
Sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma sociedade limitada com um único sócio. Para abri-la, é preciso definir atividade, endereço, capital e administração, elaborar o ato constitutivo, fazer o registro adequado e concluir as informações tributárias para obter o CNPJ. A possibilidade de uma limitada ter apenas um sócio está no art. 1.052 do Código Civil; as etapas de inscrição estão no serviço atual da Receita Federal.
A SLU permite organizar uma empresa sem incluir outra pessoa apenas para completar o quadro societário. Ela continua sujeita às regras da limitada, à escrituração e às obrigações da atividade. O imposto não diminui automaticamente pela existência de um sócio único, e a separação entre o patrimônio da empresa e o do titular exige cuidados na gestão.
Antes de escolher a SLU
- Separe três decisões: estrutura jurídica, porte da empresa e regime tributário.
- Defina um capital compatível com a operação e uma forma real de integralizá-lo.
- Confira o órgão de registro, a viabilidade do endereço e as exigências da atividade.
- Planeje a contabilidade, a remuneração pelo trabalho e as retiradas do sócio.
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O que é sociedade limitada unipessoal?
A SLU é a própria sociedade limitada constituída por uma pessoa, e não um tipo jurídico oposto à LTDA. A Lei nº 13.874/2019 acrescentou ao Código Civil a previsão de limitada com uma ou mais pessoas. Se houver um único sócio, as disposições sobre contrato social aplicam-se ao seu documento de constituição, no que couber. Fonte: Código Civil, art. 1.052, §§ 1º e 2º.
Por isso, dizer que uma empresa “deixa de ser SLU e vira LTDA” quando entra outro sócio pode confundir: ela já era uma limitada. O que muda é a composição societária, com a alteração correspondente. A sigla SLU é uma forma usual de indicar a unipessoalidade; a JUCESC esclarece que não é obrigatório escrever Sociedade Limitada Unipessoal no instrumento.
| Expressão | O que significa |
|---|---|
| Limitada com sócio único — SLU | Sociedade limitada cuja totalidade das quotas pertence a um único sócio. |
| Limitada com mais de um sócio | O mesmo tipo societário, com participação distribuída entre os sócios. |
| Empresário individual — EI | Pessoa que exerce a atividade empresarial em nome próprio; não se confunde com uma sociedade limitada. |
| Microempreendedor individual — MEI | Enquadramento específico, com requisitos legais próprios; não é a sociedade limitada unipessoal. |
| Microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP | Porte e tratamento legal sujeitos aos critérios de receita e aos impedimentos da LC nº 123. |
| Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | Regimes de tributação que devem ser avaliados conforme a atividade e os requisitos aplicáveis. |
As distinções da tabela se apoiam no Código Civil, arts. 966 e 1.052 e na LC nº 123/2006, arts. 3º, 3º-B, 12 e 18-A. Uma limitada unipessoal pode ser enquadrada como ME ou EPP, se atender às condições, e isso não significa ingresso automático no Simples Nacional.
Quem pode ser o sócio único?
O sócio pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, observados capacidade, impedimentos, representação e regras especiais da atividade. A administração precisa ser atribuída a pessoa física habilitada e não impedida; ela pode ser exercida pelo sócio pessoa física ou por administrador não sócio, conforme a constituição e a legislação. Fontes: Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI e FAQ da JUCESC.
O registro também depende da natureza da atividade. Uma sociedade empresária limitada vincula-se à Junta Comercial; uma sociedade simples pode adotar o tipo limitada e tem disciplina de registro própria. Profissões com legislação especial exigem análise específica. Não aplique o roteiro da Junta a toda atividade intelectual por presunção. Fonte: Código Civil, arts. 966, 982, 983 e 1.150.
Qual é o capital social mínimo de uma SLU?
Não existe capital social mínimo geral para uma sociedade limitada comum, mas o sócio deve cumprir a integralização que assumir. A ausência de um piso geral não dispensa avaliar os recursos necessários, nem afasta exigências específicas de atividades reguladas. Fontes: DREI — Ofício Circular nº 3510/2021, item 8 e Manual de Registro de Sociedade Limitada.
O capital subscrito é o valor com que o sócio se compromete no ato. A integralização é a entrega efetiva desse valor ou dos bens admitidos para a sociedade, conforme a forma e o prazo previstos. Declarar uma quantia alta apenas para impressionar um contratante cria um compromisso que precisa ser respeitado. Fontes: Código Civil, arts. 997, III e IV, 1.052, 1.054 e 1.055.
