Planejamento tributário • Empresa e sócios
Distribuição de lucros em 2026: imposto de 10%, exemplos e riscos para empresas e sócios
A distribuição de lucros em 2026 já tem novas regras de Imposto de Renda. A Lei nº 15.270/2025 prevê retenção mensal em determinadas distribuições e um cálculo anual de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. Para decidir quanto retirar, o empresário precisa conhecer o lucro disponível, o total destinado a cada sócio e os demais rendimentos desse sócio.
Neste guia, você encontra exemplos para médicos, pequenas clínicas e lojas virtuais, além dos erros que podem gerar imposto não recolhido, multas, juros e problemas na comprovação das retiradas. Os casos são hipotéticos e tratam de sócios pessoas físicas residentes no Brasil.
O que o empresário precisa saber
- Acima de R$ 50 mil no mês: lucros e dividendos da mesma empresa para a mesma pessoa física ficam sujeitos a IRRF de 10% sobre o valor inteiro, ressalvadas as exceções legais.
- Exatamente R$ 50 mil: esse valor, isoladamente, não aciona a nova retenção mensal.
- Renda anual elevada: existe uma apuração própria do IRPF mínimo, com alíquota de 0% a 10%, exclusões, deduções e possível redutor.
- Faturamento não é distribuição: o limite mensal não se refere às vendas da empresa.
- Simples Nacional: a orientação da Receita também inclui suas distribuições na nova retenção.
Base: Lei nº 15.270/2025 e orientações da Receita Federal. A transição dos lucros apurados até 2025 exige análise documental e atenção à decisão do STF, explicada abaixo.
1. Faturamento, lucro e distribuição são valores diferentes
Faturamento é a receita das vendas ou dos serviços. Lucro é o resultado apurado depois dos custos, despesas e tributos aplicáveis. Distribuição de lucros é a parcela do resultado que pode ser destinada aos sócios, conforme a contabilidade, as deliberações e as regras societárias.
Exemplo: clínica com faturamento mensal de R$ 100 mil
Considere R$ 100 mil de receita, R$ 40 mil de repasses a médicos e R$ 30 mil de outras despesas e tributos. O lucro do período seria R$ 30 mil. Se todo esse resultado estiver disponível e for regularmente distribuído a um sócio, a retirada de R$ 30 mil não ultrapassa o limite mensal de R$ 50 mil.
Os custos são premissas ilustrativas, sem simular um regime tributário específico. Pressupõe-se ausência de prejuízos anteriores, reservas obrigatórias ou outras restrições que reduzam o lucro disponível.
Um saldo bancário de R$ 100 mil pode incluir empréstimos, aportes dos sócios ou dinheiro reservado para fornecedores. Por isso, consultar apenas o extrato bancário não comprova a existência de lucro distribuível.
Leia também: como acompanhar o lucro da clínica.
2. Quando a distribuição de lucros tem IRRF de 10%?
Desde janeiro de 2026, a regra considera o total de lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física, dentro do mesmo mês. Se esse total ultrapassar R$ 50 mil, a retenção corresponde a 10% de todo o valor. A empresa calcula, retém e recolhe o imposto. Veja o art. 6º-A inserido na Lei nº 9.250/1995.
| Distribuição bruta no mês | IRRF de 10% | Valor líquido ao sócio |
|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 0 | R$ 20.000 |
| R$ 50.000 | R$ 0 | R$ 50.000 |
| R$ 60.000 | R$ 6.000 | R$ 54.000 |
| R$ 100.000 | R$ 10.000 | R$ 90.000 |
Tabela para uma empresa e um sócio residente no Brasil, sem exceção de transição. Os valores se referem à distribuição, não ao faturamento nem ao imposto total da empresa.
Dois pagamentos no mesmo mês se somam
Imagine que a empresa pague R$ 30 mil de lucros ao sócio no dia 5 e mais R$ 30 mil no dia 20. O total mensal é R$ 60 mil, com IRRF de R$ 6 mil. Se a primeira parcela foi paga integralmente e não houve crédito tributável anterior, a segunda parcela bruta de R$ 30 mil terá R$ 6 mil retidos, deixando R$ 24 mil líquidos. O sócio receberá R$ 54 mil no conjunto.
Parcelar transferências dentro do mês não cria novos limites. O controle deve considerar também créditos e outros eventos previstos em lei, e não apenas os Pix realizados.
