo do 13º, com os encargos próprios, dividido por 12. Isso equivale a 8,3333% do custo anual estimado por aporte, mas o valor precisa ser revisto quando salário, médias, quadro de empregados ou enquadramento mudarem.

Exemplo de reserva mensal em ano completo

Empregado com salário fixo de R$ 6.000 e 12 avos. Empresa estável no Simples Nacional, Anexo III, com CPP substituída no DAS, dispensa de terceiros e sem outras incidências patronais adicionais neste cenário.

13º bruto: R$ 6.000. FGTS de 8%: R$ 480. Custo estimado: R$ 6.480.

Reserva em 12 aportes: R$ 6.480 ÷ 12 = R$ 540 por mês.

É orçamento do 13º e do FGTS, não o custo total anual do empregado nem o DAS da empresa. Enquadramento e taxas: IN RFB 2.110 e Lei 8.036 citadas na seção anterior.

Como planejar uma admissão durante o ano?

Para uma admissão durante 2026, estime o 13º proporcional até dezembro e divida o custo pelos meses que geram direito. Não divida automaticamente uma meta parcial por 12. Essa referência serve ao orçamento mensal; a provisão contábil efetiva depende da folha e do período já trabalhado.

Admissão em julho: exemplo de orçamento

Salário fixo de R$ 3.000, admissão em 17 de julho e contrato mantido até dezembro, sem afastamentos: julho conta porque restam 15 dias, resultando em 6 avos. O 13º bruto projetado é R$ 1.500.

No cenário de CPP no DAS e apenas FGTS de 8% como encargo próprio: R$ 1.500 + R$ 120 = R$ 1.620 de custo projetado. Referência por mês computável: R$ 1.620 ÷ 6 = R$ 270.

Se a admissão for em 18 de julho, julho não conta: são 5 avos, R$ 1.250 de 13º e R$ 100 de FGTS. A referência continua R$ 1.350 ÷ 5 = R$ 270.

Contagem: Lei 4.090, art. 1º. FGTS: Lei 8.036, art. 15. Enquadramento patronal deve ser confirmado; afastamentos e rescisões exigem outra análise.

Provisão contábil e dinheiro disponível

Registrar a obrigação na contabilidade e manter dinheiro disponível são controles diferentes. A obrigação contábil acompanha os serviços já prestados pelo empregado; a projeção de trabalho até dezembro é um orçamento de custos futuros, não o passivo inteiro já incorrido. A reserva financeira precisa acompanhar quando cada parcela e guia sairá do caixa. Um lançamento contábil não coloca saldo na conta bancária. CPC 33 (R1), item 11.

No exemplo, um planejamento de R$ 540 por mês precisa suportar o adiantamento antes do fim do ano. Não use o cálculo por 12 como autorização para esperar o último aporte de dezembro para financiar a primeira parcela de novembro. Se houver adiantamento nas férias, a saída pode ocorrer ainda antes.

Saídas do exemplo: 13º bruto de R$ 6.000
DestinoValorMomento da saída no cenário
Adiantamento ao empregadoR$ 3.000,00Novembro
Saldo líquido ao empregadoR$ 1.973,39Fechamento em dezembro
INSS retido do empregadoR$ 641,50Guia previdenciária anual
IRRF retido do empregadoR$ 385,11Guia conforme o período do rendimento
FGTS do adiantamentoR$ 240,00Vencimento da competência do adiantamento
FGTS do saldo brutoR$ 240,00Vencimento da competência dezembro
Total do custo deste cenárioR$ 6.480,00Distribuído entre pagamentos e recolhimentos

As duas parcelas líquidas somam R$ 4.973,39; os descontos de R$ 1.026,61 completam o 13º bruto de R$ 6.000. Somar novamente esses descontos ao custo de R$ 6.480 contaria a mesma despesa duas vezes. O FGTS sobre o saldo usa R$ 3.000 de diferença bruta entre 13º e adiantamento, não os R$ 1.973,39 líquidos recebidos pelo empregado. FGTS Digital, pergunta 02.08.

Se a empresa começou a reservar tarde

Primeiro atualize o custo total, retire os valores já pagos desse mesmo orçamento e desconte apenas a reserva ainda disponível. Divida a falta pelos aportes que cabem antes dos respectivos vencimentos. Essa conta de recomposição não altera nenhum prazo trabalhista ou tributário.

Exemplo hipotético de recomposição

Custo estimado de R$ 6.480, nenhum adiantamento ou encargo já pago e R$ 2.000 disponíveis na reserva: falta R$ 4.480.

