
Palestrante pode ser MEI quando o serviço que presta corresponde a uma ocupação permitida, como instrutor de cursos gerenciais independente, e atende aos demais requisitos do regime. O CNAE 8599-6/04 inclui serviços de palestrante na classificação do IBGE, mas a lista do MEI autoriza uma ocupação específica. Por isso, ter esse código no cadastro não libera qualquer palestra, consultoria ou mentoria. Fontes: IBGE/CONCLA e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
O primeiro cuidado é entender o que o contratante está comprando: capacitação de uma equipe, apresentação em um congresso, diagnóstico de um negócio ou organização de um evento. Essa definição orienta o cadastro, o contrato, a nota fiscal e a tributação. A seguir, veja como avaliar o enquadramento e organizar a contratação sem confundir faturamento com dinheiro disponível na conta.
O que conferir antes de aceitar o cachê
- Descreva a entrega real e confira a ocupação permitida, além do CNAE.
- Some todas as receitas da empresa e confira o limite aplicável ao ano de abertura.
- Identifique quem contrata a palestra e quem deve constar como tomador da nota.
- Combine o valor bruto, as despesas, as retenções cabíveis e o uso da gravação.
Neste artigo 10 seções
Palestrante pode ser MEI em quais situações?
O MEI pode ser adequado à palestra que efetivamente constitui instrução gerencial permitida; o nome comercial da apresentação não basta. A ocupação de instrutor de cursos gerenciais independente está vinculada ao CNAE 8599-6/04. Já a palavra “palestrante” não aparece como uma autorização genérica no Anexo XI vigente.
Uma capacitação sobre liderança, atendimento ou gestão de equipes pode ser analisada por esse caminho quando o conteúdo e a entrega correspondem à instrutoria gerencial. Guarde o programa, a proposta, os materiais e o contrato que demonstrem o serviço. Se a atuação for outra, confirme a classificação e a possibilidade de enquadramento antes de emitir a nota; mudar o nome da entrega no documento não muda sua natureza.
Além da atividade permitida, em 2026 o MEI comum precisa respeitar o limite de receita, manter um único estabelecimento, não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador e observar a regra de contratação de, no máximo, um empregado, remunerado pelo salário mínimo ou piso da categoria, nos termos legais. A atividade deve ser independente. Fontes: Resolução CGSN nº 140, arts. 100 e 105 e LC nº 123, arts. 18-A e 18-C, observadas as datas de efeitos.
CNPJ não substitui uma relação de emprego
Se a contratação apresentar os elementos de uma relação de emprego, usar MEI ou chamar o pagamento de cachê não afasta as obrigações correspondentes. Também existe vedação à cessão ou locação de mão de obra pelo MEI. A análise é da relação efetiva, conforme os arts. 112 e 114 da Resolução CGSN nº 140.
Qual CNAE usar para prestar palestras?
O CNAE 8599-6/04 é uma referência para serviços de palestrante e treinamento profissional ou gerencial, mas a escolha deve acompanhar a atividade efetiva. A classificação oficial inclui esse descritor e distingue o treinamento de atividades como consultoria em gestão e organização de eventos. Fontes: CNAE 8599-6/04, CNAE 7020-4/00 e CNAE 8230-0/01.
| Situação | O que verificar |
|---|---|
| Treinamento de gestores ou de uma equipe | Conteúdo de capacitação e compatibilidade com a ocupação de instrutor de cursos gerenciais independente. |
| Apresentação em congresso ou seminário | Conteúdo e natureza do serviço. A referência ao palestrante na CNAE não dispensa a análise específica da ocupação permitida ao MEI. |
| Diagnóstico, plano ou recomendação para um negócio | Se há consultoria em gestão, atividade distinta da instrutoria. A consultoria em gestão empresarial não consta do Anexo XI. |
| Produção e organização do evento | Se a empresa entrega a estrutura e a organização do evento ou apenas a participação de um palestrante convidado. São prestações diferentes. |
| Mentoria ou programa com encontros individuais | Qual é a entrega: ensino estruturado, aconselhamento, consultoria ou ato de profissão regulamentada. O rótulo “mentoria” não define o enquadramento. |
A tabela é um roteiro de análise, com base nas notas e descritores do IBGE e no Anexo XI do MEI. Ela não transforma qualquer conteúdo apresentado em um evento em curso gerencial. Por exemplo, um diagnóstico financeiro individualizado não passa a ser instrutoria apenas porque termina com uma apresentação de slides.
