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Gestão Contábil

Preposto de representante comercial: contrato e impostos

Saiba contratar preposto comercial: registro no CORE, vínculo, comissões, documentos, impostos e diferenças entre as duas formas de rescisão.

Publicado em 20 min de leitura Por Ágitt Contabilidade

Representante entrega catálogo de calçados a uma profissional que confere uma rota de visitas no tablet, em loja cliente, ilustrando a sub-representação comercial.

Na sub-representação autônoma, o preposto de representante comercial é outro representante contratado para executar serviços da representação, com atribuições, comissões e responsabilidades definidas. Essa contratação é prevista no artigo 42 da Lei 4.886/1965. O uso da palavra “preposto”, porém, não transforma todo auxiliar de vendas em profissional autônomo: é preciso identificar o trabalho e a forma real de contratação.

O representante que atende uma indústria pode precisar de ajuda para visitar lojas e acompanhar pedidos em outra região. Antes de dividir a carteira, deve conferir o contrato principal, a regularidade profissional de quem será contratado e o caminho entre pedido, comissão, documento fiscal e pagamento. Abrir um CNPJ ou assinar um recibo não resolve sozinho essas questões.

Este guia trata principalmente da contratação entre representantes comerciais. Também explica quando a situação é diferente de um emprego e por que o preposto que comparece a uma audiência trabalhista exerce outro papel. Os exemplos são hipotéticos e servem para conferir contas e documentos, sem representar contratos ou clientes reais.

Antes de delegar a carteira

  • Defina se o trabalho será autônomo, empregado ou apoio administrativo.
  • Confira as restrições do contrato principal e o registro profissional aplicável.
  • Descreva território, clientes, produtos, poderes e critérios de comissão.
  • Separe o contrato principal do contrato com o representante contratado.
  • Combine documentos de cobrança, retenções e prestação de contas antes do primeiro repasse.
Neste artigo 10 seções

O que faz o preposto de representante comercial?

Quando atua como sub-representante autônomo, ele executa parte dos serviços de representação contratados com outro representante. Pode prospectar lojas, apresentar produtos, encaminhar pedidos e acompanhar a carteira, dentro do escopo e dos poderes definidos. A referência é a combinação dos artigos 1º e 42 da Lei 4.886, não apenas o nome escolhido para o cargo.

As relações de uma sub-representação comercial
ParticipantePapel no exemploRelação que deve ser documentada
Empresa representadaIndústria ou distribuidora cujos negócios são intermediados.Contrato com o representante principal e regras de aprovação dos negócios.
Representante contratanteAtende a representada e contrata outro representante para parte dos serviços.Contrato principal e contrato separado com o profissional contratado.
Representante contratadoExecuta a parcela de representação ajustada com o contratante.Território, carteira, atribuições, comissões, prestação de contas e encerramento.

A existência desse arranjo não faz do contratado, automaticamente, uma parte direta do contrato da indústria. Identifique a relação concreta antes de cobrar comissão, emitir nota ou discutir rescisão. Também não confunda representação com revenda: comprar a mercadoria para revendê-la em nome próprio é uma operação diferente da intermediação.

Um exemplo de organização é o representante que mantém a negociação com a indústria, enquanto outro representante atende uma carteira de lojas delimitada. A carteira, os pedidos e as contas de comissão precisam permitir identificar o trabalho de cada um. “Ajudar nas vendas” é uma descrição insuficiente para definir responsabilidades e pagamentos.

Preposto, sub-representante e empregado são iguais?

Não: a classificação depende da atividade e de como a relação é executada. A representação autônoma é definida na Lei 4.886, artigo 1º; a relação de emprego deve ser examinada pelos artigos 2º, 3º e 9º da CLT. O contrato não pode ser usado para encobrir uma situação diferente da realidade.

Quatro situações que exigem documentos diferentes
SituaçãoO que caracteriza o trabalhoCuidados principais
Sub-representação autônomaOutro representante executa serviços da representação, nos termos do art. 42.Registro, contrato comercial, comissão, documento fiscal e autonomia efetiva.
Empregado de vendasTrabalho realizado com os requisitos da relação de emprego.Admissão, folha, jornada e direitos trabalhistas conforme o caso.
Apoio administrativoCadastro, agenda e organização documental, sem pressupor intermediação comercial.Descrever o serviço e verificar o vínculo adequado; não exigir CORE apenas pelo apelido “preposto”.
Preposto em audiência trabalhistaPessoa que representa a parte na audiência, na hipótese da CLT.Papel processual do art. 843; não equivale a contratar alguém para uma carteira comercial.

