Profissionais de saúde · Planejamento tributário
Médicos e pequenas clínicas: reforma tributária para faturamento mensal de R$ 5 mil a R$ 40 mil

Uma pequena clínica pode faturar R$ 20 mil no mês, repassar R$ 10 mil a outros médicos e ainda ter aluguel, recepção, sistemas e tributos para pagar. Nesse cenário, escolher o regime olhando apenas a alíquota inicial pode comprometer a margem dos atendimentos.
Este guia compara situações de faturamento mensal bruto entre R$ 5 mil e R$ 40 mil, explica o papel do fator R e mostra como IBS e CBS entram no planejamento. O caso-base é uma pessoa jurídica que presta consultas médicas comuns; atividades hospitalares e procedimentos com tratamento específico precisam de avaliação própria.
O Simples no Anexo III costuma ser competitivo nesta faixa quando a clínica atende ao fator R com uma folha real e economicamente adequada. Sem atingir o fator R, o Anexo V exige comparação cuidadosa com o Lucro Presumido. Repasses altos a médicos PJ aumentam os custos, mas não transformam esses pagamentos em folha nem diminuem automaticamente a receita tributável.
Os exemplos são educativos, com premissas explícitas. A escolha depende também dos encargos, do ISS municipal, do tipo de serviço, do histórico da empresa e das regras de IBS/CBS aplicáveis ao período.
Calculadora para médicos e pequenas clínicas
Comece com faturamento mensal de R$ 20 mil e R$ 10 mil em repasses a médicos PJ. Altere os valores e informe a folha real. Os resultados são atualizados automaticamente.
1. Comparar Simples e Presumido em 2026
Consultas médicas comuns, empresa com pelo menos 12 meses de atividade, receita mensal de R$ 5 mil a R$ 40 mil e RBT12 até R$ 720 mil. Referência pelo regime de competência, sem receitas segregadas ou retenções.
Ative o JavaScript para visualizar os cálculos.
2. Simular IBS/CBS em 2027 e o efeito dos créditos
Este é um ensaio independente para o regime regular de IBS/CBS. Informe bases de cálculo já apuradas, com as exclusões legais. Elas não são automaticamente iguais ao faturamento bruto ou ao valor total da nota.
Serviços de saúde elegíveis à redução de 60%. CBS padrão de 8,9% apenas como hipótese editável, já considerada a transição. IBS padrão de 2027 de 0,1%. O resultado não representa a tributação total da clínica.
Como comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Em 2026, o ponto de partida é a tributação vigente da atividade. Não se deve substituir toda a carga da clínica por uma alíquota estimada de IBS/CBS nem somar os novos tributos indiscriminadamente aos atuais.
| Regime | Como olhar para consultas médicas comuns | O que pesa na decisão |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III | Aplicável às receitas médicas sujeitas ao fator R quando a relação entre folha e receita atingir pelo menos 28%. | Folha elegível real, receita dos últimos 12 meses e custo total da remuneração. A alíquota inicial de 6% não vale para qualquer faturamento. |
| Simples — Anexo V | Referência para essas receitas quando o fator R ficar abaixo de 28%. A primeira faixa começa em 15,5%. | Uma estrutura com muitos prestadores PJ pode ter pouco fator R, mesmo com custos elevados. |
| Lucro Presumido | Para consultas comuns, o exemplo usa presunção de 32% para IRPJ e CSLL, além de PIS/Cofins e ISS em 2026. | ISS efetivo, encargos patronais fora do Simples, obrigações e eventual regra municipal de sociedade uniprofissional. |
| Lucro Real | IRPJ e CSLL dependem do lucro fiscal, após ajustes legais. Pode merecer estudo em operações com margens reduzidas. | Escrituração, despesas dedutíveis, ajustes e regime específico dos tributos sobre receita. Não se presume crédito sobre toda despesa. |
Nos exemplos de consultas do Lucro Presumido, o subtotal federal de 2026 é 11,33% do faturamento: IRPJ de 4,8%, CSLL de 2,88% e PIS/Cofins de 3,65%. Com ISS hipotético de 2%, chega a 13,33%; com ISS de 5%, a 16,33%, antes dos demais encargos. A calculadora permite ajustar o ISS e os encargos patronais adicionais.
