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Agitt Contabilidade

Item 15.09 · Guia de enquadramento

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

Consulte 39 correlações deste item, com 39 códigos NBS e 1 classificação tributária informada. Cada alternativa mantém suas condições e seu tratamento.

Fontes conferidas em · Anexo VIII v1.01.00 + SVRS

O que conferir neste serviço

Identifique a descrição NBS que corresponde ao serviço efetivamente prestado. Depois, compare o cClassTrib e as condições da operação. A classificação de uma receita não determina automaticamente a tributação de todas as receitas da empresa.

Descrição do item na fonte: Arrendamento Mercantil (Leasing) De Quaisquer Bens, Inclusive Cessão De Direitos E Obrigações, Substituição De Garantia, Alteração, Cancelamento E Registro De Contrato, E Demais Serviços Relacionados Ao Arrendamento Mercantil (Leasing).

cClassTrib encontrados: 820007

Local, tratamento e fundamentos

Compare o local de tributação, o motivo e os requisitos de cada alternativa. Os percentuais indicam redução das alíquotas de IBS e CBS.

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros

NBS 1.0901.51.11

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1020. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias

NBS 1.0901.51.12

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1021. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários

NBS 1.0901.51.13

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1022. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto

NBS 1.0901.51.14

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1023. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações

NBS 1.0901.51.15

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1024. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves

NBS 1.0901.51.16

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1025. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de contêineres

NBS 1.0901.51.17

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1026. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas

NBS 1.0901.51.21

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1027. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção

NBS 1.0901.51.22

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1028. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores

NBS 1.0901.51.23

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1029. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de computadores

NBS 1.0901.51.24

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1030. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicação

NBS 1.0901.51.25

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1031. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos não classificado em subposições anteriores

NBS 1.0901.51.29

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1032. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de televisões e outros eletroeletrônicos domésticos, bem como seus acessórios

NBS 1.0901.52.10

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1033. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas

NBS 1.0901.52.20

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1034. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos

NBS 1.0901.52.30

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1035. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer

NBS 1.0901.52.40

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1036. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho

NBS 1.0901.52.50

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1037. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificado em subposições anteriores

NBS 1.0901.52.90

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1038. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de até oito passageiros, sem operador

NBS 1.1101.11.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1039. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de cargas, sem operador

NBS 1.1101.12.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1040. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos e equipamentos de transporte ferroviário, sem operador

NBS 1.1101.13.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1041. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto, sem operador

NBS 1.1101.14.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1042. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação

NBS 1.1101.15.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1043. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de aeronaves, sem tripulação

NBS 1.1101.16.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1044. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres

NBS 1.1101.17.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1045. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador

NBS 1.1101.20.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1046. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos de construção, sem operador

NBS 1.1101.30.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1047. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores, sem operador

NBS 1.1101.40.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1048. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de computadores, sem operador

NBS 1.1101.50.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1049. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem operador

NBS 1.1101.60.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1050. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador, não classificado em subposições anteriores

NBS 1.1101.90.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1051. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos, bem como seus acessórios

NBS 1.1102.10.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1052. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de mídias gravadas

NBS 1.1102.20.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1053. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de móveis e eletrodomésticos

NBS 1.1102.30.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1054. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos para diversão e lazer

NBS 1.1102.40.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1055. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de artigos de cama, mesa e banho

NBS 1.1102.50.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1056. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de roupas e calçados

NBS 1.1102.60.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1057. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 15.09

Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias não classificado em subposições anteriores

NBS 1.1102.90.00

cClassTrib 820007

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Regime específicoTributação em documento específico; confira a regra.

Motivo do tratamento

Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 181 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros

Anexo VIII v1.01.00, linha 1058. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Consultar outro serviço

De onde vêm as informações

Duas fontes oficiais.
Uma chave de correlação.

01 / Correlação dos serviços

Anexo VIII da NFS-e

Relaciona item de serviço, NBS, cIndOp e cClassTrib. Usamos a versão 1.01.00, preservando alternativas, células mescladas e lacunas da fonte.

Abrir portal da NFS-e ↗
02 / Tratamento tributário

Tabela cClassTrib da SVRS

O cClassTrib de seis dígitos liga cada correlação aos percentuais de IBS e CBS, à descrição do tratamento e ao fundamento legal.