Quais sinais precisam ser examinados?

Pessoalidade, remuneração, continuidade e subordinação devem ser avaliadas em conjunto. Controle cotidiano, ordens e poder disciplinar podem ser relevantes; também é necessário examinar a autonomia efetivamente exercida. Um relatório de pedidos ou uma reunião de acompanhamento, isoladamente, não permite concluir qual é o vínculo.

O preposto em audiência não precisa ser empregado da parte, conforme o artigo 843, § 3º da CLT. Essa regra processual não dispensa o exame do vínculo de quem trabalha nas vendas. Se a contratação correta for de empregado, organize a admissão conforme o guia de registro com a CTPS Digital.

O que conferir antes de contratar?

Comece pelo contrato principal e pelo serviço que será delegado. O artigo 42 deve ser lido com o artigo 41 da Lei 4.886. Confira restrições, exclusividade e poderes antes de oferecer a carteira a terceiros; não prometa ao contratado condições que você não pode cumprir perante a representada.

  1. Descreva a necessidade. Defina se pretende ampliar visitas, prospectar clientes ou apenas organizar pedidos.
  2. Leia o contrato principal. Confira produtos, território, exclusividade, restrições e procedimentos de aprovação.
  3. Identifique quem contrata e quem recebe o serviço. Evite contratos, notas e pagamentos com participantes diferentes sem justificativa documental.
  4. Examine o vínculo adequado. Compare a autonomia esperada com a rotina que será realmente praticada.
  5. Confira a regularidade. Verifique identidade, cadastro fiscal, registro profissional quando exigido e poderes de assinatura.
  6. Faça a conta da operação. Estime comissão, despesas de campo, tributos e obrigações do encerramento; não considere todo o repasse como renda líquida.
  7. Formalize e organize o primeiro fechamento. Teste a conferência de um pedido, do demonstrativo de comissão e do documento de cobrança antes de ampliar a carteira.

Defina ainda quem responde por viagens, combustível, hospedagem, amostras e devolução de materiais. Não existe percentual de comissão, custo de contratação ou prazo de regularização que possa ser anunciado como padrão para todos os prepostos. As despesas e os honorários de assessoria devem ter orçamento e escopo próprios.

O preposto precisa de registro no CORE?

Se o contratado exerce representação comercial autônoma, deve observar a exigência de registro profissional. O artigo 2º da Lei 4.886 exige registro de quem exerce a atividade. O CORE-BA, pergunta 52 também esclarece a obrigação do preposto que desempenha representação comercial. Isso é diferente de classificar qualquer funcionário administrativo como representante.

Conferência profissional em SP, SC e BA
EstadoCanal oficialO que verificar antes de iniciar
São PauloCORE-SPAtividade real, registro pertinente e coerência entre contrato e faturamento. O nome “promoção de vendas” não regulariza representação.
Santa CatarinaRegistro no CORE-SCModalidade de registro, documentos e exigências para a situação concreta de pessoa física ou jurídica.
BahiaDúvidas frequentes do CORE-BARegistro do profissional que exerce representação e documentação do arranjo entre representantes.

CNPJ ativo não substitui o registro profissional. Se a contratação envolver uma pessoa jurídica, confira as exigências relativas à empresa e à responsabilidade profissional; não presuma que o registro pessoal de um sócio resolve toda a estrutura. Atuação simultânea em outras regiões também exige conferência perante os conselhos envolvidos, conforme o artigo 3º, § 2º.

Pode trabalhar como pessoa física, PJ ou MEI?

A representação comercial autônoma pode ser exercida por pessoa física ou jurídica; isso não significa autorização para ser MEI. A possibilidade de PF ou PJ vem do artigo 1º da Lei 4.886. O enquadramento fiscal deve corresponder ao trabalho real, e a lista do Simei precisa ser respeitada.