A projeção considera três meses com o mesmo faturamento, sem outras receitas. Até R$ 40 mil mensais, a base presumida de 32% não alcança o limite do adicional de IRPJ nesse cenário. IRPJ e CSLL do Presumido são apurados trimestralmente; o valor mensal exibido é uma provisão comparativa. Base: Lei nº 9.249/1995, Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica da Receita Federal e LC nº 116/2003.
Toda clínica pode usar a tributação de serviços hospitalares?
Não. O nome “clínica” no CNPJ não garante as bases reduzidas de serviços hospitalares. Consultas médicas comuns não se enquadram automaticamente nessa hipótese. A análise precisa considerar a natureza do serviço, a organização empresarial, as exigências sanitárias e a segregação correta das receitas.
Por isso, o simulador usa consultas comuns e não aplica as presunções de 8% para IRPJ e 12% para CSLL dos serviços que efetivamente atendam aos requisitos. Consulte a orientação da Receita Federal sobre IRPJ e CSLL e serviços hospitalares.
Fator R: o que muda para faturamento mensal de R$ 5 mil a R$ 40 mil
Para as atividades médicas sujeitas a essa regra, o fator R compara a folha elegível dos 12 meses anteriores (FS12) com a receita bruta dos mesmos 12 meses (RBT12). Atingindo 28%, a receita é tributada no Anexo III; abaixo desse percentual, no Anexo V.
A folha elegível pode incluir remunerações de pessoas físicas pelo trabalho, pró-labore e os encargos previstos na regra, como CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Distribuição de lucros, aluguéis e pagamentos a prestadores PJ não viram folha para esse cálculo.
A tabela pressupõe faturamento estável durante 12 meses, receitas exclusivamente dessas consultas e tributação integral em um único anexo. Mostra os dois enquadramentos para comparação; o Anexo III depende de a clínica cumprir o fator R.
| Faturamento mensal bruto | RBT12 estimada | DAS no Anexo III | DAS no Anexo V | FS12 correspondente a 28% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 60.000 | 6% · R$ 300 | 15,5% · R$ 775 | R$ 16.800 |
| R$ 10.000 | R$ 120.000 | 6% · R$ 600 | 15,5% · R$ 1.550 | R$ 33.600 |
| R$ 20.000 | R$ 240.000 | 7,3% · R$ 1.460 | 16,125% · R$ 3.225 | R$ 67.200 |
| R$ 30.000 | R$ 360.000 | 8,6% · R$ 2.580 | 16,75% · R$ 5.025 | R$ 100.800 |
| R$ 40.000 | R$ 480.000 | 9,825% · R$ 3.930 | 17,4375% · R$ 6.975 | R$ 134.400 |
A alíquota efetiva do Simples resulta de [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. A FS12 de R$ 67.200 no exemplo de faturamento mensal de R$ 20 mil equivale a uma média histórica de R$ 5.600 por mês de valores elegíveis. Isso não é uma ordem para fixar pró-labore em R$ 5.600: o cálculo inclui componentes específicos e olha o histórico.
Elevar remuneração apenas para reduzir o DAS pode aumentar encargos e tributação da pessoa física. Compare o custo total antes da decisão. Empresas em início de atividade seguem regras próprias e não devem usar a simples multiplicação por 12 deste simulador como apuração oficial.
Regras e tabelas: LC nº 123/2006, art. 18 e Anexos III e V; detalhes operacionais no Perguntão do Simples Nacional.
Repasses a médicos: custo da clínica, folha ou receita de terceiros?
