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MEI e Abertura de Empresa

Sociedade unipessoal de advocacia: como abrir

Veja como abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, registrar na OAB e organizar CNPJ, Anexo IV, notas fiscais, pró-labore e lucros.

Publicado em 17 min de leitura Por Ágitt Contabilidade

Advogado brasileiro sozinho em seu escritório, conferindo o ato de constituição de uma sociedade unipessoal de advocacia, com livros jurídicos ao fundo.

Para abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, o advogado precisa registrar o ato constitutivo na OAB da sede, concluir a inscrição do CNPJ e regularizar o cadastro municipal e a emissão de notas. Essa estrutura permite atuar por uma pessoa jurídica sem ter sócios. A personalidade jurídica nasce com o registro aprovado na OAB, conforme o artigo 15 do Estatuto da Advocacia.

A abertura exige separar três decisões: a forma jurídica do escritório, o regime tributário e as retiradas do titular. Ter um CNPJ não garante economia, não elimina as obrigações do advogado e não significa que todos os tributos estejam no DAS.

Este guia reúne o caminho do registro, os documentos, um exemplo do Anexo IV e os cuidados com honorários e pró-labore. As diferenças de procedimento em São Paulo, Santa Catarina e Bahia ajudam a preparar a abertura sem tratar o registro na OAB como se fosse uma sociedade empresária comum.

Antes de iniciar a abertura

  • Confira sua situação na OAB e eventuais participações em outros escritórios.
  • Defina nome, endereço, capital e atividades estritamente advocatícias.
  • Compare o custo completo da pessoa física com o da sociedade, incluindo Previdência e manutenção.
  • Prepare a opção tributária antes de finalizar o CNPJ no MAT.
Neste artigo 10 seções

O que é sociedade unipessoal de advocacia?

A sociedade unipessoal de advocacia é uma pessoa jurídica formada por um único advogado para prestar serviços advocatícios. Ela foi introduzida pela Lei nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016 e tem regras próprias de constituição, nome e responsabilidade profissional.

Na razão social, deve constar o nome completo ou parcial do titular, acompanhado da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Não se deve escolher um nome de fantasia para substituir essa denominação. O Provimento OAB nº 170/2016 disciplina o ato constitutivo e a administração pelo titular.

Pessoa física, sociedade unipessoal e sociedade com sócios
Forma de atuaçãoComo se organizaPonto de atenção
Advogado pessoa físicaAtua e recebe em seu CPF, cumprindo obrigações fiscais e municipais da atividade.A comparação precisa considerar receitas, despesas admitidas e contribuições.
Sociedade unipessoal de advocaciaUm advogado titular, ato registrado na OAB e CNPJ próprio.Ter apenas um titular não dispensa contabilidade, notas e apuração tributária.
Sociedade de advogadosReúne advogados em sociedade, com registro na OAB.Participações e atuação precisam respeitar o Estatuto e as regras profissionais.

A estrutura não deve ser confundida com uma sociedade limitada unipessoal genérica. A advocacia tem disciplina especial: o registro constitutivo é na OAB, e não na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas. Um integrador estadual pode participar do processo eletrônico sem se tornar o órgão que registra a sociedade.

Quem pode abrir e quais limites existem?

O titular precisa ser advogado habilitado e observar as restrições profissionais e societárias do Estatuto. Pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar não pode ser titular; a sociedade também não pode reunir atividades estranhas à advocacia. Veja os artigos 15 e 16 do Estatuto.

  • Outras sociedades: a vedação de participar de mais de uma sociedade ou de combinar sociedade com sócios e sociedade unipessoal é territorial: considere sede e filial na área do mesmo Conselho Seccional. Não transforme essa regra em proibição nacional absoluta.
  • Filial em outro estado: exige os registros profissionais e societários pertinentes e a inscrição suplementar do titular, conforme o Estatuto.
  • Equipe: unipessoal significa um titular; não impede manter empregados ou advogados associados, desde que cada vínculo seja corretamente formalizado.
  • Endereço compartilhado: pode ser utilizado nas condições do Estatuto, preservando o sigilo profissional e atendendo às regras do imóvel e do município.

Advogado associado pode ter sua própria sociedade?