Quem também vende cursos gravados ou programas online deve revisar a atividade de cada oferta, em vez de usar o fato de o conteúdo estar na internet como critério único. Esse ponto está detalhado no guia de CNPJ para infoprodutor.
Receber no CPF ou abrir CNPJ para palestras?
Uma contratação no CPF precisa ser documentada e tributada conforme suas regras; abrir CNPJ exige escolher uma estrutura compatível com a atividade. Antes de aceitar a proposta, pergunte se o contratante admite prestador pessoa física e quais documentos e cadastros exigirá. A aceitação comercial do CPF ou do CNPJ não determina, sozinha, o tratamento fiscal.
Na prestação de trabalho não assalariado por pessoa física a uma empresa, pode haver Imposto de Renda retido na fonte conforme as regras aplicáveis. A fonte pagadora é responsável por avaliar a incidência, calcular e recolher o IRRF quando devido. Peça o demonstrativo do valor bruto, descontos e líquido; não trate o recibo como comprovante de isenção. Fonte: Receita Federal — IRRF.
Confira também a contribuição previdenciária e o cadastro de prestador autônomo no município. As responsabilidades variam com a situação do profissional e do pagamento; a IN RFB nº 2.110/2022, arts. 8º e 49 trata do contribuinte individual e das obrigações da empresa contratante. Não aplique ao CPF o DAS fixo do MEI, nem use uma nota de empresa de outra pessoa para receber um serviço que você prestou por conta própria.
| Contratação | Antes de receber |
|---|---|
| Pessoa física | Confirmar cadastro municipal, documento admitido, contribuição previdenciária e IRRF cabíveis; conferir recibo e informe de rendimentos. |
| MEI elegível | Confirmar ocupação, opção no Simei e limite de receita; emitir a NFS-e para o tomador pessoa jurídica. |
| Empresa fora do MEI | Definir natureza jurídica, cadastros, regime e tributação das receitas; verificar emissão da nota e retenções aplicáveis. |
A decisão deve considerar a frequência das contratações, a atividade completa, o faturamento previsto e as exigências dos clientes. Um pagamento isolado não torna qualquer atividade elegível ao MEI; uma receita recorrente também não define automaticamente uma sociedade ou um regime de imposto.
Como abrir ou adequar o CNPJ de palestrante?
Comece pela descrição das atividades e pela viabilidade do endereço; só depois formalize o cadastro e habilite a emissão fiscal correta. Para quem for elegível ao MEI, a formalização é feita no serviço oficial gratuito de cadastro de Microempreendedor Individual.
- Liste o que será vendido. Separe palestra, treinamento, consultoria, curso gravado, livro ou organização de evento, quando existirem.
- Valide a atividade e o enquadramento. Confronte a entrega real com os descritores do IBGE, a ocupação do Anexo XI e os requisitos do MEI. Se não couber, planeje a abertura fora do Simei.
- Confira o endereço e as exigências locais. Verifique a possibilidade de exercer a atividade no endereço e as condições de cadastro e funcionamento. Palestrar fora da sede não elimina esse cuidado.
- Faça o registro pelo canal adequado. No MEI, confira os dados pessoais, ocupações, endereço e declarações do serviço oficial; guarde o CCMEI. Para outra estrutura, faça o processo de constituição e os cadastros correspondentes.
- Organize a nota e os recebimentos. Confirme o emissor, cadastre o serviço compatível e confira os dados do contratante antes da primeira emissão.
- Monte uma rotina mensal. Separe contrato, nota, despesas, comprovante de recebimento e apuração das obrigações.
Se o CNPJ já existe, confira se a atividade real está registrada e se sua inclusão muda o enquadramento. A orientação para alterar o CNAE do CNPJ ajuda a organizar essa revisão. Acrescentar uma atividade vedada ao MEI exige tratar os efeitos do desenquadramento, conforme o art. 115 da Resolução CGSN nº 140.