O contrato e a operação real são decisivos. Se a clínica presta o serviço ao paciente, emite a nota de R$ 20 mil e contrata médicos PJ por R$ 10 mil, o exemplo parte de R$ 20 mil de receita própria e R$ 10 mil de custo. Não se tributa automaticamente apenas a diferença de R$ 10 mil no Simples ou no Presumido.
| Situação | Tratamento no planejamento |
|---|---|
| Clínica paga outra PJ médica por atendimentos | Despesa de contratação. Não integra automaticamente a FS12 e não reduz a base presumida apenas por existir um repasse. |
| Clínica remunera médico pessoa física | Pode haver remuneração elegível ao fator R, conforme natureza, informações e requisitos legais. Retenções e encargos precisam ser apurados. |
| Médico sócio recebe pró-labore | A remuneração pelo trabalho deve ser tratada corretamente. O histórico elegível pode afetar o fator R; a tributação pessoal também entra na análise. |
| Operação efetiva de intermediação ou valores de terceiros | Exige examinar contratos, notas, responsabilidade pelo serviço e escrituração. Chamar um pagamento de “repasse” não prova que o valor ficou fora da receita da clínica. |
Na reforma, um serviço contratado pode gerar crédito de IBS/CBS quando a clínica estiver no regime regular desses tributos e cumprir os requisitos legais. Isso é diferente de deduzir a despesa do faturamento e também é diferente de incluir o pagamento no fator R.
Exemplos práticos para pequenas clínicas
1. Médico com faturamento mensal de R$ 5 mil
Com RBT12 de R$ 60 mil, o DAS seria de R$ 300 no Anexo III ou R$ 775 no Anexo V. Para o Anexo III, a FS12 elegível precisa alcançar R$ 16.800. A comparação no Presumido, com ISS hipotético de 2%, começa em R$ 666,50 mensais de tributos, antes dos demais encargos.
O que avaliar: se o histórico real atende ao fator R, o Anexo III merece prioridade no estudo. Sem essa condição, a aparente diferença de R$ 108,50 entre Anexo V e Presumido pode ser absorvida por encargos e custos administrativos. Não basta comparar R$ 775 com R$ 666,50.
2. Clínica com faturamento mensal de R$ 20 mil e repasses de R$ 10 mil
Este é o cenário inicial da calculadora. Os R$ 10 mil são pagos a médicos PJ. Antes de preencher aluguel, folha atual e demais despesas, a comparação didática de 2026 fica assim:
| Cenário | Tributos estimados no mês | Saldo parcial após R$ 10 mil de repasses |
|---|---|---|
| Simples, Anexo III, se fator R ≥ 28% | R$ 1.460 | R$ 8.540 |
| Simples, Anexo V, se fator R < 28% | R$ 3.225 | R$ 6.775 |
| Presumido, ISS hipotético de 2% | R$ 2.666 | R$ 7.334, antes de encargos adicionais |
Esses saldos não são lucro disponível ao sócio. Ainda faltam as despesas não informadas, inclusive folha e pró-labore atuais. Para usar o Anexo III, o custo da estrutura que sustenta o fator R precisa existir na análise; não se deve tomar a diferença de DAS como economia líquida automática.
Se o ISS do Presumido for de 5%, os tributos passam a R$ 3.266 nesse mesmo faturamento mensal, antes dos encargos adicionais. A vantagem aparente frente ao Anexo V desaparece nessa comparação inicial. Por isso, o município faz diferença.
3. Clínica com faturamento mensal de R$ 40 mil
Imagine R$ 20 mil de repasses a médicos PJ e R$ 8 mil de outras despesas atuais. Com faturamento estável e RBT12 de R$ 480 mil, o saldo parcial seria R$ 5.025 no Anexo V. No Presumido com ISS hipotético de 2%, seria R$ 6.668, ainda antes de encargos adicionais não incluídos nos R$ 8 mil.
No Anexo III, o saldo aritmético com os mesmos custos seria R$ 8.070, mas esse cenário somente é aplicável se a FS12 atingir R$ 134.400. Os R$ 20 mil de repasses a PJ não ajudam a atingir esse marco. Caso seja necessário mudar a folha atual, os R$ 8 mil de despesas também terão de ser revistos; não se mantém o custo antigo enquanto se presume o benefício novo.
IBS e CBS para médicos e clínicas: o que muda?
A CBS substitui PIS/Cofins a partir de 2027. O IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, com conclusão da transição em 2033. O ISS continua relevante durante a transição; IRPJ, CSLL e tributos sobre remuneração não desaparecem por causa da reforma do consumo.