3. Exemplos para médicos, clínicas e e-commerce
Pequena clínica: faturamento de R$ 40 mil e distribuição de R$ 15 mil
Suponha faturamento mensal de R$ 40 mil, despesas e tributos de R$ 25 mil e lucro disponível de R$ 15 mil. Distribuir esse lucro ao único sócio, sem outras distribuições da mesma clínica no mês, não gera a nova retenção de 10%. O médico deve, porém, considerar salários, pró-labore, dividendos de outras empresas e demais rendimentos relevantes na apuração anual.
Para comparar a tributação da própria atividade, consulte o artigo sobre médicos e pequenas clínicas com faturamento mensal de R$ 5 mil a R$ 40 mil.
Loja virtual: vendas de R$ 150 mil e lucro de R$ 30 mil
Uma operação que vende R$ 150 mil por mês na Shopee, no Mercado Livre ou no TikTok Shop pode gastar R$ 120 mil com mercadorias vendidas, comissões, fretes, anúncios, devoluções, equipe e tributos. Nas premissas do exemplo, sobram R$ 30 mil de lucro. Distribuir R$ 30 mil a um sócio não aciona a retenção mensal.
A receita de R$ 150 mil não gera, por si só, IRRF de R$ 15 mil sobre dividendos. Mas, se a empresa distribuir R$ 90 mil de lucros acumulados sujeitos à regra nova em um único mês, o IRRF será R$ 9 mil e o líquido será R$ 81 mil. Veja também a comparação de regimes para e-commerce.
Dois sócios: o limite mensal é individual
Uma empresa distribui R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada um de dois sócios, com participação e direito aos lucros devidamente documentados. Sem outros eventos no mês, não há retenção pela nova regra para nenhum deles. Se os R$ 80 mil forem destinados a um único sócio, a retenção será R$ 8 mil. A análise anual continua sendo feita para cada pessoa física.
Um sócio recebe R$ 30 mil de cada uma de duas empresas
Considere duas empresas reais e independentes, cada uma distribuindo R$ 30 mil por mês ao mesmo sócio durante 12 meses. Nenhuma delas ultrapassa R$ 50 mil mensais para esse beneficiário, mas a pessoa física recebe R$ 720 mil no ano. Se toda essa renda compuser a base do IRPF mínimo, a alíquota será 2% e o cálculo inicial resultará em R$ 14.400, antes das deduções e do eventual redutor.
Esse exemplo mostra por que a ausência de retenção mensal não garante ausência de imposto anual. Ele não é recomendação para fracionar artificialmente uma operação ou incluir sócios apenas no papel.
4. Como funciona o IRPF mínimo anual?
A primeira apuração ocorre na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. A lei alcança pessoas físicas com soma de rendimentos acima de R$ 600 mil no ano e estabelece uma base própria, com exclusões expressas. Essa base reúne rendimentos de diferentes fontes, inclusive determinados rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Há exclusões legais, como rendimentos de poupança e determinados títulos incentivados, além dos lucros antigos que atendam às condições de transição. Cada natureza de rendimento precisa ser classificada; não basta somar créditos bancários ou copiar a base do IRPF comum. Consulte o art. 16-A e suas exclusões.
Para uma base acima de R$ 600 mil e abaixo de R$ 1,2 milhão, a fórmula é alíquota em % = (base anual ÷ 60.000) − 10. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é 10%.
| Base anual após exclusões legais | Alíquota mínima | Cálculo inicial, antes de deduções |
|---|---|---|
| R$ 600.000 | 0% | R$ 0 |
| R$ 720.000 | 2% | R$ 14.400 |
| R$ 900.000 | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1.200.000 | 10% | R$ 120.000 |
Esses valores não são automaticamente um imposto adicional a pagar. A lei permite descontar parcelas de IRPF já consideradas nas modalidades previstas e o redutor aplicável. Depois de limitar esse resultado a zero, deduz-se o IRRF antecipado sobre dividendos. O resultado integra o saldo da declaração, a pagar ou a restituir.
Exemplo anual: base de R$ 900 mil
O cálculo inicial é R$ 900 mil × 5% = R$ 45 mil. Suponha R$ 20 mil de IRPF elegível para dedução, nenhum redutor e R$ 18 mil de IRRF sobre dividendos retido ao longo do ano. A conta deste componente seria R$ 45 mil − R$ 20 mil − R$ 18 mil = R$ 7 mil. Esse resultado será combinado com o restante da declaração.
Os impostos dedutíveis são premissas do exemplo. É necessário confirmar sua elegibilidade e evitar abatimento em duplicidade.
