Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)
Consulte 58 correlações deste item, com 34 códigos NBS e 3 classificações tributárias informadas. Cada alternativa mantém suas condições e seu tratamento.
Fontes conferidas em · Anexo VIII v1.01.00 + SVRS
O que conferir neste serviço
Identifique a descrição NBS que corresponde ao serviço efetivamente prestado. Depois, compare o cClassTrib e as condições da operação. A classificação de uma receita não determina automaticamente a tributação de todas as receitas da empresa.
Descrição do item na fonte: Reparação, Conservação E Reforma De Edifícios, Estradas, Pontes, Portos E Congêneres (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador Dos Serviços, Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS).
cClassTrib encontrados: 200046 · 200045 · 200038
Local, tratamento e fundamentos
Compare o local de tributação, o motivo e os requisitos de cada alternativa. Os percentuais indicam redução das alíquotas de IBS e CBS.
Serviço e códigosLocal de tributação e motivoTratamento IBS/CBS e motivo
Serviço 07.05
Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
NBS1.0101.11.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 397. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
NBS1.0101.11.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 398. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
NBS1.0101.12.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 399. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
NBS1.0101.12.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 400. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 401. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 402. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 403. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 404. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores
NBS1.0101.29.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 405. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores
NBS1.0101.29.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 406. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)
NBS1.0101.30.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 407. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)
NBS1.0101.30.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 408. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas
NBS1.0102.11.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 409. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas
NBS1.0102.11.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 410. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 411. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos e de infraestrutura aeroportuária
NBS1.0102.13.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 412. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
NBS1.0102.20.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 413. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
NBS1.0102.20.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 414. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário
NBS1.0102.31.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 415. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário
NBS1.0102.31.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 416. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária
NBS1.0102.32.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 417. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária
NBS1.0102.32.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 418. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos
NBS1.0102.33.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 419. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 420. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de adutoras em conduto livre
NBS1.0102.35.10
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 421. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de adutoras em conduto livre
NBS1.0102.35.10
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
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Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 422. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 423. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 424. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Anexo VIII v1.01.00, linha 425. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização
NBS1.0102.35.30
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 426. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização
NBS1.0102.35.30
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 427. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás
NBS1.0102.41.10
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 428. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas
NBS1.0102.41.20
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 429. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de dutos de longo curso não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.41.90
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 430. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso
NBS1.0102.42.10
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 431. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão
NBS1.0102.42.20
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 432. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 433. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 434. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas locais de comunicação
NBS1.0102.52.10
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 435. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas locais de comunicação
NBS1.0102.52.10
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 436. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão
NBS1.0102.52.20
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 437. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão
NBS1.0102.52.20
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 438. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 439. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 440. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água
NBS1.0102.53.20
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 441. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água
NBS1.0102.53.20
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 442. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de usinas de geração de energia
NBS1.0102.61.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 443. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.69.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 444. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.69.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 445. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de minas e suas unidades industriais
NBS1.0102.70.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 446. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre
NBS1.0102.80.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 447. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre
NBS1.0102.80.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 448. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.90.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 449. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores
NBS1.0102.90.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 450. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 451. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 452. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores
NBS1.0107.90.00
cClassTrib 200046
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 453. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores
NBS1.0107.90.00
cClassTrib 200045
Operação onerosa
Não informado na fonte
Adquirente no exterior
Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvel
Local informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 454. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
O portal da NFS-e informa que o Anexo VIII é um trabalho em desenvolvimento, sem regras de negócio baseadas nele nos ambientes indicados. A consulta é referencial. Valide a legislação, o cronograma e as regras do documento fiscal para a operação e o período.
Item LC 116
Identifica o serviço na lista do ISS. Itens técnicos 99.xx do catálogo são sinalizados separadamente.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
cIndOp
Indicador da operação. Leia junto com o local de incidência do IBS e as características da prestação.
cClassTrib
Classificação tributária de seis dígitos, como 000001. Os zeros iniciais fazem parte do código.
Além dos 60%
Reduções diferentes. Condições que precisam ser lidas.
Exemplos da tabela cClassTrib. São reduções das alíquotas, não a alíquota final do imposto nem uma redução geral da base de cálculo.
30%
Profissões regulamentadas
Determinados serviços intelectuais sujeitos a conselho profissional. O art. 127 estabelece os requisitos.
O percentual sozinho não identifica o benefício. A ficha de cada cClassTrib mostra o fundamento específico. Em hipóteses como o Prouni, IBS e CBS têm percentuais distintos.
Dúvidas frequentes
Use a consulta com contexto.
Isto é um simulador tributário?
É uma consulta de classificação. Ela organiza códigos, tratamentos, percentuais de redução e fontes legais. Não calcula imposto a recolher, carga efetiva ou comparação entre regimes.
Psicologia tem redução de 60%?
Os serviços de psicologia da NBS 1.2301.98.00 estão no Anexo III da LC 214/2025. O art. 130 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados. A correlação com cClassTrib 200029 reflete esse tratamento, sujeito aos requisitos e ao regime aplicável. Pesquisa em psicologia pode ter outra classificação. Conferir art. 130 e Anexo III.
Reduzir 60% significa pagar uma alíquota de 40%?
Não. Significa aplicar 40% da alíquota de referência pertinente. Como exemplo apenas matemático, uma alíquota hipotética de 10% com redução de 60% resultaria em 4%. Isso não afirma qual será a alíquota aplicável à sua operação.
Posso somar as reduções de 30% e 60%?
A consulta não acumula benefícios. Cada resultado representa um tratamento específico e tem seus requisitos. A escolha do enquadramento depende da legislação e da operação, não da soma dos percentuais encontrados na busca.
O resultado vale automaticamente para optantes do Simples Nacional?
Não. O regime da empresa e a forma de recolhimento de IBS e CBS precisam ser considerados. O percentual mostrado na tabela de classificação, isoladamente, não permite recalcular o DAS nem comparar regimes. Leia o guia da Agitt sobre o Simples Nacional.
Por que há mais de um resultado para o mesmo serviço?
A fonte pode relacionar um item a várias NBS e a diferentes condições de operação. Preservamos essas alternativas. Verifique a descrição completa, o adquirente, a operação onerosa e as condições do cClassTrib.
O que significa “Não informado na fonte”?
A planilha deixa aquela célula vazia após a leitura das mesclagens explícitas. Não completamos a lacuna por suposição. Isso não significa alíquota zero, isenção ou dispensa de informação na nota fiscal.
Como os dados são atualizados?
Esta edição usa o Anexo VIII v1.01.00 e a tabela da SVRS conferidos em 15/09/2026. As fontes são revisadas antes de cada atualização editorial da base. Mudanças posteriores à data indicada devem ser conferidas nos portais oficiais.
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Transforme a consulta em uma decisão bem fundamentada.
Nossa equipe pode ajudar a conferir a operação, os requisitos e os próximos passos para sua empresa.
Organização e apresentação: Agitt Contabilidade. Base oficial referencial conferida em 15/09/2026. A classificação final exige a análise do contador responsável.