E-commerce • Planejamento tributário
E-commerce e reforma tributária: qual regime escolher para faturamento mensal de R$ 10 mil a R$ 150 mil?
Este artigo analisa e-commerces com faturamento mensal entre R$ 10 mil e R$ 150 mil, considerando o total das vendas da empresa nos seus canais. Esses valores representam o faturamento antes das comissões e despesas da operação. A receita-base utilizada no cálculo de cada tributo deve observar as exclusões legais explicadas ao longo do texto.
O melhor regime tributário para um e-commerce depende do que sobra depois da compra das mercadorias, das comissões, dos anúncios e da logística. Vender na Shopee, no Mercado Livre ou no TikTok Shop não define, por si só, se a empresa deve estar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Com a reforma tributária, entra uma decisão adicional: manter IBS e CBS dentro do Simples ou apurar esses tributos pelo regime regular. Para quem vende eletrônicos, roupas ou alimentos da cesta básica, a resposta pode mudar bastante, mesmo com o mesmo faturamento.
Resumo para o vendedor: roupas com boa margem e vendas ao consumidor final costumam justificar começar a comparação pelo Simples. Eletrônicos com margem apertada exigem testar o Lucro Real. Na cesta básica, o tratamento por NCM e a opção por IBS/CBS no regime regular podem alterar a vantagem. Os exemplos abaixo mostram o raciocínio; a decisão final exige a carga completa da empresa.
Prazo em andamento: a opção por IBS e CBS no regime regular para janeiro a junho de 2027 pode ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem já está no Simples e pretende manter esses tributos no DAS não precisa renovar a opção para continuar, salvo situações como exclusão futura. Veja o comunicado oficial sobre os prazos.
Shopee, Mercado Livre e TikTok Shop: o canal muda a margem
Uma loja pode vender a mesma mercadoria nas três plataformas e obter resultados diferentes. A comparação deve incluir comissão, tarifa por item, anúncios, frete assumido pelo vendedor, armazenamento, devoluções, descontos financiados pela loja e remuneração de afiliados, quando houver.
| Canal do exemplo | O que conferir no resultado |
|---|---|
| Shopee | Custo por pedido, participação em campanhas, anúncios, frete e efeito das tarifas sobre produtos de menor preço. |
| Mercado Livre | Tipo de anúncio contratado, logística, armazenagem quando utilizada, frete, devoluções e custo financeiro. |
| TikTok Shop | Comissão da operação, campanhas, produção de conteúdo, anúncios, logística e comissão de afiliados quando contratada. |
As despesas dos exemplos são hipóteses da Ágitt, não tabelas oficiais de tarifas das plataformas. Cada vendedor deve substituir os valores pelos seus relatórios e contratos. A análise pressupõe que os produtos sejam admitidos pelo canal e que o vendedor atenda aos requisitos de comercialização.
Para quem revende mercadorias próprias, a comissão retida pelo marketplace é uma despesa: o depósito líquido recebido não se transforma automaticamente na receita tributável. Uma venda de R$ 100 com R$ 20 de comissão precisa ter venda e despesa conciliadas separadamente, respeitadas as exclusões legais. Some os canais do mesmo CNPJ e trate cancelamentos e devoluções com a documentação correspondente.
Simples, Presumido, Real e híbrido: compare a carga completa
| Alternativa | Quando merece atenção | Cuidado na comparação |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Operação menor, vendas ao consumidor, boa margem e estrutura administrativa enxuta. | O DAS incide sobre a receita, mesmo quando a margem é pequena. Há recolhimentos que podem ficar fora dele. |
| Simples com IBS/CBS regular A partir de 2027 | Compras com créditos relevantes, clientes que aproveitam créditos ou produtos com tratamento favorecido no regime regular. | Retirar somente as parcelas de IBS/CBS do DAS e acrescentar a apuração regular. A opção não retira os demais tributos do Simples. |
| Lucro Presumido | Margem tributável consistente e relativamente elevada, com carga de consumo e folha competitivas. | IRPJ e CSLL não acompanham a queda do lucro efetivo. Não compare apenas esses dois tributos com o DAS completo. |
| Lucro Real | Margem tributável baixa, custos bem comprovados e controles contábeis e fiscais confiáveis. | Mais trabalho de apuração; créditos e despesas precisam atender à legislação. Prejuízo não elimina todos os tributos. |
A opção regular de IBS/CBS é diferente da escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real. Uma empresa pode continuar no Simples para os demais tributos. Fora do Simples, Presumido e Real ficam, em regra, no regime regular de IBS/CBS; a diferença entre eles continua relevante principalmente para a tributação do lucro.
