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Telemedicina em 2026: impostos, notas fiscais e recebimentos de plataformas
Saiba como organizar impostos na telemedicina: PF ou PJ, CNAE, fator R, nota fiscal, plataformas, retenções e obrigações em 2026.

Telemedicina não tem uma alíquota única nem um CNAE que sirva para qualquer operação digital. A tributação depende do serviço médico efetivamente prestado, de quem contrata, da atuação como pessoa física ou jurídica e do regime escolhido. Atender pela internet, por si só, não reduz o imposto.
Este guia trata de consultas e serviços médicos remotos no Brasil. Uma empresa que apenas licencia software ou intermedeia contratos pode ter receitas e obrigações diferentes. Antes de calcular o tributo, identifique o papel de cada participante e o valor que pertence ao profissional.
Comece pelo contrato: quem presta o serviço e quem paga?
| Operação | O que conferir | Documento e controle |
|---|---|---|
| Médico atende diretamente o paciente | O profissional é o prestador; a plataforma pode ser apenas uma ferramenta | Recebimento do paciente e documento emitido pela PF ou PJ prestadora |
| Clínica ou plataforma contrata o médico | A empresa é tomadora do serviço médico, conforme o contrato | Remuneração contratada, documento para a tomadora e eventuais retenções |
| Plataforma intermedeia e desconta uma comissão | Separar honorários do médico e remuneração da intermediadora | Conciliação do valor bruto, comissão documentada e repasse líquido |
O nome do depositante no extrato não resolve sozinho essa classificação. Examine o contrato, o responsável pelo atendimento, o tomador indicado e as notas da plataforma. Um repasse líquido pode ser receita após despesas ou apenas o pagamento da remuneração contratada: são situações diferentes.
Qual CNAE utilizar na telemedicina?
Para atividade médica ambulatorial restrita a consultas, a referência é 8630-5/03. O código 8621-6/01 identifica UTI móvel e não deve ser usado como um código genérico de telemedicina. A classificação precisa acompanhar as atividades reais; exames, laudos e outros procedimentos podem demandar enquadramento diferente ou complementar. Confira a estrutura de CNAEs do IBGE.
Medicina não é atividade permitida ao MEI. Abrir um MEI de outra ocupação para faturar consultas não regulariza a prestação médica. ME, EPP e sociedade limitada são conceitos distintos de regime tributário: ter uma limitada unipessoal não define automaticamente Simples ou Lucro Presumido.
Telemedicina como pessoa física: IRPF, INSS e Receita Saúde
O médico PF que recebe de pacientes pessoas físicas deve organizar o Carnê-Leão e os recibos do Receita Saúde, obrigatórios para os profissionais abrangidos desde janeiro de 2025. O recibo acompanha o pagamento, inclusive cada parcela; sua emissão não recolhe o imposto automaticamente. Rendimentos pagos por empresas seguem regras próprias de retenção e informação, e não devem ser lançados como se todos fossem pagamentos de pacientes.
As despesas de custeio necessárias à atividade podem entrar no Livro Caixa quando admitidas, comprovadas e escrituradas. A assinatura de uma ferramenta profissional pode exigir análise documental; gastos pessoais e todo desembolso com tecnologia não viram dedução automaticamente. Veja o manual Receita Saúde e as regras de deduções.
Em 2026, há redução do IRPF para rendimentos tributáveis mensais até R$ 7.350, com imposto zerado até R$ 5 mil nas condições legais. A base após deduções e a renda usada no redutor são grandezas que precisam ser apuradas corretamente. Outras rendas podem alterar o ajuste anual. O INSS continua separado, com teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026; pagamentos por PJ e outros vínculos afetam a contribuição. Fontes: IRPF 2026 e INSS 2026.
Telemedicina no Simples: fator R e alíquota efetiva
Nas receitas médicas sujeitas ao fator R, a relação FS12 ÷ RBT12 define o enquadramento: igual ou superior a 28%, Anexo III; inferior a 28%, Anexo V. A folha deve ser calculada pela composição legal, incluindo remunerações e encargos previstos. Não basta escolher um pró-labore de 28% no mês e ignorar o histórico.
| Receita do mês / RBT12 | Anexo III, se cabível | Anexo V, se cabível |
|---|---|---|
| R$ 10 mil / R$ 120 mil | 6% — DAS de R$ 600 | 15,5% — DAS de R$ 1.550 |
| R$ 20 mil / R$ 240 mil | 7,3% — DAS de R$ 1.460 | 16,125% — DAS de R$ 3.225 |
| R$ 40 mil / R$ 480 mil | 9,825% — DAS de R$ 3.930 | 17,4375% — DAS de R$ 6.975 |
Hipóteses de empresa já em atividade, receitas integralmente do serviço médico, sem ajustes especiais. As colunas pressupõem históricos de folha distintos. Fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Base: LC 123, fator R e anexos.
O DAS não inclui todos os custos do profissional: há INSS e eventual IR sobre pró-labore, sistemas, conselho, contabilidade e outras despesas. A comparação detalhada está no artigo quanto médico paga de imposto.
