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CNAE para desenvolvimento de software e SaaS (2025): qual escolher, como tributar e como emitir NFS-e (guia prático + tabelas)

CNAE para desenvolvimento de software e SaaS (2025): qual escolher, como tributar e como emitir NFS-e (guia prático + tabelas)

Resumo

O CNAE desenvolvimento software SaaS determina como a empresa de tecnologia é tributada no ISS municipal, qual Anexo do Simples Nacional se aplica e como emitir a NFS-e corretamente. Escolher o CNAE errado gera problemas na nota fiscal (código de serviço errado), tributação incorreta de ISS e dificuldade para regularizar o cadastro com clientes e marketplaces de software.

Para desenvolvimento sob encomenda, o CNAE correto é o 6201-5/01. Para SaaS (software como serviço, não customizável), o CNAE é o 6203-1/00. Para software customizável vendido por licença, é o 6202-3/00. Cada um desses CNAEs tem implicações diferentes no ISS, no Simples Nacional e na emissão de NFS-e.

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Os CNAEs corretos para software, SaaS e tecnologia

O CNAE desenvolvimento software SaaS não é um código único: existe uma família de CNAEs para tecnologia da informação, e o código correto depende do modelo de negócio específico da empresa. Usar o CNAE errado gera desde problemas na emissão de NFS-e até enquadramento incorreto no Simples Nacional.

CNAE Descrição Quando usar
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Software customizado para um cliente específico
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de software customizável Software adaptável vendido para múltiplos clientes
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de software não-customizável SaaS puro: produto idêntico para todos os usuários
6209-1/00 Suporte técnico e manutenção em TI Empresas de helpdesk, suporte remoto, TI terceirizado
6311-9/00 Tratamento de dados e hospedagem Cloud computing, data center, CDN

SaaS: ISS ou ICMS? Como a tributação funciona em 2025

A tributação do CNAE desenvolvimento software SaaS foi por anos objeto de disputa entre municípios (ISS) e estados (ICMS). Em 2021, o STF definiu que o software comercializado via internet, em modelo SaaS, é tributado pelo ISS, não pelo ICMS. Com isso, a empresa de SaaS paga ISS ao município onde está sediada, com alíquota entre 2% e 5% conforme o código de serviço municipal.

Para empresas de SaaS no Simples Nacional, o ISS já está incluído no DAS. Para empresas no Lucro Presumido, o ISS é recolhido separadamente para a prefeitura, além dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS). A tributação correta começa pelo CNAE: usar o código errado pode levar ao recolhimento de ISS sobre o código errado ou ao credenciamento municipal errado para emissão de NFS-e.

Tributação no Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V para software?

Para empresas de software no Simples Nacional, o CNAE desenvolvimento software SaaS define o Anexo aplicável. A maioria dos CNAEs de TI (6201, 6202, 6203, 6209) são tributados pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) por padrão, mas o Fator R pode mudar esse enquadramento para o Anexo III (6%).

O Fator R funciona da mesma forma que para serviços de saúde: quando a folha de pagamento + pró-labore representam 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa passa para o Anexo III. Para startups e empresas de software com desenvolvedores CLT ou com sócios que retiram pró-labore adequado, atingir o Fator R é plenamente viável e gera economia tributária significativa.

Como emitir NFS-e para software e SaaS: o código de serviço correto

Para emitir NFS-e com o CNAE desenvolvimento software SaaS, a empresa precisa identificar o código de serviço municipal equivalente ao seu CNAE. A maioria das prefeituras usa a Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 como base para o código de ISS:

  • Item 1.05 da LC 116: Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação: corresponde ao SaaS e ao software por licença (CNAEs 6202 e 6203)
  • Item 1.01 da LC 116: Análise e desenvolvimento de sistemas: corresponde ao desenvolvimento sob encomenda (CNAE 6201-5/01)
  • Item 1.03 da LC 116: Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados: para cloud e data center (CNAE 6311)

A análise tributária da Ágitt orienta empresas de tecnologia na abertura com o CNAE correto, no credenciamento para emissão de NFS-e no município e na escolha do regime tributário mais vantajoso para o modelo de negócio.

Perguntas frequentes sobre CNAE para desenvolvimento de software e SaaS

Qual o CNAE para desenvolvimento de software sob encomenda?

O CNAE correto para software sob encomenda é o 6201-5/01 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda). Esse código cobre projetos desenvolvidos para um cliente específico, conforme requisitos personalizados. Para desenvolvimento de aplicativos móveis sob encomenda, o mesmo CNAE se aplica.

Qual CNAE usar para empresa de SaaS?

Para SaaS puro (software como serviço, produto idêntico para todos os usuários), o CNAE mais adequado é o 6203-1/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis). Se o software tem customização por cliente, o CNAE 6202-3/00 é mais preciso. A escolha correta do CNAE afeta o código de serviço usado na NFS-e e pode impactar a alíquota de ISS.

Empresa de software paga ISS ou ICMS sobre SaaS?

ISS. O STF decidiu em 2021 que o software comercializado pela internet, em modelo SaaS ou por licença, é tributado pelo ISS municipal, não pelo ICMS estadual. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município. Para empresas no Simples Nacional, o ISS já está incluído no DAS. Para Lucro Presumido ou Real, o ISS é recolhido separadamente para a prefeitura.

Empresa de software fica no Simples Nacional Anexo III ou V?

Depende do Fator R. CNAEs de desenvolvimento de software (6201, 6202, 6203) são enquadrados no Anexo V (15,5%) por padrão. Quando a folha de pagamento mais pró-labore representa 28% ou mais do faturamento (Fator R), a empresa migra para o Anexo III (6%). Para startups e software houses com desenvolvedores CLT, atingir o Fator R é estratégico para reduzir drasticamente a tributação.

Como emitir NFS-e para software ou SaaS?

A NFS-e para CNAE desenvolvimento software SaaS é emitida pelo portal de nota fiscal eletrônica da prefeitura do município sede da empresa. O código de serviço usado na nota deve corresponder ao item da LC 116/2003: item 1.05 para licenciamento de software (SaaS, CNAE 6202/6203) ou item 1.01 para desenvolvimento sob encomenda (CNAE 6201). O contador da empresa configura esses parâmetros no credenciamento inicial.

Freelancer de TI precisa de CNPJ?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Sem CNPJ, o freelancer de desenvolvimento de software emite recibo de autônomo e paga até 27,5% de IRPF + INSS na tabela progressiva. Com CNPJ no Simples Nacional com Fator R, a tributação pode cair para 6% sobre o faturamento. Para freelancers com faturamento acima de R$ 3.000/mês, a abertura de empresa geralmente compensa em alguns meses.

Startup de software pode ser MEI?

Depende. O MEI é permitido para desenvolvimento de software (CNAE 6201-5/01) desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81.000 e o empreendedor não tenha sócio. Para startups com mais de um fundador ou com faturamento maior, a abertura como ME (SLU ou LTDA) no Simples Nacional é o caminho adequado. O CNAE MEI para software cobre o desenvolvimento básico, mas não cobre SaaS como serviço em escala.

A Ágitt abre empresa de software e tecnologia?

Sim. A Ágitt Contabilidade abre empresas de desenvolvimento de software, SaaS, agências digitais e startups, com orientação sobre o CNAE correto, credenciamento para emissão de NFS-e, opção pelo Simples Nacional e planejamento do Fator R. Entre em contato pelo WhatsApp.

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