Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
NBS 1.0910.10.00
Serviços de planos privados de assistência à saúde
cClassTrib 820001
- Operação onerosa
- Sim
- Adquirente no exterior
- Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirenteLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗Motivo do tratamento
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meio
LC 214/2025, art. 234 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde
Anexo VIII v1.01.00, linha 194. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
