Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)
Consulte 102 correlações deste item, com 56 códigos NBS e 3 classificações tributárias informadas. Cada alternativa mantém suas condições e seu tratamento.
Fontes conferidas em · Anexo VIII v1.01.00 + SVRS
O que conferir neste serviço
Identifique a descrição NBS que corresponde ao serviço efetivamente prestado. Depois, compare o cClassTrib e as condições da operação. A classificação de uma receita não determina automaticamente a tributação de todas as receitas da empresa.
Descrição do item na fonte: Execução, Por Administração, Empreitada Ou Subempreitada, De Obras De Construção Civil, Hidráulica Ou Elétrica E De Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração De Poços, Escavação, Drenagem E Irrigação, Terraplanagem, Pavimentação, Concretagem E A Instalação E Montagem De Produtos, Peças E Equipamentos (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador De Serviços Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS).
cClassTrib encontrados: 200046 · 200045 · 200038
Local, tratamento e fundamentos
Compare o local de tributação, o motivo e os requisitos de cada alternativa. Os percentuais indicam redução das alíquotas de IBS e CBS.
Serviço e códigosLocal de tributação e motivoTratamento IBS/CBS e motivo
Serviço 07.02
Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
NBS1.0101.11.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 282. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
NBS1.0101.11.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 283. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
NBS1.0101.12.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 284. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
NBS1.0101.12.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 285. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 286. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 287. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 288. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 289. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores
NBS1.0101.29.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 290. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores
NBS1.0101.29.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 291. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)
NBS1.0101.30.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 292. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)
NBS1.0101.30.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 293. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas
NBS1.0102.11.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 294. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas
NBS1.0102.11.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 295. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 296. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos e de infraestrutura aeroportuária
NBS1.0102.13.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 297. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
NBS1.0102.20.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 298. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
NBS1.0102.20.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 299. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário
NBS1.0102.31.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 300. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário
NBS1.0102.31.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 301. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária
NBS1.0102.32.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
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Adquirente no exterior
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Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 302. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária
NBS1.0102.32.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 303. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos
NBS1.0102.33.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 304. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 305. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de adutoras em conduto livre
NBS1.0102.35.10
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 306. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de adutoras em conduto livre
NBS1.0102.35.10
cClassTrib 200045
Operação onerosa
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Adquirente no exterior
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 307. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 308. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 309. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Anexo VIII v1.01.00, linha 310. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização
NBS1.0102.35.30
cClassTrib 200046
Operação onerosa
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Adquirente no exterior
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Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 311. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização
NBS1.0102.35.30
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 312. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás
NBS1.0102.41.10
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 313. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas
NBS1.0102.41.20
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 314. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de dutos de longo curso não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.41.90
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 315. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso
NBS1.0102.42.10
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 316. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão
NBS1.0102.42.20
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 317. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 318. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 319. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas locais de comunicação
NBS1.0102.52.10
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 320. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas locais de comunicação
NBS1.0102.52.10
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 321. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão
NBS1.0102.52.20
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 322. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão
NBS1.0102.52.20
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 323. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 324. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 325. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água
NBS1.0102.53.20
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 326. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água
NBS1.0102.53.20
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 327. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de usinas de geração de energia
NBS1.0102.61.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 328. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.69.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 329. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.69.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 330. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de minas e suas unidades industriais
NBS1.0102.70.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 331. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre
NBS1.0102.80.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 332. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre
NBS1.0102.80.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 333. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.90.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 334. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.90.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 335. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de preparação de terrenos e de canteiros de obras
NBS1.0103.20.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 336. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de preparação de terrenos e de canteiros de obras
NBS1.0103.20.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 337. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 338. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 339. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 340. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 341. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 342. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 343. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de montagem e de edificação de construções pré-fabricadas
NBS1.0104.00.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 344. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de montagem e de edificação de construções pré-fabricadas
NBS1.0104.00.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 345. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 346. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 347. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 348. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 349. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de estruturas de edificações
NBS1.0105.21.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 350. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de estruturas de edificações
NBS1.0105.21.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 351. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas
NBS1.0105.22.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
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local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 352. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas
NBS1.0105.22.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 353. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização
NBS1.0105.30.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 354. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização
NBS1.0105.30.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 355. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 356. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 357. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 358. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 359. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 360. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 361. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços especializados de construção não classificados em subposições anteriores
NBS1.0105.90.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 362. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços especializados de construção não classificados em subposições anteriores
NBS1.0105.90.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 363. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes
NBS1.0106.11.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 364. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes
NBS1.0106.11.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 365. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação elétrica não classificados em subposições anteriores
NBS1.0106.19.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 366. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação elétrica não classificados em subposições anteriores
NBS1.0106.19.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 367. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de tubulação para fornecimento de água
NBS1.0106.21.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 368. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de tubulação para fornecimento de água
NBS1.0106.21.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 369. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de tubulação para escoamento de água
NBS1.0106.22.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 370. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de tubulação para escoamento de água
NBS1.0106.22.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 371. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de elevadores, esteiras e escadas rolantes
NBS1.0106.60.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 372. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de elevadores, esteiras e escadas rolantes
NBS1.0106.60.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 373. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 374. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 375. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 376. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 377. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de equipamentos de ventilação e de ar condicionado
NBS1.0106.32.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 378. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de instalação de equipamentos de ventilação e de ar condicionado
NBS1.0106.32.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 379. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 380. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 381. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores
NBS1.0107.90.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 382. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores
NBS1.0107.90.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 383. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
O portal da NFS-e informa que o Anexo VIII é um trabalho em desenvolvimento, sem regras de negócio baseadas nele nos ambientes indicados. A consulta é referencial. Valide a legislação, o cronograma e as regras do documento fiscal para a operação e o período.
