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Agitt Contabilidade

Item 02.01 · Guia de enquadramento

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

Consulte 36 correlações deste item, com 18 códigos NBS e 2 classificações tributárias informadas. Cada alternativa mantém suas condições e seu tratamento.

Fontes conferidas em · Anexo VIII v1.01.00 + SVRS

O que conferir neste serviço

Identifique a descrição NBS que corresponde ao serviço efetivamente prestado. Depois, compare o cClassTrib e as condições da operação. A classificação de uma receita não determina automaticamente a tributação de todas as receitas da empresa.

Descrição do item na fonte: Serviços De Pesquisas E Desenvolvimento De Qualquer Natureza.

cClassTrib encontrados: 000001 · 200016

Local, tratamento e fundamentos

Compare o local de tributação, o motivo e os requisitos de cada alternativa. Os percentuais indicam redução das alíquotas de IBS e CBS.

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências físicas

NBS 1.1201.11.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 65. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências físicas

NBS 1.1201.11.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 66. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia

NBS 1.1201.12.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 67. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia

NBS 1.1201.12.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 68. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências não classificadas em subposições anteriores

NBS 1.1201.19.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 69. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências não classificadas em subposições anteriores

NBS 1.1201.19.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 70. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia

NBS 1.1201.20.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 71. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia

NBS 1.1201.20.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 72. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

NBS 1.1201.31.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 73. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

NBS 1.1201.31.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 74. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia

NBS 1.1201.32.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 75. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia

NBS 1.1201.32.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 76. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares

NBS 1.1201.33.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 77. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares

NBS 1.1201.33.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 78. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência

NBS 1.1201.34.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 79. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência

NBS 1.1201.34.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 80. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia não classificados em subposições anteriores

NBS 1.1201.39.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 81. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia não classificados em subposições anteriores

NBS 1.1201.39.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 82. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médicas, odontológicas e farmacêuticas

NBS 1.1201.40.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 83. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médicas, odontológicas e farmacêuticas

NBS 1.1201.40.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 84. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrárias

NBS 1.1201.50.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 85. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrárias

NBS 1.1201.50.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 86. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências, engenharia e tecnologia não classificados em subposições anteriores

NBS 1.1201.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 87. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências, engenharia e tecnologia não classificados em subposições anteriores

NBS 1.1201.90.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 88. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia

NBS 1.1202.10.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 89. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia

NBS 1.1202.10.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 90. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências econômicas

NBS 1.1202.20.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 91. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências econômicas

NBS 1.1202.20.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 92. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito

NBS 1.1202.30.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 93. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito

NBS 1.1202.30.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 94. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em línguas e literatura

NBS 1.1202.40.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 95. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em línguas e literatura

NBS 1.1202.40.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 96. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanidades não classificadas em subposições anteriores

NBS 1.1202.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 97. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanidades não classificadas em subposições anteriores

NBS 1.1202.90.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 98. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar

NBS 1.1203.00.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 99. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 02.01

Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar

NBS 1.1203.00.00

cClassTrib 200016

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 100%CBS 100%

Motivo da redução / requisitos

Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 156 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

Anexo VIII v1.01.00, linha 100. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Consultar outro serviço

De onde vêm as informações

Duas fontes oficiais.
Uma chave de correlação.

01 / Correlação dos serviços

Anexo VIII da NFS-e

Relaciona item de serviço, NBS, cIndOp e cClassTrib. Usamos a versão 1.01.00, preservando alternativas, células mescladas e lacunas da fonte.

Abrir portal da NFS-e ↗
02 / Tratamento tributário

Tabela cClassTrib da SVRS

O cClassTrib de seis dígitos liga cada correlação aos percentuais de IBS e CBS, à descrição do tratamento e ao fundamento legal.

Abrir tabela da SVRS ↗

O portal da NFS-e informa que o Anexo VIII é um trabalho em desenvolvimento, sem regras de negócio baseadas nele nos ambientes indicados. A consulta é referencial. Valide a legislação, o cronograma e as regras do documento fiscal para a operação e o período.

