Operação com bens imateriais não classificados em itens anteriores
Consulte 81 correlações deste item, com 55 códigos NBS e 3 classificações tributárias informadas. Cada alternativa mantém suas condições e seu tratamento.
Fontes conferidas em · Anexo VIII v1.01.00 + SVRS
Este é um item técnico do catálogo NFS-e. Sua presença no Anexo VIII não o transforma, por si só, em item da lista legal do ISS da LC 116/2003. Confira o cronograma e o leiaute aplicável no portal oficial.
O que conferir neste serviço
Identifique a descrição NBS que corresponde ao serviço efetivamente prestado. Depois, compare o cClassTrib e as condições da operação. A classificação de uma receita não determina automaticamente a tributação de todas as receitas da empresa.
Descrição do item na fonte: Operação com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores
cClassTrib encontrados: 200039 · 000001 · 200038
Local, tratamento e fundamentos
Compare o local de tributação, o motivo e os requisitos de cada alternativa. Os percentuais indicam redução das alíquotas de IBS e CBS.
Serviço e códigosLocal de tributação e motivoTratamento IBS/CBS e motivo
Serviço 99.02.01
Licenciamento de direitos de obras literárias
NBS1.1103.10.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1349. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1350. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
NBS1.1103.31.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1351. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
NBS1.1103.31.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1352. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
NBS1.1103.32.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1353. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
NBS1.1103.32.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1354. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
NBS1.1103.34.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1355. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
NBS1.1103.34.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1356. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
NBS1.1103.35.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1357. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
NBS1.1103.35.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1358. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
NBS1.1103.36.10
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1359. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
NBS1.1103.36.10
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1360. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
NBS1.1103.36.20
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1361. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
NBS1.1103.36.20
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1362. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
NBS1.1103.36.90
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1363. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
NBS1.1103.36.90
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1364. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais não classificado em subposições anteriores
NBS1.1103.39.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1365. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais
NBS1.1103.41.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1366. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais
NBS1.1103.41.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1367. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
NBS1.1103.42.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1368. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
NBS1.1103.42.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1369. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas
NBS1.1103.43.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1370. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas
NBS1.1103.43.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1371. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão
NBS1.1103.50.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1372. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos não classificado em subposições anteriores
NBS1.1103.90.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1373. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1374. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos sobre desenho industrial
NBS1.1104.30.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1375. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos sobre a propriedade industrial não classificado em subposições anteriores
NBS1.1104.90.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1376. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1377. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos sobre topografias de circuitos integrados
NBS1.1105.20.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1378. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos relativos à informação não divulgada
NBS1.1105.30.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1379. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Exploração de recursos vegetais, inclusive florestais
NBS1.1105.41.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1380. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1381. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional associado a recursos genéticos
NBS1.1105.51.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1382. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional não classificado em subposições anteriores
NBS1.1105.59.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1383. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos relativos ao acesso a recursos genéticos, exceto os decorrentes do conhecimento tradicional
NBS1.1105.60.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1384. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de direitos sobre informações relativas à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico (know-how)
NBS1.1105.70.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1385. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Licenciamento de outros direitos não classificado em subposições anteriores
NBS1.1105.90.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1386. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1387. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1388. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
NBS1.1106.31.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1389. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
NBS1.1106.31.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1390. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
NBS1.1106.32.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1391. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
NBS1.1106.32.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1392. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
NBS1.1106.34.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1393. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
NBS1.1106.34.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1394. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
NBS1.1106.35.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1395. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
NBS1.1106.35.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1396. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
NBS1.1106.36.10
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1397. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
NBS1.1106.36.10
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1398. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
NBS1.1106.36.20
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1399. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
NBS1.1106.36.20
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1400. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
NBS1.1106.36.90
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1401. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
NBS1.1106.36.90
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1402. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais não classificada em subposições anteriores
NBS1.1106.39.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1403. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literomusicais
NBS1.1106.41.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1404. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literomusicais
NBS1.1106.41.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1405. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
NBS1.1106.42.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1406. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
NBS1.1106.42.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1407. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de fonogramas
NBS1.1106.43.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1408. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de fonogramas
NBS1.1106.43.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1409. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos relacionados à radiodifusão
NBS1.1106.50.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1410. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores
NBS1.1106.90.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1411. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1412. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1413. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas
NBS1.1107.31.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1414. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas
NBS1.1107.31.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1415. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas
NBS1.1107.32.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1416. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas
NBS1.1107.32.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1417. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos de obras audiovisuais não classificada em subposições anteriores
NBS1.1107.39.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1418. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas
NBS1.1107.40.00
cClassTrib 200039
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1419. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas
NBS1.1107.40.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1420. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos relacionados à radiodifusão
NBS1.1107.50.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1421. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores
NBS1.1107.90.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1422. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1423. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos sobre desenho industrial
NBS1.1108.30.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1424. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos sobre a propriedade industrial não classificada em subposições anteriores
NBS1.1108.90.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1425. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Anexo VIII v1.01.00, linha 1426. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos sobre topografias de circuitos integrados
NBS1.1109.20.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1427. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de direitos relativos à informação não divulgada
NBS1.1109.30.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1428. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Cessão definitiva de outros direitos não classificada em subposições anteriores
NBS1.1109.90.00
cClassTrib 000001
Operação onerosa
Sim
Adquirente no exterior
Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirente
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 1429. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
O portal da NFS-e informa que o Anexo VIII é um trabalho em desenvolvimento, sem regras de negócio baseadas nele nos ambientes indicados. A consulta é referencial. Valide a legislação, o cronograma e as regras do documento fiscal para a operação e o período.
