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CNAE para vender recondicionados: informática, celulares e e-commerce

Informática recondicionada: notebook, celular, computador, peças de reposição e logomarca Ágitt.

Recondicionados · Informática e celulares · Comércio físico e digital

Conteúdo da Ágitt Contabilidade · Atualizado em 22 de setembro de 2026

Vender notebooks, computadores e celulares recondicionados exige mais do que comprar barato e anunciar na internet. O negócio precisa distinguir revenda de usados, assistência técnica e operações de renovação, além de documentar a origem dos aparelhos e calcular os custos de testes, peças, devoluções e garantia. Com a reforma tributária, também é necessário comparar o Simples puro e o híbrido e verificar os créditos de IBS/CBS conforme a origem de cada aparelho.

Qual CNAE usar para vender recondicionados? Não existe um código único para todo produto anunciado como recondicionado. No varejo, devem ser confrontadas as referências de artigos usados (4785-7/99), informática (4751-2/01) e telefonia (4752-1/00), conforme a operação e o catálogo. A reparação de computadores tem referência no 9511-8/00; a de celulares, no 9512-6/00. Se houver efetiva renovação industrial para revenda, a análise vai além do comércio e da assistência técnica.

Este guia é voltado a lojas e e-commerces de informática e celulares recondicionados. Também ajuda quem compra lotes corporativos, recebe aparelhos como parte do pagamento ou combina venda e oficina. Veículos, equipamentos médicos e outros segmentos com regras próprias não estão abrangidos.

Usado, seminovo, recondicionado e open box: o que muda?

Essas expressões ajudam a descrever o produto, mas não substituem sua condição real. Para organizar o estoque e a comunicação, a loja pode adotar definições claras como as abaixo. São critérios comerciais de trabalho, não uma certificação ou classificação fiscal automática.

ExpressãoO que esclarecer ao compradorCuidado na operação
UsadoEquipamento com utilização anterior, com seu estado e limitações descritos.Registrar procedência, testes e eventuais desgastes.
SeminovoExpressão comercial para um usado apresentado como bem conservado.Informar critérios objetivos; aparência boa não comprova bateria ou componentes novos.
RecondicionadoEquipamento submetido a procedimentos para voltar ao mercado, que podem variar de revisão a intervenções mais profundas.Explicar quem executou o trabalho e o que foi testado ou substituído.
Open boxProduto com embalagem aberta, cuja origem pode ser devolução, exposição ou outra situação.Verificar uso anterior, acessórios, avarias e reparos; a expressão não garante que seja novo.
Para retirada de peçasUnidade sem promessa de funcionamento integral, destinada à finalidade expressamente informada.Não misturar com o estoque liberado para uso; verificar também se o material é resíduo.

Um notebook pode ser recondicionado e manter riscos na carcaça. Outro pode parecer novo, mas ter bateria com capacidade reduzida. A descrição deve separar estado estético, desempenho verificado, componentes e histórico conhecido. Se o fornecedor usa “grau A”, “B” ou “premium”, solicite os critérios e traduza-os para informações que o cliente consiga entender.

CNAE para vender recondicionados: quais códigos analisar?

A escolha começa com três perguntas: o que a empresa vende, a quem vende e o que faz no equipamento antes da entrega? A tabela reúne referências oficiais para essa análise. Não é uma lista de atividades que toda loja precise cadastrar.

CNAEReferência oficial resumidaAplicação a conferir
4785-7/99Varejo de outros artigos usadosOperação de comércio de usados. Confrontar o alcance da subclasse com o catálogo e as regras de especialização.
4751-2/01Varejo especializado de equipamentos e suprimentos de informáticaComputadores, notebooks, periféricos e peças; avaliar sua relação com a atividade de usados e com produtos novos vendidos pela mesma loja.
4752-1/00Varejo especializado de telefonia e comunicaçãoCelulares, equipamentos e acessórios desse segmento; conferir o mix e a operação efetiva.
9511-8/00Reparação de computadores e periféricosAssistência técnica de informática, inclusive hardware. Não equivale, por si só, à revenda de mercadorias.
9512-6/00Reparação de equipamentos de comunicaçãoConserto de celulares e outros equipamentos abrangidos pela subclasse.
4651-6/01Atacado de equipamentos de informáticaDistribuição de computadores e periféricos, conforme organização e destinatários habituais da operação.
4652-4/00Atacado de componentes eletrônicos e de telefonia e comunicaçãoDistribuição dessas famílias de produtos, observadas as características dos itens.
2621-3/00Fabricação de equipamentos de informáticaReferência de fabricação e montagem a examinar quando a atividade efetiva tiver natureza industrial; não cadastrar apenas porque a loja limpa ou testa notebooks.

4785-7/99 ou 4751-2/01 para notebooks recondicionados?

O 4785-7/99 possui referência expressa a artigos usados. Já o 4751-2/01 identifica o varejo especializado de informática e cita notebooks e periféricos. As fichas consultadas não apresentam uma regra textual dizendo que todo notebook anunciado como “recondicionado” pertence obrigatoriamente a um deles.