Uma comparação útil de IRPJ e CSLL
Na revenda comercial comum, sem outras receitas ou situações especiais, o Lucro Presumido utiliza presunções de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Antes do adicional de IRPJ, isso corresponde a 2,28% da receita-base: 8% × 15% + 12% × 9%. No Lucro Real, considerando bases tributáveis iguais e sem ajustes adicionais, IRPJ e CSLL somam 24% do lucro tributável antes do adicional.
| Lucro tributável mensal no Real | IRPJ + CSLL no Real | IRPJ + CSLL no Presumido |
|---|---|---|
| R$ 3.000 (3%) | R$ 720 | R$ 2.280 |
| R$ 5.000 (5%) | R$ 1.200 | R$ 2.280 |
| R$ 10.000 (10%) | R$ 2.400 | R$ 2.280 |
| R$ 20.000 (20%) | R$ 4.800 | R$ 2.280 |
Essa tabela não apresenta a carga total. Faltam tributos sobre consumo, contribuições patronais, demais obrigações e custo de conformidade. O lucro tributável é apurado depois dos custos, despesas e tributos dedutíveis, com ajustes fiscais; não é a margem bruta do produto. Há adicional de IRPJ de 10% sobre a base que exceder R$ 60 mil no trimestre. Fontes: Lei 9.249, arts. 3º, 15 e 20, IRPJ e CSLL.
Quanto seria o Simples para faturamento mensal de R$ 10 mil a R$ 150 mil?
A referência abaixo considera revenda no Anexo I em 2026, faturamento estável nos 12 meses anteriores e receita integralmente sujeita à tributação comum. A alíquota efetiva é calculada por: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
| Faturamento mensal | Faturamento nos 12 meses anteriores (RBT12) | Alíquota efetiva | DAS mensal de referência |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | R$ 120.000 | 4,00% | R$ 400,00 |
| R$ 20.000 | R$ 240.000 | 4,825% | R$ 965,00 |
| R$ 30.000 | R$ 360.000 | 5,65% | R$ 1.695,00 |
| R$ 50.000 | R$ 600.000 | 7,19% | R$ 3.595,00 |
| R$ 75.000 | R$ 900.000 | 8,20% | R$ 6.150,00 |
| R$ 100.000 | R$ 1.200.000 | 8,825% | R$ 8.825,00 |
| R$ 150.000 | R$ 1.800.000 | 9,45% | R$ 14.175,00 |
Fonte: LC 123, art. 18 e Anexo I. Valores antes de segregações, benefícios específicos e recolhimentos externos ao DAS. ICMS-ST, antecipação, importação e outras hipóteses exigem análise própria. Empresas novas seguem regras de proporcionalização. RBT12 real não é uma projeção livre do faturamento futuro.
Um faturamento constante de R$ 10 mil por mês representa R$ 120 mil por ano e já ultrapassa o limite geral do MEI em 2026, de R$ 81 mil. Um mês isolado com faturamento de R$ 10 mil, porém, não equivale automaticamente a esse faturamento anual. No outro extremo, um faturamento mensal constante de R$ 150 mil representa R$ 1,8 milhão por ano: o faturamento, sozinho, ainda não obriga a sair do Simples.
Três exemplos por produto e faturamento mensal
Os vendedores são fictícios. Os dois primeiros quadros mostram o resultado operacional simplificado no Simples em 2026. Foram considerados custos das mercadorias vendidas, despesas comerciais e despesas operacionais do mês; sem variação de estoque, financiamento ou investimento. Não são demonstrações contábeis completas.
1. Shopee: roupas com faturamento mensal de R$ 30 mil
| Faturamento no mês | R$ 30.000 |
| Custo das roupas vendidas — 45% | R$ 13.500 |
| Plataforma, anúncios e logística — hipótese de 20% | R$ 6.000 |
| Demais despesas operacionais — hipótese de 10% | R$ 3.000 |
| DAS de referência — 5,65% | R$ 1.695 |
| Resultado após essas despesas e DAS | R$ 5.805 |
Qual regime priorizar? Nesse perfil, com margem preservada e consumidor final como público principal, o Simples é o primeiro candidato. Para 2027, o modelo com IBS/CBS no DAS merece permanecer na comparação: a loja não deve sair apenas porque passará a existir crédito no regime regular.