Se houver dois aportes possíveis antes das saídas a financiar: R$ 4.480 ÷ 2 = R$ 2.240 por aporte.

Confira separadamente se o dinheiro chega antes da primeira parcela e das guias. A projeção deve ser recalculada se as premissas mudarem.

No orçamento de vários empregados, faça a conta por pessoa e some os resultados. Admissões durante o ano, reajustes, variáveis e desligamentos mudam a projeção. Para o cadastro e as informações que sustentam a folha, veja como registrar o funcionário na CTPS Digital.

Como lançar, declarar e recolher?

O 13º anual tem folha e declaração próprias; pagamento ao empregado e recolhimento das guias não são a mesma etapa. A rotina precisa ligar os valores discriminados no recibo às informações do eSocial, da DCTFWeb e do FGTS Digital.

  1. Confira a base e os avos. Feche cadastros, salários, médias, afastamentos, dependentes e adiantamentos.
  2. Registre o adiantamento. Informe-o na folha correspondente e confira o FGTS desse valor.
  3. Processe a folha anual do 13º. Apure o total e os descontos exclusivos, abatendo o que já foi antecipado.
  4. Envie e feche os eventos adequados. A remuneração é informada no S-1200 e o fechamento no S-1299; os pagamentos são informados no S-1210 correspondente.
  5. Transmita as declarações e confira as guias. Não confunda a DCTFWeb anual previdenciária com as informações mensais de pagamentos e IRRF.
  6. Concilie e guarde. Compare recibos, comprovantes bancários, totalizadores, declarações e recolhimentos; trate também eventuais complementos de variáveis.

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. O Manual do eSocial, seção 10.3.4 explica a separação entre a folha anual e a folha de dezembro, o adiantamento e os ajustes. Não basta pagar o recibo e omitir a declaração.

Prazos gerais: empresa CLT comum, 13º anual
ObrigaçãoRegra geralFonte
eSocial: folha anual do 13ºAté 20 de dezembro; antecipa ao dia útil anterior quando o prazo não for útil para fins fiscaisMOS: S-1200/S-1299
DCTFWeb anual do 13ºAté 20 de dezembro; antecipa ao dia útil imediatamente anterior se não útil para fins fiscaisIN RFB 2.237, art. 7º, I
Contribuições previdenciárias do 13º anual20 de dezembro; antecipa ao dia útil bancário anteriorIN RFB 2.110, art. 68
FGTS do adiantamentoVencimento mensal da competência em que é informado; em regra, 20 do mês seguinte, antecipado se não houver expediente bancárioServiço oficial do FGTS Digital
FGTS do saldo do 13ºMesmo vencimento do FGTS de dezembro: em regra, 20 de janeiro seguinte, com a antecipação bancária aplicávelFGTS Digital, pergunta 02.08
IRRF do trabalho assalariadoÚltimo dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador; não é o prazo da guia previdenciária anualLei 11.196, art. 70, I, e

Para 2026, o calendário anual que vence em 20 de dezembro exige antecipar o eSocial, a DCTFWeb anual e as contribuições previdenciárias para 18 de dezembro, sexta-feira. Feche a folha e transmita a declaração com antecedência suficiente para gerar e pagar a guia. A rescisão e o complemento por variáveis têm tratamento próprio; não aplique esta tabela a eles automaticamente.

Há diferença entre São Paulo, Santa Catarina e Bahia?

As regras federais do 13º, do INSS e do IRRF são as mesmas em SP, SC e BA. A categoria profissional, a abrangência territorial e a convenção ou acordo coletivo podem trazer critérios e condições a conferir. Para empresas em São Paulo, Florianópolis e Salvador, consulte o instrumento correspondente no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, sem usar a norma de outra categoria como regra geral.

Uma assessoria contábil deve entregar a memória de cálculo, o tratamento das rubricas e a conciliação das guias junto à folha. Só o valor líquido do recibo não demonstra que todas as obrigações foram cumpridas.

Recibos de 13º para baixar e preencher

Use um recibo por parcela, discriminando o que foi pago e os descontos do fechamento. Os modelos em branco e os exemplos preenchidos abaixo seguem o mesmo cenário de R$ 6.000 apresentado no cálculo.

Preencha empregador e empregado, ano, data, base de referência, avos, parcelas e descontos efetivos. No fechamento, mostre o 13º total e o adiantamento anterior, em vez de apresentar apenas um saldo sem explicação. Guarde o comprovante do pagamento.

