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E-commerce e reforma tributária: qual regime escolher para faturamento mensal de R$ 10 mil a R$ 150 mil?

Por Ágitt Contabilidade • Publicado em 12 de setembro de 2026 • Exemplos para 2026 e planejamento de 2027

E-commerce e reforma tributária: roupas, eletrônicos e alimentos para comparar regimes, margens e créditos

Este artigo analisa e-commerces com faturamento mensal entre R$ 10 mil e R$ 150 mil, considerando o total das vendas da empresa nos seus canais. Esses valores representam o faturamento antes das comissões e despesas da operação. A receita-base utilizada no cálculo de cada tributo deve observar as exclusões legais explicadas ao longo do texto.

O melhor regime tributário para um e-commerce depende do que sobra depois da compra das mercadorias, das comissões, dos anúncios e da logística. Vender na Shopee, no Mercado Livre ou no TikTok Shop não define, por si só, se a empresa deve estar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Com a reforma tributária, entra uma decisão adicional: manter IBS e CBS dentro do Simples ou apurar esses tributos pelo regime regular. Para quem vende eletrônicos, roupas ou alimentos da cesta básica, a resposta pode mudar bastante, mesmo com o mesmo faturamento.

Resumo para o vendedor: roupas com boa margem e vendas ao consumidor final costumam justificar começar a comparação pelo Simples. Eletrônicos com margem apertada exigem testar o Lucro Real. Na cesta básica, o tratamento por NCM e a opção por IBS/CBS no regime regular podem alterar a vantagem. Os exemplos abaixo mostram o raciocínio; a decisão final exige a carga completa da empresa.

Prazo em andamento: a opção por IBS e CBS no regime regular para janeiro a junho de 2027 pode ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem já está no Simples e pretende manter esses tributos no DAS não precisa renovar a opção para continuar, salvo situações como exclusão futura. Veja o comunicado oficial sobre os prazos.

Shopee, Mercado Livre e TikTok Shop: o canal muda a margem

Uma loja pode vender a mesma mercadoria nas três plataformas e obter resultados diferentes. A comparação deve incluir comissão, tarifa por item, anúncios, frete assumido pelo vendedor, armazenamento, devoluções, descontos financiados pela loja e remuneração de afiliados, quando houver.

Canal do exemploO que conferir no resultado
ShopeeCusto por pedido, participação em campanhas, anúncios, frete e efeito das tarifas sobre produtos de menor preço.
Mercado LivreTipo de anúncio contratado, logística, armazenagem quando utilizada, frete, devoluções e custo financeiro.
TikTok ShopComissão da operação, campanhas, produção de conteúdo, anúncios, logística e comissão de afiliados quando contratada.

As despesas dos exemplos são hipóteses da Ágitt, não tabelas oficiais de tarifas das plataformas. Cada vendedor deve substituir os valores pelos seus relatórios e contratos. A análise pressupõe que os produtos sejam admitidos pelo canal e que o vendedor atenda aos requisitos de comercialização.

Para quem revende mercadorias próprias, a comissão retida pelo marketplace é uma despesa: o depósito líquido recebido não se transforma automaticamente na receita tributável. Uma venda de R$ 100 com R$ 20 de comissão precisa ter venda e despesa conciliadas separadamente, respeitadas as exclusões legais. Some os canais do mesmo CNPJ e trate cancelamentos e devoluções com a documentação correspondente.

Simples, Presumido, Real e híbrido: compare a carga completa

AlternativaQuando merece atençãoCuidado na comparação
Simples NacionalOperação menor, vendas ao consumidor, boa margem e estrutura administrativa enxuta.O DAS incide sobre a receita, mesmo quando a margem é pequena. Há recolhimentos que podem ficar fora dele.
Simples com IBS/CBS regular
A partir de 2027
Compras com créditos relevantes, clientes que aproveitam créditos ou produtos com tratamento favorecido no regime regular.Retirar somente as parcelas de IBS/CBS do DAS e acrescentar a apuração regular. A opção não retira os demais tributos do Simples.
Lucro PresumidoMargem tributável consistente e relativamente elevada, com carga de consumo e folha competitivas.IRPJ e CSLL não acompanham a queda do lucro efetivo. Não compare apenas esses dois tributos com o DAS completo.
Lucro RealMargem tributável baixa, custos bem comprovados e controles contábeis e fiscais confiáveis.Mais trabalho de apuração; créditos e despesas precisam atender à legislação. Prejuízo não elimina todos os tributos.