A existência de CNPJ também não basta para concluir que um serviço individual passou a ser tributado como pessoa jurídica. O artigo 162, § 2º, III do Regulamento do Imposto de Renda trata da representação comercial exercida individualmente na exclusão da equiparação ali prevista. A estrutura jurídica e a execução precisam ser examinadas; não escolha empresário individual supondo que qualquer registro produz o mesmo tratamento de uma sociedade.

O CORE-SP alertou que promoção de vendas e representação comercial são atividades diferentes. Um MEI que faz divulgação no ponto de venda não está, por esse motivo, autorizado a intermediar habitualmente pedidos como representante. A emissão de nota com uma descrição diferente não altera a natureza do serviço. Confira também a Resolução CGSN 140 e seu Anexo XI.

Qual CNAE usar?

O código depende das mercadorias e da atividade exercida. A CONCLA/IBGE descreve o CNAE 4619-2/00 para representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado. Isso não faz dele a escolha obrigatória para qualquer carteira: a representação especializada de determinados produtos pode ter outra classificação. Não escolha o CNAE pelo imposto pretendido.

A abertura da pessoa jurídica deve considerar objeto, atividade, município, conselho e regime, além do cadastro do CNPJ. O guia representante comercial pode ser MEI? aprofunda esse enquadramento. Para esta contratação, o ponto é confirmar que o prestador está habilitado a executar o serviço descrito no contrato.

O que deve constar no contrato com o preposto?

O contrato precisa permitir verificar o que foi delegado, quando nasce o pagamento e como a relação termina. Use as disposições dos artigos 27 a 43 da Lei 4.886 para estruturar a contratação aplicável, em vez de copiar um modelo genérico de prestação de serviços.

  • Partes e regularidade: identificação, representação legal, registros e endereços para comunicação.
  • Objeto: produtos, atividades, limites da intermediação e tarefas que ficam com o contratante.
  • Território e carteira: clientes atendidos, novas contas, vendas diretas e como tratar pedidos de áreas compartilhadas.
  • Exclusividades: diferencie exclusividade territorial de restrições a representar outras marcas; deixe as condições claras e compatíveis com a lei.
  • Poderes comerciais: aprovação de preços, descontos, prazos, propostas e recebimento de valores.
  • Comissão: base, percentual, eventos de aquisição do direito, demonstrativos, critérios de conferência e pagamento.
  • Despesas e materiais: quem suporta cada gasto, quais comprovantes são exigidos e como devolver amostras e acessos.
  • Documentação e tributos: documento cabível, tomador efetivo, retenções e comprovantes de recolhimento quando aplicáveis.
  • Informações de clientes: acesso à carteira, finalidade de uso, segurança, confidencialidade e tratamento no encerramento.
  • Duração e término: prazo, avisos, motivos de rescisão, pedidos pendentes e direitos correspondentes a cada relação.

Posso autorizar o preposto a conceder descontos?

A autorização precisa ser compatível com os poderes recebidos. O artigo 29 exige autorização expressa para abatimentos, descontos e dilação de prazos. Registre limites e aprovações; não transforme a apresentação de um pedido em promessa de aceitação pela indústria.

O contratado pode garantir a dívida dos compradores?

A Lei 4.886, artigo 43 veda cláusulas del credere no contrato de representação: não transfira genericamente ao representante a garantia do pagamento do cliente. A apuração de uma comissão que ainda não se tornou devida e a cobrança de uma garantia de inadimplência são questões distintas. Também não faça estornos sem identificar o fundamento e a operação.

A carteira pode conter dados pessoais de compradores e contatos das lojas. Defina acesso necessário, finalidade, segurança e devolução ou eliminação conforme a base e as obrigações aplicáveis. A confidencialidade do contrato não substitui os deveres da Lei Geral de Proteção de Dados.

Como conferir comissões, notas e pagamentos?

Concilie o pedido com a conta de comissão e com o contrato antes de efetuar o repasse. Na contratação do artigo 42, o pagamento ao representante contratado depende da liquidação da conta de comissão devida pela representada ao contratante, conforme o artigo 42, § 1º. Não confunda o valor da mercadoria com a comissão que remunera a intermediação.

