
Para escolher contabilidade para dev, confirme o registro profissional, peça uma proposta com as entregas discriminadas e compare o custo total do contrato. O serviço precisa atender à sua atividade, aos clientes no Brasil ou no exterior, ao município do CNPJ e à rotina de documentos. Emitir uma guia de imposto não é a mesma coisa que manter a escrituração e as obrigações da empresa.
Desenvolvimento sob encomenda, licenciamento de software, SaaS, suporte e consultoria podem exigir análises diferentes. Uma proposta que promete a mesma alíquota para toda TI, exportação sem imposto ou atendimento sem dizer o que está incluído deixa perguntas essenciais sem resposta.
A contabilidade para TI e devs deve traduzir essas diferenças em um escopo verificável: quem emite as notas, quais declarações serão entregues, quando você envia os dados e como recebe as confirmações. O objetivo deste guia é ajudar a contratar e acompanhar esse trabalho.
O que conferir antes de contratar
- Profissional responsável e regularidade do registro no CRC.
- Escrituração, apuração, declarações e emissão de notas incluídas ou cobradas à parte.
- Experiência demonstrada com a sua operação, inclusive contratos e recebimentos do exterior.
- Honorários, reajustes, extras, acessos autorizados e regras de encerramento.
Neste artigo 10 seções
Quando o dev precisa de contabilidade?
Quem presta serviços por uma empresa precisa organizar as obrigações dessa empresa; trabalhar somente como empregado não cria um CNPJ automaticamente. Se você combina emprego e atividade empresarial, as duas situações precisam ser tratadas separadamente.
Para empresário e sociedade empresária, o Código Civil, arts. 1.179 e 1.182 prevê sistema de contabilidade e escrituração a cargo de profissional habilitado, com as ressalvas legais. O art. 1.179 tem exceção para o pequeno empresário delimitado pela LC 123, art. 68; ela não significa dispensa geral para qualquer empresa pequena ou qualquer prestador de TI.
A escrituração registra receitas, despesas, direitos, obrigações e patrimônio e permite elaborar as demonstrações. Uma planilha de entradas, um aplicativo de notas ou o envio do DAS não substitui automaticamente esse trabalho.
O que muda entre salário e receita do CNPJ?
Salário recebido como empregado é uma receita da pessoa física; o pagamento por serviço contratado com o CNPJ pertence à empresa. Na PJ, despesas, remuneração pelo trabalho do sócio e distribuição de resultados precisam de tratamento próprio. Misturar contas ou tratar todo saque como lucro dificulta a conciliação e a comprovação dos valores.
A análise contábil também não substitui a análise do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Primeiro descreva como você atua; depois defina quais obrigações pertencem à pessoa física e quais ao negócio.
Como escolher contabilidade para dev?
Escolha pelo responsável habilitado, pela clareza das entregas e pela capacidade de explicar o tratamento da sua operação. O nome do pacote ou a promessa de especialização não substitui essas verificações.
- Confirme quem responde pelo serviço. Peça nome e número de registro do profissional; se contratar uma organização contábil, confira também sua regularidade.
- Descreva o trabalho que você vende. Informe desenvolvimento, suporte, licença, consultoria ou outra entrega, onde é executada e para quem.
- Peça uma proposta detalhada. Compare periodicidade, valores, documentos exigidos, canais de atendimento e serviços não incluídos.
- Teste a explicação antes de fechar. Pergunte como o escritório valida atividade, fator R quando aplicável, receita estrangeira e emissão municipal.
- Leia o contrato e a saída. Confira reajuste, cobrança de extras, aviso de encerramento, entrega dos arquivos e revogação dos acessos.
O CFC disponibiliza as normas de registro; a verificação pode ser feita na Consulta Nacional do CFC. A proposta e o contrato escrito são disciplinados pela Resolução CFC 1.590, arts. 1º a 5º: devem delimitar serviços, periodicidade, preço, responsabilidades e a parte que será executada pelo cliente, além das demais exigências da norma.
Perguntas que ajudam a avaliar o atendimento
- Quem será meu contato e quem é o responsável técnico?
- Como uma dúvida sobre contrato ou cliente estrangeiro será analisada?
- Qual prazo de resposta está contratado e qual canal registra a solicitação?
- Como receberei os relatórios, guias e recibos de transmissão?
- O que acontece quando meu faturamento, equipe, município ou atividade mudar?