Pode, respeitados o contrato de associação, as restrições territoriais e as demais normas profissionais. A Ementa nº 151/2024/OEP da OAB admite a constituição por advogado associado sem exclusividade e esclarece que associação não equivale, por si, a participação societária. Revise as cláusulas antes de abrir o CNPJ.

CNPJ não elimina a responsabilidade profissional

Além da sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia. Essa é a regra do artigo 17 do Estatuto. Não apresente a abertura como blindagem patrimonial.

Como abrir a sociedade unipessoal de advocacia?

O caminho é preparar a estrutura, registrar o ato na OAB e concluir o CNPJ e a regularização municipal. A Redesim integra etapas de viabilidade, registro e inscrição; os canais e a ordem das telas dependem da seccional e do integrador.

  1. Confira a habilitação e as participações. Verifique inscrição, impedimentos e vínculos já existentes na OAB.
  2. Escolha o endereço e faça a viabilidade. Confirme a utilização do imóvel, o nome e as exigências do município antes de assumir despesas permanentes.
  3. Prepare o ato constitutivo. Informe titular, denominação, objeto, sede, capital, administração e demais cláusulas exigidas pela OAB. Use o modelo vigente da seccional como ponto de partida.
  4. Protocole pelo canal da OAB. Preencha os dados do integrador e do cadastro federal quando solicitados, assine os documentos, recolha as taxas aplicáveis e acompanhe exigências.
  5. Conclua o CNPJ pelo MAT. Depois do registro, preencha o Módulo de Administração Tributária e confirme a opção tributária. O registro na OAB não significa que essa etapa já tenha sido finalizada.
  6. Confira o resultado e prepare a operação. Valide CNPJ, opção pelo Simples se solicitada, inscrição municipal, licenciamento aplicável e habilitação no emissor de notas. Organize os contratos e a conta utilizada pelo escritório.

Para empresas em início de atividade, a Receita Federal orienta solicitar o Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ, pelo MAT. Não deixe a escolha para depois com base em tutoriais antigos. Se houver indeferimento ou pendência, acompanhe o resultado e a possibilidade de regularização nas regras do próprio procedimento.

O manual de perguntas e respostas do MAT explica a integração e a conclusão da inscrição. Guarde o ato registrado, os protocolos, o comprovante do CNPJ e o resultado da opção. São documentos diferentes e precisam ser conferidos separadamente.

Não existe prazo único de abertura que sirva para todos os escritórios. Disponibilidade dos sistemas, análise da OAB, correções no ato e validação do endereço podem alterar o tempo. No serviço de abertura e legalização de empresas da Ágitt, o planejamento deve considerar essas dependências antes de prometer uma data de início.

Qual CNAE usar e quais documentos preparar?

Os serviços advocatícios correspondem ao CNAE 6911-7/01, e a sociedade unipessoal de advocacia tem natureza jurídica 232-1. CNAE identifica a atividade; natureza jurídica identifica a forma da entidade. São cadastros diferentes, conforme o IBGE — serviços advocatícios e a classificação de naturezas jurídicas da Concla.

Checklist para preparar o registro
Informação ou documentoO que conferir antes do protocolo
TitularIdentificação, inscrição na OAB, qualificação e situação profissional.
DenominaçãoNome do titular, completo ou parcial, e a expressão Sociedade Individual de Advocacia.
EndereçoUso permitido, dados do imóvel e condições de atendimento e sigilo.
Ato constitutivoObjeto advocatício, capital, administração pelo titular e demais cláusulas do modelo da seccional.
Cadastros e assinaturasDados coerentes entre viabilidade, OAB, Receita e município; meios de assinatura aceitos.
Tributação e previsão de receitasEstimativa de honorários, despesas, pessoal e retiradas para fundamentar a opção.

A relação acima é de preparação; a lista de anexos e o formato de assinatura são os exigidos pelo canal atual da seccional. Evite copiar ato de outra sociedade sem ajustar a qualificação, a sede e as cláusulas do seu caso.

Advogado não pode usar MEI para prestar serviços advocatícios. A ocupação não consta no Anexo XI de atividades permitidas ao MEI. Abrir um MEI com outra ocupação não autoriza faturar advocacia por ele.

Quanto custa abrir e manter o escritório?

O custo reúne registro, regularização e manutenção; não há um preço nacional único. Consulte as tabelas e exigências atuais da OAB e do município, e compare o escopo dos honorários contábeis antes da contratação.

