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Folha de pagamento · EC 141/2026

Fim da escala 6x1: como fica a sua empresa?

Informe a escala de hoje e veja o que muda em dezembro de 2026 e em dezembro de 2027: horários sugeridos, pessoas necessárias para manter a operação e o custo da mudança.

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  1. Até 15/12/202644hpor semana · 1 folgaRegra anterior à emenda
  2. A partir de 16/12/202642hpor semana · 2 folgasAté 8h por dia; acima disso, só por acordo ou convenção coletiva
  3. A partir de 16/12/202740hpor semana · 2 folgasAté 8h por dia, sem redução de salário
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Como é a escala hoje?

Escolha um modelo parecido e ajuste os horários. O intervalo não conta como hora trabalhada.

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Nova escala sugerida

Mantemos a entrada e o intervalo de cada dia e ajustamos a saída. Todos os horários podem ser editados.

Haverá acordo ou convenção coletiva para distribuir 42h em cinco dias?

Departamento pessoal Ágitt

Ajuste as escalas sem surpresas na folha.

Revisamos contratos, jornadas, acordos de compensação e a folha da sua equipe para a nova regra, com as alterações enviadas ao eSocial.

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Entenda a mudança

O que diz a EC 141/2026

A emenda foi promulgada em 16/10/2026 e altera o art. 7º da Constituição. Resumo com base no texto publicado.

40h

Jornada máxima

Até 8 horas por dia e 40 por semana ao fim da transição. Compensação e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção.

2 dias

Repouso semanal

Dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, a partir de 16/12/2026.

R$ 0

de redução salarial

A redução da jornada e o repouso maior não podem diminuir salários nem pisos, inclusive nos contratos em vigor.

1 ano

de transição

42 horas a partir de 16/12/2026. Nesse período, acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas.

Para preparar a empresa

  1. Levante as escalas reais. Inclua quem trabalha aos sábados, domingos e feriados e quem faz revezamento.
  2. Confira a convenção coletiva. Cláusulas de jornada e repouso contrárias à emenda perdem efeito em 16/12/2026. Acompanhe as novas negociações da categoria.
  3. Defina as novas escalas e a cobertura. Calcule quantas pessoas são necessárias em cada dia com duas folgas.
  4. Formalize as mudanças. Atualize contratos, acordos de compensação, controle de ponto e as informações de jornada no eSocial.
  5. Revise a folha. Confira horas extras, adicionais e reflexos com a nova jornada, sem reduzir salários.

Perguntas frequentes

A empresa pode reduzir o salário porque a jornada diminuiu?

Não. A emenda determina que a redução da jornada e o aumento do repouso sejam aplicados sem redução de salários, inclusive dos pisos salariais.

Posso fazer 8h24 por dia para chegar às 42 horas em cinco dias?

Durante a 1ª etapa, a emenda permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária para distribuir as 42 horas, respeitando as duas folgas. Sem esse instrumento, planeje até 8 horas por dia. Na prática, cinco dias de 8 horas já resultam em 40 horas e atendem às duas etapas.

As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?

Não. O texto exige dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo. Em atividades que funcionam aos domingos, as folgas podem ser organizadas em revezamento, conforme a lei e a convenção da categoria.

A escala 6x1 ainda pode ser usada?

Somente em caráter excepcional, por acordo ou convenção coletiva que garanta, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês e ao menos uma folga em cada semana de trabalho.

Quem já trabalha 40 horas ou menos terá a jornada reduzida?

Não haverá redução proporcional dessas jornadas. A regra dos dois dias de repouso, porém, também vale para esses empregados.

A regra vale para todos os empregados?

A emenda abre espaço para regimes diferenciados definidos em lei e para medidas de transição destinadas a micro e pequenas empresas, por lei complementar. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) ficam fora das regras de jornada e controle de ponto, salvo previsão em contrato ou norma coletiva. Contratos com o poder público têm regra própria de adaptação.

O simulador garante que a escala está correta?

Não. Ele calcula horas e aponta pontos de atenção. A aplicação depende da convenção coletiva, do contrato, de regimes específicos da categoria e de orientações oficiais posteriores. Fale com a Ágitt antes de implantar a nova escala.

Fontes oficiais consultadas

Regras conferidas em 26/10/2026. As datas usam a contagem de dois meses a partir da publicação da emenda, em 16/10/2026.

Próximo passo

Sua equipe na nova jornada, com a folha em dia.

Fale com a Ágitt pelo WhatsApp (71) 3838-9790 ou pelo e-mail contato@agittcontabilidade.com.br.

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