Atendimento online pode funcionar bem se houver responsáveis identificados, documentação organizada e capacidade de operar os sistemas aplicáveis. Atendimento presencial, por sua vez, não garante por si só que o escopo cubra seu contrato estrangeiro, a escrituração ou o suporte necessário.
O que deve estar no serviço contábil mensal?
O contrato deve mostrar o que será feito, quem fornece os dados e qual comprovação você receberá. “Tudo incluído” precisa ser traduzido em entregas e limites verificáveis.
| Rotina | O que pedir no escopo | O que você precisa combinar |
|---|---|---|
| Escrituração e conciliação | Registro dos documentos e movimentações, conciliação e demonstrações cabíveis. | Quais extratos, contratos e comprovantes enviar; calendário de fechamento; acesso aos relatórios. |
| Apuração tributária | Cálculo do regime vigente, segregação de receitas e revisão do fator R quando aplicável. | Quais atividades e operações serão analisadas; guia, memória de cálculo e prazo para conferir/pagar. |
| Declarações | Obrigações exigidas da empresa, conforme regime, período, folha e fatos ocorridos. | Nome de cada entrega, responsável, vencimento, recibo e tratamento de pendências anteriores. |
| Notas fiscais | Configuração, orientação, emissão ou conferência, conforme o pacote contratado. | Quem emite, volume incluído, dados do tomador, retenções, cancelamentos e notas para clientes estrangeiros. |
| Remuneração e folha | Tratamento do trabalho do sócio e dos empregados, quando houver. | Dados de remuneração, eventos, encargos e obrigações aplicáveis; não confundir com lucro distribuído. |
| Atendimento e acompanhamento | Canal de suporte, consultas incluídas e comunicação de alterações relevantes. | Prazo de resposta, reuniões, situações que exigem orçamento separado e autorização do extra. |
Essa tabela é um roteiro de contratação, não uma afirmação de que todo pacote contém essas entregas. A Resolução CFC 1.590, arts. 2º e 4º exige especificar serviços, valores, periodicidade e responsabilidades. A proposta deve contemplar as obrigações aplicáveis ao seu caso sem incluir entregas inexistentes apenas para parecer mais completa.
Guia emitida, declaração entregue e tributo pago
São etapas diferentes. Peça o comprovante da declaração, confira o período e mantenha a confirmação do pagamento. Uma guia enviada não comprova que o tributo foi pago; um pagamento não demonstra, sozinho, que todas as declarações foram entregues.
No Simples, o PGDAS-D é mensal, inclusive sem receita, e a DEFIS é anual, conforme o Perguntão do Simples, item 6.11. Obrigações de folha e demais sistemas dependem da situação efetiva. O contrato precisa definir quem acompanha as comunicações oficiais e como você será informado de uma pendência.
Como comparar honorários, extras e custo anual?
Compare propostas de escopo equivalente somando mensalidades, cobranças anuais e serviços adicionais previstos. O menor valor mensal pode não resultar no menor custo do primeiro ano.
Peça que implantação, regularização de períodos antigos, alteração cadastral, folha, obrigações anuais, consultas e encerramento sejam classificados como incluídos ou cobrados separadamente. O contrato deve trazer honorários e reajuste nos termos da Resolução CFC 1.590; a existência de uma cobrança anual específica depende do que foi acordado, não de um imposto chamado “mensalidade extra”.
| Componente contratado | Proposta A | Proposta B |
|---|---|---|
| Mensalidade | R$ 560 | R$ 650 |
| Doze mensalidades | R$ 6.720 | R$ 7.800 |
| Cobrança anual prevista no contrato | R$ 560 | R$ 0 |
| Implantação/regularização inicial de escopo igual | R$ 720 | R$ 200 |
| Total do primeiro ano | R$ 8.000 | R$ 8.000 |
Exemplo de comparação — valores totalmente fictícios
Proposta A: 12 × R$ 560 + R$ 560 + R$ 720 = R$ 8.000.
Proposta B: 12 × R$ 650 + R$ 0 + R$ 200 = R$ 8.000.
Premissa: os dois contratos cobrem as mesmas entregas, o mesmo atendimento e a mesma regularização inicial delimitada. Os valores são hipotéticos e servem apenas para demonstrar a conta; não são preços da Ágitt, médias de mercado nem estimativas de honorários.
A comparação inclui somente os honorários indicados. Tributos, custos públicos, certificado quando necessário e outros gastos da empresa precisam de análise separada. No ano seguinte, confira o fim dos serviços iniciais e os reajustes acordados.