Na relação entre representada e representante, o artigo 32, § 1º prevê pagamento até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, acompanhado das cópias das notas. Na contratação entre representantes, confira a regra específica do artigo 42, § 1º, e a prestação de contas ajustada. Não trate o simples envio do pedido como liquidação da conta de comissão.

Exemplo hipotético: divisão da comissão

Premissas: a conta de comissão do representante contratante, relativa aos negócios abrangidos, foi liquidada em R$ 12.000; o contrato prevê 30% dessa comissão para o contratado. Conta: R$ 12.000 × 30% = R$ 3.600 de remuneração bruta.

Os R$ 8.400 que permanecem no caixa do contratante, antes de outras despesas e tributos, não se tornam automaticamente sua base tributável. O exemplo é financeiro e contratual, não uma autorização de dedução fiscal. Regra do pagamento: art. 42, § 1º; receita bruta: art. 3º, § 1º da LC 123.

Roteiro de conferência de cada fechamento
EtapaDocumento ou informaçãoPergunta que precisa ser respondida
PedidoIdentificador, cliente e condições aprovadas.O negócio integra a carteira e o escopo do contratado?
Conta de comissãoDemonstrativo do contratante e da representada.Qual comissão foi reconhecida e quando a conta foi liquidada?
Remuneração contratadaBase e percentual ajustados.A conta foi aplicada sobre a base correta, sem confundir mercadoria com comissão?
Cobrança e pagamentoDocumento fiscal ou recibo cabível, retenções e comprovante.Quem prestou o serviço, quem é o tomador e qual é o valor bruto e o líquido?
PendênciasRecusas, cancelamentos e divergências identificados.Qual é o fundamento e quando cada diferença será resolvida?

Em regra, o documento do serviço deve refletir a relação entre o representante contratado e seu contratante efetivo. Não emita automaticamente para a indústria apenas porque ela fabrica a mercadoria. A nota da venda da indústria ao lojista e o documento da intermediação têm funções diferentes; os pedidos e o contrato devem indicar quem é o prestador e quem contratou o serviço.

Os dez dias adicionais são prazo de pagamento?

Não: o artigo 42, § 4º, acrescenta dez dias aos prazos do artigo 33, relativos à recusa de propostas ou pedidos quando o contrato não prevê esses prazos. Não é uma autorização geral para atrasar a comissão por mais dez dias. Fonte: Lei 4.886, arts. 33 e 42, § 4º.

Prazos supletivos de recusa: contratação entre representantes
Domicílio do compradorPrazo do art. 33Com o acréscimo do art. 42, § 4º
Mesma praça15 dias25 dias
Outra praça do mesmo estado30 dias40 dias
Outro estado60 dias70 dias
Exterior120 dias130 dias

A tabela pressupõe propostas ou pedidos entregues com os requisitos exigíveis e ausência de prazo contratual próprio. A falta de recusa nas condições legais tem consequência para o crédito da comissão; a regra não equivale à confirmação irrestrita de qualquer venda. Documente envio, recebimento e eventual recusa escrita. Fonte: art. 33.

Quais tributos e custos precisam ser comparados?

Compare a remuneração bruta com tributos, contribuições, obrigações profissionais e despesas da operação. Pessoa física e jurídica têm rotinas diferentes. A IN RFB 2.110/2022 e a IN RFB 1.500/2014 exigem conferir a situação do prestador e do pagador antes de definir retenções; um recibo particular não dispensa obrigações legais.

PF e PJ: pontos para simular antes da contratação
EstruturaO que conferirO que não presumir
Pessoa física autônomaIRRF quando aplicável ao pagamento por PJ, contribuição previdenciária, obrigações do pagador, ISS e cadastro municipal.Que todo valor recebido exige Carnê-Leão ou que um recibo elimina retenções.
Pessoa jurídica no SimplesElegibilidade, receita, anexo, fator R, DAS, obrigações e retenções aplicáveis ao caso.Que todo representante paga uma alíquota fixa ou que a nota já substitui a conferência das retenções.
Pessoa jurídica em outro regimeTributos federais, ISS, retenções, escrituração e custos profissionais.Que repassar uma subcomissão reduz automaticamente o faturamento tributável.
EmpregadoFolha, encargos, férias, décimo terceiro e demais direitos do vínculo.Que o pagamento por comissão autoriza tratá-lo como autônomo.