Exemplo ilustrativo de capital a integralizar
O sócio assume um capital de R$ 20.000,00 e entrega inicialmente R$ 5.000,00, prevendo no ato a forma e o prazo do restante.
Saldo a integralizar: R$ 20.000,00 − R$ 5.000,00 = R$ 15.000,00. Esse saldo continua sendo uma obrigação assumida; a expressão “limitada” não dispensa seu cumprimento.
Valores fictícios. O exemplo trata do compromisso de capital e não estabelece um teto absoluto para todo risco pessoal. Base: Código Civil, art. 1.052.
O capital pode compreender bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, respeitadas as formalidades e a responsabilidade pela avaliação. A prestação de serviços não pode ser contribuição ao capital de uma limitada. Assim, prometer “vou integralizar trabalhando” não substitui um aporte válido nessa estrutura. Fonte: Código Civil, arts. 997, III, e 1.055, §§ 1º e 2º.
Como preparação financeira, estime equipamentos, estoque, despesas iniciais, prazo de recebimento e necessidade de caixa. Depois, defina com apoio contábil o capital e como documentar a entrada. Capital social é recurso da sociedade: não é taxa de abertura paga à Junta, nem um gasto que pode ser presumido apenas pela assinatura do contrato.
Como funciona a responsabilidade do sócio único?
A limitada tem autonomia patrimonial, mas isso não torna o patrimônio pessoal intocável em qualquer situação. O Código Civil prevê a responsabilidade pelas quotas e pela integralização do capital e trata separadamente as hipóteses de abuso da personalidade jurídica. Fontes: arts. 49-A, 50 e 1.052 do Código Civil.
A regra de limitação não deve ser apresentada como “qualquer dívida ficará restrita ao capital registrado”. É necessário distinguir as obrigações da sociedade, o capital ainda não integralizado e situações em que a conduta ou uma obrigação pessoal do sócio tenha consequências próprias. Leia também as condições de uma garantia pessoal antes de assinar uma contratação empresarial.
Misturar as contas compromete a separação patrimonial
O art. 50 do Código Civil trata do abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Entre os critérios legais estão o pagamento repetitivo de obrigações pessoais pela sociedade e transferências sem contraprestação efetiva, nas condições previstas na norma. A desconsideração depende da hipótese e dos requisitos legais; não é automática por existir uma dívida. Fonte: Código Civil, art. 50.
- Contas separadas: organize os recebimentos e pagamentos da empresa de modo distinto das despesas pessoais.
- Transferências identificadas: documente aporte, reembolso efetivo, remuneração, empréstimo e distribuição de resultado, quando cabíveis.
- Capital comprovado: guarde a documentação da integralização e das alterações.
- Decisões formalizadas: mantenha os atos que a limitada exige mesmo quando a decisão é de uma única pessoa.
- Contratos lidos: confira quem assume a obrigação e o que será assinado em nome da sociedade ou pessoalmente.
Esse é um roteiro prático de organização, não uma garantia de que qualquer documento impedirá responsabilização. Se houver dívida, litígio, garantia ou risco profissional concreto, a análise precisa considerar os fatos e os instrumentos envolvidos.
A SLU paga menos imposto por ter sócio único?
Não. A existência de um único sócio não cria, por si só, uma alíquota menor ou um desconto tributário. O cálculo depende do regime, da atividade, das receitas e das condições legais de apuração. O enquadramento como ME ou EPP também é diferente da opção pelo Simples. Fontes: LC nº 123, arts. 3º, 3º-B, 12, 16 e 18 e Resolução CGSN nº 140, arts. 15, 21 e 25.