Com o mesmo total, a decisão depende das entregas e do atendimento que você efetivamente precisa. Se o escopo for diferente, primeiro ajuste a comparação; não atribua vantagem financeira a um pacote que deixa uma obrigação importante sem cobertura.
Extras e prazos devem ser aprovados antes da execução
Defina como um trabalho fora do pacote será orçado e autorizado. Também confira a regra de reajuste, a forma de pagamento e o aviso de encerramento. Não há motivo para presumir, sem ler o contrato, uma taxa anual obrigatória ou um prazo único de rescisão para todos os escritórios.
Como avaliar o enquadramento fiscal do dev?
Peça que o escritório explique a atividade real, as condições legais e a memória de cálculo, sem garantir uma alíquota só pelo CNAE. Desenvolvimento, licença, SaaS, suporte e consultoria não devem ser tratados como sinônimos.
No Simples, as hipóteses de elaboração de programas e licenciamento ou cessão de uso previstas na CGSN 140, art. 25, § 1º, V estão sujeitas ao fator R. A norma traz condições em algumas atividades, inclusive sobre desenvolvimento no estabelecimento da optante; o enquadramento deve examinar como e onde o serviço é executado, sem transportar a mesma regra a toda TI.
Quando a atividade está sujeita ao fator R, a relação normativa entre folha elegível e receita define a tributação pelo Anexo III com 28% ou mais e pelo Anexo V abaixo disso. A fonte é a LC 123, art. 18 e o art. 26 da CGSN 140. Isso não significa fixar automaticamente o pró-labore em 28% do faturamento: a folha segue critérios legais e tem encargos próprios.
O guia de CNAE para desenvolvimento de software e SaaS detalha o cadastro; aqui o critério de contratação é exigir uma justificativa coerente entre contrato, atividade, nota e apuração. O regime também deve ser confirmado antes de emitir guias: CNAE, porte e Simples são informações diferentes.
Não use uma ocupação emprestada de MEI
A lista oficial do Anexo XI do SIMEI deve corresponder à atividade efetivamente realizada. Uma ocupação permitida para outro serviço não autoriza faturar desenvolvimento ou licenciamento de software incompatível com ela. O título profissional “dev” não cria uma ocupação genérica de MEI.
O projeto de MEI para programadores já foi aprovado?
Foi aprovado em uma comissão da Câmara, mas ainda não virou lei. Em 30 de junho de 2026, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao projeto que permite programação e desenvolvimento de software como MEI. A data consta na tramitação oficial do PLP 25/2026.
Na consulta de 11 de outubro de 2026, o projeto aguardava designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O despacho também prevê análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo plenário da Câmara. Essa aprovação parcial não alterou as ocupações permitidas ao MEI: não abra nem reenquadre o CNPJ de programação com base apenas nessa notícia.
Pró-labore, despesas e lucros precisam de explicação
A proposta deve dizer como o trabalho do sócio, seus encargos, as despesas documentadas e o resultado contábil serão tratados. O guia de fator R no Simples Nacional aprofunda a relação entre folha e receita; a aplicação deve conferir as normas do período. Não aceite a ideia de que pagar o DAS permite retirar qualquer valor como lucro automaticamente ou de que aumentar uma remuneração resolve todo planejamento tributário.
O que muda quando o cliente está no exterior?
O atendimento deve conciliar contrato, invoice, nota fiscal e recebimento e avaliar os requisitos de exportação de cada operação. Receber em moeda estrangeira ou de uma empresa internacional não garante, sozinho, ausência de imposto.
A LC 116, art. 2º ressalva serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. No Simples, a CGSN 140, art. 25, §§ 3º, 4º e 4º-A disciplina a segregação e os requisitos pertinentes, inclusive hipóteses de recursos mantidos no exterior. Não é correto exigir ingresso físico no Brasil como condição universal, nem classificar tudo como exportação apenas pelo endereço do pagador.
| Documento ou informação | O que precisa ficar demonstrado |
|---|---|
| Contrato e escopo | Quem contrata, o que é entregue, onde o trabalho e o resultado se verificam e a remuneração. |
| Invoice ou documento comercial | Cobrança compatível com o contrato, moeda, período e identificação do cliente. |
| NFS-e e enquadramento municipal | Documento fiscal de serviço, dados do tomador e tratamento adotado; invoice não substitui automaticamente a obrigação fiscal. |
| Relatórios e comprovantes de recebimento | Valor devido, data, conta, conversão, tarifas e valores líquidos conciliados. |
| Memória da apuração | Por que a receita foi segregada de determinada forma e quais componentes permanecem devidos. |
Tarifas de plataforma ou de remessa precisam ser distinguidas da remuneração contratada. A definição de receita bruta da LC 123 não autoriza usar automaticamente o depósito líquido como base apenas porque o intermediador descontou despesas.