Custos para incluir no orçamento do escritório
GrupoItens a verificarComo comparar
ConstituiçãoRegistro e serviços da OAB, preparação do ato, assinaturas e eventual certificado.Separe taxa pública ou profissional, honorários e itens opcionais.
Endereço e regularizaçãoSede, cadastro municipal, licenciamento aplicável e exigências do imóvel.Valide o endereço antes de contratar aluguel ou endereço compartilhado.
Operação mensalContabilidade, sistemas, pessoal, pró-labore e obrigações.Peça a relação do que está incluído e o preço de serviços adicionais.
TributaçãoDAS ou tributos de outro regime, contribuições previdenciárias e demais incidências aplicáveis.Compare o desembolso total, não somente a alíquota anunciada.

Capital social não é taxa de abertura: é o valor atribuído à estrutura patrimonial da sociedade no ato constitutivo. Defina um valor coerente com a operação e observe as regras da OAB, sem presumir que um capital maior limite a responsabilidade por danos profissionais.

Uma avaliação útil compara um período com receita baixa, outro com recebimentos recorrentes e outro com honorários de êxito. O regime que parece adequado em um mês isolado pode produzir custo diferente quando um pagamento maior entra no ano.

Como funciona o Simples Nacional no Anexo IV?

Os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV quando a sociedade é optante válida pelo Simples Nacional. A contribuição previdenciária patronal não integra o DAS desse anexo. A base é o artigo 18, § 5º-C, VII, e o Anexo IV da LC nº 123/2006.

A alíquota nominal da primeira faixa é 4,5%, mas isso não representa o custo total do escritório. O cálculo considera a receita bruta acumulada e a parcela a deduzir. O fator R não desloca serviços advocatícios para os Anexos III ou V: a regra aplicável à advocacia é o Anexo IV. Ambas as informações decorrem da LC nº 123/2006.

Exemplo ilustrativo de DAS no Anexo IV em 2026

Considere um escritório com mais de 12 meses de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) de R$ 240.000 e receita tributável no mês de R$ 20.000, sem retenções ou outras particularidades. Pela segunda faixa do Anexo IV, a alíquota nominal é 9% e a parcela a deduzir é R$ 8.100.

Alíquota efetiva: (R$ 240.000 × 9% − R$ 8.100) ÷ R$ 240.000 = 5,625%.

DAS do exemplo: R$ 20.000 × 5,625% = R$ 1.125.

Os valores de receita são hipotéticos. O resultado não inclui CPP, contribuição do titular, folha, manutenção ou eventual IRPF. No início de atividade, a receita para determinar a faixa segue regras próprias; não aplique automaticamente esta simulação a um CNPJ novo.

Se houver pró-labore ou empregados, a apuração previdenciária precisa ser feita separadamente. A Solução de Consulta Cosit nº 79/2021 esclarece especificamente a situação da sociedade unipessoal: não ter empregados não afasta as contribuições relativas ao pró-labore do titular.

A escolha do Simples depende dos requisitos e vedações, não apenas da forma unipessoal. Compare-o com outros regimes usando a projeção completa; o guia de Lucro Presumido em 2026 ajuda a entender por que a análise não deve terminar no valor do DAS.

O que conferir para 2027?

A decisão de abrir no fim de 2026 deve considerar a implantação de IBS e CBS no Simples a partir de 2027 e a alternativa de recolhê-los pelo regime regular, quando cabível, no contexto da LC nº 214/2025 e das alterações no Simples. A orientação da Receita sobre os prazos de 2027 diferencia ingresso no Simples e opção pelo regime regular de IBS/CBS; não são a mesma escolha.

Para abertura entre outubro e dezembro de 2026, a Receita informa que a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ abrange o restante de 2026 e o ano de 2027. Antes de finalizar o MAT, revise o enquadramento e a estratégia tributária; não reutilize prazos de empresas já existentes como se fossem regras de abertura.

Como emitir notas e separar os honorários?

A sociedade deve documentar os serviços no CNPJ e conciliar honorários, notas e recebimentos. O código de serviço e os dados de tributação precisam refletir a advocacia e o cadastro do prestador. Recibo bancário ou contrato de honorários não substitui a nota fiscal exigível.