Como funciona o fator R na representação?

A LC 123, artigo 18, § 5º-I, VII e §§ 5º-J a 5º-M prevê a representação comercial entre as atividades sujeitas à análise do fator R. Conforme a Resolução CGSN 140, artigos 25 e 26, razão igual ou superior a 28% pode direcionar a tributação ao Anexo III; abaixo do percentual, ao Anexo V, observadas as condições da norma.

O cálculo considera folha e receita nos períodos definidos, com regras próprias para início de atividade. Não é simplesmente escolher um pró-labore de 28% da comissão do mês. A natureza dos pagamentos importa: uma nota de outra PJ não se transforma em folha pelo nome “comissão”. A inclusão de remunerações de pessoas físicas exige conferir a regra e a informação correta, sem somar qualquer repasse indiscriminadamente.

Como fica a nota fiscal em São Paulo, Florianópolis e Salvador?

O ISS da representação está previsto no item 10.09 da lista da LC 116/2003. O documento, o cadastro do prestador e eventual retenção precisam ser conferidos com o município e o enquadramento. O uso de um emissor nacional não converte o ISS em imposto federal nem cria uma alíquota única para todas as cidades.

Conferência municipal do prestador e do documento
MunicípioReferência oficialAplicação ao planejamento
São PauloNota do Milhão: pessoa físicaA emissão de NFS-e por PF é facultativa nas condições informadas pelo município, com cadastro e autorização. Não generalize essa opção para PJ ou para outra cidade.
FlorianópolisPrefeitura: emissão nacional para autônomosA orientação municipal informa emissão nacional desde 01/12/2025 para autônomos, com cadastro econômico e tratamento local do ISS. Confira o procedimento próprio.
SalvadorInscrição de autônomo; transição da NFS-eConfira cadastro no CGA e documento cabível. A prefeitura informa início da emissão nacional para optantes do Simples em 01/11/2026: esse marco ainda é futuro nesta análise de 2026.

Não presuma retenção apenas porque o prestador é de outro município. Identifique local de incidência, hipótese legal, regime e dados cadastrais; também não use uma orientação municipal antiga como regra permanente. A consultoria tributária pode reunir contratos, faturamento e custos para comparar as estruturas, sem promessa de economia ou de enquadramento automático.

O que acontece na rescisão dos contratos?

Separe o encerramento da representação principal do encerramento direto do contrato com o representante contratado. O artigo 42, §§ 2º e 3º disciplina situações diferentes. Não faça um único “acerto de preposto” sem identificar qual relação acabou, quem tomou a iniciativa e qual foi o motivo.

Quando termina a representação principal

O artigo 42, § 2º, prevê participação do representante contratado no que o contratante houver recebido da representada a título de indenização e aviso prévio, proporcional às retribuições auferidas pelo contratado durante o contrato. Portanto, não é suficiente copiar o percentual da última venda: confira período, retribuições e valores efetivamente recebidos. Fonte: art. 42, § 2º.

Exemplo hipotético: participação no encerramento

Premissas: no caso enquadrado no artigo 42, § 2º, a proporção apurada pelas retribuições do período é de 30%, e o contratante recebeu R$ 24.000 da representada por indenização e aviso. A participação ilustrativa é R$ 24.000 × 30% = R$ 7.200.

O exemplo não fixa a proporção de todo contrato nem calcula tributos ou outros créditos. É preciso verificar as premissas documentais e o enquadramento legal.

Quando o contratante rompe o subcontrato sem justo motivo

O artigo 42, § 3º, assegura aviso prévio e indenização na forma da lei. A indenização do contrato por prazo indeterminado exige conferir o artigo 27, alínea j, que prevê mínimo de 1/12 da retribuição total nos casos ali tratados. Contrato por prazo certo tem disciplina específica no § 1º; os motivos justos também precisam ser examinados.

O aviso do artigo 34 aplica-se à denúncia sem causa justificada do contrato por prazo indeterminado que tenha vigorado por mais de seis meses: antecedência mínima de 30 dias ou pagamento equivalente a 1/3 das comissões dos três meses anteriores, salvo outra garantia contratual. Não apresente “1/12 mais 30 dias” como resposta universal para qualquer encerramento.

