Perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução ecommerce
O que é nota fiscal de devolução no e-commerce?
A nota fiscal de devolução no e-commerce é o documento fiscal emitido quando um produto vendido retorna ao estoque do vendedor. Ela é obrigatória para estornar o ICMS da venda original e manter a escrituração fiscal correta. Sem ela, há divergência no SPED e risco de autuação.
Quem emite a nota fiscal de devolução no e-commerce B2C?
Quando o comprador é pessoa física (consumidor final), o próprio vendedor (e-commerce) emite a NF-e de devolução como nota de entrada. Isso porque a pessoa física não tem CNPJ e não pode emitir NF-e. Para devoluções B2B, o comprador PJ emite a nota de saída referenciando a nota original.
Qual o CFOP para nota fiscal de devolução dentro do estado?
Para devolução de venda dentro do estado, o CFOP é 1.201 (entrada pelo remetente da devolução) ou 2.201 (saída do remetente da devolução). O vendedor de e-commerce que emite a nota de entrada usa o CFOP 1.201. O código muda para 2.201/3.201 em devoluções interestaduais.
Qual o prazo para emitir nota fiscal de devolução?
Não há um prazo legal específico para emitir a NF-e de devolução, mas o ideal é emiti-la no mesmo mês em que a devolução ocorreu para que o estorno de ICMS entre na apuração do período correto. Acumular devoluções sem nota gera inconsistências fiscais e pode dificultar o fechamento do SPED.
A nota fiscal de devolução precisa referenciar a nota original?
Sim. A NF-e de devolução deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da nota fiscal original da venda. Esse vínculo permite à SEFAZ cruzar as operações e validar o estorno do ICMS. Devolução sem referência à nota original pode ser rejeitada ou gerar inconsistências na escrituração.
Quando a venda original teve substituição tributária (ICMS-ST), a devolução exige CFOP específico: 1.202 (dentro do estado) ou 2.202 (interestadual). O ICMS-ST recolhido antecipadamente é recuperado via crédito na apuração do período da devolução.
Posso cancelar a NF-e em vez de emitir nota de devolução?
O cancelamento da NF-e só é possível em até 24 horas após a autorização e desde que a mercadoria não tenha circulado. Se o produto já foi entregue e o comprador está devolvendo, o cancelamento não é mais possível: é obrigatório emitir a NF-e de devolução.
A nota fiscal de devolução recupera o ICMS pago na venda?
Sim. O ICMS debitado na venda original é creditado na escrituração quando a NF-e de devolução é emitida corretamente. O vendedor recupera o ICMS proporcional ao valor devolvido, que pode ser usado para abater o ICMS das vendas do mesmo período.
Sim. A Ágitt orienta e-commerces na emissão correta das NF-e de devolução, incluindo CFOP, referência à nota original e reflexos no SPED. Entre em contato pelo WhatsApp para uma análise tributária gratuita.