Item LC 116
Identifica o serviço na lista do ISS. Itens técnicos 99.xx do catálogo são sinalizados separadamente.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
cIndOp
Indicador da operação. Leia junto com o local de incidência do IBS e as características da prestação.
cClassTrib
Classificação tributária de seis dígitos, como 000001. Os zeros iniciais fazem parte do código.
Além dos 60%
Reduções diferentes. Condições que precisam ser lidas.
Exemplos da tabela cClassTrib. São reduções das alíquotas, não a alíquota final do imposto nem uma redução geral da base de cálculo.
30%
Profissões regulamentadas
Determinados serviços intelectuais sujeitos a conselho profissional. O art. 127 estabelece os requisitos.
O percentual sozinho não identifica o benefício. A ficha de cada cClassTrib mostra o fundamento específico. Em hipóteses como o Prouni, IBS e CBS têm percentuais distintos.
Dúvidas frequentes
Use a consulta com contexto.
Isto é um simulador tributário?
É uma consulta de classificação. Ela organiza códigos, tratamentos, percentuais de redução e fontes legais. Não calcula imposto a recolher, carga efetiva ou comparação entre regimes.
Psicologia tem redução de 60%?
Os serviços de psicologia da NBS 1.2301.98.00 estão no Anexo III da LC 214/2025. O art. 130 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados. A correlação com cClassTrib 200029 reflete esse tratamento, sujeito aos requisitos e ao regime aplicável. Pesquisa em psicologia pode ter outra classificação. Conferir art. 130 e Anexo III.
Reduzir 60% significa pagar uma alíquota de 40%?
Não. Significa aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. Como exemplo apenas matemático, uma alíquota hipotética de 10% com redução de 60% resultaria em 4%. Isso não afirma qual será a alíquota aplicável à sua operação.
Posso somar as reduções de 30% e 60%?
A consulta não acumula benefícios. Cada resultado representa um tratamento específico e tem seus requisitos. A escolha do enquadramento depende da legislação e da operação, não da soma dos percentuais encontrados na busca.
O resultado vale automaticamente para optantes do Simples Nacional?
Não. O regime da empresa e a forma de recolhimento de IBS e CBS precisam ser considerados. O percentual mostrado na tabela de classificação, isoladamente, não permite recalcular o DAS nem comparar regimes. Leia o guia da Agitt sobre o Simples Nacional.
Por que há mais de um resultado para o mesmo serviço?
A fonte pode relacionar um item a várias NBS e a diferentes condições de operação. Preservamos essas alternativas. Verifique a descrição completa, o adquirente, a operação onerosa e as condições do cClassTrib.
O que significa “Não informado na fonte”?
A planilha deixa aquela célula vazia após a leitura das mesclagens explícitas. Não completamos a lacuna por suposição. Isso não significa alíquota zero, isenção ou dispensa de informação na nota fiscal.
Como os dados são atualizados?
Esta edição usa o Anexo VIII v1.01.00 e a tabela da SVRS conferidos em 15/09/2026. As fontes são revisadas antes de cada atualização editorial da base. Mudanças posteriores à data indicada devem ser conferidas nos portais oficiais.
Agitt Contabilidade
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Nossa equipe pode ajudar a conferir a operação, os requisitos e os próximos passos para sua empresa.
Organização e apresentação: Agitt Contabilidade. Base oficial referencial conferida em 15/09/2026. A classificação final exige a análise do contador responsável.