O modelo não substitui o processamento da folha, as declarações nem as guias. FGTS e encargos próprios da empresa não devem aparecer como desconto do trabalhador. A declaração de recebimento se limita à parcela discriminada; não é quitação geral do contrato. A CLT, art. 464 trata do recibo e da força do comprovante de depósito nas condições legais.

Os exemplos são fictícios e não devem ser reaproveitados com os mesmos valores para outro empregado. Confira médias, avos, dependentes, pensão, adiantamentos e norma coletiva antes de assinar ou disponibilizar o documento.

Perguntas frequentes sobre 13º salário

A primeira parcela do 13º tem INSS e IR?

O adiantamento ordinário não tem retenção desses tributos. No fechamento, eles são apurados sobre o 13º total, inclusive o que foi antecipado, com as regras específicas do benefício. O FGTS incide também no adiantamento.

Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?

Sim, conforme os avos devidos. Um mês com pelo menos 15 dias de serviço computável conta como um avo. Faltas legais e justificadas não são descontadas para esse fim; afastamentos e ocorrências da folha exigem análise própria.

As duas parcelas precisam ter o mesmo valor?

Não. O fechamento usa a remuneração de referência, os avos e as médias aplicáveis, abate o adiantamento e considera os descontos. Reajustes e variáveis podem alterar a base; a segunda parcela líquida não é simplesmente metade do salário.

Horas extras e comissões entram no 13º?

As parcelas que integram a remuneração precisam ser consideradas conforme sua natureza e o critério aplicável. A remuneração variável tem apuração e revisão próprias; confirme a média na folha e a convenção ou acordo coletivo antes de informar o valor na calculadora.

O salário de dezembro e o 13º se somam no INSS?

Não para calcular a contribuição do empregado sobre o 13º: a apuração é separada da remuneração normal do mês. A existência de outro emprego precisa ser informada para coordenar as bases e os descontos entre vínculos.

Um 13º de até R$ 5.000 paga Imposto de Renda em 2026?

A redução prevista para 2026 também alcança o 13º e pode zerar o imposto conforme as condições legais, limitada ao imposto calculado e ao valor legal da redução. Isso não elimina o INSS nem dispensa a apuração. O critério de renda da redução usa o 13º tributável antes das deduções.

O FGTS é descontado do 13º do empregado?

Não. O FGTS é um depósito da empresa. Para um empregado CLT comum, a taxa é de 8% sobre a remuneração abrangida. O valor do adiantamento e o saldo bruto são tratados nas competências correspondentes, sem usar o saldo líquido depois de INSS e IR como base.

Reservar 8,33% do salário por mês é suficiente?

Cobre aproximadamente a gratificação bruta de um ano completo com remuneração estável, mas não os encargos próprios da empresa. Some as incidências efetivas ao custo e confira se os aportes chegam antes de cada pagamento e guia.

Posso usar o recibo como comprovante de todos os encargos?

Não. O recibo discrimina o pagamento da parcela ao empregado. Guarde também o comprovante financeiro e os documentos da folha, do eSocial, da DCTFWeb e do FGTS Digital; o modelo não substitui declarações ou recolhimentos.

Calculadora de 13º salário e reserva mensal

Calcule primeiro o 13º do empregado; depois, em um painel separado, estime a reserva da empresa. A ferramenta usa as tabelas de 2026 e projeta o contrato até dezembro. Selecione se a contratação ocorreu antes de 2026 ou durante 2026; neste segundo caso, informe mês e dia da admissão.

A data permite verificar se o primeiro mês tem pelo menos 15 dias computáveis, conforme a Lei 4.090, art. 1º, § 2º. Para um contrato anterior a 2026, a projeção padrão é de 12 avos. Havendo ocorrências que alterem o direito, use somente os avos conferidos na folha. A simulação não apura automaticamente afastamentos ou rescisões.

ANO DE REFERÊNCIA: 2026

13º do empregado e reserva da empresa

Faça a projeção até dezembro de 2026 em duas etapas. O cálculo do empregado não depende dos encargos da empresa.

13º do empregado

Informe a admissão para projetar os meses que contam até dezembro. A contagem automática pressupõe continuidade do contrato, sem rescisão ou afastamentos.

Admissão e meses que contam

Ano da projeção e das tabelas

2026

Esta ferramenta não aplica as tabelas de outros anos.

Escolha a contratação para mostrar os avos projetados.

Usar avos já conferidos pelo RH

Use quando a folha já tratou faltas, afastamentos ou outra situação que altera a contagem. A ferramenta não decide quais dias geram direito.