O prazo total depende da estrutura, da análise do endereço e dos cadastros necessários; não confunda a geração de um registro com a conclusão de todas as etapas. Para avaliar uma abertura fora do MEI, reúna essas informações na análise de legalização e abertura de empresas.
Quanto custa manter o MEI de palestrante?
Para o MEI elegível que presta exclusivamente serviços sujeitos ao ISS, o DAS mensal de 2026 é de R$ 86,05. A composição é a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 5,00 de ISS. Fontes: Resolução CGSN nº 140, art. 101 e Decreto nº 12.797/2025, art. 1º.
Composição do DAS de serviço em 2026
Contribuição previdenciária: R$ 1.621,00 × 5% = R$ 81,05.
ISS: R$ 5,00. Total mensal: R$ 81,05 + R$ 5,00 = R$ 86,05.
Cálculo para MEI de serviços sujeito apenas ao ISS, sem multas, juros ou obrigações de empregado. Fontes: art. 101 da Resolução CGSN nº 140 e salário mínimo de 2026.
| Item | Como considerar |
|---|---|
| Formalização do MEI | O serviço oficial de registro é gratuito; eventual assessoria contratada é uma despesa privada. Fonte oficial. |
| Emissão nacional da NFS-e | O serviço oficial é gratuito. Sistemas privados e serviços adicionais podem ter cobrança própria. Fonte oficial. |
| DAS mensal | É fixo no Simei, dentro das condições do regime, inclusive em mês sem receita. Não representa todo o custo da atividade. Art. 101. |
| Estrutura e execução | Prever deslocamento, hospedagem, equipamentos, divulgação e assessoria que forem contratados. Os valores dependem da operação. |
| Empresa fora do MEI | Orçar registros e serviços necessários à estrutura escolhida; apurar os tributos pelo regime aplicável. O DAS-MEI não é referência para o imposto dessa empresa. |
Na regra geral, o DAS vence no dia 20 do mês seguinte, observados o calendário de pagamento e as hipóteses legais de prorrogação. O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte; a DASN-Simei anual tem prazo geral até o último dia de maio para informar o ano anterior. Fontes: arts. 40, 104, 106 e 109 da Resolução CGSN nº 140.
Quais limites e impostos valem para palestrantes?
Em 2026, o limite anual comum do MEI continua em R$ 81.000,00; no ano de abertura, ele é proporcional aos meses de atividade. O cálculo usa R$ 6.750,00 por mês, contando a fração de mês como mês completo. Isso define um limite anual proporcional, e não um teto fixo para cada mês. Fonte: Resolução CGSN nº 140, art. 100.
Exemplo de abertura em maio de 2026
De maio a dezembro, contam-se 8 meses. O limite proporcional é 8 × R$ 6.750,00 = R$ 54.000,00.
Uma contratação mais alta em um mês não deve ser avaliada isoladamente: acompanhe a receita acumulada no ano e as demais condições do MEI. O limite não pode ser aumentado descontando viagens, comissões ou outros custos da atividade.
Exemplo ilustrativo calculado pela regra do art. 100, § 1º, da Resolução CGSN nº 140.
A LC nº 238/2026 já foi sancionada, mas estabelece datas futuras e condição orçamentária para ampliar os limites. Ela não aumenta o teto aplicável a 2026 nem torna uma ocupação não permitida automaticamente elegível. Veja os valores, as condições e as datas no artigo sobre o novo limite do MEI.
E quando a empresa não está no MEI?
O anexo do Simples depende da receita e do serviço efetivamente prestado. Cursos gerenciais e escolas livres abrangidos pela regra própria aparecem no Anexo III. Para consultoria e outras receitas sujeitas ao fator R, o resultado igual ou superior a 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. A identificação começa pela entrega, e não apenas pelo CNAE. Fonte: Resolução CGSN nº 140, art. 25, § 1º, III, “a”, e V, e art. 26.
Assim, não é correto prometer uma alíquota fixa para todo palestrante nem aplicar o fator R a todo treinamento. Além de definir o enquadramento de cada receita, a apuração considera a receita acumulada e as regras de início de atividade. Folha, remuneração do titular, retenções e obrigações próprias precisam ser analisadas na estrutura escolhida. Fontes: arts. 21 a 26 da Resolução CGSN nº 140 e LC nº 123, art. 18.
