ICMS-ST no e-commerce: como funciona e quando o lojista paga
18 de novembro de 2025 jplssilva
Resumo
O ICMS-ST (Substituição Tributária) no e-commerce é o regime em que o ICMS de toda a cadeia de comercialização é recolhido antecipadamente por um único contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador. Para lojas virtuais, isso significa que ao comprar determinados produtos (eletrônicos, cosméticos, autopeças), o ICMS-ST já está embutido no preço do fornecedor.
O lojista virtual pode, em alguns casos, ser o substituto tributário responsável pelo recolhimento do ICMS-ST quando importa diretamente ou quando há operação interestadual com produto sujeito ao regime. Conhecer as regras do ICMS-ST e commerce evita autuações e garante margem de lucro correta nos produtos.
Para entender o ICMS-ST no seu e-commerce, fale com a Ágitt Contabilidade pelo WhatsApp.
Índice
- O que é ICMS-ST no e-commerce e como funciona
- Quais produtos têm ICMS-ST no e-commerce
- Quando o lojista virtual é o substituto tributário do ICMS-ST
- Como identificar o ICMS-ST na nota fiscal de entrada
- ICMS-ST e-commerce no Simples Nacional: atenção às regras
- Perguntas frequentes sobre ICMS ST e-commerce
- O que é ICMS-ST no e-commerce?
- Quais produtos têm ICMS-ST que impactam o e-commerce?
- O lojista virtual precisa recolher ICMS-ST?
- Como identificar se o ICMS-ST já foi recolhido na nota fiscal de entrada?
- Empresa no Simples Nacional paga ICMS-ST em compras de outros estados?
- ICMS-ST e Simples Nacional: como funciona a escrituração?
- O que é CSOSN e para que serve no e-commerce?
- ICMS-ST vai acabar com a reforma tributária?
- A Ágitt Contabilidade auxilia e-commerces com ICMS-ST?
O que é ICMS-ST no e-commerce e como funciona
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é o regime em que o ICMS de toda a cadeia (fabricante, distribuidor, varejista, consumidor final) é recolhido antecipadamente por um único elo. Na maioria dos casos, o substituto é o fabricante ou o importador do produto.
Para o lojista virtual, o ICMS-ST e commerce geralmente já vem embutido no preço de compra do produto: quando você compra eletrônicos, cosméticos ou produtos de higiene de um distribuidor, o ICMS-ST já foi recolhido e não há novo ICMS a pagar na revenda. O valor aparece como “ICMS-ST” ou “ST” na nota fiscal de entrada.
Quais produtos têm ICMS-ST no e-commerce
Os produtos mais comuns sujeitos ao ICMS-ST que impactam e-commerces são:
| Segmento | Exemplos de produtos com ST | Protocolo CONFAZ |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Celulares, computadores, tablets, câmeras | Prot. ICMS 199/2017 |
| Cosméticos e higiene | Perfumes, cremes, shampoos | Prot. ICMS 104/2012 |
| Autopeças | Filtros, freios, pastilhas | Prot. ICMS 41/2008 |
| Pneumáticos | Pneus para motos e carros | Prot. ICMS 29/2019 |
| Bebidas | Cerveja, refrigerantes, água mineral | Prot. ICMS 11/1991 |
A lista de produtos com ICMS-ST varia por estado. Cada estado pode ter protocolos próprios que estendem a substituição tributária a categorias adicionais de produtos.
Quando o lojista virtual é o substituto tributário do ICMS-ST
O lojista virtual assume a condição de substituto tributário nos seguintes casos:
- Importação direta de produtos com ST: ao importar diretamente, o lojista recolhe o ICMS-ST como parte do desembaraço aduaneiro.
- Compra interestadual sem ST retida na origem: quando o fornecedor de outro estado não é signatário do protocolo que prevê a substituição, o lojista (destinatário) assume a responsabilidade de recolher o ICMS-ST via GNRE.
- Diferencial de alíquota do ICMS-ST: em alguns estados, quando o produto chega com ST retida em estado com alíquota diferente da alíquota interna, o lojista deve recolher o complemento.
Como identificar o ICMS-ST na nota fiscal de entrada
Na NF-e de entrada de produtos com substituição tributária, os campos relevantes são: o CST (Código de Situação Tributária) com dígito 10, 30, 60, 70 ou 90 (dependendo da situação) e os campos de “Valor do ICMS ST” e “Valor da Base de Cálculo ICMS ST”.
