Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)
NBS 1.0107.30.00
Serviços de pintura
cClassTrib 200046
- Operação onerosa
- Não informado na fonte
- Adquirente no exterior
- Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvelLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
LC 214/2025, art. 11, II e § 2º ↗Motivo da redução / requisitos
Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC 214/2025, art. 261 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações com bens imóveis
Anexo VIII v1.01.00, linha 374. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
