Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior
NBS 1.2201.11.00
Serviços de creche ou entidade equivalente
cClassTrib 200028
- Operação onerosa
- Não informado na fonte
- Adquirente no exterior
- Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local da prestaçãoLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 030101
Por que esse local?
Nos serviços prestados fisicamente sobre a pessoa ou fruídos presencialmente, vale o local da prestação. Atendimento a distância, mesmo parcial, exige conferir a regra de domicílio do inciso X.
LC 214/2025, art. 11, III e § 5º ↗Motivo da redução / requisitos
Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC 214/2025, art. 129 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
Anexo VIII v1.01.00, linha 554. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
