
Para abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, o advogado precisa registrar o ato constitutivo na OAB da sede, concluir a inscrição do CNPJ e regularizar o cadastro municipal e a emissão de notas. Essa estrutura permite atuar por uma pessoa jurídica sem ter sócios. A personalidade jurídica nasce com o registro aprovado na OAB, conforme o artigo 15 do Estatuto da Advocacia.
A abertura exige separar três decisões: a forma jurídica do escritório, o regime tributário e as retiradas do titular. Ter um CNPJ não garante economia, não elimina as obrigações do advogado e não significa que todos os tributos estejam no DAS.
Este guia reúne o caminho do registro, os documentos, um exemplo do Anexo IV e os cuidados com honorários e pró-labore. As diferenças de procedimento em São Paulo, Santa Catarina e Bahia ajudam a preparar a abertura sem tratar o registro na OAB como se fosse uma sociedade empresária comum.
Antes de iniciar a abertura
- Confira sua situação na OAB e eventuais participações em outros escritórios.
- Defina nome, endereço, capital e atividades estritamente advocatícias.
- Compare o custo completo da pessoa física com o da sociedade, incluindo Previdência e manutenção.
- Prepare a opção tributária antes de finalizar o CNPJ no MAT.
Neste artigo 10 seções
O que é sociedade unipessoal de advocacia?
A sociedade unipessoal de advocacia é uma pessoa jurídica formada por um único advogado para prestar serviços advocatícios. Ela foi introduzida pela Lei nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016 e tem regras próprias de constituição, nome e responsabilidade profissional.
Na razão social, deve constar o nome completo ou parcial do titular, acompanhado da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Não se deve escolher um nome de fantasia para substituir essa denominação. O Provimento OAB nº 170/2016 disciplina o ato constitutivo e a administração pelo titular.
| Forma de atuação | Como se organiza | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Advogado pessoa física | Atua e recebe em seu CPF, cumprindo obrigações fiscais e municipais da atividade. | A comparação precisa considerar receitas, despesas admitidas e contribuições. |
| Sociedade unipessoal de advocacia | Um advogado titular, ato registrado na OAB e CNPJ próprio. | Ter apenas um titular não dispensa contabilidade, notas e apuração tributária. |
| Sociedade de advogados | Reúne advogados em sociedade, com registro na OAB. | Participações e atuação precisam respeitar o Estatuto e as regras profissionais. |
A estrutura não deve ser confundida com uma sociedade limitada unipessoal genérica. A advocacia tem disciplina especial: o registro constitutivo é na OAB, e não na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas. Um integrador estadual pode participar do processo eletrônico sem se tornar o órgão que registra a sociedade.
Quem pode abrir e quais limites existem?
O titular precisa ser advogado habilitado e observar as restrições profissionais e societárias do Estatuto. Pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar não pode ser titular; a sociedade também não pode reunir atividades estranhas à advocacia. Veja os artigos 15 e 16 do Estatuto.
- Outras sociedades: a vedação de participar de mais de uma sociedade ou de combinar sociedade com sócios e sociedade unipessoal é territorial: considere sede e filial na área do mesmo Conselho Seccional. Não transforme essa regra em proibição nacional absoluta.
- Filial em outro estado: exige os registros profissionais e societários pertinentes e a inscrição suplementar do titular, conforme o Estatuto.
- Equipe: unipessoal significa um titular; não impede manter empregados ou advogados associados, desde que cada vínculo seja corretamente formalizado.
- Endereço compartilhado: pode ser utilizado nas condições do Estatuto, preservando o sigilo profissional e atendendo às regras do imóvel e do município.
Advogado associado pode ter sua própria sociedade?
Pode, respeitados o contrato de associação, as restrições territoriais e as demais normas profissionais. A Ementa nº 151/2024/OEP da OAB admite a constituição por advogado associado sem exclusividade e esclarece que associação não equivale, por si, a participação societária. Revise as cláusulas antes de abrir o CNPJ.
CNPJ não elimina a responsabilidade profissional
Além da sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia. Essa é a regra do artigo 17 do Estatuto. Não apresente a abertura como blindagem patrimonial.
Como abrir a sociedade unipessoal de advocacia?
O caminho é preparar a estrutura, registrar o ato na OAB e concluir o CNPJ e a regularização municipal. A Redesim integra etapas de viabilidade, registro e inscrição; os canais e a ordem das telas dependem da seccional e do integrador.