Retenção mensal pode resultar em restituição
Um sócio recebe R$ 100 mil de dividendos sujeitos à regra nova em um único mês e tem R$ 10 mil retidos. Se esses R$ 100 mil forem sua única renda no ano, ele não alcança a tributação mínima anual. O IRRF pode ser restituído no ajuste, conforme a declaração e os procedimentos aplicáveis. Isso não dispensa a retenção no momento da distribuição. A Receita explica essa possibilidade na pergunta 4.
O redutor não é um desconto automático dos impostos da empresa
O art. 16-B prevê um redutor quando a combinação da tributação efetiva do lucro na empresa e da tributação mínima do beneficiário ultrapassa o limite legal. Para empresas em geral, a referência nominal é 34%; existem referências específicas para determinados setores financeiros.
A aplicação exige demonstrações financeiras e observância das regras de cálculo e regulamentação. Não se pode descontar todo o DAS, ICMS, ISS ou qualquer imposto empresarial diretamente do IRPF do sócio. Por isso, uma simulação confiável precisa dos dados da empresa e da pessoa física.
5. Lucros apurados até 2025: confira documentos e a decisão do STF
A transição não isenta qualquer retirada apenas porque a empresa possui lucros antigos. O texto da lei exige resultados apurados até 2025, aprovação da distribuição pelo órgão competente no prazo previsto e cumprimento das condições originais. Para a exclusão da base anual do IRPF mínimo, também prevê os eventos de pagamento, crédito, emprego ou entrega em 2026, 2027 ou 2028.
Prazo legal e decisão judicial: a lei menciona 31/12/2025. Em 26/12/2025, uma liminar do ministro Nunes Marques, nas ADIs 7912 e 7914, prorrogou o prazo de aprovação para 31/01/2026. Na consulta realizada em 12/09/2026, a ADI 7912 registrava o destaque do julgamento virtual por Edson Fachin em fevereiro, sem conclusão do referendo nos andamentos consultados. Trata-se de uma questão que exige acompanhamento, especialmente para deliberações de janeiro. Veja a notícia oficial e o andamento da ADI 7912.
Exemplo: uma empresa possui R$ 240 mil de lucros de 2025 e deliberação válida, tempestiva e documentada que atende à transição. Os pagamentos precisam corresponder a essa deliberação e às demais condições legais. A simples existência de R$ 240 mil na conta de lucros acumulados, sem a aprovação necessária, não comprova o direito ao tratamento transitório.
6. Os principais perigos na distribuição de lucros
Distribuir mais do que o resultado permite
Vendas elevadas e dinheiro em conta não substituem a escrituração. Se a empresa apurou R$ 20 mil de lucro disponível e retirou R$ 50 mil como se tudo fosse lucro, a diferença exige investigação e classificação correta. Lucros fictícios e retiradas que prejudiquem o capital podem gerar responsabilidade e obrigação de reposição, conforme o tipo societário e o caso. Código Civil, arts. 1.009 e 1.059.
Tratar qualquer retirada como lucro e esquecer o pró-labore
Remuneração pelo trabalho do sócio e participação no resultado têm naturezas diferentes. Alterar a descrição de uma transferência não transforma remuneração em dividendo. A política de pró-labore deve considerar o trabalho realizado, a legislação previdenciária e a tributação pertinente. Para atividades sujeitas ao fator R, a composição da folha também influencia a análise do regime. Entenda o fator R no Simples Nacional.
Acreditar que o Simples Nacional afasta a retenção
A Receita orienta expressamente que a nova retenção também alcança o Simples Nacional. O recolhimento do DAS não substitui o IRRF dos dividendos. Se houver decisão judicial específica para a empresa, seus limites devem ser avaliados antes de aplicar tratamento diferente. Veja a pergunta 10 da orientação oficial.
Ignorar operações sem transferência bancária
A lei também contempla crédito, emprego e entrega. Segundo a Receita, capitalizar lucros pode caracterizar emprego e gerar tributação, observadas as condições e exceções. Isso exige planejamento de caixa mesmo quando o sócio não recebe dinheiro na conta. Veja a pergunta 12.
Controlar o mês e esquecer a renda anual do sócio
Dividendos de outras empresas, pró-labore, salários, aluguéis e investimentos podem alterar a análise anual, conforme sua classificação. Monitorar apenas o CNPJ que paga a retirada deixa a projeção incompleta. Reserve recursos para eventual saldo na declaração de 2027.
Retirar o caixa necessário para manter o negócio
Lucro contábil e liquidez não caminham sempre juntos. Vendas a prazo, estoque, obrigações com médicos parceiros e impostos a vencer podem consumir o dinheiro que parecia disponível. Antes de distribuir, confira capital de giro, vencimentos, contratos, prejuízos e eventuais restrições legais aplicáveis à empresa.