  • Contrato e titularidade: identifique quem foi contratado e quem tem direito aos honorários. Abrir uma sociedade não transfere automaticamente para ela todos os contratos e valores anteriores do CPF.
  • Valor da prestação: diferencie honorários próprios, despesas, adiantamentos e valores recebidos para repasse ao cliente; mantenha documentos que expliquem cada parcela. Não trate todo crédito bancário como honorário nem desconte valores sem fundamento.
  • Cliente e retenções: confira o tomador e as retenções aplicáveis antes de emitir e apurar. Evite calcular o imposto apenas pelo líquido recebido.
  • Conciliação: relacione cada nota ao contrato e ao demonstrativo de recebimento; diferenças e cancelamentos precisam de justificativa.

NFS-e: mudança de emissor em novembro de 2026

Para ME e EPP do Simples sujeitas à emissão de NFS-e, a obrigatoriedade do Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. A Receita Federal explica a mudança e a distingue das regras de IBS/CBS aplicáveis ao Simples a partir de 2027. Confira o emissor e o cadastro da sociedade antes da próxima competência.

A migração de emissor não dispensa conferir inscrição municipal, código do serviço, retenção e enquadramento no ISS. Para escritório fora do Simples, siga o procedimento aplicável à sua situação e à sua prefeitura.

O que muda na abertura em SP, SC e BA?

A regra profissional é nacional, mas os canais de registro e as exigências do endereço e do município variam. Uma abertura em Salvador não deve repetir, sem conferência, o fluxo ou as taxas usados em São Paulo ou Florianópolis.

Registro profissional e conferência municipal por localidade
LocalidadeCanal profissionalO que conferir no município
São Paulo/SPOAB/SP — Sociedades de Advocacia, com orientações sobre o integrador e o protocolo.Valide endereço, inscrição no CCM e regularização pelo Empreenda Fácil. O enquadramento tributário municipal exige análise própria.
Florianópolis/SCOAB/SC — Sociedade Já, com registro profissional e conclusão do CNPJ pelo MAT.Confira cadastro, viabilidade e emissor de notas. O CRCSC informa a migração de Florianópolis para a NFS-e nacional; a regra municipal e o regime tributário precisam ser verificados em conjunto.
Salvador/BAOAB/BA — Sociedade Digital, observando a integração de viabilidade e registro.Confira cadastro, localização e licenciamento no Balcão Único da Sefaz Salvador, além das condições para emissão de notas.

Sociedade unipessoal é a mesma coisa que SUP?

Não. “Unipessoal” identifica a existência de um titular; “sociedade uniprofissional” é uma categoria relevante para o regime municipal do ISS. Não presuma ISS fixo nem o acumule automaticamente com o tratamento do Simples.

Na capital paulista, o Parecer Normativo SF nº 3/2016 consolidado impede enquadrar a sociedade de advocacia optante pelo Simples no regime especial SUP. Fora do Simples, é necessário atender às condições próprias desse regime. Em Salvador, o cadastro específico e o regime das sociedades de profissionais são tratados na IN Sefaz/DRM nº 005/2022. A elegibilidade e a forma de recolhimento devem ser analisadas para o CNPJ concreto; a existência de um titular não resolve essas questões sozinha.

Como organizar retiradas e obrigações do escritório?

O escritório precisa separar remuneração do trabalho, distribuição de lucros e dinheiro de terceiros. Mantenha escrituração e documentos compatíveis com cada retirada, em vez de transferir valores livremente da sociedade para o CPF e classificar tudo como lucro.

A Cosit nº 79/2021 orienta que pelo menos parte dos valores retirados pelo advogado titular que trabalha na sociedade deve ter natureza de pró-labore. Sem discriminação escriturada entre pró-labore e lucros, a integralidade pode ser considerada remuneração. Se não houver retirada alguma, a solução distingue essa situação de um pagamento disfarçado. O guia de pró-labore, INSS e IR aprofunda essa organização.

Rotina para manter a sociedade regular
ControleO que organizar
Honorários e caixaContratos, notas, extratos, parcelas, despesas e valores de clientes ou para repasse devidamente identificados.
Apuração tributáriaReceita segregada, PGDAS-D e DAS no Simples; contribuições e retenções fora dele quando devidas.
Titular e equipePró-labore, informações de folha e obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme os vínculos existentes.
Contabilidade e resultadosEscrituração, demonstrações e suporte para distribuição de lucros; não confundir saldo bancário com lucro.
Cadastros e declaraçõesOAB, CNPJ, cadastro municipal e declarações periódicas, inclusive DEFIS quando aplicável ao Simples.

