Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres
NBS 1.2502.90.00
Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e outros serviços de entretenimento ao vivo não classificados em subposições anteriores
cClassTrib 200039
- Operação onerosa
- Não informado na fonte
- Adquirente no exterior
- Não informado na fonte
Local de tributação · IBS
local do eventoLocal informado no Anexo VIII
cIndOp 040101
Por que esse local?
No planejamento, organização ou administração de feiras, congressos, espetáculos e eventos semelhantes, a lei vincula a operação ao lugar do evento.
LC 214/2025, art. 11, IV ↗Motivo da redução / requisitos
Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
LC 214/2025, art. 139 ↗Conferir descrição original e fonte
Classificação descrita no Anexo VIII: Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Anexo VIII v1.01.00, linha 770. O local acima preserva o texto da correlação; o motivo é uma orientação de leitura do art. 11. A alternativa depende da operação, do regime tributário e dos requisitos legais. Campo vazio na fonte não significa isenção.