A opção regular de IBS/CBS é diferente da escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real. Uma empresa pode continuar no Simples para os demais tributos. Fora do Simples, Presumido e Real ficam, em regra, no regime regular de IBS/CBS; a diferença entre eles continua relevante principalmente para a tributação do lucro.

Uma comparação útil de IRPJ e CSLL

Na revenda comercial comum, sem outras receitas ou situações especiais, o Lucro Presumido utiliza presunções de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Antes do adicional de IRPJ, isso corresponde a 2,28% da receita-base: 8% × 15% + 12% × 9%. No Lucro Real, considerando bases tributáveis iguais e sem ajustes adicionais, IRPJ e CSLL somam 24% do lucro tributável antes do adicional.

Exemplo com receita-base de R$ 100 mil por mês. Comparação somente de IRPJ + CSLL, em média mensal; apuração trimestral com três meses iguais.
Lucro tributável mensal no RealIRPJ + CSLL no RealIRPJ + CSLL no Presumido
R$ 3.000 (3%)R$ 720R$ 2.280
R$ 5.000 (5%)R$ 1.200R$ 2.280
R$ 10.000 (10%)R$ 2.400R$ 2.280
R$ 20.000 (20%)R$ 4.800R$ 2.280

Essa tabela não apresenta a carga total. Faltam tributos sobre consumo, contribuições patronais, demais obrigações e custo de conformidade. O lucro tributável é apurado depois dos custos, despesas e tributos dedutíveis, com ajustes fiscais; não é a margem bruta do produto. Há adicional de IRPJ de 10% sobre a base que exceder R$ 60 mil no trimestre. Fontes: Lei 9.249, arts. 3º, 15 e 20, IRPJ e CSLL.

Quanto seria o Simples para faturamento mensal de R$ 10 mil a R$ 150 mil?

A referência abaixo considera revenda no Anexo I em 2026, faturamento estável nos 12 meses anteriores e receita integralmente sujeita à tributação comum. A alíquota efetiva é calculada por: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Faturamento mensalFaturamento nos 12 meses anteriores (RBT12)Alíquota efetivaDAS mensal de referência
R$ 10.000R$ 120.0004,00%R$ 400,00
R$ 20.000R$ 240.0004,825%R$ 965,00
R$ 30.000R$ 360.0005,65%R$ 1.695,00
R$ 50.000R$ 600.0007,19%R$ 3.595,00
R$ 75.000R$ 900.0008,20%R$ 6.150,00
R$ 100.000R$ 1.200.0008,825%R$ 8.825,00
R$ 150.000R$ 1.800.0009,45%R$ 14.175,00

Fonte: LC 123, art. 18 e Anexo I. Valores antes de segregações, benefícios específicos e recolhimentos externos ao DAS. ICMS-ST, antecipação, importação e outras hipóteses exigem análise própria. Empresas novas seguem regras de proporcionalização. RBT12 real não é uma projeção livre do faturamento futuro.

Um faturamento constante de R$ 10 mil por mês representa R$ 120 mil por ano e já ultrapassa o limite geral do MEI em 2026, de R$ 81 mil. Um mês isolado com faturamento de R$ 10 mil, porém, não equivale automaticamente a esse faturamento anual. No outro extremo, um faturamento mensal constante de R$ 150 mil representa R$ 1,8 milhão por ano: o faturamento, sozinho, ainda não obriga a sair do Simples.

Três exemplos por produto e faturamento mensal

Os vendedores são fictícios. Os dois primeiros quadros mostram o resultado operacional simplificado no Simples em 2026. Foram considerados custos das mercadorias vendidas, despesas comerciais e despesas operacionais do mês; sem variação de estoque, financiamento ou investimento. Não são demonstrações contábeis completas.

