16 de setembro de 2025 jplssilva
A distribuição de lucros em 2026 pode ser tributada de forma diferente da atual para sócios com renda total acima de R$ 600.000 por ano. O PL 1.087/2025 (reforma do Imposto de Renda) propõe um IRPF mínimo efetivo de 20% para altas rendas, e os lucros distribuídos entram na base de cálculo dessa alíquota mínima. Atualmente, a distribuição de lucros é isenta de IRRF para o sócio, independente do valor.
Enquanto o projeto não é aprovado definitivamente, há uma janela de planejamento até 31/12/2025: médicos, donos de clínicas, empresários de e-commerce e outros sócios com renda elevada devem revisar sua estratégia de remuneração e distribuição de lucros com o contador antes do fim do ano. O objetivo é garantir que a estrutura atual está aproveitando ao máximo a isenção vigente e está preparada para o cenário de 2026.
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A distribuição de lucros em 2026 só muda se o PL 1.087/2025 for aprovado. Para entender o impacto, é necessário primeiro entender o regime atual, que vigora desde 1995 (Lei 9.249/1995).
| Tipo de remuneração | IR do sócio (regra atual) | INSS do sócio |
|---|---|---|
| Pró-labore | Tabela progressiva IRPF (até 27,5%) | 11% (teto R$ 908,86/mês) |
| Distribuição de lucros / dividendos | Isento de IRRF | Não incide |
| Salário (CLT) | Tabela progressiva IRPF | INSS conforme faixa |
A isenção da distribuição de lucros é um dos instrumentos de planejamento tributário mais poderosos do sistema brasileiro. Médicos, empresários e sócios de empresas lucrativas recebem grande parte de sua renda como distribuição de lucros, justamente por ela ser isenta de IR e de INSS, reduzindo drasticamente a carga tributária pessoal.
O PL 1.087/2025, encaminhado pelo governo federal ao Congresso em setembro de 2025, propõe uma “alíquota efetiva mínima” de 20% de IRPF para contribuintes que recebam renda total anual acima de R$ 600.000 (R$ 50.000/mês). A renda total para fins de cálculo inclui: rendimentos tributáveis (pró-labore, salário), rendimentos isentos que se tornam sujeitos ao mínimo (lucros, dividendos), e outros rendimentos.
Na prática, um médico que recebe R$ 20.000 de pró-labore e R$ 80.000 de distribuição de lucros por mês teria renda anual de R$ 1.200.000. Pelo PL, aplicaria a alíquota mínima de 20% sobre essa renda, pagando IRPF de R$ 240.000/ano. Deduzindo o IR já pago sobre o pró-labore, o IR adicional sobre os dividendos seria significativo, eliminando parcialmente a isenção atual.
O impacto da eventual aprovação do PL é concentrado em pessoas físicas com renda combinada (pró-labore + distribuição) acima de R$ 600.000 por ano. Os perfis mais afetados são:
Para sócios com renda total abaixo de R$ 600.000 anuais, o PL não muda nada: a distribuição de lucros em 2026 continuaria isenta.
Enquanto o PL não é aprovado, há três ações prioritárias de planejamento para quem pode ser afetado pela nova tributação da distribuição de lucros em 2026:
A análise tributária da Ágitt simula os cenários com e sem o PL 1.087 e recomenda as ações mais vantajosas para cada perfil de sócio antes do fim do exercício.
Depende da aprovação do PL 1.087/2025 pelo Congresso. Se aprovado na forma atual, a distribuição de lucros em 2026 passaria a ser incluída na base de cálculo da “alíquota efetiva mínima” de 20% para sócios com renda total anual acima de R$ 600.000. Para sócios abaixo desse teto, a isenção se manteria. Em agosto de 2025, o projeto ainda estava em tramitação e sujeito a alterações.
A alíquota efetiva mínima é o percentual mínimo de IR que uma pessoa física de alta renda deve pagar sobre todos os seus rendimentos combinados. O PL propõe 20% sobre a renda anual total acima de R$ 600.000. Quem já pagar 20% ou mais de IR efetivo (por outros rendimentos tributáveis) não seria afetado. Quem pagar menos, especialmente por depender principalmente de distribuição de lucros isenta, teria que pagar a diferença.
Sim, se a renda total anual (pró-labore + distribuição + outros rendimentos) ultrapassar R$ 600.000. Um médico que retira R$ 80.000/mês, sendo R$ 70.000 em distribuição de lucros e R$ 10.000 em pró-labore, teria renda anual de R$ 960.000 e seria diretamente afetado. A distribuição de lucros em 2026 para esse perfil deixaria de ser totalmente isenta.
Pode ser, dependendo do perfil do sócio e da liquidez da empresa. Se a empresa tem lucros acumulados e o sócio se enquadra nos critérios do PL, distribuir em 2025 aproveita a isenção vigente e reduz o estoque de lucros sujeito à eventual nova tributação em 2026. Essa decisão deve ser tomada com o contador, pois a empresa precisa ter caixa suficiente para a distribuição sem comprometer as operações.
Sim. Empresas no Simples Nacional podem distribuir lucros, e esses lucros são isentos de IR para o sócio dentro dos limites do resultado presumido. Se o PL for aprovado, sócios de empresas no Simples com renda total acima de R$ 600.000/ano seriam afetados da mesma forma que sócios de empresas no Lucro Presumido ou Real. O regime tributário da empresa não isola o sócio das mudanças no IR pessoal.
Não. O projeto propõe tributação adicional apenas para sócios com renda total acima de R$ 600.000 anuais. Para a grande maioria das empresas e dos sócios brasileiros, a distribuição de lucros em 2026 continuaria isenta. O impacto real se concentra em médicos especialistas, empresários de alto faturamento e outros profissionais de alta renda que atualmente usam a distribuição como principal forma de remuneração.
A revisão deve avaliar: qual a renda total anual do sócio considerando todos os rendimentos; se a renda supera R$ 600.000, qual seria o IR adicional sob o PL; se é mais vantajoso antecipar distribuições em 2025; se há ajustes no equilíbrio entre pró-labore e distribuição que seriam favoráveis; e se mudança de regime tributário da empresa (de Simples para Presumido, por exemplo) geraria benefício líquido. Cada caso é diferente.
Sim. A análise tributária da Ágitt simula os cenários de distribuição de lucros em 2026 com e sem o PL, e recomenda as ações mais vantajosas para o perfil de cada sócio antes do encerramento do exercício. Entre em contato pelo WhatsApp.
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