O que perguntar antes de atender clientes do exterior?
- A análise do contrato e do tratamento da receita está incluída ou será orçada à parte?
- Quem prepara ou confere a invoice e quem emite a NFS-e?
- Quais documentos justificam a classificação de exportação e onde ficam arquivados?
- Como diferenças de moeda, tarifas e saldos no exterior serão conciliados?
- Como a apuração será revista se o cliente, a entrega ou o local do resultado mudar?
Quais acessos devo autorizar à contabilidade?
Autorize os serviços necessários à execução do contrato, com prazo e responsáveis definidos, e mantenha controle das credenciais pessoais. Uma contratação contábil não exige conceder acesso indistinto a todos os sistemas ou entregar sua senha pessoal gov.br.
A IN RFB 2.320/2026 disciplina o acesso digital da Receita: a autorização deve especificar exatamente os serviços abrangidos e pode conter poderes relevantes dentro deles. Por isso, confira o escopo, o representante e a validade antes de conceder. O serviço oficial de cadastro de Autorização de Acesso descreve os meios disponíveis.
Uma autorização da Receita não cobre automaticamente prefeitura, banco ou qualquer plataforma. Cada ambiente precisa de permissões próprias. Se houver certificado digital, defina o responsável por sua guarda e uso; o ITI distingue o titular e a responsabilidade pela chave privada. Evite envio indiscriminado de arquivo e senha.
- Conta pessoal: mantenha a senha sob seu controle e ative a verificação em duas etapas, conforme as orientações do Governo Digital.
- Permissões: conceda o que corresponde ao serviço contratado, com representante identificado e validade revisável.
- Documentos: combine canal de envio, pessoas autorizadas, proteção e acesso às cópias.
- Encerramento: retire permissões que não tenham mais finalidade e confirme a entrega dos arquivos necessários.
A LGPD, arts. 6º, 46 e 47 sustenta necessidade e segurança no tratamento dos dados, inclusive após o fim da relação. O encerramento não autoriza apagar indiscriminadamente documentos sujeitos a guarda legal; a conservação nessa hipótese é admitida pelo art. 16. Não existe, por isso, um prazo único de eliminação que sirva para todo arquivo contábil.
Quais cuidados mudam por município e por ano?
A contabilidade deve conhecer os sistemas e as regras aplicáveis ao município do CNPJ e separar as normas atuais das mudanças futuras. O endereço do cliente ou o fato de o trabalho ser remoto não substitui essa verificação.
Em São Paulo/SP, Florianópolis/SC e Salvador/BA, confirme cadastro municipal, código do serviço, emissor autorizado, eventuais retenções e tratamento do ISS. A LC 116, arts. 3º e 4º define critérios de local da prestação e estabelecimento; a cidade não deve ser escolhida apenas pela promessa de um percentual menor.
| Município | Marco confirmado | O que alinhar no atendimento |
|---|---|---|
| São Paulo/SP | Emissor Nacional para optantes do Simples a partir de 1º/11/2026, conforme o aviso municipal e a norma nacional final CGSN 191. | Cadastros e parametrização da empresa, quem emite e como será feita a adequação ao prazo. |
| Florianópolis/SC | Emissor Nacional obrigatório desde 1º/12/2025, confirmado na questão 28 do FAQ municipal, versão 2 de setembro de 2026. | Verificar as obrigações municipais aplicáveis. O manual diferencia GIF-PJ/GIF-ST; não presumir GIF universal nem dispensa de declaração só por usar o emissor nacional. |
| Salvador/BA | Prazo municipal prorrogado para 1º/9/2026 pela IN 01/2026. | Confirmar a emissão já adequada. A data nacional posterior não deve adiar obrigação municipal anteriormente vigente. |
Emissão de serviços em 2026
A Resolução CGSN 191/2026 exige o Emissor Nacional da NFS-e para serviços de ME/EPP optantes do Simples a partir de 1º de novembro de 2026, dentro do seu escopo. A data nacional não afasta uma adoção municipal anterior. Peça confirmação de qual emissor está autorizado para a sua empresa e quando a adequação será concluída.