Se a operação passar a faturar R$ 100 mil ou R$ 150 mil por mês, compare também o Presumido, incluindo ICMS líquido, folha e IBS/CBS. Marca própria com fabricação, industrialização por encomenda ou importação direta exige rever o enquadramento; o exemplo pressupõe simples revenda.
2. Mercado Livre: eletrônicos com faturamento mensal de R$ 150 mil
| Faturamento no mês | R$ 150.000 |
| Custo dos eletrônicos vendidos — 75% | R$ 112.500 |
| Plataforma, anúncios e logística — hipótese de 15% | R$ 22.500 |
| Demais despesas operacionais — hipótese de 3% | R$ 4.500 |
| Sobra antes do DAS | R$ 10.500 |
| DAS de referência — 9,45% | R$ 14.175 |
| Resultado após essas despesas e DAS | − R$ 3.675 |
Qual regime priorizar? Aqui, o Lucro Real merece uma simulação completa. O DAS de referência consome mais do que a sobra operacional. Isso também exige revisar preço, compras e despesas; mudar de regime não garante que o negócio passará a dar lucro.
Em uma simulação separada para 2027, se essa empresa tiver receita-base de R$ 150 mil e lucro tributável efetivo de R$ 7.500, o IRPJ/CSLL seria R$ 1.800 no Real, contra R$ 3.420 no Presumido, nas condições já descritas. A diferença de R$ 1.620 é apenas nesses tributos e precisa superar eventuais custos adicionais de conformidade. Esse lucro de R$ 7.500 é uma nova premissa após recalcular toda a operação, não o resultado automático do quadro de 2026.
Confira NCM, origem das mercadorias e legislação estadual. Eletrônicos podem envolver ICMS-ST e regras específicas, mas não se deve presumir que todo eletrônico tenha o mesmo tratamento. O quadro sem segregação deve ser refeito quando houver ST. Compras sem documentação idônea não sustentam uma estratégia de créditos.
3. TikTok Shop: cesta básica com faturamento mensal de R$ 100 mil
Imagine um vendedor de alimentos embalados que comercializa exclusivamente itens efetivamente enquadrados no Anexo I da LC 214, após conferir descrição e NCM de cada produto. Arroz e feijão são exemplos de itens a classificar; a expressão comercial “cesta básica” não substitui essa conferência.
Para 2027, vale testar o Simples com IBS/CBS no regime regular. As vendas elegíveis têm alíquota zero desses tributos no regime regular. No Simples, o enquadramento da empresa e os benefícios aplicáveis seguem regras próprias: não se pode zerar todo o DAS por vender alimentos.
Exemplo restrito ao DAS e à apuração de IBS/CBS em 2027: com receita-base de R$ 100 mil, RBT12 de R$ 1,2 milhão, mesma base fiscal nos dois modelos, ausência de benefícios específicos no DAS e vendas integralmente elegíveis à alíquota zero, o DAS completo de referência é R$ 8.825,00. A partilha de CBS e IBS nas faixas usadas é 15,50% do DAS. Retiradas essas parcelas, o DAS dos demais tributos fica em aproximadamente R$ 7.457,13, mais a apuração regular de IBS/CBS.
Nesse recorte, o débito de IBS/CBS das vendas elegíveis é zero. Sem atribuir valor financeiro a créditos ou ressarcimentos, a diferença é de aproximadamente R$ 1.367,87 por mês. Se o custo operacional adicional do modelo for R$ 300 mensais, a vantagem ilustrativa cai para R$ 1.067,87. Não é uma promessa de economia: mix, benefícios estaduais, outros débitos e enquadramento real podem mudar o resultado.
Com faturamento de apenas R$ 10 mil por mês, a mesma lógica retiraria R$ 62 de um DAS de R$ 400. Um custo adicional de R$ 300 já superaria essa diferença. Por isso, uma alternativa interessante para faturamento mensal de R$ 100 mil pode não compensar para faturamento mensal de R$ 10 mil.
