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Agitt Contabilidade

Item 99.02.01 · Guia de enquadramento

Operação com bens imateriais não classificados em itens anteriores

Consulte 81 correlações deste item, com 55 códigos NBS e 3 classificações tributárias informadas. Cada alternativa mantém suas condições e seu tratamento.

Fontes conferidas em · Anexo VIII v1.01.00 + SVRS

Este é um item técnico do catálogo NFS-e. Sua presença no Anexo VIII não o transforma, por si só, em item da lista legal do ISS da LC 116/2003. Confira o cronograma e o leiaute aplicável no portal oficial.

O que conferir neste serviço

Identifique a descrição NBS que corresponde ao serviço efetivamente prestado. Depois, compare o cClassTrib e as condições da operação. A classificação de uma receita não determina automaticamente a tributação de todas as receitas da empresa.

Descrição do item na fonte: Operação com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores

cClassTrib encontrados: 200039 · 000001 · 200038

Local, tratamento e fundamentos

Compare o local de tributação, o motivo e os requisitos de cada alternativa. Os percentuais indicam redução das alíquotas de IBS e CBS.

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras literárias

NBS 1.1103.10.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1349. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras literárias

NBS 1.1103.10.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1350. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas

NBS 1.1103.31.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1351. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas

NBS 1.1103.31.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1352. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas

NBS 1.1103.32.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1353. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas

NBS 1.1103.32.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1354. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais

NBS 1.1103.34.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1355. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais

NBS 1.1103.34.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1356. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais

NBS 1.1103.35.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1357. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais

NBS 1.1103.35.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1358. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos

NBS 1.1103.36.10

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1359. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos

NBS 1.1103.36.10

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1360. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos

NBS 1.1103.36.20

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1361. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos

NBS 1.1103.36.20

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1362. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas

NBS 1.1103.36.90

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1363. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas

NBS 1.1103.36.90

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1364. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais não classificado em subposições anteriores

NBS 1.1103.39.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1365. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais

NBS 1.1103.41.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1366. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais

NBS 1.1103.41.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1367. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes

NBS 1.1103.42.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1368. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes

NBS 1.1103.42.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1369. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas

NBS 1.1103.43.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1370. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas

NBS 1.1103.43.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1371. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão

NBS 1.1103.50.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1372. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos não classificado em subposições anteriores

NBS 1.1103.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1373. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos sobre patentes

NBS 1.1104.10.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1374. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos sobre desenho industrial

NBS 1.1104.30.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1375. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos sobre a propriedade industrial não classificado em subposições anteriores

NBS 1.1104.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1376. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos sobre cultivares

NBS 1.1105.10.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1377. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos sobre topografias de circuitos integrados

NBS 1.1105.20.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1378. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos relativos à informação não divulgada

NBS 1.1105.30.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1379. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Exploração de recursos vegetais, inclusive florestais

NBS 1.1105.41.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1380. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Exploração de recursos minerais

NBS 1.1105.42.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1381. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional associado a recursos genéticos

NBS 1.1105.51.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1382. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional não classificado em subposições anteriores

NBS 1.1105.59.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1383. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos relativos ao acesso a recursos genéticos, exceto os decorrentes do conhecimento tradicional

NBS 1.1105.60.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1384. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de direitos sobre informações relativas à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico (know-how)

NBS 1.1105.70.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1385. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Licenciamento de outros direitos não classificado em subposições anteriores

NBS 1.1105.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1386. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras literárias

NBS 1.1106.10.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1387. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras literárias

NBS 1.1106.10.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1388. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas

NBS 1.1106.31.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1389. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas

NBS 1.1106.31.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1390. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas

NBS 1.1106.32.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1391. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas

NBS 1.1106.32.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1392. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais

NBS 1.1106.34.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1393. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais

NBS 1.1106.34.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1394. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais

NBS 1.1106.35.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1395. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais

NBS 1.1106.35.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1396. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos

NBS 1.1106.36.10

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1397. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos

NBS 1.1106.36.10

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1398. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos

NBS 1.1106.36.20

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1399. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos

NBS 1.1106.36.20

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1400. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas

NBS 1.1106.36.90

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1401. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas

NBS 1.1106.36.90

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1402. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais não classificada em subposições anteriores

NBS 1.1106.39.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1403. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literomusicais

NBS 1.1106.41.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1404. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literomusicais

NBS 1.1106.41.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1405. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes

NBS 1.1106.42.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1406. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes

NBS 1.1106.42.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1407. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos conexos de produtores de fonogramas

NBS 1.1106.43.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1408. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos conexos de produtores de fonogramas

NBS 1.1106.43.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1409. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos relacionados à radiodifusão

NBS 1.1106.50.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1410. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores

NBS 1.1106.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1411. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras literárias

NBS 1.1107.10.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1412. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras literárias

NBS 1.1107.10.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1413. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas

NBS 1.1107.31.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1414. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas

NBS 1.1107.31.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1415. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas

NBS 1.1107.32.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1416. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas

NBS 1.1107.32.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1417. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras audiovisuais não classificada em subposições anteriores

NBS 1.1107.39.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1418. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas

NBS 1.1107.40.00

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1419. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas

NBS 1.1107.40.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1420. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos relacionados à radiodifusão

NBS 1.1107.50.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1421. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores

NBS 1.1107.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1422. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos sobre patentes

NBS 1.1108.10.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1423. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos sobre desenho industrial

NBS 1.1108.30.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1424. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos sobre a propriedade industrial não classificada em subposições anteriores

NBS 1.1108.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1425. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos sobre cultivares

NBS 1.1109.10.00

cClassTrib 200038

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 138 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Anexo VIII v1.01.00, linha 1426. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos sobre topografias de circuitos integrados

NBS 1.1109.20.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1427. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de direitos relativos à informação não divulgada

NBS 1.1109.30.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1428. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 99.02.01

Cessão definitiva de outros direitos não classificada em subposições anteriores

NBS 1.1109.90.00

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 1429. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Consultar outro serviço

De onde vêm as informações

Duas fontes oficiais.
Uma chave de correlação.