Em 2026 há a fase de teste de IBS/CBS, com alíquotas padrão de 0,1% e 0,9% e regras de dispensa de recolhimento vinculadas ao cumprimento das obrigações previstas. Por isso, a calculadora não adiciona indiscriminadamente 1% à carga corrente. O acompanhamento das obrigações fiscais continua necessário. Veja o cronograma explicado pela Receita Federal.
Saúde tem redução de 60% das alíquotas
O art. 130 da LC nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS/CBS para os serviços de saúde relacionados em seu Anexo III, conforme a classificação aplicável. Na prática, o serviço elegível fica sujeito a 40% da alíquota padrão. A redução não significa imposto de 60%, isenção completa ou desconto de 60% em todo o DAS.
Para uma consulta ou outro serviço específico, confirme o enquadramento na lista e a operação documentada. A regra de saúde de IBS/CBS também não se confunde com os requisitos de serviços hospitalares no IRPJ/CSLL. Base: LC nº 214/2025, texto compilado, art. 130 e Anexo III.
Exemplo de IBS/CBS em 2027: bases de R$ 20 mil e R$ 10 mil
Para visualizar o mecanismo, considere uma base mensal de serviços prestados de R$ 20 mil e uma base de aquisição elegível de serviços médicos de R$ 10 mil. São bases já apuradas com as exclusões legais; não estamos afirmando que uma nota com valor total de R$ 20 mil sempre terá essa mesma base.
Adotando CBS padrão hipotética de 8,9%, já considerada a regra de transição, a CBS reduzida da saúde seria 3,56%. O IBS padrão de 0,1% em 2027 corresponderia a 0,04% para o serviço elegível.
| Etapa do exemplo | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Débito sobre base de R$ 20 mil | R$ 712 | R$ 8 |
| Crédito sobre base de R$ 10 mil, se integralmente elegível e fornecedor regular | R$ 356 | R$ 4 |
| Valor a recolher nessa hipótese | R$ 356 | R$ 4 |
O total ilustrativo seria de R$ 360 com esses créditos, ou R$ 720 sem crédito confirmado. Não é a carga total da clínica em 2027. Faltam os demais tributos do regime e as particularidades da apuração. A alíquota de CBS usada é uma premissa da simulação, não uma divulgação de alíquota oficial definitiva.
Quando os repasses podem gerar crédito?
A apropriação depende do regime da clínica, da natureza da aquisição, do documento fiscal e das condições legais de extinção do débito, observadas as exceções e formas de comprovação previstas. Um comprovante de transferência ao médico não basta. Remunerações de empregados não geram crédito de IBS/CBS como se fossem serviços tributados adquiridos.
Se o fornecedor for do Simples com IBS/CBS dentro do DAS, o crédito do adquirente sujeito ao regime regular fica limitado ao montante permitido pelas regras dessa sistemática. Não se aplica automaticamente a alíquota regular reduzida ao valor do repasse. A calculadora começa em “Sem crédito confirmado” e permite estimar o cenário regular ou informar créditos documentados. Referência: LC nº 214/2025, arts. 41 e 47 a 56.
Simples com IBS/CBS no DAS ou fora dele?
A empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos e optar pela apuração regular de IBS/CBS. Isso exige comparar o componente que sai do DAS, os débitos e créditos da apuração regular e o perfil dos clientes. Não se mantém o DAS integral e acrescenta todo o IBS/CBS regular por cima.
Uma clínica que atende principalmente pacientes pessoas físicas deve avaliar o preço final, porque esses clientes não aproveitam crédito empresarial. Já contratos com empresas e aquisições tributadas podem mudar o resultado. Ter muitos repasses só favorece a análise de créditos quando as aquisições efetivamente os geram.
Segundo a orientação oficial consultada em 12/09/2026, a opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30/09/2026. Quem já está no Simples não precisa pedir nova adesão para permanecer, salvo situação de exclusão futura; sem opção específica, IBS/CBS permanecem no recolhimento unificado. Confira o comunicado oficial sobre as opções para 2027.