Por isso, a definição deve confrontar o catálogo, a predominância das atividades e o processo executado. Uma loja de usados, uma loja de informática com linhas novas e usadas e uma empresa que transforma equipamentos podem exigir análises diferentes. Se restar dúvida de classificação, prepare a descrição completa da operação para consulta ao IBGE/CONCLA e aos órgãos cadastrais competentes. O nome do anúncio não decide sozinho o CNAE.

O principal deve acompanhar a atividade de maior receita auferida ou esperada, conforme a orientação cadastral da Receita Federal. Os secundários devem refletir outras atividades realmente exercidas. Vender pelo site ou marketplace não cria um CNAE exclusivo: o IBGE inclui esses canais nas notas do comércio varejista.

Quando recondicionar pode ser industrialização?

É necessário separar a expressão usada na publicidade do conceito tributário. O Regulamento do IPI, arts. 4º e 5º, inclui renovação ou recondicionamento entre as modalidades de industrialização, mas também estabelece exclusões, como determinadas operações para uso próprio ou por encomenda de terceiros que não comercializam esses produtos.

Na Solução de Consulta Cosit 56/2021, a Receita diferencia pequenos reparos da restituição das condições de funcionamento por intervenção em partes essenciais. A conclusão depende dos fatos: não se deve transformar qualquer limpeza, teste ou troca eventual de peça em uma regra universal de industrialização.

Descreva o fluxo técnico: origem do equipamento, proprietário durante o processo, desmontagem, peças incorporadas, transformação realizada e destinação final. Essa documentação ajuda a avaliar CNAE, IPI, ICMS, documentos fiscais e eventual industrialização por encomenda. A classificação estatística do IBGE e a legislação de cada tributo têm finalidades próprias; uma etiqueta comercial não substitui nenhuma delas.

Exemplo de diferença: trocar o teclado do notebook de um cliente e devolvê-lo para uso dele não é a mesma operação que adquirir lotes de equipamentos inutilizados, reconstruí-los e colocá-los à venda por conta própria. Os contratos, a propriedade dos bens e o trabalho realizado precisam aparecer na análise.

O IBGE também distingue reparação de computadores e atividades industriais nas notas da seção de indústrias de transformação. O 2621-3/00 é uma referência de fabricação de informática, não uma conclusão automática para toda empresa de recondicionados.

Quatro modelos de negócio que merecem cadastros diferentes

1. Loja que compra equipamentos revisados e apenas revende

A empresa recebe notebooks já preparados por um fornecedor e os comercializa ao consumidor. O foco é analisar o comércio correspondente, a procedência, as condições de compra e a responsabilidade no pós-venda. O fato de o fornecedor ter oficina não transforma automaticamente o comprador em prestador de assistência técnica.

2. Loja que compra usados e faz a preparação para venda

A empresa precisa descrever os procedimentos reais, inclusive quando terceiriza parte do trabalho. Limpeza, inspeção, atualização e substituições não devem ficar resumidas a “revisão completa” nos controles internos. É essa descrição que permite distinguir preparação comercial, serviços e eventual processo industrial.

3. Assistência técnica que também mantém estoque para revenda

Os aparelhos dos clientes devem ficar identificados e separados das mercadorias da loja. A ordem de serviço registra o conserto; a venda de um equipamento próprio registra outra operação. Somar receitas de naturezas diferentes sem separação prejudica o controle de estoque e a apuração tributária.

4. Distribuidora que fornece lotes a revendedores

A análise considera os CNAEs atacadistas pertinentes e a organização habitual do negócio. Uma venda eventual de um computador a um CNPJ não basta para caracterizar atacado. As notas da divisão 46 ajudam a distinguir os perfis de distribuição.

Como documentar a compra de usados de pessoa física?

Compra sem nota emitida pelo vendedor não significa compra sem documentação. Ao adquirir de pessoa física ou de outro não contribuinte, a loja deve verificar a emissão do documento de entrada e os demais procedimentos previstos na sua UF, conforme seu enquadramento.

Como referência estadual expressamente delimitada, a Resposta à Consulta 27.682/2023 da Sefaz-SP orienta o contribuinte paulista a emitir nota de entrada na aquisição de equipamentos usados de não contribuinte, identificando o alienante e mantendo documentação idônea. Essa orientação não deve ser copiada como procedimento automático para a Bahia ou outros estados.

Um controle de aquisição pode reunir identificação necessária do vendedor, data, forma de pagamento, documento fiscal aplicável, descrição do aparelho, número de série, IMEIs quando houver, acessórios e estado recebido. Contrato, recibo e comprovante de pagamento ajudam a demonstrar a operação, mas não substituem um documento fiscal exigido.

Lotes corporativos, leilões e aparelhos recebidos na troca

Nos lotes de empresas, concilie a relação patrimonial ou comercial com os equipamentos entregues. Em leilões, confira previamente o edital, a destinação permitida e os documentos da arrematação: lote para sucata ou com restrição de uso não deve ser anunciado automaticamente como equipamento pronto para o consumidor.

Se o cliente entrega um usado como parte do pagamento, documente tanto a aquisição desse aparelho quanto a venda realizada pela loja. O valor recebido em dinheiro não conta sozinho toda a operação. Consignação, intermediação e compra por conta própria também exigem contratos e controles distintos.

Recondicionados podem ser MEI? Como funciona o Simples?

