Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviço de acesso condicionado, de que trata a lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao icms). (incluído pela lei complementar nº 157, de 2016)
NBS 1.1703.91.00
Serviços de oferta de jogos de acesso imediato (on-line)
cClassTrib 000001
- Operação onerosa
- Sim
- Adquirente no exterior
- Não
Local de tributação · IBS
Domicílio principal do adquirenteLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 100301
Por que esse local?
Nas operações onerosas abrangidas pela regra geral, vale o domicílio principal do adquirente no País. Confira o destinatário quando o adquirente estiver no exterior e a regra de matriz nas aquisições centralizadas.
LC 214/2025, art. 11, X, § 3º e § 4º ↗Motivo do tratamento
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
LC 214/2025, art. 4 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Anexo VIII v1.01.00, linha 62. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