Item LC 116
Identifica o serviço na lista do ISS. Itens técnicos 99.xx do catálogo são sinalizados separadamente.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
cIndOp
Indicador da operação. Leia junto com o local de incidência do IBS e as características da prestação.
cClassTrib
Classificação tributária de seis dígitos, como 000001. Os zeros iniciais fazem parte do código.

Além dos 60%

Reduções diferentes.
Condições que precisam ser lidas.

Exemplos da tabela cClassTrib. São reduções das alíquotas, não a alíquota final do imposto nem uma redução geral da base de cálculo.

30%

Profissões regulamentadas

Determinados serviços intelectuais sujeitos a conselho profissional. O art. 127 estabelece os requisitos.

Conferir fundamento ↗
40%

Hotelaria e turismo

Hotelaria, parques e agências de turismo, nos respectivos regimes e condições.

Conferir fundamento ↗
50%

Operações com imóveis

Operações abrangidas pelo regime específico, observadas as regras do art. 261.

Conferir fundamento ↗
60%

Saúde e educação

Serviços de saúde e educação listados nos anexos legais. O enquadramento depende do serviço efetivo.

Conferir fundamento ↗
70%

Locação de imóveis

Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis sujeitos ao regime aplicável.

Conferir fundamento ↗
80%

Reabilitação urbana

Locações em projetos específicos de reabilitação urbana; requisitos próprios do art. 158.

Conferir fundamento ↗
100%

Hipóteses de alíquota zero

Casos legais específicos, como certas atividades de pesquisa por ICT sem fins lucrativos.

Conferir fundamento ↗

O percentual sozinho não identifica o benefício. A ficha de cada cClassTrib mostra o fundamento específico. Em hipóteses como o Prouni, IBS e CBS têm percentuais distintos.

Dúvidas frequentes

Use a consulta com contexto.

Isto é um simulador tributário?

É uma consulta de classificação. Ela organiza códigos, tratamentos, percentuais de redução e fontes legais. Não calcula imposto a recolher, carga efetiva ou comparação entre regimes.

Psicologia tem redução de 60%?

Os serviços de psicologia da NBS 1.2301.98.00 estão no Anexo III da LC 214/2025. O art. 130 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados. A correlação com cClassTrib 200029 reflete esse tratamento, sujeito aos requisitos e ao regime aplicável. Pesquisa em psicologia pode ter outra classificação. Conferir art. 130 e Anexo III.

Reduzir 60% significa pagar uma alíquota de 40%?

Não. Significa aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. Como exemplo apenas matemático, uma alíquota hipotética de 10% com redução de 60% resultaria em 4%. Isso não afirma qual será a alíquota aplicável à sua operação.

Posso somar as reduções de 30% e 60%?

A consulta não acumula benefícios. Cada resultado representa um tratamento específico e tem seus requisitos. A escolha do enquadramento depende da legislação e da operação, não da soma dos percentuais encontrados na busca.

O resultado vale automaticamente para optantes do Simples Nacional?

Não. O regime da empresa e a forma de recolhimento de IBS e CBS precisam ser considerados. O percentual mostrado na tabela de classificação, isoladamente, não permite recalcular o DAS nem comparar regimes. Leia o guia da Agitt sobre o Simples Nacional.

Por que há mais de um resultado para o mesmo serviço?

A fonte pode relacionar um item a várias NBS e a diferentes condições de operação. Preservamos essas alternativas. Verifique a descrição completa, o adquirente, a operação onerosa e as condições do cClassTrib.

O que significa “Não informado na fonte”?

A planilha deixa aquela célula vazia após a leitura das mesclagens explícitas. Não completamos a lacuna por suposição. Isso não significa alíquota zero, isenção ou dispensa de informação na nota fiscal.

Como os dados são atualizados?

Esta edição usa o Anexo VIII v1.01.00 e a tabela da SVRS conferidos em 15/09/2026. As fontes são revisadas antes de cada atualização editorial da base. Mudanças posteriores à data indicada devem ser conferidas nos portais oficiais.

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Organização e apresentação: Agitt Contabilidade. Base oficial referencial conferida em 15/09/2026. A classificação final exige a análise do contador responsável.