1. Shopee: roupas com faturamento mensal de R$ 30 mil

Faturamento no mêsR$ 30.000
Custo das roupas vendidas — 45%R$ 13.500
Plataforma, anúncios e logística — hipótese de 20%R$ 6.000
Demais despesas operacionais — hipótese de 10%R$ 3.000
DAS de referência — 5,65%R$ 1.695
Resultado após essas despesas e DASR$ 5.805

Qual regime priorizar? Nesse perfil, com margem preservada e consumidor final como público principal, o Simples é o primeiro candidato. Para 2027, o modelo com IBS/CBS no DAS merece permanecer na comparação: a loja não deve sair apenas porque passará a existir crédito no regime regular.

Se a operação passar a faturar R$ 100 mil ou R$ 150 mil por mês, compare também o Presumido, incluindo ICMS líquido, folha e IBS/CBS. Marca própria com fabricação, industrialização por encomenda ou importação direta exige rever o enquadramento; o exemplo pressupõe simples revenda.

2. Mercado Livre: eletrônicos com faturamento mensal de R$ 150 mil

Faturamento no mêsR$ 150.000
Custo dos eletrônicos vendidos — 75%R$ 112.500
Plataforma, anúncios e logística — hipótese de 15%R$ 22.500
Demais despesas operacionais — hipótese de 3%R$ 4.500
Sobra antes do DASR$ 10.500
DAS de referência — 9,45%R$ 14.175
Resultado após essas despesas e DAS− R$ 3.675

Qual regime priorizar? Aqui, o Lucro Real merece uma simulação completa. O DAS de referência consome mais do que a sobra operacional. Isso também exige revisar preço, compras e despesas; mudar de regime não garante que o negócio passará a dar lucro.

Em uma simulação separada para 2027, se essa empresa tiver receita-base de R$ 150 mil e lucro tributável efetivo de R$ 7.500, o IRPJ/CSLL seria R$ 1.800 no Real, contra R$ 3.420 no Presumido, nas condições já descritas. A diferença de R$ 1.620 é apenas nesses tributos e precisa superar eventuais custos adicionais de conformidade. Esse lucro de R$ 7.500 é uma nova premissa após recalcular toda a operação, não o resultado automático do quadro de 2026.

Confira NCM, origem das mercadorias e legislação estadual. Eletrônicos podem envolver ICMS-ST e regras específicas, mas não se deve presumir que todo eletrônico tenha o mesmo tratamento. O quadro sem segregação deve ser refeito quando houver ST. Compras sem documentação idônea não sustentam uma estratégia de créditos.

3. TikTok Shop: cesta básica com faturamento mensal de R$ 100 mil

Imagine um vendedor de alimentos embalados que comercializa exclusivamente itens efetivamente enquadrados no Anexo I da LC 214, após conferir descrição e NCM de cada produto. Arroz e feijão são exemplos de itens a classificar; a expressão comercial “cesta básica” não substitui essa conferência.

Para 2027, vale testar o Simples com IBS/CBS no regime regular. As vendas elegíveis têm alíquota zero desses tributos no regime regular. No Simples, o enquadramento da empresa e os benefícios aplicáveis seguem regras próprias: não se pode zerar todo o DAS por vender alimentos.

Exemplo restrito ao DAS e à apuração de IBS/CBS em 2027: com receita-base de R$ 100 mil, RBT12 de R$ 1,2 milhão, mesma base fiscal nos dois modelos, ausência de benefícios específicos no DAS e vendas integralmente elegíveis à alíquota zero, o DAS completo de referência é R$ 8.825,00. A partilha de CBS e IBS nas faixas usadas é 15,50% do DAS. Retiradas essas parcelas, o DAS dos demais tributos fica em aproximadamente R$ 7.457,13, mais a apuração regular de IBS/CBS.

Nesse recorte, o débito de IBS/CBS das vendas elegíveis é zero. Sem atribuir valor financeiro a créditos ou ressarcimentos, a diferença é de aproximadamente R$ 1.367,87 por mês. Se o custo operacional adicional do modelo for R$ 300 mensais, a vantagem ilustrativa cai para R$ 1.067,87. Não é uma promessa de economia: mix, benefícios estaduais, outros débitos e enquadramento real podem mudar o resultado.