O Presumido e o Real também precisam entrar no estudo de um comércio de alimentos com maior volume. Margem tributável alta favorece investigar o Presumido; margem baixa favorece investigar o Real. A alíquota zero de IBS/CBS, quando aplicável, vale no regime regular de ambos. Ela não decide sozinha qual deles vence.
Base do exemplo: LC 214, arts. 41, 47, 52 e 125, Anexos I e XVIII. Nas faixas consideradas para 2027–2028, a partilha é CBS 15,33% e IBS 0,17% do DAS, totalizando 15,50%; não são alíquotas sobre a venda. Arredondamentos são ilustrativos. Benefícios já aplicáveis ao Simples precisam ser incorporados antes de comparar.
O que a reforma muda na escolha do regime
Em 2026, IBS e CBS estão na fase de teste. As orientações oficiais preveem dispensa do recolhimento nas condições estabelecidas para cumprimento das obrigações acessórias. Não acrescente automaticamente 1% ao preço nem substitua o DAS de 2026 por uma estimativa de IVA futuro.
Em 2027, a CBS substitui PIS/Cofins e o IBS tem a alíquota transitória prevista em lei. O ICMS continua na transição: sua substituição gradual pelo IBS ocorre de 2029 a 2032, chegando ao novo modelo integral em 2033. Assim, a comparação de 2027 ainda precisa contemplar ICMS. Veja o cronograma da Receita Federal.
Crédito tributário depende da compra e do fornecedor
No regime regular, a apuração considera débitos e créditos, com documentação e condições legais. Quem mantém IBS/CBS dentro do Simples não apropria créditos desses tributos nas próprias compras; seu cliente no regime regular pode aproveitar o montante permitido correspondente ao devido no Simples. Não é correto dizer que toda compra do Simples gera crédito integral ou que nunca gera crédito.
Para o vendedor B2C, cujo cliente é o consumidor final, a transferência de crédito costuma ter menor peso comercial. Para vendas a outras empresas que aproveitam créditos, ela pode influenciar preço e competitividade. Mesmo no B2C, créditos das compras e tratamento dos produtos podem tornar o regime regular interessante.
Venda com alíquota zero não cria crédito fictício na compra. Créditos válidos de operações anteriores podem ser mantidos nas condições legais, mas compras também tributadas a zero não geram, por isso só, um crédito pela alíquota padrão. Saldo credor e ressarcimento não devem ser tratados como dinheiro imediatamente disponível.
O cálculo correto do Simples híbrido
Compare DAS com todos os componentes aplicáveis com DAS sem as parcelas de IBS/CBS + saldo da apuração regular desses tributos + custo adicional de operação. Inclua os recolhimentos externos que existirem em cada alternativa.
No híbrido, os valores de IBS/CBS no regime regular não integram a receita bruta considerada para o Simples. Por isso, em produtos tributados, é necessário recalcular as bases e o preço final, além da retirada das parcelas do DAS. O exemplo da cesta básica usou a mesma base justamente por pressupor vendas integralmente com alíquota zero.
As regras divulgadas pelo CGSN permitem cancelar a opção feita em setembro até 30 de novembro de 2026, com possibilidade de ajuste desse prazo conforme a divulgação da alíquota de referência da CBS. Verifique o calendário vigente no momento da decisão. Este artigo não trata uma estimativa de alíquota padrão como taxa definitiva de todos os produtos.
Qual regime é melhor em cada situação?
| Produto e faturamento mensal | Alternativa a priorizar no estudo | O que pode mudar a escolha |
|---|---|---|
| Roupas: R$ 10 mil a R$ 50 mil por mês | Simples, especialmente em revenda B2C com margem saudável. | Margem comprimida, fabricação própria, créditos relevantes ou vendas B2B. |
| Roupas: R$ 75 mil a R$ 150 mil por mês | Simples × Presumido; incluir híbrido e Real conforme a margem. | ICMS, folha, custo de aquisição, lucro tributável e composição das compras. |
| Eletrônicos: R$ 10 mil a R$ 30 mil por mês | Simples como referência inicial, depois de classificar os produtos. | ST, importação e margem insuficiente mesmo nas primeiras faixas. |
| Eletrônicos: R$ 50 mil a R$ 150 mil por mês | Real e híbrido merecem teste quando a margem é baixa e há compras documentadas. | Crédito efetivo, custo contábil, benefícios estaduais e lucro real da operação. |
| Cesta básica: R$ 10 mil a R$ 30 mil por mês | Simples como referência; comparar a economia do híbrido com seu custo adicional. | Percentual de itens elegíveis à alíquota zero e benefícios já usados no DAS. |
| Cesta básica: R$ 50 mil a R$ 150 mil por mês | Híbrido × Presumido × Real, comparados também ao Simples completo. | NCM, mix de produtos, ICMS, folha, margem tributável e prazo dos créditos. |
As faixas de faturamento mensal são pontos de partida gerenciais, não limites legais de troca de regime. Um vendedor de roupas pode precisar do Real; um vendedor de eletrônicos pode continuar melhor no Simples. A mesma lógica se aplica nas três plataformas.