Lucros continuam sempre isentos em 2026?

Não se deve prometer isenção irrestrita. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mês, a regra geral prevê IRRF de 10% sobre o total, e não somente sobre a parcela excedente. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a regra, e a Receita esclarece sua aplicação também às empresas do Simples Nacional.

Há regras de transição para resultados de períodos anteriores, além da análise anual do IRPF. Não presuma que elas alcancem o lucro gerado por uma sociedade recém-aberta. O artigo sobre distribuição de lucros em 2026 detalha os cuidados; no planejamento da abertura, projete as retiradas junto com os tributos da empresa.

As obrigações do Simples e seus controles são disciplinados pela Resolução CGSN nº 140/2018 consolidada. Uma rotina simples ajuda a evitar inconsistências: fechar honorários e documentos, conciliar a conta, apurar tributos e só então definir retiradas suportadas pela contabilidade. Um recebimento elevado por êxito, por exemplo, deve entrar nesse fechamento antes de ser transferido ao titular.

Perguntas frequentes sobre a sociedade unipessoal

Posso abrir uma sociedade unipessoal de advocacia sem sócio?

Sim. Essa é a finalidade da estrutura: uma pessoa jurídica com um único advogado titular. O ato constitutivo precisa ser registrado na OAB competente, e a abertura exige concluir CNPJ e regularização municipal.

Preciso de contador para abrir e manter a sociedade?

O registro profissional é analisado pela OAB. A sociedade também precisa cumprir as obrigações contábeis e tributárias do seu regime; contrate um profissional habilitado e defina no escopo a abertura, a escrituração, as apurações e as obrigações do titular e da equipe.

Posso usar um nome de fantasia no lugar do meu nome?

Não. A denominação da sociedade unipessoal deve conter o nome do titular, completo ou parcial, seguido de “Sociedade Individual de Advocacia”. As regras profissionais não permitem substituir essa forma por uma denominação de fantasia.

O CNAE de advocacia permite abrir MEI?

Não. O CNAE de serviços advocatícios não torna a advocacia uma ocupação permitida ao MEI. Escolher outra ocupação apenas para emitir nota por serviços jurídicos não regulariza a atividade.

A sociedade paga apenas 4,5% de imposto?

Não. Esse é o percentual nominal inicial do Anexo IV, quando o Simples é aplicável. A alíquota efetiva depende da receita e da faixa, e a contribuição previdenciária patronal não integra o DAS. Retiradas, pessoal e manutenção também entram no custo.

É obrigatório atingir determinado faturamento para abrir?

Não há, nas regras profissionais apresentadas, um faturamento mínimo que determine a abertura dessa sociedade. A decisão deve considerar habilitação, contratos, organização e comparação de custos; não existe um ponto de vantagem universal para todo advogado.

Posso contratar empregados e outros advogados?

Sim, observadas as regras profissionais e os vínculos corretos. Unipessoal se refere à existência de um titular. Associação e emprego têm requisitos próprios e não devem ser usados como rótulos para encobrir uma relação diferente da que ocorre na prática.

O CNPJ transfere automaticamente os contratos feitos no CPF?

Não. Confira a titularidade, as cláusulas e a forma adequada de ajustar os instrumentos antes de faturar pela sociedade. A data de abertura não autoriza atribuir retroativamente todos os recebimentos anteriores ao CNPJ.

Em resumo

  1. Registre a sociedade na OAB e conclua CNPJ, opção tributária e regularização municipal.
  2. Use a natureza jurídica e o CNAE próprios da advocacia; MEI não regulariza serviços advocatícios.
  3. No Simples, calcule o Anexo IV e a Previdência separadamente antes de comparar custos.
  4. Documente honorários, pró-labore e lucros; CNPJ não afasta a responsabilidade profissional nem garante isenção irrestrita.
Fontes oficiais e atualização

Equipe Ágitt Contabilidade

Conteúdo informativo com base em fontes oficiais. O enquadramento de cada empresa depende da atividade e dos documentos.

Publicado em
22/10/2026
Leitura
17 min
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