Na definição geral de porte da LC nº 123, a ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00; a EPP, acima desse valor e até R$ 4.800.000,00, observados os demais requisitos. No ano de início, o limite de porte é proporcional ao período de atividade. Esses números não representam um limite societário de existência da SLU. Fonte: LC nº 123, art. 3º, I e II e § 2º.
| Regime | Ponto de análise |
|---|---|
| Simples Nacional | Elegibilidade, receita global nas hipóteses legais, atividade, anexo e segregação das receitas. Não é automático por abrir uma limitada ou ser ME. |
| Lucro Presumido | Possibilidade de opção e incidências da atividade, além de retenções, folha e demais obrigações. A unipessoalidade não cria um percentual exclusivo. |
| Lucro Real | Hipóteses de obrigatoriedade ou opção e apuração conforme a legislação própria. Não é uma consequência automática de ter ou deixar de ter sócios. |
A possibilidade de opção pelo Lucro Presumido e as hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real seguem a Lei nº 9.718/1998, arts. 13 e 14. Para aprofundar a segunda alternativa da tabela, veja o guia de Lucro Presumido em 2026. A comparação deve partir dos mesmos dados operacionais e do exercício aplicável, incluindo tributos e obrigações que não estejam no cálculo principal. Não compare apenas uma porcentagem anunciada com um orçamento completo.
Exemplo: um ou dois sócios mudariam este DAS?
Considere uma empresa com histórico completo de atividade, receita efetivamente tributada pelo Anexo III e receita bruta dos doze meses anteriores de R$ 240.000,00. Na faixa correspondente, a alíquota nominal é de 11,2% e a parcela a deduzir é de R$ 9.360,00. Fontes: Anexo III da LC nº 123 e Resolução CGSN nº 140, arts. 21 e 22.
Exemplo ilustrativo de DAS em 2026
Alíquota efetiva: (R$ 240.000,00 × 11,2% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 240.000,00 = 7,3%.
Receita do mês sujeita a essa alíquota: R$ 20.000,00. DAS ilustrativo: R$ 20.000,00 × 7,3% = R$ 1.460,00.
Mantidos a atividade, o enquadramento das receitas, a receita acumulada e os demais pressupostos, esse DAS não muda somente porque a limitada tem um ou dois sócios.
Exemplo restrito à receita elegível do Anexo III, sem tratamentos especiais e sem incluir outros custos ou tributos fora dessa apuração. Não define o anexo de qualquer SLU. Base: LC nº 123, Anexo III e Resolução CGSN nº 140, arts. 21 e 22.
Em situações reais, mudar o quadro societário pode alterar outros pressupostos relevantes, como participações em empresas e condições de ingresso no regime. Folha e natureza do serviço também podem interferir na apuração quando a regra aplicável as considera. Por isso, o exemplo isola apenas a quantidade de sócios; não promete igualdade de carga total entre negócios diferentes.
Participação societária exige uma conferência própria
Uma pessoa pode participar de mais de uma limitada unipessoal, mas isso não garante que todas possam usar o Simples. A lei prevê hipóteses de análise de participação, administração e receita bruta global, além de impedir o tratamento em situações como participação de outra pessoa jurídica no capital. Fontes: LC nº 123, art. 3º, § 4º, Resolução CGSN nº 140, art. 15 e Ofício DREI nº 3510/2021, item 8.
Quais documentos e cláusulas preparar?
O ato constitutivo precisa identificar o sócio e organizar a empresa, o capital e a administração. O documento não é dispensado porque existe uma única pessoa no quadro societário. A base está no Código Civil, arts. 997, 1.052 e 1.054 e no Manual de Registro de Sociedade Limitada.
| Grupo | O que reunir e definir |
|---|---|
| Sócio e administrador | Identificação, qualificação e dados exigidos do sócio e de quem administrará; representação e impedimentos, se houver. |
| Nome e endereço | Nome empresarial, sede, dados do imóvel exigidos e resultado da análise de viabilidade. |
| Atividades | Descrição do que a empresa fará e CNAEs correspondentes; não existe um CNAE chamado SLU. |
| Capital e quotas | Valor subscrito, quotas do sócio único, forma e prazo de integralização e documentação de bens, se aplicável. |
| Administração e decisões | Quem representa a empresa, seus poderes, regras do ato e formalização das decisões exigíveis. |
| Tributação e assinaturas | Dados para a escolha do regime e do profissional contábil, documentos auxiliares e assinaturas requeridas pelo processo. |
A tabela é uma preparação, não um formulário único válido em todos os casos. A lista final depende do sócio, do administrador, do órgão e da atividade. Situações com pessoa jurídica, representação, residente no exterior ou profissão regulada exigem conferência dos documentos específicos. Fontes: Manual do DREI e inscrição no CNPJ pela Receita Federal.
