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Agitt Contabilidade

Reforma tributária · Consulta gratuita

Consulta IBS/CBS por serviço.

Onde tributar, qual o tratamento e por quê.

Pesquise a atividade ou o código para comparar o local de tributação, as reduções e seus fundamentos legais.

1.521 correlações208 itens de serviço731 códigos NBS28 tratamentos cClassTrib
Consultas frequentesPsicologia ↗Medicina ↗Engenharia ↗Contabilidade ↗
Redução de alíquota, com condições. Uma redução de 60% deixa 40% da alíquota de referência aplicável à operação. O benefício depende do serviço, do regime e dos requisitos legais. Esta consulta não calcula o imposto.

Sua consulta

1.521 correlações encontradas

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Cada linha é uma alternativa da fonte. O local vem do Anexo VIII; a explicação orienta a leitura do art. 11 da LC 214/2025. Confira as condições da operação.

Serviço 03.03

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza

NBS 1.2508.00.00

Serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores

cClassTrib 200027

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local do imóvel

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 020101

Por que esse local?

A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.

LC 214/2025, art. 11, II e § 2º ↗
Redução de alíquota
IBS 70%CBS 70%

Motivo da redução / requisitos

Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis

Anexo VIII v1.01.00, linha 110. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 03.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza

NBS 1.1001.12.10

Serviços de administração e locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza

cClassTrib 200027

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local do imóvel

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 020201

Por que esse local?

A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.

LC 214/2025, art. 11, II e § 2º ↗
Redução de alíquota
IBS 70%CBS 70%

Motivo da redução / requisitos

Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 261 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis

Anexo VIII v1.01.00, linha 111. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 03.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

NBS 1.0105.70.00

Serviços de andaimes

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 050101

Por que esse local?

Nos serviços executados fisicamente sobre bens móveis e nos serviços portuários, a lei usa o lugar da prestação. Confira a execução efetiva e a hipótese indicada pelo cIndOp.

LC 214/2025, art. 11, V ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 112. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 03.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

NBS 1.0105.70.00

Serviços de andaimes

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 050102

Por que esse local?

Nos serviços executados fisicamente sobre bens móveis e nos serviços portuários, a lei usa o lugar da prestação. Confira a execução efetiva e a hipótese indicada pelo cIndOp.

LC 214/2025, art. 11, V ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 113. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 03.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

NBS 1.0105.50.00

Serviços de montagem de estruturas de aço

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 050101

Por que esse local?

Nos serviços executados fisicamente sobre bens móveis e nos serviços portuários, a lei usa o lugar da prestação. Confira a execução efetiva e a hipótese indicada pelo cIndOp.

LC 214/2025, art. 11, V ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 114. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 03.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

NBS 1.0105.50.00

Serviços de montagem de estruturas de aço

cClassTrib 000001

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 050102

Por que esse local?

Nos serviços executados fisicamente sobre bens móveis e nos serviços portuários, a lei usa o lugar da prestação. Confira a execução efetiva e a hipótese indicada pelo cIndOp.

LC 214/2025, art. 11, V ↗
Tributação integralEste cClassTrib não prevê redução de alíquota.

Motivo do tratamento

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

LC 214/2025, art. 4 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Anexo VIII v1.01.00, linha 115. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 03.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

NBS 1.0105.50.00

Serviços de montagem de estruturas de aço

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 050101

Por que esse local?

Nos serviços executados fisicamente sobre bens móveis e nos serviços portuários, a lei usa o lugar da prestação. Confira a execução efetiva e a hipótese indicada pelo cIndOp.

LC 214/2025, art. 11, V ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 116. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 03.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário

NBS 1.0105.50.00

Serviços de montagem de estruturas de aço

cClassTrib 200039

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 050102

Por que esse local?

Nos serviços executados fisicamente sobre bens móveis e nos serviços portuários, a lei usa o lugar da prestação. Confira a execução efetiva e a hipótese indicada pelo cIndOp.

LC 214/2025, art. 11, V ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 139 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Anexo VIII v1.01.00, linha 117. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 04.01

Medicina e biomedicina

NBS 1.2301.22.00

Serviços médicos especializados

cClassTrib 200029

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 030101

Por que esse local?

Nos serviços prestados fisicamente sobre a pessoa ou fruídos presencialmente, vale o local da prestação. Atendimento a distância, mesmo parcial, exige conferir a regra de domicílio do inciso X.

LC 214/2025, art. 11, III e § 5º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 130 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)

Anexo VIII v1.01.00, linha 118. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 04.01

Medicina e biomedicina

NBS 1.2301.22.00

Serviços médicos especializados

cClassTrib 200029

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 030102

Por que esse local?

Nos serviços prestados fisicamente sobre a pessoa ou fruídos presencialmente, vale o local da prestação. Atendimento a distância, mesmo parcial, exige conferir a regra de domicílio do inciso X.

LC 214/2025, art. 11, III e § 5º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 130 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)

Anexo VIII v1.01.00, linha 119. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 04.01

Medicina e biomedicina

NBS 1.2301.22.00

Serviços médicos especializados

cClassTrib 200029

Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não

Local de tributação · IBS

Domicílio principal do adquirente

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 100301

Por que esse local?

Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.

LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 130 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)

Anexo VIII v1.01.00, linha 120. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

Serviço 04.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres

NBS 1.2301.93.00

Serviços laboratoriais

cClassTrib 200029

Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte

Local de tributação · IBS

local da prestação

Local informado no Anexo VIII

cIndOp 030101

Por que esse local?