A lista oficial do MEI contém ocupações de comércio de artigos usados, informática e telefonia. A elegibilidade depende da ocupação efetiva e de todas as atividades do negócio, além dos requisitos do regime. Estar associado a um código permitido não autoriza qualquer processo de reconstrução ou atividade industrial. Consulte a lista atual do Portal do Empreendedor.

O limite geral do MEI é de R$ 81 mil anuais, proporcional no ano de início. Para revenda por conta própria, deve-se considerar a receita das vendas, não apenas a diferença entre compra e venda. Site, balcão e marketplaces pertencem à mesma operação e precisam ser somados.

No Simples, a revenda de mercadorias é analisada pelo Anexo I; a venda de produção própria, pelo Anexo II, quando cabível. Serviços exigem análise e segregação conforme sua natureza. A LC 123 disciplina essas categorias e a receita bruta. Comprar um notebook por R$ 1.200 e vendê-lo por R$ 2.400 não autoriza declarar somente R$ 1.200 como faturamento da revenda.

Há redução de ICMS para equipamento usado?

Podem existir tratamentos estaduais específicos, mas sua aplicação exige conferir mercadoria, origem, operação, condições legais e regime do contribuinte. Não se deve aplicar uma redução encontrada para outro estado, para veículos ou para uma operação diferente. Também não se presume que um benefício do regime normal reduza automaticamente o DAS.

O cadastro fiscal do produto precisa refletir NCM, origem e condição real. CNAE identifica a atividade da empresa; não resolve sozinho NCM, CFOP, CST/CSOSN, ICMS-ST, DIFAL ou tributos incidentes fora do recolhimento unificado. Em Salvador e Lauro de Freitas, a análise deve considerar as regras da Bahia e as exigências municipais aplicáveis aos serviços.

Na Cosit 56/2021, a Receita também examinou a aplicação do art. 194 do Regulamento do IPI a equipamentos revisados. Esse dispositivo não é uma autorização geral para tributar usados apenas pela margem e não deve ser transposto para o Simples. Para IBS/CBS, existe uma hipótese própria de crédito presumido de usados no regime regular. Ela exige análise específica e não torna a venda isenta: veja as regras e simulações a seguir.

IBS e CBS nos recondicionados: a origem da compra muda o crédito

Existe uma diferença relevante para este nicho. A legislação prevê crédito presumido na aquisição, para revenda, de determinados bens móveis usados de pessoa física não contribuinte ou inscrita como MEI. O benefício é destinado a quem apura IBS/CBS no regime regular, inclusive a empresa do Simples que optar por essa forma de recolhimento. Ele não é um desconto automático no DAS do Simples puro.

“Simples puro” e “Simples híbrido” são expressões usuais para distinguir duas formas de recolher IBS/CBS. No híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas retira do DAS as parcelas de IBS/CBS e apura esses dois tributos no regime regular. A possibilidade está no art. 41, § 3º, e as diferenças de creditamento no art. 47 da LC 214/2025, atualizada pela LC 227/2026.

Ponto de comparaçãoSimples puroSimples híbrido
Apuração de IBS/CBSParcelas incluídas no DAS, conforme anexo, faixa e período.Débitos e créditos de cada tributo apurados fora do DAS.
Créditos da própria loja nas comprasA loja não se apropria de créditos de IBS/CBS.Pode aproveitar créditos admitidos, atendidas as condições legais.
Compra de usado de pessoa física/MEINão permite abater o crédito presumido do DAS.Pode dar direito ao crédito presumido do art. 171, se o bem e a aquisição forem elegíveis.
Cliente no regime regularPode ter crédito limitado ao IBS/CBS devido pelo fornecedor no Simples; não corresponde ao DAS inteiro.Pode ter o crédito relativo ao IBS/CBS da operação, conforme as condições de aproveitamento.
Restante do SimplesRecolhimento unificado aplicável à atividade.Permanece um DAS com as demais parcelas; ele não desaparece.

Crédito presumido de usado não é o mesmo que crédito de uma nota de fornecedor

O art. 171 exige que o bem tenha sido fornecido para consumo final de pessoa física e retornado à comercialização. Por isso, não se pode tratar todo lote corporativo, aparelho open box ou equipamento comprado sem destaque de imposto como elegível. É preciso verificar a origem, a condição do vendedor e o histórico do bem.

O art. 258 do Regulamento da CBS e do Regulamento do IBS admite a revenda do aparelho inteiro mesmo após reparo ou recondicionamento, preservada sua individualização. A regra de crédito presumido não alcança a compra para desmontagem ou reaproveitamento de suas partes e peças. Trocar um componente e revender o mesmo notebook identificado é diferente de desmontar várias unidades para comercializar componentes.

Origem da compraAnálise para a loja no regime regular de IBS/CBS
Pessoa física não contribuinte ou MEIExaminar o crédito presumido de usado: consumo final anterior por pessoa física, compra para revenda e demais requisitos do art. 171.
Fornecedor que recolhe IBS/CBS pelo SimplesCrédito correspondente ao IBS/CBS devido pelo fornecedor nesse regime, conforme documentação. Não se aplica a alíquota cheia sobre a compra.
Fornecedor do regime regular, inclusive Simples híbridoCrédito ordinário relativo ao IBS/CBS da aquisição, observados documento idôneo, extinção do débito e demais regras legais.
Lote de computadores utilizado por empresaAnalisar a tributação e o documento da venda empresarial. O fato de ser usado não cria, por si só, o crédito presumido reservado à hipótese de pessoa física/MEI.