- Confira a habilitação e as participações. Verifique inscrição, impedimentos e vínculos já existentes na OAB.
- Escolha o endereço e faça a viabilidade. Confirme a utilização do imóvel, o nome e as exigências do município antes de assumir despesas permanentes.
- Prepare o ato constitutivo. Informe titular, denominação, objeto, sede, capital, administração e demais cláusulas exigidas pela OAB. Use o modelo vigente da seccional como ponto de partida.
- Protocole pelo canal da OAB. Preencha os dados do integrador e do cadastro federal quando solicitados, assine os documentos, recolha as taxas aplicáveis e acompanhe exigências.
- Conclua o CNPJ pelo MAT. Depois do registro, preencha o Módulo de Administração Tributária e confirme a opção tributária. O registro na OAB não significa que essa etapa já tenha sido finalizada.
- Confira o resultado e prepare a operação. Valide CNPJ, opção pelo Simples se solicitada, inscrição municipal, licenciamento aplicável e habilitação no emissor de notas. Organize os contratos e a conta utilizada pelo escritório.
Para empresas em início de atividade, a Receita Federal orienta solicitar o Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ, pelo MAT. Não deixe a escolha para depois com base em tutoriais antigos. Se houver indeferimento ou pendência, acompanhe o resultado e a possibilidade de regularização nas regras do próprio procedimento.
O manual de perguntas e respostas do MAT explica a integração e a conclusão da inscrição. Guarde o ato registrado, os protocolos, o comprovante do CNPJ e o resultado da opção. São documentos diferentes e precisam ser conferidos separadamente.
Não existe prazo único de abertura que sirva para todos os escritórios. Disponibilidade dos sistemas, análise da OAB, correções no ato e validação do endereço podem alterar o tempo. No serviço de abertura e legalização de empresas da Ágitt, o planejamento deve considerar essas dependências antes de prometer uma data de início.
Qual CNAE usar e quais documentos preparar?
Os serviços advocatícios correspondem ao CNAE 6911-7/01, e a sociedade unipessoal de advocacia tem natureza jurídica 232-1. CNAE identifica a atividade; natureza jurídica identifica a forma da entidade. São cadastros diferentes, conforme o IBGE — serviços advocatícios e a classificação de naturezas jurídicas da Concla.
| Informação ou documento | O que conferir antes do protocolo |
|---|---|
| Titular | Identificação, inscrição na OAB, qualificação e situação profissional. |
| Denominação | Nome do titular, completo ou parcial, e a expressão Sociedade Individual de Advocacia. |
| Endereço | Uso permitido, dados do imóvel e condições de atendimento e sigilo. |
| Ato constitutivo | Objeto advocatício, capital, administração pelo titular e demais cláusulas do modelo da seccional. |
| Cadastros e assinaturas | Dados coerentes entre viabilidade, OAB, Receita e município; meios de assinatura aceitos. |
| Tributação e previsão de receitas | Estimativa de honorários, despesas, pessoal e retiradas para fundamentar a opção. |
A relação acima é de preparação; a lista de anexos e o formato de assinatura são os exigidos pelo canal atual da seccional. Evite copiar ato de outra sociedade sem ajustar a qualificação, a sede e as cláusulas do seu caso.
Advogado não pode usar MEI para prestar serviços advocatícios. A ocupação não consta no Anexo XI de atividades permitidas ao MEI. Abrir um MEI com outra ocupação não autoriza faturar advocacia por ele.
Quanto custa abrir e manter o escritório?
O custo reúne registro, regularização e manutenção; não há um preço nacional único. Consulte as tabelas e exigências atuais da OAB e do município, e compare o escopo dos honorários contábeis antes da contratação.
| Grupo | Itens a verificar | Como comparar |
|---|---|---|
| Constituição | Registro e serviços da OAB, preparação do ato, assinaturas e eventual certificado. | Separe taxa pública ou profissional, honorários e itens opcionais. |
| Endereço e regularização | Sede, cadastro municipal, licenciamento aplicável e exigências do imóvel. | Valide o endereço antes de contratar aluguel ou endereço compartilhado. |
| Operação mensal | Contabilidade, sistemas, pessoal, pró-labore e obrigações. | Peça a relação do que está incluído e o preço de serviços adicionais. |
| Tributação | DAS ou tributos de outro regime, contribuições previdenciárias e demais incidências aplicáveis. | Compare o desembolso total, não somente a alíquota anunciada. |
Capital social não é taxa de abertura: é o valor atribuído à estrutura patrimonial da sociedade no ato constitutivo. Defina um valor coerente com a operação e observe as regras da OAB, sem presumir que um capital maior limite a responsabilidade por danos profissionais.