Como emitir a nota fiscal da palestra?
O MEI prestador de serviços deve emitir NFS-e de padrão nacional quando atende um tomador pessoa jurídica. Para tomador consumidor final pessoa física, a emissão é facultativa nos termos da regra do MEI. O sistema nacional não exige certificado digital do MEI para autenticação ou assinatura dessa nota. Fontes: Resolução CGSN nº 140, arts. 106 e 106-A e serviço oficial de emissão da NFS-e.
Quem deve aparecer como tomador?
Identifique quem efetivamente contrata e toma o serviço. Se uma organizadora contrata sua apresentação para um congresso, ela pode ser a tomadora; os participantes na plateia não se tornam automaticamente destinatários de uma nota individual. Se uma agência apenas intermedeia o negócio, confira o contrato e o papel de cada parte antes de escolher o destinatário. Quem transfere o dinheiro não é, por esse fato isolado, necessariamente o tomador.
- Confira o contrato e o cadastro do tomador. Confirme o CPF ou CNPJ, a identificação da parte contratante e o serviço contratado.
- Entre pelo serviço oficial. No MEI, acesse o emissor nacional pelo canal indicado no portal gov.br e faça a autenticação disponível.
- Informe a prestação corretamente. Confira a competência, os locais e o código do serviço que correspondem à operação; não copie o cadastro de outro palestrante sem análise.
- Descreva a entrega com clareza. Identifique o tema, a modalidade e a contratação, sem divulgar dados desnecessários dos participantes.
- Revise valores e tratamento tributário. Verifique valor bruto, enquadramento e retenções cabíveis; não substitua o preço do serviço pelo depósito líquido sem conciliar as diferenças.
- Emita, envie e arquive. Entregue o documento ao contratante e guarde-o junto ao contrato e ao recebimento. Se houver erro, siga o procedimento de cancelamento ou substituição do emissor.
O roteiro reúne os dados do serviço oficial de emissão com conferências práticas de contratação. O código CNAE não é o mesmo que o item da lista do ISS: a LC nº 116/2003 traz o item 17.24 para apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres e o item 8.02 para instrução, treinamento e atividades educacionais relacionadas. Confira a entrega e sua correspondência no código nacional ou municipal; não use automaticamente o item de treinamento para toda palestra.
São Paulo, Florianópolis e Salvador: qual emissor usar?
O MEI já utiliza o padrão nacional; para os demais prestadores, confira regime, município e data da prestação. A obrigatoriedade nacional para ME e EPP do Simples sujeitas à NFS-e está prevista para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, arts. 1º e 3º, I. A mudança também é explicada no Portal Nacional da NFS-e. Essa data ainda é futura em outubro; uma adesão municipal anterior também deve ser observada.
| Município | Orientação a conferir |
|---|---|
| São Paulo — SP | A prefeitura orienta a migração dos contribuintes do Simples para o emissor nacional em 1º/11/2026. O municipal permanece para consultas e emissão retroativa relativa a fatos geradores até 31/10/2026. Comunicado municipal de 19/10/2026. |
| Florianópolis — SC | A prefeitura informa que a migração foi concluída em dezembro de 2025. Prestador pessoa física deve conferir a inscrição no cadastro econômico municipal e a habilitação correspondente. Orientação da Fazenda municipal. |
| Salvador — BA | A Sefaz informa o uso obrigatório do emissor nacional pelos optantes do Simples a partir de 1º/11/2026. Confira o cadastro e a orientação vigente para a competência da nota. Orientação da Sefaz Salvador. |
Para o MEI, não é necessário inventar uma etapa de emissão municipal antes da nota nacional. Para os demais prestadores, a mudança do emissor não elimina as obrigações de cadastro, ISS e eventuais declarações locais. Viajar para palestrar em outro município também não desloca automaticamente o ISS: a análise observa a natureza do serviço e as regras de local de incidência da LC nº 116, arts. 3º e 4º.
O que conferir no contrato e no recebimento?
O contrato deve permitir entender a entrega, o preço bruto e quem paga cada despesa. Antes de assinar, confira os pontos abaixo como roteiro de organização da contratação, adaptando-os à proposta real.
- Objeto e formato: tema, público, duração, participação presencial ou online e materiais incluídos.