Peças, embalagens e serviços contratados podem gerar créditos ordinários quando a operação permitir. Folha de pagamento, horas trabalhadas pelo dono e estimativa interna de garantia não são notas de aquisição com IBS/CBS e não criam esses créditos. Também não se somam crédito ordinário e presumido sobre a mesma aquisição do aparelho.

Como calcular e quando utilizar o crédito presumido

O cálculo parte do valor de aquisição documentado, multiplicado separadamente pelo percentual aplicável à CBS e ao IBS. Para o IBS, considera-se o Estado e o Município do estabelecimento adquirente. O crédito fica vinculado à revenda do respectivo bem; não deve ser tratado como saldo livre para pagar impostos de outros aparelhos antes de ele ser vendido. Crédito de IBS não compensa CBS, e vice-versa.

Há uma regra temporal específica no art. 171: para a CBS, compras até 31/12/2026 usam a alíquota vigente na revenda; compras a partir de 01/01/2027 usam a da aquisição. Para o IBS, o marco equivalente é 31/12/2032: até essa data, vale a alíquota da revenda; a partir de 01/01/2033, a da aquisição. Portanto, não se pode aplicar indiscriminadamente o percentual da venda a todos os estoques.

Documentos e controle por série ou IMEI

Nos termos do art. 258 dos regulamentos, a aquisição deve ser documentada pelo comprador, identificando vendedor, valor pago, descrição do bem, natureza e data da operação, condição de não contribuinte ou MEI e valor do crédito presumido. Preserve contrato, comprovante de pagamento e registros que sustentem a operação.

Quando o bem dispõe de identificação individual, ela deve permitir vincular os documentos da entrada e da revenda. Em informática e celulares, organize esse controle por número de série e IMEI, conforme o aparelho. Os regulamentos contêm regra subsidiária de 50% da receita de revenda quando inexiste mecanismo de individualização, salvo comprovação em contrário. Isso não é uma escolha livre de margem de 50% nem dispensa o controle de aparelhos que possuem identificação.

Exemplos de apuração: Simples puro versus híbrido

Os exemplos abaixo são de revenda comercial no Anexo I, sem industrialização, serviços, exportações ou tratamentos especiais da mercadoria. Comparam operações integralmente documentadas e aparelhos elegíveis, adquiridos e revendidos no mesmo período. Não há outros créditos, saldos anteriores, devoluções ou tributos excepcionais. Valores arredondados para centavos podem apresentar diferenças de R$ 0,01 na apuração por item.

Alíquotas simuladas não são alíquotas oficiais futuras. Nos exemplos de 2027, adotamos CBS hipotética de 8,9%, já considerada a redução transitória de 0,1 ponto percentual, e IBS de 0,1% previsto para 2027/2028. No cenário de 2033, usamos apenas para simulação CBS de 9% e IBS de 19%. Esses percentuais do regime regular deverão ser substituídos pelos efetivamente aplicáveis. Já as faixas e partilhas do DAS foram extraídas do Anexo I com as tabelas de transição.

Exemplo 1 — 2027: compras de pessoa física por R$ 8 mil

Considere uma pequena revendedora com RBT12 de R$ 120 mil, na primeira faixa do Anexo I, com alíquota de 4%. Para 2027/2028, a partilha dessa faixa reserva 15,33% do DAS à CBS, 0,17% ao IBS e 34% ao ICMS. Ao optar pelo híbrido, retira-se a participação de IBS/CBS: 4% × (100% − 15,33% − 0,17%) = 3,38%. Isso é a alíquota residual do DAS neste exemplo, não uma alíquota geral do híbrido.

No híbrido, fixamos a receita sem IBS/CBS em R$ 10.000. A parcela de ICMS da operação é R$ 136 (R$ 10.000 × 4% × 34%). Como o art. 12, § 2º, da LC 214 exclui o ICMS da base de IBS/CBS durante a transição, a base dos novos tributos é R$ 9.864. A soma de CBS e IBS da saída é R$ 887,76, resultando em preço final de R$ 10.887,76. Mantemos exatamente esse preço final no Simples puro para a comparação.

EtapaSimples puroSimples híbrido
Total cobrado dos clientesR$ 10.887,76R$ 10.887,76
Base de receita para o DASR$ 10.887,76R$ 10.000,00
DAS4% = R$ 435,513,38% = R$ 338,00
Débito de CBS da saídaDentro do DASR$ 9.864 × 8,9% = R$ 877,90
Crédito presumido de CBS da compraSem apropriaçãoR$ 8.000 × 8,9% = R$ 712,00
CBS líquida fora do DASR$ 165,90
Débito de IBS da saídaDentro do DASR$ 9.864 × 0,1% = R$ 9,86
Crédito presumido de IBS da compraSem apropriaçãoR$ 8.000 × 0,1% = R$ 8,00
IBS líquido fora do DASR$ 1,86
Total da apuração comparadaR$ 435,51R$ 505,76

Nessas premissas, o puro resulta em R$ 70,25 a menos na apuração da loja. O crédito presumido existe, mas não basta, sozinho, para tornar o híbrido mais econômico. No híbrido, o DAS residual continua incluindo o ICMS de 2027; somar novamente R$ 136 ao total seria contá-lo duas vezes.