01 / Correlação dos serviços

Anexo VIII da NFS-e

Relaciona item de serviço, NBS, cIndOp e cClassTrib. Usamos a versão 1.01.00, preservando alternativas, células mescladas e lacunas da fonte.

Abrir portal da NFS-e ↗
02 / Tratamento tributário

Tabela cClassTrib da SVRS

O cClassTrib de seis dígitos liga cada correlação aos percentuais de IBS e CBS, à descrição do tratamento e ao fundamento legal.

Abrir tabela da SVRS ↗

O portal da NFS-e informa que o Anexo VIII é um trabalho em desenvolvimento, sem regras de negócio baseadas nele nos ambientes indicados. A consulta é referencial. Valide a legislação, o cronograma e as regras do documento fiscal para a operação e o período.

Item LC 116
Identifica o serviço na lista do ISS. Itens técnicos 99.xx do catálogo são sinalizados separadamente.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
cIndOp
Indicador da operação. Leia junto com o local de incidência do IBS e as características da prestação.
cClassTrib
Classificação tributária de seis dígitos, como 000001. Os zeros iniciais fazem parte do código.

Além dos 60%

Reduções diferentes.
Condições que precisam ser lidas.

Exemplos da tabela cClassTrib. São reduções das alíquotas, não a alíquota final do imposto nem uma redução geral da base de cálculo.

30%

Profissões regulamentadas

Determinados serviços intelectuais sujeitos a conselho profissional. O art. 127 estabelece os requisitos.

Conferir fundamento ↗
40%

Hotelaria e turismo

Hotelaria, parques e agências de turismo, nos respectivos regimes e condições.

Conferir fundamento ↗
50%

Operações com imóveis

Operações abrangidas pelo regime específico, observadas as regras do art. 261.

Conferir fundamento ↗
60%

Saúde e educação

Serviços de saúde e educação listados nos anexos legais. O enquadramento depende do serviço efetivo.

Conferir fundamento ↗
70%

Locação de imóveis

Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis sujeitos ao regime aplicável.

Conferir fundamento ↗
80%

Reabilitação urbana

Locações em projetos específicos de reabilitação urbana; requisitos próprios do art. 158.

Conferir fundamento ↗
100%

Hipóteses de alíquota zero

Casos legais específicos, como certas atividades de pesquisa por ICT sem fins lucrativos.

Conferir fundamento ↗

O percentual sozinho não identifica o benefício. A ficha de cada cClassTrib mostra o fundamento específico. Em hipóteses como o Prouni, IBS e CBS têm percentuais distintos.

Dúvidas frequentes

Use a consulta com contexto.

Isto é um simulador tributário?

É uma consulta de classificação. Ela organiza códigos, tratamentos, percentuais de redução e fontes legais. Não calcula imposto a recolher, carga efetiva ou comparação entre regimes.

Psicologia tem redução de 60%?

Os serviços de psicologia da NBS 1.2301.98.00 estão no Anexo III da LC 214/2025. O art. 130 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados. A correlação com cClassTrib 200029 reflete esse tratamento, sujeito aos requisitos e ao regime aplicável. Pesquisa em psicologia pode ter outra classificação. Conferir art. 130 e Anexo III.

Reduzir 60% significa pagar uma alíquota de 40%?

Não. Significa aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. Como exemplo apenas matemático, uma alíquota hipotética de 10% com redução de 60% resultaria em 4%. Isso não afirma qual será a alíquota aplicável à sua operação.

Posso somar as reduções de 30% e 60%?

A consulta não acumula benefícios. Cada resultado representa um tratamento específico e tem seus requisitos. A escolha do enquadramento depende da legislação e da operação, não da soma dos percentuais encontrados na busca.

O resultado vale automaticamente para optantes do Simples Nacional?

Não. O regime da empresa e a forma de recolhimento de IBS e CBS precisam ser considerados. O percentual mostrado na tabela de classificação, isoladamente, não permite recalcular o DAS nem comparar regimes. Leia o guia da Agitt sobre o Simples Nacional.

Por que há mais de um resultado para o mesmo serviço?

A fonte pode relacionar um item a várias NBS e a diferentes condições de operação. Preservamos essas alternativas. Verifique a descrição completa, o adquirente, a operação onerosa e as condições do cClassTrib.

O que significa “Não informado na fonte”?

A planilha deixa aquela célula vazia após a leitura das mesclagens explícitas. Não completamos a lacuna por suposição. Isso não significa alíquota zero, isenção ou dispensa de informação na nota fiscal.

Como os dados são atualizados?

Esta edição usa o Anexo VIII v1.01.00 e a tabela da SVRS conferidos em 15/09/2026. As fontes são revisadas antes de cada atualização editorial da base. Mudanças posteriores à data indicada devem ser conferidas nos portais oficiais.

Agitt Contabilidade

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Organização e apresentação: Agitt Contabilidade. Base oficial referencial conferida em 15/09/2026. A classificação final exige a análise do contador responsável.