Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
NBS 1.1403.30.00
Serviços de gerenciamento de projetos de construção
cClassTrib 200052
- Operação onerosa
- Não informado na fonte
- Adquirente no exterior
- Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do imóvelLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 020201
Por que esse local?
A localização do imóvel orienta estas operações: direitos vinculados ao imóvel, serviços executados sobre ele, administração ou intermediação. Se abranger mais de um município, confira a maior parte da área.
LC 214/2025, art. 11, II e § 2º ↗Motivo da redução / requisitos
Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC 214/2025, art. 127 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Prestação de serviços de profissões intelectuais
Anexo VIII v1.01.00, linha 542. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