A diferença entre as bases do DAS também é deliberada: no híbrido, IBS/CBS recolhidos no regime regular ficam fora da receita bruta do Simples, conforme a orientação da Receita sobre a Resolução CGSN 190/2026. Não se deve comparar o preço sem IBS/CBS de uma opção com o preço final da outra.

Exemplo 2 — 2027: mesmo preço final, compras por R$ 9 mil

Mantemos as demais condições do exemplo 1 e alteramos somente o valor pago às pessoas físicas pelos aparelhos revendidos: R$ 9.000. O crédito presumido sobe para R$ 801 de CBS e R$ 9 de IBS.

Apuração do híbridoValor
DAS residualR$ 338,00
CBS: R$ 877,90 − R$ 801,00R$ 76,90
IBS: R$ 9,86 − R$ 9,00R$ 0,86
Total do híbridoR$ 415,76
Total do puro, no mesmo preço finalR$ 435,51

Agora o híbrido fica R$ 19,75 abaixo do puro. A margem comercial também ficou menor, porque a compra custou mais. Portanto, uma economia de imposto não significa aumento do lucro do negócio. A decisão precisa considerar custos operacionais, obrigações adicionais e caixa.

Outra variação: se, no exemplo 1, houver peças ou serviços com créditos ordinários válidos de R$ 44,50 de CBS e R$ 0,50 de IBS, a apuração híbrida cai de R$ 505,76 para R$ 460,76. Esses créditos adicionais dependem dos documentos e da tributação do fornecedor; não surgem por aplicar uma porcentagem a toda despesa.

Exemplo 3 — 2033: comparação após a transição, com duas margens

Este cenário é distinto dos anteriores e não deve ser aplicado a 2027. Considere RBT12 de R$ 1.200.000, revenda na quarta faixa e preço final mensal de R$ 128.000 nas duas opções. Pela tabela do Anexo I, a alíquota efetiva integral é (R$ 1.200.000 × 10,7% − R$ 22.500) ÷ R$ 1.200.000 = 8,825%.

Na partilha prevista para 2033, CBS representa 15,5% e IBS 33,5% do DAS nessa faixa. Restam 51% para os demais tributos: 8,825% × 51% = 4,50075%. Com CBS hipotética de 9% e IBS hipotético de 19%, o preço final de R$ 128.000 equivale a R$ 100.000 de base e R$ 28.000 de IBS/CBS. O DAS residual é R$ 4.500,75. Pressupomos os mesmos percentuais aplicáveis às compras elegíveis e às revendas.

EtapaCompras de PF: R$ 60 milCompras de PF: R$ 80 mil
Crédito presumido de CBS a 9%R$ 5.400,00R$ 7.200,00
CBS líquida: R$ 9 mil menos créditoR$ 3.600,00R$ 1.800,00
Crédito presumido de IBS a 19%R$ 11.400,00R$ 15.200,00
IBS líquido: R$ 19 mil menos créditoR$ 7.600,00R$ 3.800,00
DAS residual do híbridoR$ 4.500,75R$ 4.500,75
Total híbridoR$ 15.700,75R$ 10.100,75
Total puro: R$ 128 mil × 8,825%R$ 11.296,00R$ 11.296,00
Menor apuração da loja neste cenárioPuro: R$ 4.404,75 a menosHíbrido: R$ 1.195,25 a menos

A redução do imposto líquido na revenda pode lembrar tributação da diferença entre venda e compra quando as alíquotas coincidem. Juridicamente, porém, há débito sobre a venda e crédito presumido sobre a aquisição. Isso não autoriza informar apenas a margem como receita no Simples, nem aplicar o benefício a bens inelegíveis.

Exemplo 4 — mesmo desembolso de compra, fornecedores diferentes

Ainda no cenário hipotético de 2033, compare uma compra de R$ 80.000, valor total pago ao vendedor. No regime regular, 28% são calculados por fora: um total de R$ 80.000 corresponde a base de R$ 62.500 e tributos de R$ 17.500. Na pessoa física elegível, o crédito presumido incide sobre o valor de aquisição documentado, de R$ 80.000. A natureza do crédito explica a diferença.

Fornecedor da compra de R$ 80 milCrédito da loja híbridaDAS residual + IBS/CBS líquido da loja
Pessoa física elegível ao art. 171Presumido: R$ 22.400,00R$ 10.100,75
Fornecedor do regime regular, com 28% por fora e crédito integral admitidoOrdinário: R$ 17.500,00R$ 15.000,75
Fornecedor do Simples puro, também com alíquota efetiva de 8,825% e partilha de 49% para IBS/CBSR$ 80.000 × 8,825% × 49% = R$ 3.459,40R$ 29.041,35

A terceira linha trata de fornecedor do Simples que não é MEI. A tabela mantém preço de compra, preço final de venda e demais premissas para isolar o efeito do crédito. Em uma negociação real, preços, qualidade, garantia do fornecedor e capacidade de abastecimento também mudam. Os créditos de IBS e CBS devem continuar separados na escrituração, embora a tabela some os valores para facilitar a comparação.

