Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
NBS 1.2508.00.00
Serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores
cClassTrib 200027
- Operação onerosa
- Não informado na fonte
- Adquirente no exterior
- Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvelLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 020101
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
LC 214/2025, art. 11, II e § 2º ↗Motivo da redução / requisitos
Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC 214/2025, art. 261 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 110. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