Uma avaliação útil compara um período com receita baixa, outro com recebimentos recorrentes e outro com honorários de êxito. O regime que parece adequado em um mês isolado pode produzir custo diferente quando um pagamento maior entra no ano.
Como funciona o Simples Nacional no Anexo IV?
Os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV quando a sociedade é optante válida pelo Simples Nacional. A contribuição previdenciária patronal não integra o DAS desse anexo. A base é o artigo 18, § 5º-C, VII, e o Anexo IV da LC nº 123/2006.
A alíquota nominal da primeira faixa é 4,5%, mas isso não representa o custo total do escritório. O cálculo considera a receita bruta acumulada e a parcela a deduzir. O fator R não desloca serviços advocatícios para os Anexos III ou V: a regra aplicável à advocacia é o Anexo IV. Ambas as informações decorrem da LC nº 123/2006.
Exemplo ilustrativo de DAS no Anexo IV em 2026
Considere um escritório com mais de 12 meses de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) de R$ 240.000 e receita tributável no mês de R$ 20.000, sem retenções ou outras particularidades. Pela segunda faixa do Anexo IV, a alíquota nominal é 9% e a parcela a deduzir é R$ 8.100.
Alíquota efetiva: (R$ 240.000 × 9% − R$ 8.100) ÷ R$ 240.000 = 5,625%.
DAS do exemplo: R$ 20.000 × 5,625% = R$ 1.125.
Os valores de receita são hipotéticos. O resultado não inclui CPP, contribuição do titular, folha, manutenção ou eventual IRPF. No início de atividade, a receita para determinar a faixa segue regras próprias; não aplique automaticamente esta simulação a um CNPJ novo.
Se houver pró-labore ou empregados, a apuração previdenciária precisa ser feita separadamente. A Solução de Consulta Cosit nº 79/2021 esclarece especificamente a situação da sociedade unipessoal: não ter empregados não afasta as contribuições relativas ao pró-labore do titular.
A escolha do Simples depende dos requisitos e vedações, não apenas da forma unipessoal. Compare-o com outros regimes usando a projeção completa; o guia de Lucro Presumido em 2026 ajuda a entender por que a análise não deve terminar no valor do DAS.
O que conferir para 2027?
A decisão de abrir no fim de 2026 deve considerar a implantação de IBS e CBS no Simples a partir de 2027 e a alternativa de recolhê-los pelo regime regular, quando cabível, no contexto da LC nº 214/2025 e das alterações no Simples. A orientação da Receita sobre os prazos de 2027 diferencia ingresso no Simples e opção pelo regime regular de IBS/CBS; não são a mesma escolha.
Para abertura entre outubro e dezembro de 2026, a Receita informa que a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ abrange o restante de 2026 e o ano de 2027. Antes de finalizar o MAT, revise o enquadramento e a estratégia tributária; não reutilize prazos de empresas já existentes como se fossem regras de abertura.
Como emitir notas e separar os honorários?
A sociedade deve documentar os serviços no CNPJ e conciliar honorários, notas e recebimentos. O código de serviço e os dados de tributação precisam refletir a advocacia e o cadastro do prestador. Recibo bancário ou contrato de honorários não substitui a nota fiscal exigível.
- Contrato e titularidade: identifique quem foi contratado e quem tem direito aos honorários. Abrir uma sociedade não transfere automaticamente para ela todos os contratos e valores anteriores do CPF.
- Valor da prestação: diferencie honorários próprios, despesas, adiantamentos e valores recebidos para repasse ao cliente; mantenha documentos que expliquem cada parcela. Não trate todo crédito bancário como honorário nem desconte valores sem fundamento.
- Cliente e retenções: confira o tomador e as retenções aplicáveis antes de emitir e apurar. Evite calcular o imposto apenas pelo líquido recebido.
- Conciliação: relacione cada nota ao contrato e ao demonstrativo de recebimento; diferenças e cancelamentos precisam de justificativa.
NFS-e: mudança de emissor em novembro de 2026
Para ME e EPP do Simples sujeitas à emissão de NFS-e, a obrigatoriedade do Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. A Receita Federal explica a mudança e a distingue das regras de IBS/CBS aplicáveis ao Simples a partir de 2027. Confira o emissor e o cadastro da sociedade antes da próxima competência.
