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ICMS-ST no e-commerce: como funciona e quando o lojista paga

Resumo

O ICMS-ST (Substituição Tributária) no e-commerce é o regime em que o ICMS de toda a cadeia de comercialização é recolhido antecipadamente por um único contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador. Para lojas virtuais, isso significa que ao comprar determinados produtos (eletrônicos, cosméticos, autopeças), o ICMS-ST já está embutido no preço do fornecedor.

O lojista virtual pode, em alguns casos, ser o substituto tributário responsável pelo recolhimento do ICMS-ST quando importa diretamente ou quando há operação interestadual com produto sujeito ao regime. Conhecer as regras do ICMS-ST e commerce evita autuações e garante margem de lucro correta nos produtos.

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O que é ICMS-ST no e-commerce e como funciona

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é o regime em que o ICMS de toda a cadeia (fabricante, distribuidor, varejista, consumidor final) é recolhido antecipadamente por um único elo. Na maioria dos casos, o substituto é o fabricante ou o importador do produto.

Para o lojista virtual, o ICMS-ST e commerce geralmente já vem embutido no preço de compra do produto: quando você compra eletrônicos, cosméticos ou produtos de higiene de um distribuidor, o ICMS-ST já foi recolhido e não há novo ICMS a pagar na revenda. O valor aparece como “ICMS-ST” ou “ST” na nota fiscal de entrada.

Quais produtos têm ICMS-ST no e-commerce

Os produtos mais comuns sujeitos ao ICMS-ST que impactam e-commerces são:

Segmento Exemplos de produtos com ST Protocolo CONFAZ
Eletrônicos Celulares, computadores, tablets, câmeras Prot. ICMS 199/2017
Cosméticos e higiene Perfumes, cremes, shampoos Prot. ICMS 104/2012
Autopeças Filtros, freios, pastilhas Prot. ICMS 41/2008
Pneumáticos Pneus para motos e carros Prot. ICMS 29/2019
Bebidas Cerveja, refrigerantes, água mineral Prot. ICMS 11/1991

A lista de produtos com ICMS-ST varia por estado. Cada estado pode ter protocolos próprios que estendem a substituição tributária a categorias adicionais de produtos.

Quando o lojista virtual é o substituto tributário do ICMS-ST

O lojista virtual assume a condição de substituto tributário nos seguintes casos:

  • Importação direta de produtos com ST: ao importar diretamente, o lojista recolhe o ICMS-ST como parte do desembaraço aduaneiro.
  • Compra interestadual sem ST retida na origem: quando o fornecedor de outro estado não é signatário do protocolo que prevê a substituição, o lojista (destinatário) assume a responsabilidade de recolher o ICMS-ST via GNRE.
  • Diferencial de alíquota do ICMS-ST: em alguns estados, quando o produto chega com ST retida em estado com alíquota diferente da alíquota interna, o lojista deve recolher o complemento.

Como identificar o ICMS-ST na nota fiscal de entrada

Na NF-e de entrada de produtos com substituição tributária, os campos relevantes são: o CST (Código de Situação Tributária) com dígito 10, 30, 60, 70 ou 90 (dependendo da situação) e os campos de “Valor do ICMS ST” e “Valor da Base de Cálculo ICMS ST”.

Quando o CST é 60, significa que o ICMS-ST já foi retido anteriormente e não há novo ICMS a pagar na revenda. Quando é 10 ou 30, o substituto ainda precisa recolher o imposto.

ICMS-ST e-commerce no Simples Nacional: atenção às regras

Empresas no Simples Nacional que vendem produtos com ICMS-ST têm tratamento diferenciado. O ICMS-ST recolhido pelo fornecedor cobre a obrigação do lojista no Simples, mas há casos em que o lojista do Simples deve complementar o ICMS-ST nas compras interestaduais.

A correta escrituração do ICMS-ST no Simples Nacional requer atenção especial: o valor do ICMS-ST pago nas entradas não gera crédito no Simples, mas também não deve ser lançado como ICMS a recolher. Uma assessoria contábil especializada em e-commerce garante a escrituração correta e evita pagamentos duplicados.

Perguntas frequentes sobre ICMS ST e-commerce

O que é ICMS-ST no e-commerce?

ICMS-ST (Substituição Tributária) no e-commerce é o regime em que o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente, geralmente pelo fabricante ou importador. Para o lojista virtual, o ICMS-ST já vem embutido no preço de compra do produto e não há novo ICMS a pagar na revenda ao consumidor final.

Quais produtos têm ICMS-ST que impactam o e-commerce?

Os principais produtos com ICMS-ST no e-commerce são: celulares e eletrônicos, cosméticos e produtos de higiene, autopeças, pneus, bebidas e bebidas energéticas. A lista varia por estado e pode incluir outras categorias conforme protocolos do CONFAZ.

O lojista virtual precisa recolher ICMS-ST?

Depende. Se o produto foi comprado de fornecedor que já reteve o ICMS-ST na origem (CST 60 na NF-e), o lojista não recolhe novamente. Se comprou de fornecedor interestadual que não é signatário do protocolo de ST, o lojista pode ser responsável pelo recolhimento via GNRE.

Como identificar se o ICMS-ST já foi recolhido na nota fiscal de entrada?

Na NF-e de entrada, o campo CST com código 60 indica que o ICMS-ST já foi retido anteriormente. O campo “Valor do ICMS ST” e “Base de Cálculo ICMS ST” também aparecem na nota. Se o CST for 10 ou 30, ainda há ICMS-ST a recolher pelo remetente.

Empresa no Simples Nacional paga ICMS-ST em compras de outros estados?

Em alguns casos sim. Quando o fornecedor de outro estado não retém o ICMS-ST (por não ser signatário do protocolo), a empresa do Simples Nacional no estado de destino pode ser obrigada a recolher o complemento via GNRE antes de receber a mercadoria.

ICMS-ST e Simples Nacional: como funciona a escrituração?

No Simples Nacional, o ICMS-ST pago nas entradas não gera crédito no DAS. A empresa deve escriturar os valores de ST como “ICMS-ST sobre aquisições” na contabilidade, sem inclusão na apuração do Simples. Esse processo exige atenção para não duplicar ou omitir lançamentos.

O que é CSOSN e para que serve no e-commerce?

CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o código que substitui o CST para empresas do Simples Nacional. O CSOSN 500 indica mercadoria com ICMS-ST cobrado anteriormente. O CSOSN 900 indica operação com ST em que a empresa do Simples é o substituto tributário.

ICMS-ST vai acabar com a reforma tributária?

Sim, gradualmente. Com a implementação do IBS entre 2027 e 2033, o regime de substituição tributária do ICMS será extinto progressivamente. O IBS não prevê substituição tributária: cada operação da cadeia paga o tributo correspondente com direito a crédito integral.

A Ágitt Contabilidade auxilia e-commerces com ICMS-ST?

Sim. A Ágitt verifica quais produtos do e-commerce estão sujeitos ao ICMS-ST, garante a escrituração correta e orienta sobre recolhimentos nas compras interestaduais. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise tributária gratuita.

Fontes

  • CONFAZ. Protocolos ICMS: acordos entre estados para aplicação do regime de substituição tributária por setor. confaz.fazenda.gov.br
  • Receita Federal do Brasil. Simples Nacional: regras de escrituração para empresas optantes com operações sujeitas ao ICMS-ST. receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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