Qual regime merece prioridade em cada situação?
| Perfil da pequena clínica | Caminho a estudar |
|---|---|
| Faturamento mensal de R$ 5 mil a R$ 10 mil, com fator R atendido | Simples, Anexo III, tende a ser um ponto de partida competitivo. Verifique o custo total da remuneração e as condições de opção. |
| Faturamento mensal de R$ 20 mil, com R$ 10 mil de repasses a PJ e pouca folha elegível | Compare Anexo V com Presumido usando o ISS real e os encargos. Não trate o repasse como fator R. |
| Faturamento mensal de R$ 30 mil a R$ 40 mil, equipe própria e folha elegível consistente | Teste o Anexo III com a RBT12 real. Folha atual e FS12 histórica precisam ser coerentes com o orçamento. |
| Custos elevados e margem pequena | Amplie o estudo para Lucro Real e apuração completa. Repasses altos não garantem que ele seja o melhor regime. |
| Serviços que podem preencher requisitos hospitalares | Faça análise específica do enquadramento e da segregação das receitas antes de usar percentuais diferenciados de IRPJ/CSLL. |
| Compras e serviços contratados com créditos relevantes de IBS/CBS | Compare a sistemática dentro do DAS com a regular em 2027, considerando créditos comprováveis, demais tributos e clientes atendidos. |
Para uma decisão segura, reúna o faturamento dos últimos 12 meses, a folha elegível, os contratos com médicos, as notas emitidas e recebidas, a alíquota municipal de ISS e uma relação dos custos mensais. Depois, confira como cada regime afeta o caixa da clínica e a remuneração dos sócios.
O preço dos atendimentos também precisa acompanhar o planejamento. Veja nosso guia de formação do preço de venda com IBS/CBS, simulador e planilha.
Planeje os tributos da sua clínica com a Ágitt
A comparação começa com o faturamento e termina com uma visão completa de custos, repasses, folha, contratos e obrigações. A Ágitt Contabilidade pode analisar o cenário da sua empresa e a preparação para IBS/CBS.
Falar com a Ágitt sobre minha clínicaPerguntas frequentes
Faturamento mensal de R$ 20 mil significa lucro de R$ 20 mil?
Não. Faturamento é a receita da atividade antes dos custos e tributos. Depois de repasses, aluguel, folha e outras despesas, o resultado pode ser muito menor. O saldo parcial da calculadora também não equivale automaticamente ao lucro contábil distribuível.
Repassar R$ 10 mil a médicos reduz o imposto da clínica?
No Simples e no Presumido do exemplo, esse custo não reduz automaticamente a receita tributável. No IBS/CBS regular, uma aquisição elegível pode gerar crédito conforme as condições legais; não se deduz todo o valor do repasse do imposto.
Uma clínica que fatura R$ 40 mil por mês pode pagar Simples pelo Anexo III?
Pode, se cumprir as condições do regime e o fator R aplicável à atividade. No exemplo com RBT12 de R$ 480 mil, a FS12 correspondente a 28% é R$ 134.400. A receita de um único mês não determina o anexo.
A redução de 60% de IBS/CBS também reduz todo o DAS em 60%?
Não. O benefício se refere às alíquotas de IBS/CBS dos serviços de saúde elegíveis na sistemática aplicável. O DAS reúne outros tributos e segue regras próprias. A opção pela apuração regular exige uma nova comparação completa.
A calculadora informa qual regime devo escolher?
Ela compara premissas e mostra o efeito dos valores informados. Não contempla todas as particularidades, como início de atividade, ISS fixo, retenções, receitas segregadas, enquadramento hospitalar, glosas específicas, tributação pessoal e apuração integral de 2027. A escolha deve ser concluída com a contabilidade.
Fontes oficiais e critérios dos exemplos
Consulta em 12/09/2026. Conteúdo original da Ágitt, com exemplos próprios e valores arredondados para apresentação. Regras futuras e municipais devem ser confirmadas na data da decisão.
- LC nº 123/2006: Simples Nacional, fator R e anexos.
- Receita Federal: Perguntão do Simples Nacional.
- LC nº 214/2025 compilada: saúde, créditos e transição de IBS/CBS.
- Lei nº 9.249/1995: bases de presunção e IRPJ.
- Receita Federal: CSLL.
- Receita Federal: tributação da pessoa jurídica, inclusive PIS/Cofins cumulativos.
- LC nº 116/2003: regras gerais de ISS.