Remuneração e adiantamento
Use a referência de dezembro para estimar o fechamento.
Média que compõe a remuneração; não informe o 13º variável já proporcional.
Informe o valor efetivamente quitado e registrado na folha. Não calculamos a primeira parcela automaticamente.
Dependentes, pensão e outros descontos
Somente nas condições legais. Não repita este valor em outros descontos.
Não reduzem automaticamente a base do IR.

Estimativa de fechamento anual em 2026 para empregado CLT comum, com um vínculo. Não resolve rescisão, múltiplos vínculos, afastamentos, salário-maternidade, intermitentes ou convenção coletiva. Previdência complementar e outras deduções específicas de IR não são simuladas. Médias e reajustes podem alterar o valor. Confira a folha antes de pagar.

Reserva da empresa

Projete o custo do 13º e recomponha o dinheiro necessário. Encargos patronais são custo da empresa e não descontos do empregado.

Calcule o 13º do empregado na etapa 1 para liberar esta etapa.

Encargos e valores financeiros

FGTS do empregado CLT comum

8%

Custo da empresa; não é desconto do empregado. Aprendiz e doméstico estão fora deste fluxo.

A opção do Simples pressupõe atividade exclusivamente nos anexos indicados e CPP substituída. Anexo IV, atividades concomitantes, CPRB e regimes especiais exigem percentuais próprios.

Valor já abatido da meta. Para alterá-lo, volte à etapa 1 e recalcule.
Além do adiantamento: por exemplo, FGTS já recolhido. Não repita a primeira parcela nem a reserva disponível.
Informe dinheiro ainda reservado, sem incluir o que já foi pago.
De 1 a 12. Considere o caixa antes de cada pagamento e recolhimento; este número não altera os prazos legais.

A referência mensal é uma estimativa orçamentária por mês que gera um avo, não a provisão contábil efetivamente incorrida. A meta até dezembro não representa um passivo já adquirido. A provisão real exige a folha e o serviço já prestado.

Os valores são calculados neste navegador. Não pedimos nome, CPF ou CNPJ e os dados não são enviados pela calculadora.

O primeiro painel estima 13º bruto, INSS, IR e saldo líquido do empregado sem exigir o regime tributário da empresa. Informe o adiantamento bruto realmente pago, sem presumir metade da projeção anual. Valide a média da remuneração variável na folha; dependentes e pensão só entram quando atendem aos requisitos legais. A ferramenta considera um empregado CLT comum e um único vínculo; domésticos, intermitentes, afastamentos com benefício, múltiplos vínculos e rescisões exigem tratamento próprio.

O segundo painel utiliza o 13º bruto calculado e os encargos próprios confirmados para mostrar o custo projetado, a referência mensal de provisão orçamentária e quanto ainda falta reservar. Informe apenas dinheiro que continua disponível na reserva e outros custos deste 13º já pagos; o adiantamento é trazido do primeiro painel e descontado uma única vez. A referência mensal não substitui a provisão contábil efetiva, e os aportes de recomposição precisam acontecer antes de cada vencimento.

Encargos da empresa precisam ser confirmados

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um empregado CLT comum é 8%. A contribuição previdenciária patronal fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o risco de acidente ajustado e outras entidades/fundos dependem do enquadramento real. Campo desconhecido não deve virar 0% nem 20% automaticamente.

As regras do FGTS e da incidência previdenciária constam da Lei 8.036, art. 15 e da IN RFB 2.110, arts. 66–69 e 164–171. A estimativa deve ser conferida com a folha antes do pagamento.

Em resumo

  1. Conte os avos e confirme salário, médias e adiantamentos antes de processar o 13º.
  2. Calcule INSS e IR do 13º separadamente da folha normal, com as tabelas e deduções aplicáveis.
  3. Reserve o valor bruto e os encargos próprios; não some os descontos do empregado novamente ao custo.
  4. Organize parcelas, declarações, guias e recibos por seus respectivos prazos.
Fontes oficiais e atualização

Equipe Ágitt Contabilidade

Conteúdo informativo com base em fontes oficiais. O enquadramento de cada empresa depende da atividade e dos documentos.

Publicado em
12/10/2026
Atualizado em
12/10/2026
Leitura
25 min
Fontes oficiais
17 consultadas
Histórico de atualizações 1 revisão
  1. Calculadora ampliada com data de admissão e avos automáticos; cálculo do empregado separado da reserva da empresa, com distinção entre orçamento e provisão contábil.
  2. Publicação do artigo.

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