Com faturamento de apenas R$ 10 mil por mês, a mesma lógica retiraria R$ 62 de um DAS de R$ 400. Um custo adicional de R$ 300 já superaria essa diferença. Por isso, uma alternativa interessante para faturamento mensal de R$ 100 mil pode não compensar para faturamento mensal de R$ 10 mil.

O Presumido e o Real também precisam entrar no estudo de um comércio de alimentos com maior volume. Margem tributável alta favorece investigar o Presumido; margem baixa favorece investigar o Real. A alíquota zero de IBS/CBS, quando aplicável, vale no regime regular de ambos. Ela não decide sozinha qual deles vence.

Base do exemplo: LC 214, arts. 41, 47, 52 e 125, Anexos I e XVIII. Nas faixas consideradas para 2027–2028, a partilha é CBS 15,33% e IBS 0,17% do DAS, totalizando 15,50%; não são alíquotas sobre a venda. Arredondamentos são ilustrativos. Benefícios já aplicáveis ao Simples precisam ser incorporados antes de comparar.

O que a reforma muda na escolha do regime

Em 2026, IBS e CBS estão na fase de teste. As orientações oficiais preveem dispensa do recolhimento nas condições estabelecidas para cumprimento das obrigações acessórias. Não acrescente automaticamente 1% ao preço nem substitua o DAS de 2026 por uma estimativa de IVA futuro.

Em 2027, a CBS substitui PIS/Cofins e o IBS tem a alíquota transitória prevista em lei. O ICMS continua na transição: sua substituição gradual pelo IBS ocorre de 2029 a 2032, chegando ao novo modelo integral em 2033. Assim, a comparação de 2027 ainda precisa contemplar ICMS. Veja o cronograma da Receita Federal.

Crédito tributário depende da compra e do fornecedor

No regime regular, a apuração considera débitos e créditos, com documentação e condições legais. Quem mantém IBS/CBS dentro do Simples não apropria créditos desses tributos nas próprias compras; seu cliente no regime regular pode aproveitar o montante permitido correspondente ao devido no Simples. Não é correto dizer que toda compra do Simples gera crédito integral ou que nunca gera crédito.

Para o vendedor B2C, cujo cliente é o consumidor final, a transferência de crédito costuma ter menor peso comercial. Para vendas a outras empresas que aproveitam créditos, ela pode influenciar preço e competitividade. Mesmo no B2C, créditos das compras e tratamento dos produtos podem tornar o regime regular interessante.

Venda com alíquota zero não cria crédito fictício na compra. Créditos válidos de operações anteriores podem ser mantidos nas condições legais, mas compras também tributadas a zero não geram, por isso só, um crédito pela alíquota padrão. Saldo credor e ressarcimento não devem ser tratados como dinheiro imediatamente disponível.

O cálculo correto do Simples híbrido

Compare DAS com todos os componentes aplicáveis com DAS sem as parcelas de IBS/CBS + saldo da apuração regular desses tributos + custo adicional de operação. Inclua os recolhimentos externos que existirem em cada alternativa.

No híbrido, os valores de IBS/CBS no regime regular não integram a receita bruta considerada para o Simples. Por isso, em produtos tributados, é necessário recalcular as bases e o preço final, além da retirada das parcelas do DAS. O exemplo da cesta básica usou a mesma base justamente por pressupor vendas integralmente com alíquota zero.

As regras divulgadas pelo CGSN permitem cancelar a opção feita em setembro até 30 de novembro de 2026, com possibilidade de ajuste desse prazo conforme a divulgação da alíquota de referência da CBS. Verifique o calendário vigente no momento da decisão. Este artigo não trata uma estimativa de alíquota padrão como taxa definitiva de todos os produtos.

Qual regime é melhor em cada situação?