Preparação para a apuração de 2027
Para 1º de janeiro de 2027, a CGSN 190/2026 altera a base mensal para receita auferida e a referência da RBT12, com encerramento da opção de caixa nos dispositivos modificados. A disposição de vigência está no art. 9º, publicado na página 8 do DOU. O serviço contratado precisa acompanhar essas mudanças; não aplique a regra futura a uma apuração de 2026.
Pergunte como ajustes de emissão, apuração e orientação serão comunicados e se estão incluídos no contrato. Uma alteração normativa não deve aparecer apenas como um novo valor de guia sem explicação.
Como trocar de contador sem perder uma competência?
Formalize a saída, defina a responsabilidade por competência e confirme a transferência dos arquivos antes de concluir a mudança. Competência é o período a que a obrigação se refere. O mês em que ela vence não determina, sozinho, quem deve entregá-la.
Pela Resolução CFC 1.590, arts. 6º a 10, a transição envolve distrato, entrega de documentos e comunicação ao novo responsável. Em regra, obrigações cuja competência transcorreu na vigência do contrato ficam com o profissional anterior, mesmo se vencerem depois, salvo disposição contratual expressa em contrário. As demonstrações do período de responsabilidade técnica cabem ao rescindente, salvo disposição expressa em contrário no distrato.
- Leia o contrato atual. Confira aviso, cobranças, pendências e forma de encerramento, sem presumir prazo universal.
- Defina a data de transferência. Registre quais competências pertencem a cada profissional e quem concluirá obrigações ainda abertas.
- Formalize o distrato e a nova contratação. Delimite os serviços, prazos e arquivos que serão recebidos.
- Confira a documentação. Reúna livros, demonstrações, declarações transmitidas, recibos, arquivos eletrônicos, guias, comprovantes, folha e informações necessárias à continuidade.
- Registre as pendências. Para cada obrigação, anote período, status, responsável e providência, incluindo retificações ou trabalho extraordinário acordado.
- Revise as permissões. Conceda o acesso necessário ao novo responsável e cancele o que não deve permanecer com o anterior, preservando o cumprimento da transição.
| Item a conferir | Como registrar a conclusão |
|---|---|
| Competências antes e depois da transferência | Responsável e eventual acordo expresso para entrega diferente da regra geral. |
| Declarações e guias de períodos encerrados | Recibo/status, pagamentos e pendências identificados. |
| Livros, demonstrações e arquivos fiscais | Arquivos entregues, forma de acesso e confirmação de recebimento. |
| Obrigações em andamento e retificações | Escopo, responsável, prazo combinado e eventual orçamento. |
| Autorizações e certificado | Permissões mantidas, substituídas ou canceladas e responsável pela custódia. |
A forma e o prazo de entrega dos livros, documentos e arquivos precisam constar do distrato. Para os acessos da Receita, existe o serviço oficial de cancelamento da autorização ou procuração digital. Revogar uma permissão não conclui, por si só, a entrega dos documentos ou uma obrigação pendente.
O acerto de honorários não autoriza retenção abusiva de livros, documentos ou arquivos para forçar a cobrança. Essa vedação está na NBC PG 01, item 5, “l”. Registre a solicitação e a conferência da entrega, sem transformar os arquivos em instrumento de negociação do pagamento.
O guia de trocar de contador detalha a preparação da transferência. A mudança deve deixar um registro verificável das responsabilidades, em vez de depender apenas de conversas dispersas.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para dev
A contratação deve responder às necessidades da empresa, com entregas e responsabilidades verificáveis. As respostas abaixo ajudam a conferir os pontos que não podem ficar implícitos.
Dev PJ precisa apenas de alguém para emitir o DAS?
Não. A empresa deve cumprir a escrituração e as obrigações aplicáveis ao seu enquadramento. Gerar uma guia não substitui automaticamente registros, declarações, demonstrações ou conciliação. Há exceções legais que precisam ser examinadas no caso correto, não uma dispensa geral para toda PJ pequena.
Contabilidade online funciona para programador?
Pode funcionar se houver responsável habilitado, contrato claro, acesso aos documentos e atendimento compatível com sua operação e município. Compare entregas e capacidade de resolver suas dúvidas; o canal online ou presencial não garante, sozinho, a qualidade do serviço.
Posso usar qualquer MEI para faturar programação?
Não. A ocupação permitida precisa corresponder à atividade real. Usar uma ocupação de outro serviço não autoriza cobrar desenvolvimento ou licenciamento de software incompatível com a lista do SIMEI.