O que levar para uma simulação da sua loja
- Receita dos últimos 12 meses por canal, com vendas, cancelamentos, devoluções e conciliação dos repasses.
- Cadastro de produtos e notas de compra: NCM, origem, fornecedores, ST e enquadramento dos alimentos.
- Despesas por pedido: comissão, publicidade, afiliados, frete, armazenagem, embalagens e perdas.
- Folha e estrutura: salários, pró-labore, contribuições patronais, sistemas e custo contábil.
- Projeção de 2027: preços finais comparáveis, débitos e créditos por tributo, capital de giro e diferentes margens.
Para revisar o preço de cada produto, use também nosso artigo com simulador e planilha de preço de venda com IBS e CBS. Quem está começando pode consultar o guia de abertura de loja virtual.
Sua loja vende mais, mas o lucro não acompanha?
A Ágitt Contabilidade pode analisar faturamento, produtos, custos e créditos para comparar os regimes e preparar seu e-commerce para a reforma tributária.
Falar com a Ágitt sobre meu e-commercePerguntas frequentes
Faturar R$ 150 mil por mês obriga a sair do Simples?
Não apenas pelo valor. Mantido por 12 meses, ele corresponde a R$ 1,8 milhão ao ano, abaixo do limite geral do regime. Atividade, participação societária, receitas relacionadas e demais requisitos também devem ser conferidos.
A comissão da plataforma reduz o faturamento do Simples?
Na revenda por conta própria, ela é normalmente despesa da loja. Não se deve tributar apenas o repasse líquido do marketplace. Cancelamentos, descontos e outras exclusões dependem do enquadramento legal e da documentação.
Todo alimento ficará com IBS e CBS zero?
Não. A cesta básica nacional segue a lista e as classificações do Anexo I da LC 214. Outros alimentos podem ter tratamento diferente. Em kits mistos, classifique os itens e suas operações; não aplique a regra do arroz a todos os componentes.
Lucro Real é sempre melhor para eletrônicos?
Não. Ele merece atenção quando a margem tributável é baixa, mas a comparação precisa incluir consumo, folha, créditos, ST e custo de conformidade. O nome do produto ou da plataforma não basta para escolher.
Posso deixar somente os eletrônicos no IBS/CBS regular e manter as roupas no DAS?
A opção é da empresa, não uma escolha livre por produto ou plataforma. A apuração precisa considerar o conjunto das operações, aplicando a cada item o tratamento legal correspondente.
Posso simplesmente somar uma alíquota estimada de IBS/CBS ao DAS?
Não. No híbrido, as parcelas desses tributos saem do DAS. Bases, créditos, regras do produto e período de transição precisam ser recalculados. Somar uma estimativa ao DAS integral pode contar o mesmo tributo duas vezes.
Fontes e premissas
Conteúdo conferido em 12/09/2026. Exemplos ilustrativos de revenda nacional, sem identificação de clientes reais. As comparações parciais estão identificadas e não substituem a apuração completa. A recomendação por perfil é uma análise gerencial da Ágitt, sujeita aos dados e regras de cada empresa.
- LC 123/2006 — enquadramento, receita bruta e Anexo I do Simples Nacional.
- LC 214/2025, texto compilado — regime regular, créditos, cesta básica e partilha do Simples em 2027–2028.
- Lei 9.249/1995 — IRPJ, adicional e bases de presunção.
- Receita Federal — cronograma da reforma tributária do consumo.
- Ministério da Fazenda — regras do CGSN para o Simples e IBS/CBS.