Nos serviços prestados fisicamente sobre a pessoa ou fruídos presencialmente, vale o local da prestação. Atendimento a distância, mesmo parcial, exige conferir a regra de domicílio do inciso X.

LC 214/2025, art. 11, III e § 5º ↗
Redução de alíquota
IBS 60%CBS 60%

Motivo da redução / requisitos

Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

LC 214/2025, art. 130 ↗
Conferir descrição original e fonte

Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)

Anexo VIII v1.01.00, linha 121. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.

Conferir Anexo VIII ↗ · Conferir tratamento na SVRS ↗

De onde vêm as informações

Duas fontes oficiais.
Uma chave de correlação.

01 / Correlação dos serviços

Anexo VIII da NFS-e

Relaciona item de serviço, NBS, cIndOp e cClassTrib. Usamos a versão 1.01.00, preservando alternativas, células mescladas e lacunas da fonte.

Abrir portal da NFS-e ↗
02 / Tratamento tributário

Tabela cClassTrib da SVRS

O cClassTrib de seis dígitos liga cada correlação aos percentuais de IBS e CBS, à descrição do tratamento e ao fundamento legal.

Abrir tabela da SVRS ↗

O portal da NFS-e informa que o Anexo VIII é um trabalho em desenvolvimento, sem regras de negócio baseadas nele nos ambientes indicados. A consulta é referencial. Valide a legislação, o cronograma e as regras do documento fiscal para a operação e o período.

Item LC 116
Identifica o serviço na lista do ISS. Itens técnicos 99.xx do catálogo são sinalizados separadamente.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
cIndOp
Indicador da operação. Leia junto com o local de incidência do IBS e as características da prestação.
cClassTrib
Classificação tributária de seis dígitos, como 000001. Os zeros iniciais fazem parte do código.

Além dos 60%

Reduções diferentes.
Condições que precisam ser lidas.

Exemplos da tabela cClassTrib. São reduções das alíquotas, não a alíquota final do imposto nem uma redução geral da base de cálculo.

30%

Profissões regulamentadas

Determinados serviços intelectuais sujeitos a conselho profissional. O art. 127 estabelece os requisitos.

Conferir fundamento ↗
40%

Hotelaria e turismo

Hotelaria, parques e agências de turismo, nos respectivos regimes e condições.

Conferir fundamento ↗
50%

Operações com imóveis

Operações abrangidas pelo regime específico, observadas as regras do art. 261.

Conferir fundamento ↗
60%

Saúde e educação

Serviços de saúde e educação listados nos anexos legais. O enquadramento depende do serviço efetivo.

Conferir fundamento ↗
70%

Locação de imóveis

Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis sujeitos ao regime aplicável.

Conferir fundamento ↗
80%

Reabilitação urbana

Locações em projetos específicos de reabilitação urbana; requisitos próprios do art. 158.

Conferir fundamento ↗
100%

Hipóteses de alíquota zero

Casos legais específicos, como certas atividades de pesquisa por ICT sem fins lucrativos.

Conferir fundamento ↗

O percentual sozinho não identifica o benefício. A ficha de cada cClassTrib mostra o fundamento específico. Em hipóteses como o Prouni, IBS e CBS têm percentuais distintos.

Dúvidas frequentes

Use a consulta com contexto.

Isto é um simulador tributário?

É uma consulta de classificação. Ela organiza códigos, tratamentos, percentuais de redução e fontes legais. Não calcula imposto a recolher, carga efetiva ou comparação entre regimes.

Psicologia tem redução de 60%?

Os serviços de psicologia da NBS 1.2301.98.00 estão no Anexo III da LC 214/2025. O art. 130 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados. A correlação com cClassTrib 200029 reflete esse tratamento, sujeito aos requisitos e ao regime aplicável. Pesquisa em psicologia pode ter outra classificação. Conferir art. 130 e Anexo III.

Reduzir 60% significa pagar uma alíquota de 40%?

Não. Significa aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. Como exemplo apenas matemático, uma alíquota hipotética de 10% com redução de 60% resultaria em 4%. Isso não afirma qual será a alíquota aplicável à sua operação.

Posso somar as reduções de 30% e 60%?

A consulta não acumula benefícios. Cada resultado representa um tratamento específico e tem seus requisitos. A escolha do enquadramento depende da legislação e da operação, não da soma dos percentuais encontrados na busca.

O resultado vale automaticamente para optantes do Simples Nacional?

Não. O regime da empresa e a forma de recolhimento de IBS e CBS precisam ser considerados. O percentual mostrado na tabela de classificação, isoladamente, não permite recalcular o DAS nem comparar regimes. Leia o guia da Agitt sobre o Simples Nacional.

Por que há mais de um resultado para o mesmo serviço?

A fonte pode relacionar um item a várias NBS e a diferentes condições de operação. Preservamos essas alternativas. Verifique a descrição completa, o adquirente, a operação onerosa e as condições do cClassTrib.

O que significa “Não informado na fonte”?

A planilha deixa aquela célula vazia após a leitura das mesclagens explícitas. Não completamos a lacuna por suposição. Isso não significa alíquota zero, isenção ou dispensa de informação na nota fiscal.

Como os dados são atualizados?

Esta edição usa o Anexo VIII v1.01.00 e a tabela da SVRS conferidos em 15/09/2026. As fontes são revisadas antes de cada atualização editorial da base. Mudanças posteriores à data indicada devem ser conferidas nos portais oficiais.

Agitt Contabilidade

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Organização e apresentação: Agitt Contabilidade. Base oficial referencial conferida em 15/09/2026. A classificação final exige a análise do contador responsável.