Deixar retenção e declarações para depois
Atrasos e inconsistências podem exigir recolhimento de diferenças, multas, juros e retificação de informações. O contador deve receber os dados antes do pagamento ou crédito, e não somente quando fecha a contabilidade do mês seguinte.
7. O que conferir antes de distribuir os lucros
- Apure o lucro disponível: concilie receitas, custos, despesas, tributos e resultados anteriores.
- Formalize a decisão: registre beneficiários, valores, origem dos lucros e condições, conforme as regras societárias.
- Separe as origens: documente o tratamento de resultados até 2025 e de resultados posteriores.
- Some os eventos do mês: faça o controle por pessoa jurídica e beneficiário, incluindo créditos e outras hipóteses legais.
- Projete a pessoa física: reúna todas as fontes de renda relevantes e os impostos elegíveis para o cálculo anual.
- Organize caixa e obrigações: reserve recursos para a operação, a retenção e eventual ajuste anual.
Como a empresa informa e recolhe o IRRF
Na orientação publicada em agosto de 2026, a Receita indica o evento R-4010 da EFD-Reinf para beneficiário pessoa física e a integração com a DCTFWeb. Para residentes no país, o código é 1841-01. O pagamento utiliza DARF numerado, emitido no Sicalc ou na DCTFWeb.
O vencimento do IRRF de residentes é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador. O prazo da declaração é uma obrigação distinta. Confirme o calendário e o enquadramento do evento antes do recolhimento. Consulte as instruções operacionais da Receita.
Quanto sua empresa pode distribuir com segurança?
A Ágitt pode ajudar a organizar a contabilidade, revisar as retiradas dos sócios e comparar a carga tributária da empresa e da pessoa física. Leve para a análise os demonstrativos, as deliberações, o histórico de distribuições e a projeção de renda anual.
Solicitar análise à ÁgittPerguntas frequentes
Quem fatura R$ 50 mil por mês paga 10% sobre lucros?
O faturamento, isoladamente, não define essa retenção. O critério é o total mensal de lucros e dividendos da mesma empresa para a mesma pessoa física residente no Brasil. Pela regra geral, a retenção ocorre quando esse total ultrapassa R$ 50 mil.
Posso distribuir exatamente R$ 50 mil sem IRRF?
Esse total mensal não ultrapassa o limite da nova retenção, desde que não haja outros eventos a somar da mesma empresa para o mesmo beneficiário. A distribuição deve estar amparada por lucro e documentação. O IRPF mínimo anual ainda precisa ser analisado.
O imposto é de 10% apenas sobre o excedente?
Não. Se a distribuição tributável do mês for R$ 60 mil, a retenção é de R$ 6 mil sobre o total, e o líquido é R$ 54 mil.
O IRPF mínimo cobra mais 10% de qualquer empresário?
Não. Existe uma base anual própria, a alíquota varia de 0% a 10% e há deduções e possível redutor. O IRRF mensal sobre dividendos funciona como antecipação considerada no ajuste.
A regra vale para sócios no exterior?
Os exemplos deste artigo são para residentes no Brasil. Dividendos destinados ao exterior seguem regra própria de retenção de 10%, sem o limite mensal de R$ 50 mil, ressalvadas as exceções legais. Residência fiscal, beneficiário e operação precisam ser avaliados separadamente.
IBS e CBS são esse imposto sobre dividendos?
Não. Este artigo trata do Imposto de Renda alterado pela Lei nº 15.270/2025. IBS e CBS pertencem à tributação do consumo e exigem outra análise. Veja o guia da Ágitt sobre formação do preço de venda com IBS e CBS.
Fontes oficiais e atualização
- Lei nº 15.270/2025 — retenção mensal, tributação mínima anual, redutor e transição.
- Receita Federal — perguntas e respostas sobre altas rendas, versão de 19/12/2025. O prazo de aprovação deve ser lido em conjunto com a decisão posterior do STF.
- Receita Federal — escrituração e recolhimento do IRRF, 06/08/2026.
- STF — liminar sobre o prazo de aprovação dos lucros de 2025 e andamento da ADI 7912.
- Código Civil — regras societárias e responsabilidade por retiradas indevidas.
Revisão em 12/09/2026. Conteúdo informativo, com exemplos hipotéticos. O cálculo definitivo depende da escrituração, da composição da renda, da regulamentação aplicável e de eventuais decisões judiciais. A versão anterior deste artigo foi substituída para refletir a lei já aprovada e corrigir as referências desatualizadas.