E o crédito do cliente empresarial?

No exemplo de 2033, um cliente do regime regular que tenha direito ao crédito e cumpra seus requisitos pode aproveitar R$ 28.000 de IBS/CBS na compra da loja híbrida. Ao comprar da loja do Simples puro com a mesma nota total de R$ 128.000 e as premissas indicadas, o crédito é R$ 11.296 × 49% = R$ 5.535,04. O custo após esse crédito seria, respectivamente, R$ 100.000 e R$ 122.464,96. Esse efeito influencia a negociação B2B, mas o crédito pertence ao cliente: não é uma receita adicional da loja. Para o consumidor final sem direito a crédito, o preço final continua sendo a referência.

Quando essas regras entram na decisão da loja?

  • 2026: é o ano de preparação e testes; não aplique as simulações futuras como apuração do Simples deste ano.
  • 2027 e 2028: a CBS substitui PIS/Cofins e o IBS do regime regular tem 0,1%, observadas as regras aplicáveis. ICMS/ISS ainda coexistem com os novos tributos.
  • 2029 a 2032: a substituição de ICMS/ISS pelo IBS avança gradualmente, e as partilhas do DAS mudam a cada etapa.
  • A partir de 2033: considera-se a substituição integral de ICMS/ISS pelo IBS, sem confundir as alíquotas hipotéticas deste guia com percentuais oficiais.

O crédito de usados do art. 258 dos regulamentos tem produção de efeitos a partir de 01/01/2027: veja o art. 619 do Regulamento da CBS e o art. 617 do Regulamento do IBS, na redação da Resolução CGIBS 13/2026. Estoques anteriores exigem atenção à documentação e às datas previstas no art. 171.

Prazo conhecido na revisão de 22/09/2026: a opção por IBS/CBS fora do Simples para janeiro a junho de 2027 pode ser feita até 30/09/2026. A orientação oficial prevê cancelamento até 30/11/2026 e nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. Quem já está no Simples e deseja manter IBS/CBS dentro do DAS não precisa fazer a opção pelo regime regular. Consulte os prazos oficiais antes de formalizar a escolha.

Para decidir, projete o período inteiro: origem e giro dos aparelhos, créditos efetivamente utilizáveis, compras de peças, perfil B2B/B2C, preço final, receita que define a faixa, custos de controle e fluxo de caixa. Um lote em estoque ainda não revendido não deve financiar a apuração por meio de crédito presumido utilizado antecipadamente. Tributos já liquidados, inclusive por split payment quando aplicável, também precisam ser conciliados para evitar recolhimento em duplicidade.

Como calcular a margem real de um recondicionado

A diferença entre preço de compra e de venda pode parecer atraente até aparecerem peças adicionais, horas de bancada e devoluções. O controle por unidade ajuda a enxergar quais lotes dão resultado. A tabela mostra uma simulação gerencial hipotética, sem representar preços, tarifas ou percentuais obrigatórios do mercado.

ItemValor ilustrativo
Preço de venda do notebookR$ 2.400,00
Aquisição do equipamentoR$ 1.200,00
Peças e materiaisR$ 250,00
Mão de obra diretamente atribuídaR$ 150,00
Comissões e meios de pagamentoR$ 240,00
Embalagem e frete suportados pela lojaR$ 80,00
Estimativa gerencial para devoluções e garantiaR$ 120,00
Saldo antes dos tributos e despesas fixasR$ 360,00

Neste exemplo gerencial do Simples puro, se essa revenda estivesse integralmente sujeita a um DAS de 4%, em uma hipótese compatível com a primeira faixa do Anexo I, seriam mais R$ 96. Restariam R$ 264 antes de aluguel, administração e outras despesas fixas. Os 4% não são a alíquota de toda loja; o valor efetivo depende da situação tributária.

As comparações entre puro e híbrido, com suas respectivas datas e créditos, estão na seção de apuração de IBS/CBS. A estimativa de R$ 120 é uma ferramenta de precificação, não uma dedução automática do faturamento tributável nem uma obrigação de reservar esse percentual. Registre separadamente os gastos efetivos e o tratamento contábil adequado. No lote, acompanhe também unidades sem recuperação, peças reaproveitadas, tempo até a venda e valor obtido no descarte autorizado.

Para aprofundar a conciliação de comissões e repasses, consulte o guia de tributação para vendedores da Shopee.

Como anunciar recondicionados no e-commerce e nos marketplaces

O anúncio deve permitir que o comprador saiba o que receberá. No cadastro da plataforma, utilize a condição do produto compatível com a realidade e confira as regras atuais da categoria. Disponibilidade de programas de recondicionados, elegibilidade e exigências variam entre canais.

  • Identificação: modelo, geração, processador, memória, armazenamento, conectividade e acessórios incluídos.
  • Estado: sinais de uso, avarias conhecidas, componentes substituídos e eventuais limitações funcionais.
  • Bateria: resultado e método do teste ou critério de capacidade adotado, sem prometer autonomia que não foi verificada.
  • Preparação: testes realizados e responsável pelo processo. Não afirmar certificação do fabricante sem comprovação.
  • Entrega e atendimento: prazo, despesas, canais de contato e condições da garantia contratual oferecida.
  • Imagens: fotografias representativas do estado real; diferenças entre unidades do mesmo lote devem ser informadas.