Quando o CST é 60, significa que o ICMS-ST já foi retido anteriormente e não há novo ICMS a pagar na revenda. Quando é 10 ou 30, o substituto ainda precisa recolher o imposto.
ICMS-ST e-commerce no Simples Nacional: atenção às regras
Empresas no Simples Nacional que vendem produtos com ICMS-ST têm tratamento diferenciado. O ICMS-ST recolhido pelo fornecedor cobre a obrigação do lojista no Simples, mas há casos em que o lojista do Simples deve complementar o ICMS-ST nas compras interestaduais.
A correta escrituração do ICMS-ST no Simples Nacional requer atenção especial: o valor do ICMS-ST pago nas entradas não gera crédito no Simples, mas também não deve ser lançado como ICMS a recolher. Uma assessoria contábil especializada em e-commerce garante a escrituração correta e evita pagamentos duplicados.
Artigos relacionados
Perguntas frequentes sobre ICMS ST e-commerce
O que é ICMS-ST no e-commerce?
ICMS-ST (Substituição Tributária) no e-commerce é o regime em que o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente, geralmente pelo fabricante ou importador. Para o lojista virtual, o ICMS-ST já vem embutido no preço de compra do produto e não há novo ICMS a pagar na revenda ao consumidor final.
Quais produtos têm ICMS-ST que impactam o e-commerce?
Os principais produtos com ICMS-ST no e-commerce são: celulares e eletrônicos, cosméticos e produtos de higiene, autopeças, pneus, bebidas e bebidas energéticas. A lista varia por estado e pode incluir outras categorias conforme protocolos do CONFAZ.
O lojista virtual precisa recolher ICMS-ST?
Depende. Se o produto foi comprado de fornecedor que já reteve o ICMS-ST na origem (CST 60 na NF-e), o lojista não recolhe novamente. Se comprou de fornecedor interestadual que não é signatário do protocolo de ST, o lojista pode ser responsável pelo recolhimento via GNRE.
Como identificar se o ICMS-ST já foi recolhido na nota fiscal de entrada?
Na NF-e de entrada, o campo CST com código 60 indica que o ICMS-ST já foi retido anteriormente. O campo “Valor do ICMS ST” e “Base de Cálculo ICMS ST” também aparecem na nota. Se o CST for 10 ou 30, ainda há ICMS-ST a recolher pelo remetente.
Empresa no Simples Nacional paga ICMS-ST em compras de outros estados?
Em alguns casos sim. Quando o fornecedor de outro estado não retém o ICMS-ST (por não ser signatário do protocolo), a empresa do Simples Nacional no estado de destino pode ser obrigada a recolher o complemento via GNRE antes de receber a mercadoria.
ICMS-ST e Simples Nacional: como funciona a escrituração?
No Simples Nacional, o ICMS-ST pago nas entradas não gera crédito no DAS. A empresa deve escriturar os valores de ST como “ICMS-ST sobre aquisições” na contabilidade, sem inclusão na apuração do Simples. Esse processo exige atenção para não duplicar ou omitir lançamentos.
O que é CSOSN e para que serve no e-commerce?
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o código que substitui o CST para empresas do Simples Nacional. O CSOSN 500 indica mercadoria com ICMS-ST cobrado anteriormente. O CSOSN 900 indica operação com ST em que a empresa do Simples é o substituto tributário.
ICMS-ST vai acabar com a reforma tributária?
Sim, gradualmente. Com a implementação do IBS entre 2027 e 2033, o regime de substituição tributária do ICMS será extinto progressivamente. O IBS não prevê substituição tributária: cada operação da cadeia paga o tributo correspondente com direito a crédito integral.
A Ágitt Contabilidade auxilia e-commerces com ICMS-ST?
Sim. A Ágitt verifica quais produtos do e-commerce estão sujeitos ao ICMS-ST, garante a escrituração correta e orienta sobre recolhimentos nas compras interestaduais. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise tributária gratuita.
Fontes
- CONFAZ. Protocolos ICMS: acordos entre estados para aplicação do regime de substituição tributária por setor. confaz.fazenda.gov.br
- Receita Federal do Brasil. Simples Nacional: regras de escrituração para empresas optantes com operações sujeitas ao ICMS-ST. receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
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