Se for necessário alterar posteriormente as atividades, atualize o ato e os cadastros correspondentes. A orientação para alterar o CNAE do CNPJ ajuda a organizar o processo. O código deve refletir o negócio real; a forma unipessoal não autoriza cadastrar uma atividade diferente apenas para buscar outro imposto.
Como abrir uma SLU, passo a passo?
Na abertura de uma limitada empresária, o processo combina viabilidade, ato e registro, informações tributárias e inscrição no CNPJ. O roteiro atual do DREI para abrir uma sociedade limitada orienta acessar o MAT após o deferimento do ato na Junta. A Receita Federal detalha a confirmação dos regimes e as assinaturas para gerar a inscrição.
- Defina a atividade e a estrutura. Descreva o que será vendido, quem será o sócio e quem administrará. Confirme o registro competente e as exigências profissionais.
- Consulte a viabilidade. Verifique nome e possibilidade de exercer as atividades no endereço, pelo integrador e pelos órgãos competentes.
- Planeje capital e tributação. Estime os recursos iniciais e compare os regimes antes de concluir a constituição.
- Prepare o ato constitutivo. Registre as informações da empresa, quotas do sócio, integralização e administração, com os documentos auxiliares exigíveis.
- Protocole e acompanhe o registro. Siga o canal do órgão competente, as assinaturas e a eventual correção de exigências. Para sociedade empresária, o registro é na Junta Comercial.
- Conclua o MAT e a inscrição no CNPJ. Após o registro, confirme os regimes e os dados do profissional contábil; cumpra as assinaturas indicadas no serviço da Receita.
- Confira inscrições e licenças. Verifique cadastro municipal, inscrição estadual quando aplicável e licenciamento da atividade, inclusive dispensas que efetivamente couberem.
- Organize o início da operação. Habilite a nota fiscal correta, os controles contábeis, os recebimentos e as obrigações de pessoal quando houver.
O serviço de opção pelo Simples Nacional informa que, para empresa em abertura, o pedido é feito no MAT no momento da inscrição no CNPJ. Não deixe essa decisão para um prazo antigo de trinta ou sessenta dias encontrado em tutoriais. Confira elegibilidade e conclusão efetiva da opção no processo; uma sociedade aberta não se torna optante apenas porque isso estava previsto no orçamento.
A viabilidade e o licenciamento são verificações distintas, ainda que o integrador reúna etapas. Antes de contratar um imóvel ou endereço virtual, confira a compatibilidade com a atividade e as regras locais, como orienta a Redesim sobre viabilidade. O CNPJ não substitui todas as autorizações necessárias para funcionar.
Como funciona o registro em SP, SC e BA?
O conceito de limitada unipessoal é nacional, mas os canais de registro e as análises do endereço seguem o estado e o município. Use o integrador adequado e confira o procedimento vigente, sem aplicar a tela de um estado a outro.
| Local | Orientação oficial e cuidado |
|---|---|
| São Paulo — SP | O Portal Facilita SP integra viabilidade, registro, inscrições e licenciamento. Há fluxos com requisitos específicos; o fluxo rápido não significa aprovação instantânea para qualquer SLU ou contrato. FAQ oficial do Facilita SP. |
| Santa Catarina — SC | A JUCESC orienta solicitar a viabilidade da limitada com sócio único como sociedade empresária limitada. Confirme o procedimento local e complemente a etapa do CNPJ com as regras atuais do MAT. FAQ de limitada unipessoal da JUCESC. |
| Bahia — BA | A JUCEB disponibiliza pedido e acompanhamento de viabilidade no Requerimento Universal/REGIN. Seu comunicado atual distingue o registro na Junta da conclusão no MAT para obter o CNPJ. Viabilidade na JUCEB e comunicado sobre o MAT. |
Em São Paulo, Florianópolis e Salvador, o endereço precisa ser compatível com a operação e com as exigências locais aplicáveis. Atender pela internet ou trabalhar na casa do cliente não autoriza, por si só, qualquer endereço. Os procedimentos estaduais da tabela devem ser combinados com a análise municipal de atividade e imóvel, conforme a orientação de viabilidade da Redesim.
Para sociedade simples limitada ou estrutura profissional com disciplina própria, confirme o órgão competente antes de iniciar o roteiro de sociedade empresária. A própria JUCESC distingue sociedade empresária limitada, código 206-2, de sociedade simples limitada, código 224-0. A escolha resulta da estrutura e da atividade; não é apenas uma troca de código no formulário.