Evite anúncios como “novo” para aparelho previamente utilizado ou reparado. Uma caixa nova, um SSD novo ou uma carcaça substituída não comprovam que o equipamento inteiro seja novo. Da mesma forma, “revisado” não informa, sozinho, quais testes foram feitos.

Identificação do fornecedor, informação adequada e atendimento nas vendas eletrônicas são tratados pelo Decreto 7.962/2013. Para estruturar a operação digital, veja também nosso guia de abertura de loja virtual.

Produto recondicionado tem garantia?

Sim. Na relação de consumo, a condição de usado não elimina a garantia legal. Para bens duráveis, como computadores e celulares, o CDC prevê 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, contados da entrega. Em vício oculto, a contagem começa quando o problema se evidencia. A orientação do Procon-SP para fornecedores também aborda a garantia dos bens usados.

Informar previamente uma marca de uso ou limitação conhecida não autoriza uma cláusula genérica de “sem garantia”. A análise de um problema considera o que foi anunciado, a condição entregue, o desgaste natural, a utilização e o vício apresentado. A garantia legal não deve ser anunciada como se fosse um benefício opcional criado pela loja.

A garantia contratual oferecida deve ser formalizada por escrito e complementa a legal. Nas compras fora do estabelecimento, inclusive pela internet, aplica-se o direito de arrependimento de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento, conforme o caso. São referências dos arts. 24, 26, 49 e 50 do Código de Defesa do Consumidor.

Organize um procedimento de recebimento, identificação por série, registro da reclamação, diagnóstico e resposta. As políticas do marketplace podem acrescentar procedimentos comerciais, mas não substituem a legislação. Também é prudente considerar os custos de logística reversa na formação do preço.

Testes, dados pessoais e rastreabilidade por aparelho

Uma ficha individual permite acompanhar o equipamento da compra ao pós-venda. Para uma operação pequena, uma planilha bem estruturada já pode ligar aquisição, série, peças, testes, anúncio e nota de saída. O controle deve evoluir conforme volume e complexidade.

  1. Recepção: conferir procedência, modelo, série, IMEIs e acessórios; registrar divergências do lote.
  2. Triagem: separar unidades liberadas, pendentes de diagnóstico, destinadas a reparo e sem recuperação.
  3. Intervenção: registrar peças instaladas, técnico responsável e resultado dos testes pertinentes ao modelo.
  4. Preparação para entrega: conferir contas anteriores, dados armazenados, licenças de software e configuração prometida.
  5. Saída: vincular o aparelho à venda, documento fiscal, condições anunciadas e atendimento posterior.

Celulares: consulte a situação e confira todos os IMEIs

Compare os identificadores informados com o aparelho e consulte restrições. Dispositivos com mais de um IMEI exigem conferência de cada número, como orienta o Ministério da Justiça no Celular Seguro. O resultado da consulta é uma etapa da diligência e não substitui a documentação de origem.

Dados e contas do proprietário anterior

Equipamentos recebidos podem conter arquivos e credenciais de terceiros. Restrinja o acesso da equipe, defina responsabilidades e adote um procedimento técnico adequado de eliminação dos dados antes da revenda, com verificação e registro. Reinstalar o sistema sem avaliar a mídia e o procedimento não deve ser tratado como prova automática de eliminação segura.

Na assistência técnica, combine previamente o escopo do serviço e o tratamento dos dados; no estoque próprio, confira também a desvinculação legítima de contas e bloqueios de ativação. O guia de segurança da informação da ANPD oferece referências para organizar controles de proteção de dados em pequenos negócios.

Importação e descarte de peças: dois cuidados do nicho

Importar recondicionado não é o mesmo que importar produto novo

O manual oficial do Siscomex, seção de bens de consumo usados, estabelece como regra a não autorização da importação desses bens, inclusive componentes, com exceções específicas. Bens de capital e determinadas partes ou peças possuem tratamentos próprios. O rótulo “refurbished” no fornecedor estrangeiro não elimina essas regras.

Antes de pagar ou embarcar, confirme NCM, categoria econômica, condição da mercadoria, finalidade e enquadramento da operação. Habilitação para importar e CNAE de comércio não tornam qualquer lote admissível. Consulte a página atual de material usado e similaridade do Siscomex e valide os requisitos com os profissionais responsáveis pela operação.

Equipamento recuperável e resíduo precisam de destinações coerentes

Baterias, placas e unidades sem reaproveitamento não devem se perder no estoque. Separe materiais, registre a destinação e verifique os requisitos ambientais aplicáveis. Atuar como coletor ou reciclador é diferente de comercializar aparelhos e pode exigir outro enquadramento e licenciamento.

O SINIR reúne as orientações sobre logística reversa de eletroeletrônicos. A participação da empresa depende do papel que ocupa na cadeia e das normas aplicáveis. Aumentar a vida útil de aparelhos pode reduzir descarte, mas esse objetivo não dispensa a destinação adequada do que não puder ser recuperado.