Há uma proposta para mudar isso: o PLP 25/2026 teve parecer favorável aprovado na CICS da Câmara em 30 de junho de 2026. Na consulta de 11 de outubro de 2026, ainda aguardava relator na CFT, conforme a tramitação oficial do PLP 25/2026. O projeto ainda não virou lei nem autoriza, por si só, programação como MEI.
O fator R é simplesmente um pró-labore de 28%?
Não. O fator R usa a folha elegível e a receita segundo critérios normativos; pagamentos, encargos e períodos precisam ser comprovados. Pró-labore tem efeitos próprios e distribuição de lucros não integra automaticamente a folha.
Cliente estrangeiro significa que não haverá imposto?
Não. É preciso avaliar a natureza da operação, o tomador, o resultado, os requisitos legais e a segregação correta. Moeda estrangeira ou invoice, isoladamente, não comprova exportação nem ausência de todos os tributos.
Invoice substitui a nota fiscal de serviços?
Não automaticamente. Invoice é documento comercial de cobrança; a obrigação fiscal deve ser verificada conforme a operação e as regras aplicáveis. Combine quem prepara cada documento e como serão conciliados contrato, nota e recebimento.
A cobrança anual da contabilidade é obrigatória?
Honorários e cobranças adicionais dependem da proposta e do contrato; não são um imposto sobre o dev. Confirme quais entregas justificam a cobrança e compare o total anual com pacotes equivalentes.
Preciso entregar minha senha gov.br ao contador?
Não use a contratação como motivo para compartilhar indiscriminadamente a credencial pessoal. A Receita oferece autorizações de acesso com serviços e validade definidos. Mantenha o controle da conta e verifique separadamente os acessos de outros sistemas.
Sempre preciso avisar a troca de contador com 30 dias?
Não presuma esse prazo. A cláusula de encerramento deve fixar o aviso aplicável; leia o contrato e formalize o distrato. Defina também competências, arquivos, obrigações pendentes e permissões de acesso.
Em resumo
- Confirme o responsável no CRC e contrate entregas, periodicidade e responsabilidades por escrito.
- Compare o custo anual de propostas com o mesmo escopo, incluindo extras e reajustes previstos.
- Exija análise da atividade e da receita estrangeira, sem alíquota ou exportação automática.
- Controle as autorizações e formalize a troca por competência, com arquivos e pendências recebidos.
Fontes oficiais e atualização
Fontes consultadas em 11 de outubro de 2026. O exemplo de honorários é totalmente fictício e serve apenas à comparação de propostas. Regras futuras estão identificadas por data; atividade, contrato, regime e município precisam ser conferidos no caso concreto.
- Planalto — Código Civil, escrituração, responsabilidade e guarda de documentos
- Planalto — LC 123, receita bruta, Simples e tratamentos legais
- Conselho Federal de Contabilidade — Registro profissional, organizações e consulta ao cadastro
- Conselho Federal de Contabilidade — Consulta Nacional de profissionais e organizações
- Conselho Federal de Contabilidade — Resolução 1.590 alterada, proposta, contrato e distrato
- Simples Nacional — Perguntão, PGDAS-D, DEFIS e obrigações
- Simples Nacional — Resolução CGSN 140 vigente, atividades, fator R, apuração e exportação
- Simples Nacional — Anexo XI, ocupações permitidas ao MEI
- Planalto — LC 116, ISS, local do serviço e exportação
- Receita Federal — IN 2.320/2026, acesso digital e autorizações específicas
- Receita Federal — Cadastrar Autorização de Acesso ao Portal de Serviços
- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — Certificação digital, titular e responsabilidade pela chave
- Governo Digital — Segurança da conta gov.br, senha e verificação em duas etapas
- Planalto — LGPD, necessidade, segurança e conservação por obrigação legal
- Prefeitura de São Paulo — Uso do Emissor Nacional e prazo do Simples em 2026
- Prefeitura de Florianópolis — FAQ NFS-e Nacional, versão 2, setembro de 2026
- Prefeitura de Salvador — IN 01/2026, prazo municipal do Emissor Nacional
- Diário Oficial da União — Resoluções CGSN 190 e 191, vigência de 2027 e NFS-e Nacional
- Diário Oficial da União — Resolução CGSN 190/2026, mudanças da apuração em 2027
- Receita Federal — Cancelar autorização ou procuração digital
- Conselho Federal de Contabilidade — NBC PG 01, proposta, sigilo e documentos
- Câmara dos Deputados — PLP 25/2026, tramitação e parecer aprovado na CICS