Quanto custa abrir uma SLU e quanto tempo leva?
O custo e o prazo total variam conforme o órgão de registro, o endereço, a atividade e os serviços necessários. Não há um preço nacional único para abrir toda SLU. A Receita Federal orienta consultar as taxas do órgão de registro do estado; a estimativa de uma etapa isolada não garante a conclusão de todo o processo.
| Item | Como avaliar |
|---|---|
| Registro do ato e documentos | Consultar a tabela oficial vigente do órgão, o ato necessário e eventuais documentos adicionais. |
| Licenciamento e cadastros | Verificar exigência ou dispensa conforme atividade e município; não presumir custo zero para qualquer operação. |
| Assinaturas e certificação | Conferir o que o canal exige e quais meios de assinatura admite, sem comprar um produto por indicação genérica. |
| Serviços profissionais | Definir escopo de elaboração do ato, registro, enquadramento e acompanhamento; distinguir abertura de mensalidade. |
| Rotina após a abertura | Prever contabilidade, obrigações, emissão fiscal e pessoal, de acordo com a operação. |
| Capital social | É recurso comprometido com a sociedade e sua operação, não uma taxa cobrada pelo registro. |
Um orçamento útil informa o que está incluído, quem paga cada item e quais etapas ficam pendentes depois do CNPJ. Pergunte, por exemplo, se o acompanhamento abrange exigências do registro, confirmação da opção tributária e licenciamento aplicável. Essa conferência evita comparar uma proposta só de protocolo com outra que cobre a abertura completa.
Para o prazo, considere viabilidade, preparação e assinatura do ato, análise do órgão, correções, MAT, CNPJ e licenças. Um fluxo automático ou rápido é condicionado aos requisitos do respectivo canal; não transforme essa possibilidade em promessa para qualquer empresa. Fontes: roteiro do DREI, inscrição no CNPJ e fluxos do Facilita SP.
Na análise de legalização e abertura de empresas, apresente atividade, endereço pretendido, receita projetada e situação do sócio. Essas informações permitem delimitar a estrutura, o orçamento e as providências necessárias ao caso.
O que muda na rotina e na entrada de outro sócio?
Ter um sócio único simplifica a composição societária, mas não elimina contabilidade, documentos ou obrigações da atividade. A sociedade empresária mantém escrituração e balanços nos termos do Código Civil, art. 1.179. A contabilidade simplificada admitida no Simples não equivale a uma dispensa geral, conforme a LC nº 123, art. 27.
- Todo mês: conciliar movimentações, notas, despesas e tributos; conferir pessoal e obrigações que couberem.
- Nas retiradas: identificar o motivo e a documentação, sem tratar todo depósito ao titular como distribuição de lucro.
- Nas decisões societárias: formalizar o que exigir decisão do sócio único e registrar o ato quando cabível.
- Nas mudanças do negócio: revisar atividade, endereço, capital, administrador, quadro societário e efeitos nos cadastros e no regime.
Pró-labore é a remuneração pelo trabalho; distribuição de resultado depende da apuração e do tratamento aplicável. A SLU não transforma qualquer retirada em lucro isento. O guia de pró-labore detalha essa organização. A escrituração e os controles precisam permitir distinguir cada fluxo; não basta atribuir um nome à transferência.
Se entrar outro sócio, a empresa continua limitada e deve formalizar a alteração, a participação e a administração correspondentes. Se uma limitada já existente passa a ter apenas um sócio, não se deve presumir que é necessário abrir outra empresa apenas por isso. Fonte: JUCESC — mudanças de composição da limitada.
O empresário individual que pretende adotar uma limitada deve tratar a operação de transformação e as atualizações cabíveis. Se houver MEI, o enquadramento também precisa ser revisto; não basta alterar o nome empresarial para “SLU”. A JUCESC orienta a transformação de empresário individual e a Resolução CGSN nº 140, arts. 100 e 115 disciplina os requisitos e o desenquadramento do Simei.
A antiga EIRELI não é uma opção para uma nova abertura. A Lei nº 14.195/2021, art. 41 determinou a transformação das EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais. Quem ainda encontra essa expressão em documentos antigos deve conferir o cadastro e os atos atuais, em vez de seguir um tutorial de abertura dessa estrutura extinta.