Para conferir a metodologia do contrato de representação e seus tributos, consulte o guia de indenização do representante comercial. Na sub-representação, preserve a distinção dos dois cenários do artigo 42 e evite duplicar valores sem identificar o fundamento de cada parcela.

  • Antes do acerto: reúna contratos, alterações, comunicações e motivo do encerramento.
  • No cálculo: separe comissões vencidas, pedidos pendentes, despesas documentadas, aviso e indenização.
  • Na conferência: identifique quem deve cada parcela, proporção aplicável e documentos dos recebimentos.
  • No encerramento: formalize entrega de materiais e tratamento dos acessos à carteira, sem apagar registros que precisem ser conservados.

Perguntas frequentes sobre preposto comercial

Todo preposto é representante comercial autônomo?

Não. A palavra pode identificar situações distintas. O contratado que executa representação comercial autônoma deve ser analisado pela Lei 4.886, inclusive seu artigo 42. Um empregado, um auxiliar administrativo e um preposto em audiência não são automaticamente a mesma contratação.

O preposto precisa ter CNPJ?

A representação comercial pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, com as exigências profissionais e fiscais correspondentes. CNPJ não é uma solução automática para vínculo ou tributação. Defina o serviço e compare a estrutura antes da contratação.

Posso contratar um MEI como promotor de vendas?

Somente para um serviço real compatível com a ocupação permitida e com os demais requisitos do MEI. Usar promoção de vendas para faturar representação comercial não muda a natureza da atividade. Confira contrato, rotina e registro profissional antes de continuar.

Quem exerce representação como preposto precisa de CORE?

A Lei 4.886 exige registro de quem exerce representação comercial autônoma. O CORE-BA também esclarece a exigência para o preposto que realiza essa atividade. Isso não significa exigir o mesmo registro de qualquer auxiliar que apenas organiza documentos.

Posso pagar uma porcentagem de cada comissão?

O contrato deve definir a base e o percentual, respeitando as regras legais. Na contratação do artigo 42, o pagamento depende da liquidação da conta de comissão entre representada e contratante. Documente a conta e não confunda comissão com o preço da mercadoria.

A lei dá mais dez dias para pagar o contratado?

O acréscimo do artigo 42, § 4º, refere-se aos prazos do artigo 33 para recusar propostas ou pedidos quando não houver previsão contratual própria. Ele não é um prazo adicional genérico para pagar comissões.

A nota do preposto deve ser emitida para a indústria?

Não automaticamente. O documento deve corresponder ao serviço e ao tomador efetivo. No arranjo entre representantes, confira o contrato com o contratante, além das regras fiscais aplicáveis. A nota de venda da mercadoria é um documento diferente da cobrança da intermediação.

O repasse ao preposto pode ser abatido do faturamento?

Não presuma esse abatimento. O tratamento depende da receita própria, da operação, dos documentos e do regime tributário. Uma despesa ou repasse financeiro não vira, por si só, dedução da receita bruta do Simples. Faça a análise antes de apurar apenas o saldo líquido.

Se o contrato principal acabar, o contratado perde tudo?

O artigo 42, § 2º, prevê participação proporcional no que o contratante receber por indenização e aviso da representada, nas condições legais. Isso é diferente da rescisão direta, sem motivo justo, do subcontrato, tratada no § 3º. Verifique também comissões e demais pendências.

Contrato de PJ garante que não existe emprego?

Não. A forma escrita, o CNPJ e o documento de pagamento não substituem a análise da atividade e da execução da relação. Os requisitos da CLT devem ser examinados conforme os fatos, sem presumir autonomia ou emprego apenas pelo nome usado.

Em resumo

  1. Identifique a atividade e o vínculo antes de chamar alguém de preposto comercial.
  2. Confira o contrato principal, a regularidade no CORE e o enquadramento real do contratado.
  3. Concilie pedidos, contas de comissão, documentos e retenções; não trate o saldo do repasse como base tributável automática.
  4. Separe a rescisão principal da rescisão do subcontrato e apure cada direito com seu fundamento.
Fontes oficiais e atualização

Equipe Ágitt Contabilidade

Conteúdo informativo com base em fontes oficiais. O enquadramento de cada empresa depende da atividade e dos documentos.

Publicado em
24/10/2026
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