Tem ativos, empresa ou conta no exterior? A Ágitt oferece consultoria especializada em offshores, regularização de capitais e transferência internacional de recursos — com compliance total junto ao Banco Central e à Receita Federal.
Ter ativos, empresa ou conta no exterior é completamente legal no Brasil. O que é obrigatório é declarar — e fazer isso corretamente. A Ágitt tem especialidade em regularização de capitais brasileiros no exterior, constituição de offshores e compliance cambial.
orientamos sobre as jurisdições mais utilizadas por brasileiros (BVI, Cayman, Delaware, Portugal, Emirados) — custos, estrutura societária e adequação ao seu objetivo.
obrigatória para quem tem mais de US$ 1 milhão em ativos internacionais. Entregamos com precisão e dentro do prazo — multa por atraso começa em R$ 2.500.
contas bancárias, investimentos, imóveis e participações societárias no exterior precisam ser declarados corretamente na DIRPF. Evitamos inconsistências que geram notificações da Receita Federal.
orientamos sobre como regularizar recursos mantidos no exterior de forma segura e transparente.
estruturação fiscal e cambial de remessas ao exterior e recebimentos de não-residentes com contratos de câmbio e documentação BACEN.
holdings internacionais para proteção patrimonial, planejamento sucessório e eficiência tributária dentro da legalidade brasileira.
Trabalhamos apenas com estruturas declaradas e transparentes. Orientamos sobre DCBE, DIRPF com ativos no exterior e compliance cambial — com a responsabilidade técnica que esse tipo de operação exige.
Cada estrutura de offshore é única. Analisamos seu patrimônio, seus objetivos e o volume de ativos antes de recomendar qualquer estrutura — sem fórmula pronta, sem risco desnecessário.
Acompanhamos as mudanças na legislação sobre capitais no exterior — incluindo as novas regras de tributação de offshores da Lei 14.754/2023 — para manter sua operação sempre regularizada.
Sim, é completamente legal. Pessoas físicas com ativos no exterior acima de US$ 1 mil devem declarar no IRPF anualmente. Acima de US$ 1 milhão, há obrigação trimestral de DCBE ao Banco Central do Brasil. A Ágitt orienta sobre todas as obrigações declaratórias para manter a conta regularizada.
Não. Constituição de offshore é legal. O que é ilegal é ocultar ativos no exterior, não declará-los à Receita Federal e ao BACEN, ou utilizá-los para lavagem de dinheiro. Offshores declaradas e utilizadas para fins legítimos são completamente regulares. A Ágitt estrutura offshores com compliance total desde a constituição.
A Lei 14.754/2023 estabeleceu que lucros de offshores controladas por pessoas físicas residentes no Brasil são tributados pelo IR anualmente — independentemente de distribuição — à alíquota de 15%. A Ágitt avalia o impacto para cada estrutura existente e orienta sobre o planejamento adequado dentro das regras da nova lei.
DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é a obrigação de informar ao Banco Central os ativos mantidos por residentes brasileiros fora do país. Quem tinha ativos acima de US$ 1 milhão em 31/12 deve declarar anualmente; quem tem acima de US$ 100 mil declara trimestralmente. A Ágitt prepara e entrega a DCBE dentro dos prazos.
A escolha da jurisdição depende do propósito: Cayman e BVI são usadas para estruturas de investimento e sigilo patrimonial; Irlanda e Holanda têm tratados tributários com o Brasil que podem reduzir a retenção na fonte sobre dividendos e juros. A Ágitt avalia a estrutura mais eficiente para o objetivo específico de cada cliente.
Transferências internacionais acima de US$ 500 precisam ser feitas por banco autorizado pelo BACEN com contrato de câmbio registrado. Há várias modalidades: remessa de capitais, pagamento de serviços, financiamento, doação ao exterior. A Ágitt orienta sobre a natureza jurídica correta para cada transferência e os documentos necessários.
Sim. Rendimentos de aplicações no exterior (dividendos, juros, ganhos de capital) são tributados no IRPF. Ganhos de capital em venda de ativos no exterior têm alíquota progressiva de 15% a 22,5%. A Ágitt apura os rendimentos no exterior, converte para reais e preenche corretamente o IRPF, evitando autuações da Receita Federal.
O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) teve edições anteriores que permitiram regularizações com desconto de multas. Para situações atuais, há o programa de conformidade espontânea da Receita Federal. A Ágitt avalia cada caso individualmente e orienta sobre o caminho mais seguro para regularizar ativos não declarados.
Sim. Empresas brasileiras podem ter sócios estrangeiros — pessoas físicas ou jurídicas. A participação estrangeira exige registro no BACEN como investimento estrangeiro direto (IED) e cumprimento das normas cambiais. A Ágitt estrutura a entrada do sócio estrangeiro com toda a documentação regulatória exigida pelo Banco Central.
A Ágitt é uma empresa de contabilidade especializada em oferecer soluções contábeis eficazes e personalizadas.
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