Perguntas frequentes sobre SLU
Preciso de outro sócio para abrir uma limitada?
Não. O Código Civil permite sociedade limitada com um único sócio. A unipessoalidade não dispensa o ato constitutivo, o capital assumido, o registro adequado ou as demais obrigações.
SLU e LTDA são empresas diferentes?
A SLU é uma limitada com um único sócio. Ela não é um tipo oposto à LTDA. A entrada de outro sócio muda a composição societária, e não significa que a empresa só então se tornou limitada.
Uma SLU pode ser MEI?
Não. A SLU tem estrutura de sociedade limitada; o MEI segue hipóteses e requisitos próprios. Para deixar de atuar como MEI e adotar uma limitada, revise o desenquadramento e o processo de transformação aplicável.
SLU pode ser microempresa e optar pelo Simples?
Sim, se cumprir os requisitos de cada enquadramento. Ser limitada com sócio único, ter porte de ME e estar no Simples são verificações distintas. A opção pelo regime não é automática e pode haver impedimentos.
Existe um valor mínimo geral de capital social?
Não para a limitada comum, sem prejuízo de regras especiais de atividades reguladas. O capital declarado deve ser compatível com o planejamento e integralizado conforme o ato. A ausência de piso não autoriza capital fictício.
Posso integralizar o capital apenas com meu trabalho?
Não. A prestação de serviços não pode ser contribuição ao capital de uma limitada. Dinheiro e bens admitidos devem ser documentados, com as formalidades e a avaliação que couberem.
O patrimônio pessoal fica protegido em qualquer situação?
Não. A limitação de responsabilidade deve ser analisada com o dever de integralização, a autonomia patrimonial e as hipóteses de responsabilização. Abuso, confusão patrimonial e obrigações pessoais exigem avaliação própria.
Posso ter mais de uma SLU?
Em geral, sim, observadas restrições específicas. Isso não garante enquadramento de todas no Simples: participações, administração, receita global nas hipóteses legais e demais impedimentos precisam ser conferidos. Não use empresas diferentes para dividir artificialmente a mesma receita.
A SLU paga menos imposto do que uma limitada com sócios?
Não há redução automática por ter um único sócio. O imposto depende do regime, das atividades, das receitas e das condições de apuração. A quantidade de sócios, isoladamente, não define uma alíquota exclusiva.
Posso escolher o Simples depois de receber o CNPJ?
Na abertura, faça a opção no MAT no momento da inscrição no CNPJ, conforme o serviço atual da Receita. Não conte com prazos antigos encontrados em guias. Para empresa já existente, a possibilidade de opção e seus efeitos seguem as regras e o calendário aplicáveis ao caso.
Em resumo
- Defina atividade, estrutura, porte e regime como decisões diferentes; SLU é uma limitada com sócio único.
- Assuma um capital realista, documente a integralização e mantenha separadas as finanças da empresa e do sócio.
- Organize o ato, a viabilidade, o registro competente, o MAT e as licenças exigíveis antes de tratar a abertura como concluída.
- Mantenha a contabilidade e revise os efeitos de mudanças societárias e de retiradas, sem presumir imposto menor ou proteção absoluta.
Fontes oficiais e atualização
- JUCESC — Dúvidas sobre sociedade limitada unipessoal
- CGSN — Resolução nº 140/2018
- São Paulo — Perguntas frequentes do Portal Facilita SP
- JUCEB — Solicitar pedido de viabilidade
- JUCEB — Mudança no processo de obtenção do CNPJ
- DREI — Ofício Circular nº 3510/2021, limitada e unipessoalidade
- DREI — Manual de Registro de Sociedade Limitada, compilado
- DREI — Quero abrir sociedade limitada
- Redesim — Sobre viabilidade
- Receita Federal — Inscrever entidade no CNPJ
- Receita Federal — Optar pelo Simples Nacional
- Planalto — Lei nº 13.874/2019, Liberdade Econômica
- Planalto — Lei nº 14.195/2021, transformação das EIRELIs
- Planalto — Código Civil, Lei nº 10.406/2002
- Planalto — Lei nº 9.718/1998: Lucro Presumido e Lucro Real
- Planalto — LC nº 123/2006, porte e Simples Nacional