Checklist para abrir ou regularizar uma loja de recondicionados

  • Descrever se a empresa apenas revende, prepara estoque próprio, presta assistência ou executa renovação industrial.
  • Listar produtos, fornecedores, canais e perfil habitual dos compradores.
  • Conferir CNAE principal, secundários, objeto social, viabilidade, inscrições e licenciamento.
  • Definir documentação de aquisição de pessoa física, lotes empresariais, trocas e consignações.
  • Separar aparelhos próprios, bens de clientes, peças reaproveitáveis e resíduos.
  • Padronizar testes, graduação estética e informações sobre bateria, peças e acessórios.
  • Manter controle por série e IMEI, com atenção à procedência e aos dados pessoais.
  • Revisar emissão fiscal e segregação das receitas de comércio, serviços e eventual produção.
  • Simular Simples puro e híbrido por período, origem dos aparelhos, créditos admitidos e perfil dos compradores.
  • Vincular créditos presumidos aos equipamentos elegíveis revendidos, mantendo documentação, série e IMEI.
  • Calcular margem considerando bancada, comissões, frete, perdas e pós-venda.
  • Preparar anúncios, termos de garantia contratual e atendimento compatíveis com a legislação.

Perguntas frequentes sobre recondicionados

Preciso de um CNAE exclusivo para vender notebook recondicionado pela internet?

O canal não cria uma atividade exclusiva. É necessário confrontar as referências de comércio de usados e informática com o catálogo e com os procedimentos realizados antes da venda.

O CNAE de assistência técnica permite revender qualquer aparelho?

A prestação de reparo e a revenda de mercadorias são atividades distintas. Se a empresa mantém estoque próprio para venda, esse comércio precisa ser considerado no cadastro e na apuração.

Trocar SSD ou memória transforma a loja em indústria?

Não se conclui isso pelo nome da peça. A finalidade, o conjunto das intervenções e as regras aplicáveis precisam ser examinados. Um upgrade em bem de cliente e a produção para revenda podem envolver situações diferentes.

Posso comprar de pessoa física para revender?

É possível estruturar esse abastecimento, com origem lícita e documentação adequada. A loja deve verificar as obrigações de entrada na sua UF e preservar os registros da aquisição.

No Simples, pago imposto apenas sobre a diferença entre compra e venda?

Na revenda por conta própria, o custo de aquisição não é abatido automaticamente da receita bruta. Confundir margem com faturamento pode gerar apuração incorreta.

Comprar recondicionado de pessoa física sempre gera crédito de IBS/CBS?

Não. O crédito presumido depende do regime regular, da origem e dos requisitos do art. 171 da LC 214. No Simples puro, a loja não se apropria desse crédito. A utilização fica vinculada à revenda do respectivo bem elegível.

Simples híbrido é sempre mais barato para recondicionados?

Não. Os exemplos deste guia mostram resultados diferentes conforme valor de aquisição, faixa do DAS, alíquotas, origem das compras e preço final. O crédito do cliente empresarial também pode influenciar a negociação.

Posso usar o crédito de um notebook que ainda está no estoque?

O crédito presumido de usado não pode ser utilizado livremente antes da revenda do respectivo bem. Controle a vinculação por aparelho e confira a documentação e o período correto.

É permitido anunciar recondicionado como novo?

A condição anunciada deve corresponder ao que será entregue. Troca de componentes ou embalagem não comprova que o equipamento inteiro seja novo; informe uso anterior e intervenções relevantes.

Usado vendido por uma loja pode ser entregue sem garantia?

A condição de usado não afasta a garantia legal na relação de consumo. Desgastes e limitações conhecidos devem ser informados, sem uma exclusão genérica de responsabilidade.

Posso copiar os mesmos CNAEs de um concorrente?

O cadastro do concorrente não revela seus contratos, seu processo técnico ou o motivo do enquadramento. Use a descrição da própria operação e as fontes oficiais.

Contabilidade para lojas de informática e celulares recondicionados

A Ágitt pode ajudar a organizar o cadastro, avaliar o regime tributário e estruturar os controles fiscais de uma operação de recondicionados, com atenção à compra de usados, aos canais digitais, à separação entre comércio e serviços e à comparação entre Simples puro e híbrido com IBS/CBS.

Para iniciar a análise, reúna catálogo, descrição dos testes e reparos, origem dos aparelhos, notas de compra e venda, canais utilizados e estimativa de receita. Se houver terceirização, inclua os contratos e o fluxo de remessa e retorno.

Converse com a Ágitt pelo WhatsApp ou conheça nossa contabilidade para e-commerce.

Para comparar com uma operação de informática, eletrônicos e câmeras em geral, veja o guia de CNAEs para venda de informática e eletrônicos.

Fontes oficiais e critérios de consulta

Consulta realizada em 22/09/2026. Os códigos da tabela estão vinculados à base oficial do IBGE. As aplicações práticas apresentadas são critérios de análise; não constituem um enquadramento individual aprovado pelos órgãos públicos.

Material informativo. Os exemplos financeiros são hipotéticos. A definição cadastral, tributária e documental deve considerar os produtos, contratos, processos e regras vigentes para a operação concreta.