Item LC 116
Identifica o serviço na lista do ISS. Itens técnicos 99.xx do catálogo são sinalizados separadamente.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
cIndOp
Indicador da operação. Leia junto com o local de incidência do IBS e as características da prestação.
cClassTrib
Classificação tributária de seis dígitos, como 000001. Os zeros iniciais fazem parte do código.
Além dos 60%
Reduções diferentes. Condições que precisam ser lidas.
Exemplos da tabela cClassTrib. São reduções das alíquotas, não a alíquota final do imposto nem uma redução geral da base de cálculo.
30%
Profissões regulamentadas
Determinados serviços intelectuais sujeitos a conselho profissional. O art. 127 estabelece os requisitos.
O percentual sozinho não identifica o benefício. A ficha de cada cClassTrib mostra o fundamento específico. Em hipóteses como o Prouni, IBS e CBS têm percentuais distintos.
Dúvidas frequentes
Use a consulta com contexto.
Isto é um simulador tributário?
É uma consulta de classificação. Ela organiza códigos, tratamentos, percentuais de redução e fontes legais. Não calcula imposto a recolher, carga efetiva ou comparação entre regimes.
Psicologia tem redução de 60%?
Os serviços de psicologia da NBS 1.2301.98.00 estão no Anexo III da LC 214/2025. O art. 130 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados. A correlação com cClassTrib 200029 reflete esse tratamento, sujeito aos requisitos e ao regime aplicável. Pesquisa em psicologia pode ter outra classificação. Conferir art. 130 e Anexo III.
Reduzir 60% significa pagar uma alíquota de 40%?
Não. Significa aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. Como exemplo apenas matemático, uma alíquota hipotética de 10% com redução de 60% resultaria em 4%. Isso não afirma qual será a alíquota aplicável à sua operação.
Posso somar as reduções de 30% e 60%?
A consulta não acumula benefícios. Cada resultado representa um tratamento específico e tem seus requisitos. A escolha do enquadramento depende da legislação e da operação, não da soma dos percentuais encontrados na busca.
O resultado vale automaticamente para optantes do Simples Nacional?
Não. O regime da empresa e a forma de recolhimento de IBS e CBS precisam ser considerados. O percentual mostrado na tabela de classificação, isoladamente, não permite recalcular o DAS nem comparar regimes. Leia o guia da Agitt sobre o Simples Nacional.
Por que há mais de um resultado para o mesmo serviço?
A fonte pode relacionar um item a várias NBS e a diferentes condições de operação. Preservamos essas alternativas. Verifique a descrição completa, o adquirente, a operação onerosa e as condições do cClassTrib.
O que significa “Não informado na fonte”?
A planilha deixa aquela célula vazia após a leitura das mesclagens explícitas. Não completamos a lacuna por suposição. Isso não significa alíquota zero, isenção ou dispensa de informação na nota fiscal.
Como os dados são atualizados?
Esta edição usa o Anexo VIII v1.01.00 e a tabela da SVRS conferidos em 15/09/2026. As fontes são revisadas antes de cada atualização editorial da base. Mudanças posteriores à data indicada devem ser conferidas nos portais oficiais.
Agitt Contabilidade
Transforme a consulta em uma decisão bem fundamentada.
Nossa equipe pode ajudar a conferir a operação, os requisitos e os próximos passos para sua empresa.
Organização e apresentação: Agitt Contabilidade. Base oficial referencial conferida em 15/09/2026. A classificação final exige a análise do contador responsável.