A migração de emissor não dispensa conferir inscrição municipal, código do serviço, retenção e enquadramento no ISS. Para escritório fora do Simples, siga o procedimento aplicável à sua situação e à sua prefeitura.
O que muda na abertura em SP, SC e BA?
A regra profissional é nacional, mas os canais de registro e as exigências do endereço e do município variam. Uma abertura em Salvador não deve repetir, sem conferência, o fluxo ou as taxas usados em São Paulo ou Florianópolis.
| Localidade | Canal profissional | O que conferir no município |
|---|---|---|
| São Paulo/SP | OAB/SP — Sociedades de Advocacia, com orientações sobre o integrador e o protocolo. | Valide endereço, inscrição no CCM e regularização pelo Empreenda Fácil. O enquadramento tributário municipal exige análise própria. |
| Florianópolis/SC | OAB/SC — Sociedade Já, com registro profissional e conclusão do CNPJ pelo MAT. | Confira cadastro, viabilidade e emissor de notas. O CRCSC informa a migração de Florianópolis para a NFS-e nacional; a regra municipal e o regime tributário precisam ser verificados em conjunto. |
| Salvador/BA | OAB/BA — Sociedade Digital, observando a integração de viabilidade e registro. | Confira cadastro, localização e licenciamento no Balcão Único da Sefaz Salvador, além das condições para emissão de notas. |
Sociedade unipessoal é a mesma coisa que SUP?
Não. “Unipessoal” identifica a existência de um titular; “sociedade uniprofissional” é uma categoria relevante para o regime municipal do ISS. Não presuma ISS fixo nem o acumule automaticamente com o tratamento do Simples.
Na capital paulista, o Parecer Normativo SF nº 3/2016 consolidado impede enquadrar a sociedade de advocacia optante pelo Simples no regime especial SUP. Fora do Simples, é necessário atender às condições próprias desse regime. Em Salvador, o cadastro específico e o regime das sociedades de profissionais são tratados na IN Sefaz/DRM nº 005/2022. A elegibilidade e a forma de recolhimento devem ser analisadas para o CNPJ concreto; a existência de um titular não resolve essas questões sozinha.
Como organizar retiradas e obrigações do escritório?
O escritório precisa separar remuneração do trabalho, distribuição de lucros e dinheiro de terceiros. Mantenha escrituração e documentos compatíveis com cada retirada, em vez de transferir valores livremente da sociedade para o CPF e classificar tudo como lucro.
A Cosit nº 79/2021 orienta que pelo menos parte dos valores retirados pelo advogado titular que trabalha na sociedade deve ter natureza de pró-labore. Sem discriminação escriturada entre pró-labore e lucros, a integralidade pode ser considerada remuneração. Se não houver retirada alguma, a solução distingue essa situação de um pagamento disfarçado. O guia de pró-labore, INSS e IR aprofunda essa organização.
| Controle | O que organizar |
|---|---|
| Honorários e caixa | Contratos, notas, extratos, parcelas, despesas e valores de clientes ou para repasse devidamente identificados. |
| Apuração tributária | Receita segregada, PGDAS-D e DAS no Simples; contribuições e retenções fora dele quando devidas. |
| Titular e equipe | Pró-labore, informações de folha e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme os vínculos existentes. |
| Contabilidade e resultados | Escrituração, demonstrações e suporte para distribuição de lucros; não confundir saldo bancário com lucro. |
| Cadastros e declarações | OAB, CNPJ, cadastro municipal e declarações periódicas, inclusive DEFIS quando aplicável ao Simples. |
Lucros continuam sempre isentos em 2026?
Não se deve prometer isenção irrestrita. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mês, a regra geral prevê IRRF de 10% sobre o total, e não somente sobre a parcela excedente. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a regra, e a Receita esclarece sua aplicação também às empresas do Simples Nacional.
Há regras de transição para resultados de períodos anteriores, além da análise anual do IRPF. Não presuma que elas alcancem o lucro gerado por uma sociedade recém-aberta. O artigo sobre distribuição de lucros em 2026 detalha os cuidados; no planejamento da abertura, projete as retiradas junto com os tributos da empresa.