Produto e faturamento mensalAlternativa a priorizar no estudoO que pode mudar a escolha
Roupas: R$ 10 mil a R$ 50 mil por mêsSimples, especialmente em revenda B2C com margem saudável.Margem comprimida, fabricação própria, créditos relevantes ou vendas B2B.
Roupas: R$ 75 mil a R$ 150 mil por mêsSimples × Presumido; incluir híbrido e Real conforme a margem.ICMS, folha, custo de aquisição, lucro tributável e composição das compras.
Eletrônicos: R$ 10 mil a R$ 30 mil por mêsSimples como referência inicial, depois de classificar os produtos.ST, importação e margem insuficiente mesmo nas primeiras faixas.
Eletrônicos: R$ 50 mil a R$ 150 mil por mêsReal e híbrido merecem teste quando a margem é baixa e há compras documentadas.Crédito efetivo, custo contábil, benefícios estaduais e lucro real da operação.
Cesta básica: R$ 10 mil a R$ 30 mil por mêsSimples como referência; comparar a economia do híbrido com seu custo adicional.Percentual de itens elegíveis à alíquota zero e benefícios já usados no DAS.
Cesta básica: R$ 50 mil a R$ 150 mil por mêsHíbrido × Presumido × Real, comparados também ao Simples completo.NCM, mix de produtos, ICMS, folha, margem tributável e prazo dos créditos.

As faixas de faturamento mensal são pontos de partida gerenciais, não limites legais de troca de regime. Um vendedor de roupas pode precisar do Real; um vendedor de eletrônicos pode continuar melhor no Simples. A mesma lógica se aplica nas três plataformas.

O que levar para uma simulação da sua loja

  1. Receita dos últimos 12 meses por canal, com vendas, cancelamentos, devoluções e conciliação dos repasses.
  2. Cadastro de produtos e notas de compra: NCM, origem, fornecedores, ST e enquadramento dos alimentos.
  3. Despesas por pedido: comissão, publicidade, afiliados, frete, armazenagem, embalagens e perdas.
  4. Folha e estrutura: salários, pró-labore, contribuições patronais, sistemas e custo contábil.
  5. Projeção de 2027: preços finais comparáveis, débitos e créditos por tributo, capital de giro e diferentes margens.

Para revisar o preço de cada produto, use também nosso artigo com simulador e planilha de preço de venda com IBS e CBS. Quem está começando pode consultar o guia de abertura de loja virtual.

Sua loja vende mais, mas o lucro não acompanha?

A Ágitt Contabilidade pode analisar faturamento, produtos, custos e créditos para comparar os regimes e preparar seu e-commerce para a reforma tributária.

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Perguntas frequentes

Faturar R$ 150 mil por mês obriga a sair do Simples?

Não apenas pelo valor. Mantido por 12 meses, ele corresponde a R$ 1,8 milhão ao ano, abaixo do limite geral do regime. Atividade, participação societária, receitas relacionadas e demais requisitos também devem ser conferidos.

A comissão da plataforma reduz o faturamento do Simples?

Na revenda por conta própria, ela é normalmente despesa da loja. Não se deve tributar apenas o repasse líquido do marketplace. Cancelamentos, descontos e outras exclusões dependem do enquadramento legal e da documentação.

Todo alimento ficará com IBS e CBS zero?

Não. A cesta básica nacional segue a lista e as classificações do Anexo I da LC 214. Outros alimentos podem ter tratamento diferente. Em kits mistos, classifique os itens e suas operações; não aplique a regra do arroz a todos os componentes.

Lucro Real é sempre melhor para eletrônicos?

Não. Ele merece atenção quando a margem tributável é baixa, mas a comparação precisa incluir consumo, folha, créditos, ST e custo de conformidade. O nome do produto ou da plataforma não basta para escolher.

Posso deixar somente os eletrônicos no IBS/CBS regular e manter as roupas no DAS?

A opção é da empresa, não uma escolha livre por produto ou plataforma. A apuração precisa considerar o conjunto das operações, aplicando a cada item o tratamento legal correspondente.

Posso simplesmente somar uma alíquota estimada de IBS/CBS ao DAS?

Não. No híbrido, as parcelas desses tributos saem do DAS. Bases, créditos, regras do produto e período de transição precisam ser recalculados. Somar uma estimativa ao DAS integral pode contar o mesmo tributo duas vezes.

Fontes e premissas

Conteúdo conferido em 12/09/2026. Exemplos ilustrativos de revenda nacional, sem identificação de clientes reais. As comparações parciais estão identificadas e não substituem a apuração completa. A recomendação por perfil é uma análise gerencial da Ágitt, sujeita aos dados e regras de cada empresa.