Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao icms)
NBS 1.0102.11.00
Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas
cClassTrib 200045
- Operação onerosa
- Não informado na fonte
- Adquirente no exterior
- Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvelLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
LC 214/2025, art. 11, II e § 2º ↗Motivo da redução / requisitos
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC 214/2025, art. 158 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Anexo VIII v1.01.00, linha 410. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