- Partes: palestrante, tomador e eventual agência, com o papel de cada um.
- Preço e pagamento: cachê bruto, sinal, parcelas, prazo, comissões e descontos cabíveis, sem confundir líquido com receita.
- Viagem e produção: quem contrata passagem, hospedagem e equipamentos; como serão comprovados os valores cobrados separadamente.
- Gravação e divulgação: combinar captação, disponibilização do vídeo, reutilização do conteúdo, prazo e canais autorizados.
- Remarcação e cancelamento: procedimentos, comunicação e responsabilidades previstos para cada hipótese.
Exemplo ilustrativo: cachê e comissão separados
O palestrante vende seu serviço por R$ 4.000,00 e contrata uma agência, que cobra R$ 400,00 dele pela intermediação. Após o desconto dessa despesa, o depósito é de R$ 3.600,00.
Nessa operação, o preço do serviço do palestrante é R$ 4.000,00; a comissão de R$ 400,00 é uma despesa dele. Registrar apenas o depósito de R$ 3.600,00 como faturamento confundiria receita com resultado. A documentação precisa mostrar essas duas relações.
Valores fictícios, sem indicar preço de mercado ou calcular imposto. O conceito de receita bruta está na LC nº 123, art. 3º, § 1º e na Resolução CGSN nº 140, art. 2º.
Se o contratante promete “reembolsar tudo”, não exclua automaticamente esses valores do faturamento. Verifique quem contratou a despesa, em nome de quem está o documento, o que foi cobrado e como a operação foi pactuada. A mesma cautela vale para pacotes com palestra, consultoria e gravação: discriminar itens verdadeiros ajuda a apuração; criar uma divisão apenas para reduzir tributos não muda a prestação.
Quando o palestrante precisa sair do MEI?
É preciso revisar o enquadramento quando a atividade deixa de ser permitida, algum requisito é descumprido ou a receita ultrapassa o limite aplicável. A data de efeito muda conforme o motivo; não é correto dizer que todo excesso gera cobrança retroativa do ano inteiro. Fonte: Resolução CGSN nº 140, art. 115.
| Hipótese | Efeito previsto |
|---|---|
| Receita acima do limite, com excesso de até 20% | Em regra, desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e recolhimento da diferença conforme a norma. O limite é anual ou proporcional, conforme o caso. |
| Receita acima do limite, com excesso superior a 20% | Retroage a 1º de janeiro do ano do excesso ou ao início da atividade, quando se tratar do limite proporcional do ano de abertura. |
| Deixou de atender a uma condição do MEI | Na hipótese do art. 115, § 2º, II, “b”, o efeito ocorre no mês seguinte ao fato. A comunicação tem prazo próprio. |
| Não atendia aos requisitos quando ingressou | O desenquadramento de ofício por ingresso indevido ou declaração inverídica pode retroagir à entrada no regime, nos termos do art. 115, § 4º, II. |
Para excesso de receita e descumprimento de condição nas hipóteses indicadas, a comunicação obrigatória deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Sair do Simei não significa sair automaticamente do Simples Nacional: confirme a possibilidade de permanência, a atualização cadastral e a apuração a partir da data correta. Fonte: art. 115, § 1º e § 2º, II, da Resolução CGSN nº 140.
Organize os contratos, as notas e a receita por mês antes de fazer a transição. Não tente corrigir o excesso dividindo artificialmente o mesmo negócio entre CPFs ou notas de terceiros, nem suponha que um teto futuro apagará obrigações de 2026. Uma análise feita antes de aceitar uma nova série de eventos permite planejar a estrutura e os documentos necessários.
Perguntas frequentes sobre palestrante e MEI
Palestrante pode ser MEI: sim ou não?
Sim, quando a atividade real se enquadra em ocupação permitida e os demais requisitos são cumpridos. Um exemplo a avaliar é a instrutoria de cursos gerenciais independente. O CNAE 8599-6/04 não autoriza, por si só, qualquer palestra ou consultoria.
Existe uma ocupação chamada palestrante na lista do MEI?
Não há uma ocupação genérica com esse nome no Anexo XI consultado. A lista permite instrutor de cursos gerenciais independente; o IBGE, por sua vez, inclui serviços de palestrante entre os descritores do CNAE 8599-6/04. As duas verificações têm funções diferentes.