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O portal da NFS-e informa que o Anexo VIII é um trabalho em desenvolvimento, sem regras de negócio baseadas nele nos ambientes indicados. A consulta é referencial. Valide a legislação, o cronograma e as regras do documento fiscal para a operação e o período.

Item LC 116
Identifica o serviço na lista do ISS. Itens técnicos 99.xx do catálogo são sinalizados separadamente.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
cIndOp
Indicador da operação. Leia junto com o local de incidência do IBS e as características da prestação.
cClassTrib
Classificação tributária de seis dígitos, como 000001. Os zeros iniciais fazem parte do código.

Além dos 60%

Reduções diferentes.
Condições que precisam ser lidas.

Exemplos da tabela cClassTrib. São reduções das alíquotas, não a alíquota final do imposto nem uma redução geral da base de cálculo.

30%

Profissões regulamentadas

Determinados serviços intelectuais sujeitos a conselho profissional. O art. 127 estabelece os requisitos.

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40%

Hotelaria e turismo

Hotelaria, parques e agências de turismo, nos respectivos regimes e condições.

Conferir fundamento ↗
50%

Operações com imóveis

Operações abrangidas pelo regime específico, observadas as regras do art. 261.

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60%

Saúde e educação

Serviços de saúde e educação listados nos anexos legais. O enquadramento depende do serviço efetivo.

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70%

Locação de imóveis

Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis sujeitos ao regime aplicável.

Conferir fundamento ↗
80%

Reabilitação urbana

Locações em projetos específicos de reabilitação urbana; requisitos próprios do art. 158.

Conferir fundamento ↗
100%

Hipóteses de alíquota zero

Casos legais específicos, como certas atividades de pesquisa por ICT sem fins lucrativos.

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O percentual sozinho não identifica o benefício. A ficha de cada cClassTrib mostra o fundamento específico. Em hipóteses como o Prouni, IBS e CBS têm percentuais distintos.

Dúvidas frequentes

Use a consulta com contexto.

Isto é um simulador tributário?

É uma consulta de classificação. Ela organiza códigos, tratamentos, percentuais de redução e fontes legais. Não calcula imposto a recolher, carga efetiva ou comparação entre regimes.

Psicologia tem redução de 60%?

Os serviços de psicologia da NBS 1.2301.98.00 estão no Anexo III da LC 214/2025. O art. 130 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados. A correlação com cClassTrib 200029 reflete esse tratamento, sujeito aos requisitos e ao regime aplicável. Pesquisa em psicologia pode ter outra classificação. Conferir art. 130 e Anexo III.

Reduzir 60% significa pagar uma alíquota de 40%?

Não. Significa aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. Como exemplo apenas matemático, uma alíquota hipotética de 10% com redução de 60% resultaria em 4%. Isso não afirma qual será a alíquota aplicável à sua operação.

Posso somar as reduções de 30% e 60%?

A consulta não acumula benefícios. Cada resultado representa um tratamento específico e tem seus requisitos. A escolha do enquadramento depende da legislação e da operação, não da soma dos percentuais encontrados na busca.

O resultado vale automaticamente para optantes do Simples Nacional?

Não. O regime da empresa e a forma de recolhimento de IBS e CBS precisam ser considerados. O percentual mostrado na tabela de classificação, isoladamente, não permite recalcular o DAS nem comparar regimes. Leia o guia da Agitt sobre o Simples Nacional.

Por que há mais de um resultado para o mesmo serviço?

A fonte pode relacionar um item a várias NBS e a diferentes condições de operação. Preservamos essas alternativas. Verifique a descrição completa, o adquirente, a operação onerosa e as condições do cClassTrib.

O que significa “Não informado na fonte”?

A planilha deixa aquela célula vazia após a leitura das mesclagens explícitas. Não completamos a lacuna por suposição. Isso não significa alíquota zero, isenção ou dispensa de informação na nota fiscal.

Como os dados são atualizados?

Esta edição usa o Anexo VIII v1.01.00 e a tabela da SVRS conferidos em 15/09/2026. As fontes são revisadas antes de cada atualização editorial da base. Mudanças posteriores à data indicada devem ser conferidas nos portais oficiais.

Agitt Contabilidade

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Organização e apresentação: Agitt Contabilidade. Base oficial referencial conferida em 15/09/2026. A classificação final exige a análise do contador responsável.