Exemplo: comissão da plataforma e margem da consulta
Suponha que a PJ médica seja a prestadora de uma consulta de R$ 300 ao paciente e que uma intermediadora cobre R$ 60 de comissão. O repasse será R$ 240, mas a receita do serviço médico permanece R$ 300 nesta hipótese. No Simples, a comissão é despesa e não uma exclusão geral da receita tributável.
| Item ilustrativo | Valor |
|---|---|
| Honorários da consulta | R$ 300,00 |
| Comissão hipotética da intermediadora | − R$ 60,00 |
| DAS atribuído à consulta, supondo alíquota efetiva de 6% | − R$ 18,00 |
| Saldo antes dos demais custos e tributos do sócio | R$ 222,00 |
Aplicar 6% apenas aos R$ 240 de repasse resultaria em R$ 14,40 e subestimaria o imposto em R$ 3,60. Os 20% de comissão do exemplo são fictícios, não uma tarifa de mercado. Se a empresa contratante vende seu próprio serviço e deve ao médico apenas R$ 240 de remuneração contratual, a análise é outra: não se deve transferir automaticamente para ele o faturamento total da contratante.
Nota fiscal, tomador e retenções
A PJ deve emitir a NFS-e conforme a operação e a regra aplicável, identificando corretamente o tomador. O recibo Receita Saúde da PF não substitui a nota da PJ. Organize no fechamento tanto o valor bruto do documento quanto retenções, glosas, cancelamentos e valor recebido.
Serviços pagos por empresas podem ter retenções federais ou municipais conforme serviço, pagador e regime do prestador. Não existe uma retenção universal de 4,65% ou 1,5% para toda consulta. Optantes do Simples têm dispensas específicas, que precisam ser corretamente informadas ao tomador. Consulte a IN RFB 765/2007, sobre IRRF e os arts. 30 a 32 da Lei 10.833.
Uma retenção sofrida pela empresa não é, por esse motivo, crédito do IRPF do médico. Também não deve ser abatida livremente de qualquer DAS. Identifique tributo, CNPJ, período e forma legal de utilização para evitar pagamento duplicado ou compensação indevida.
O que muda nas obrigações em 2026 e 2027
A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP do Simples prestadoras de serviços abrangidas pela regra deverão usar o Emissor Nacional de NFS-e, via web ou API. A clínica deve preparar acesso, cadastro e integração do sistema antes da mudança. Essa é a data informada pela Receita após a Resolução CGSN 191/2026; não confunda com cronogramas anteriores. Fonte: comunicado oficial sobre NFS-e.
O planejamento de 2027 também exige decidir como IBS e CBS serão tratados quando houver opção aplicável. O período excepcional de setembro de 2026 tem regras próprias; quem já está no Simples não precisa renovar a opção apenas para permanecer. Veja o comunicado da Receita sobre as opções para 2027. Não some automaticamente as alíquotas de teste de 2026 às tabelas de DAS acima.
Organização profissional também faz parte do custo
A Resolução CFM 2.314/2022 exige cuidados com prontuário, consentimento, confidencialidade e responsabilidade médica. Seu art. 17 trata do registro e responsabilidade técnica das pessoas jurídicas abrangidas. Avalie as exigências do CRM e da operação concreta ao estruturar o negócio.
O médico deve avaliar a adequação do atendimento remoto e indicar atendimento presencial quando necessário. Na organização financeira, considere sistemas de prontuário, proteção e guarda dos dados, assinatura eletrônica e suporte. A simples contratação de uma plataforma não transfere todas as responsabilidades do atendimento para o fornecedor.
Checklist mensal para a contabilidade
- Separar atendimentos particulares, serviços a empresas e outras receitas.
- Conciliar honorários brutos, comissão, cancelamentos e repasses por plataforma.
- Conferir notas, recibos e comprovantes de retenção.
- Atualizar RBT12, folha e fator R com documentos.
- Apurar tributos da empresa e da remuneração do médico separadamente.
- Revisar preço e margem após todos os custos, incluindo períodos sem atendimento.
Perguntas frequentes
Consulta online paga menos imposto que presencial?
Não por ser online. A atividade, o regime, a receita e a folha definem a apuração. Menor custo com sala pode melhorar o resultado, mas isso é diferente de benefício tributário.
Posso usar o CNAE de tecnologia para faturar consultas?
O cadastro deve refletir o serviço prestado. Desenvolver software e realizar atendimento médico não são atividades equivalentes.
Atender alguém no exterior torna o serviço uma exportação isenta?
Não automaticamente. Residência do pagador, local do resultado e regras de cada tributo precisam ser examinados. Os exemplos deste artigo são de operações no Brasil.
Organize os recebimentos da sua operação digital
A Ágitt pode analisar contratos, notas, repasses e folha para comparar os regimes e estruturar o fechamento mensal.
Os exemplos são ilustrativos e não substituem a apuração com documentos e regras aplicáveis ao seu caso. Informações verificadas em 21/09/2026.