Palestra motivacional e workshop podem ser MEI?
Podem ser analisados como instrutoria gerencial quando a entrega efetiva corresponder a essa ocupação permitida. O título motivacional, workshop ou mentoria não define a atividade. Confira programa, conteúdo, contrato e serviços adicionais antes de se cadastrar.
Posso prestar consultoria pelo MEI de instrutor?
Não use a ocupação de instrutor para faturar consultoria em gestão empresarial. São atividades diferentes e a consultoria em gestão não consta do Anexo XI. Se a empresa também presta esse serviço, revise a estrutura e o enquadramento.
Posso faturar mais de R$ 6.750,00 em um mês de 2026?
Sim, desde que respeite o limite anual ou proporcional aplicável e os demais requisitos do MEI. Esse valor não é um teto mensal fixo: ele é usado no cálculo do limite proporcional do ano de abertura. O acompanhamento é da receita acumulada no ano.
Preciso emitir nota para a empresa que contratou a palestra?
Sim. O MEI prestador emite NFS-e de padrão nacional para tomador pessoa jurídica. Identifique quem efetivamente contratou e tomou o serviço. Para consumidor final pessoa física, a emissão é facultativa nos termos da regra do MEI.
O MEI precisa comprar certificado digital para essa NFS-e?
Não. A regra da NFS-e nacional do MEI dispensa certificado para autenticação e assinatura do documento. Utilize as formas de acesso disponibilizadas pelo serviço oficial. Essa dispensa não define a exigência de acesso de uma empresa fora do MEI.
Se eu não der palestra no mês, preciso pagar DAS?
Sim, enquanto permanecer enquadrado no Simei, o valor fixo mensal é devido mesmo sem receita. A falta de eventos não encerra o CNPJ nem substitui as demais obrigações do período.
Toda empresa de palestrante paga o mesmo imposto?
Não. O enquadramento da receita depende do serviço, do regime e das regras de apuração. Cursos gerenciais abrangidos pela regra própria e consultoria têm tratamentos diferentes; o CNAE isolado não determina uma alíquota universal.
A lei do novo limite já aumentou o teto de 2026?
Não. Em 2026, permanece o limite comum de R$ 81.000,00, proporcional no ano de abertura. A LC nº 238/2026 estabelece datas futuras e condição para a ampliação; não autoriza antecipar o teto nem regulariza automaticamente uma atividade incompatível.
Em resumo
- Confira a ocupação permitida e a entrega real antes de usar MEI para palestras.
- Acompanhe a receita bruta acumulada, incluindo todas as atividades da empresa, sem descontar custos como se reduzissem o limite.
- Emita a nota para o tomador correto e diferencie CNAE, código do serviço e valor líquido recebido.
- Revise o enquadramento diante de consultoria, excesso de receita ou mudança dos requisitos, observando a data de efeito de cada hipótese.
Fontes oficiais e atualização
- Receita Federal — IN 2.110/2022: contribuições previdenciárias
- CGSN — Resolução 191/2026: NFS-e nacional para ME e EPP
- CGSN — Resolução 140/2018: MEI e Simples Nacional
- CGSN — Anexo XI da Resolução 140/2018: ocupações do MEI
- São Paulo — Migração do Simples para o emissor nacional
- IBGE — CNAE 7020-4/00: consultoria em gestão empresarial
- IBGE — CNAE 8230-0/01: organização de eventos
- IBGE — CNAE 8599-6/04: treinamento profissional e gerencial
- Portal Nacional da NFS-e — Obrigatoriedade em novembro de 2026
- Gov.br — Emitir NFS-e de padrão nacional
- Gov.br — Cadastrar Microempreendedor Individual
- Receita Federal — Imposto sobre a renda retido na fonte
- Planalto — Decreto 12.797/2025: salário mínimo de 2026
- Planalto — Lei Complementar 116/2003: ISS e serviços
- Planalto — Lei Complementar 123/2006
- Planalto — Lei Complementar 238/2026: efeitos futuros
- Florianópolis — Orientações sobre declaração e apuração do ISS
- Sefaz Salvador — Reforma tributária e NFS-e