As obrigações do Simples e seus controles são disciplinados pela Resolução CGSN nº 140/2018 consolidada. Uma rotina simples ajuda a evitar inconsistências: fechar honorários e documentos, conciliar a conta, apurar tributos e só então definir retiradas suportadas pela contabilidade. Um recebimento elevado por êxito, por exemplo, deve entrar nesse fechamento antes de ser transferido ao titular.
Perguntas frequentes sobre a sociedade unipessoal
Posso abrir uma sociedade unipessoal de advocacia sem sócio?
Sim. Essa é a finalidade da estrutura: uma pessoa jurídica com um único advogado titular. O ato constitutivo precisa ser registrado na OAB competente, e a abertura exige concluir CNPJ e regularização municipal.
Preciso de contador para abrir e manter a sociedade?
O registro profissional é analisado pela OAB. A sociedade também precisa cumprir as obrigações contábeis e tributárias do seu regime; contrate um profissional habilitado e defina no escopo a abertura, a escrituração, as apurações e as obrigações do titular e da equipe.
Posso usar um nome de fantasia no lugar do meu nome?
Não. A denominação da sociedade unipessoal deve conter o nome do titular, completo ou parcial, seguido de “Sociedade Individual de Advocacia”. As regras profissionais não permitem substituir essa forma por uma denominação de fantasia.
O CNAE de advocacia permite abrir MEI?
Não. O CNAE de serviços advocatícios não torna a advocacia uma ocupação permitida ao MEI. Escolher outra ocupação apenas para emitir nota por serviços jurídicos não regulariza a atividade.
A sociedade paga apenas 4,5% de imposto?
Não. Esse é o percentual nominal inicial do Anexo IV, quando o Simples é aplicável. A alíquota efetiva depende da receita e da faixa, e a contribuição previdenciária patronal não integra o DAS. Retiradas, pessoal e manutenção também entram no custo.
É obrigatório atingir determinado faturamento para abrir?
Não há, nas regras profissionais apresentadas, um faturamento mínimo que determine a abertura dessa sociedade. A decisão deve considerar habilitação, contratos, organização e comparação de custos; não existe um ponto de vantagem universal para todo advogado.
Posso contratar empregados e outros advogados?
Sim, observadas as regras profissionais e os vínculos corretos. Unipessoal se refere à existência de um titular. Associação e emprego têm requisitos próprios e não devem ser usados como rótulos para encobrir uma relação diferente da que ocorre na prática.
O CNPJ transfere automaticamente os contratos feitos no CPF?
Não. Confira a titularidade, as cláusulas e a forma adequada de ajustar os instrumentos antes de faturar pela sociedade. A data de abertura não autoriza atribuir retroativamente todos os recebimentos anteriores ao CNPJ.
Em resumo
- Registre a sociedade na OAB e conclua CNPJ, opção tributária e regularização municipal.
- Use a natureza jurídica e o CNAE próprios da advocacia; MEI não regulariza serviços advocatícios.
- No Simples, calcule o Anexo IV e a Previdência separadamente antes de comparar custos.
- Documente honorários, pró-labore e lucros; CNPJ não afasta a responsabilidade profissional nem garante isenção irrestrita.
Fontes oficiais e atualização
- Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/1994
- Lei 13.247, de 12/01/2016
- OAB — Provimento 170/2016
- OAB — Ementa 151/2024/OEP: associado e sociedade unipessoal
- Redesim — Inscrição
- Receita Federal — Optar pelo Simples Nacional
- Receita — FAQ MAT
- IBGE — Serviços advocatícios
- Concla — natureza jurídica 232-1
- Simples Nacional — Anexo XI ocupações MEI
- Lei Complementar 123 consolidada
- Receita Federal — Solução de Consulta Cosit 79/2021
- Lei Complementar 214/2025 consolidada
- Receita — Novos prazos 2027 (29/09/2026)
- Receita — Aberturas out-dez2026 (19/08/2026)
- Receita Federal — Resolução CGSN 191/2026, NFS-e nacional
- Receita Federal — NFS-e nacional a partir de novembro de 2026
- OAB/SP — Sociedades
- Prefeitura São Paulo — Empreenda Fácil
- OAB/SC — Sociedade Já
- CRCSC — NFS-e Florianópolis
- OAB/BA — Sociedade Digital
- Salvador — Balcão Único
- São Paulo — Parecer Normativo 3/2016 consolidado
- Salvador — IN SEFAZ/DRM 005/2022
- Lei 15.270/2025
- Receita — Perguntas e respostas altas rendas
- Receita Federal — Resolução CGSN 140/2018 consolidada


