Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios
NBS 1.0602.31.00
Serviços de armazenagem de granéis sólidos
cClassTrib 000001
- Operação onerosa
- Não informado na fonte
- Adquirente no exterior
- Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local da prestaçãoLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 050102
Por que esse local?
Nos serviços executados fisicamente sobre bens móveis e nos serviços portuários, a lei usa o lugar da prestação. Confira a execução efetiva e a hipótese indicada pelo cIndOp.
LC 214/2025, art. 11, V ↗Motivo do tratamento
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
LC 214/2025, art. 4 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 530. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
