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Planejamento Tributário

Impostos para infoprodutores: cursos, mentorias e e-books

Entenda a tributação de cursos, mentorias e e-books, o cálculo do DAS, a coprodução e as mudanças de 2026 e 2027.

Atualizado em 22 min de leitura Por Ágitt Contabilidade

Produtor de cursos online confere documentos em seu estúdio, ao lado do título Impostos para Infoprodutores.

Os impostos para infoprodutores dependem da atividade vendida, da receita bruta, do regime tributário e das regras vigentes em cada período. Um curso educacional, uma mentoria de consultoria, um livro digital e uma licença de conteúdo não têm necessariamente a mesma tributação. No Simples, um curso que corresponda ao ensino previsto em lei pode seguir o Anexo III, enquanto a consultoria pode depender do fator R.

Também é preciso separar a venda do valor sacado: taxas da plataforma, anúncios e repasses a parceiros podem reduzir o dinheiro disponível sem reduzir a receita tributável. Esse é um ponto relevante para quem trabalha com lançamentos, coprodução ou assinaturas.

A contabilidade para produtores de conteúdo começa pela conciliação entre contratos, entregas, vendas, notas e recebimentos. Os exemplos deste guia são hipotéticos e mostram cálculos de 2026; as mudanças de 2027 estão identificadas separadamente.

O que definir antes de calcular

  • O que o cliente compra: ensino, aconselhamento, livro, licença ou intermediação.
  • Quem vende e qual é a receita própria de cada participante.
  • Qual regime está vigente e como cada receita deve ser segregada.
  • Quais tributos, encargos e custos ficam fora do DAS.
Neste artigo 10 seções

Como definir os impostos para infoprodutores?

A entrega real e o contrato definem o enquadramento; o nome “infoproduto” não cria uma categoria tributária única. O formato de acesso — vídeo gravado, encontro ao vivo, PDF ou área de membros — ajuda a entender a operação, mas não substitui a análise da atividade.

Atividade vendida e análise tributária
Entrega efetivaO que precisa ser identificadoPonto de atenção
Curso ou treinamento educacionalEnsino efetivamente abrangido pelas atividades previstas na legislação do Simples.Pode seguir o Anexo III independentemente do fator R, no enquadramento legal correspondente. Há exceções entre atividades de ensino.
Mentoria ou consultoriaSe há ensino ou aconselhamento especializado, diagnóstico e orientação para o negócio do cliente.Consultoria e atividades intelectuais abrangidas pela regra podem depender do fator R. O título “mentoria” não decide.
Livro eletrônicoA obra, a comercialização e os requisitos para tratá-la como livro.Imunidade dos impostos não equivale a ausência de todos os tributos da empresa.
Licença de conteúdo ou direito autoralQuais direitos são cedidos ou licenciados e quais serviços acompanham o contrato.Não aplicar automaticamente a regra de software, de comércio ou de escola.
Assinatura ou comunidadeO conteúdo, o atendimento e as entregas que justificam a cobrança recorrente.Recorrência é uma forma de cobrança; não determina, sozinha, o anexo ou a natureza da receita.
Comissão ou serviço de coproduçãoO papel contratual, o tomador e a remuneração por um serviço ou intermediação efetiva.Uma repartição financeira não demonstra que o parceiro vende parte do produto em nome próprio.

A base para separar ensino, consultoria e outras atividades está na LC 123, art. 18 e no art. 25 da Resolução CGSN 140. Um mesmo CNPJ pode ter receitas com tratamentos diferentes, que precisam ser segregadas corretamente na apuração.

O cadastro deve acompanhar essas entregas. Para a escolha de atividades e a formalização, o guia de CNPJ para infoprodutor detalha a abertura sem confundir o CNAE com uma alíquota garantida.

O imposto usa a receita bruta ou o saque?

A apuração usa a receita definida na legislação e no contrato, não automaticamente o valor líquido depositado pela plataforma. Na venda própria, o preço da operação não se transforma em lucro ou comissão apenas porque o checkout retém despesas antes do repasse.

A LC 123, art. 3º, § 1º e a CGSN 140, art. 2º distinguem receita própria, preço dos serviços e resultado em conta alheia. Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos têm tratamento legal próprio; taxas de pagamento, mídia e remuneração de prestadores não são essas exclusões.

O que a Receita definiu para cursos em coprodução?

Na hipótese da Solução de Consulta Cosit 94/2025, o criador vende cursos online por plataforma e deve considerar o total das vendas na receita do Simples, sem descontar a comissão da plataforma nem a parcela do coprodutor. Os juros embutidos nas vendas parceladas também integram a receita nesse cenário.

Isso impede usar o split como prova suficiente de que cada participante tributa somente o saque. Para um contrato diferente, é necessário identificar quem fornece ao comprador, quais direitos e serviços cada parte assume e qual remuneração pertence a cada uma. A consulta não dispensa essa análise nem transforma qualquer coprodutor em vendedor independente.

Exemplo hipotético: venda, depósito e saldo
Movimento do mêsValorComo interpretar
Vendas do curso pelo produtorR$ 40.000Receita bruta do produtor no cenário descrito, antes das despesas.
Taxa da plataformaR$ 4.000Despesa própria do produtor.
Pagamento pelo serviço do coprodutorR$ 12.000Despesa contratual do produtor, retida no repasse deste exemplo.
Depósito líquido ao produtorR$ 24.000R$ 40.000 − R$ 4.000 − R$ 12.000.
Anúncios pagos pelo produtorR$ 6.000Outra despesa; não é dedução automática da receita do Simples.
Saldo antes do DAS e de outros gastosR$ 18.000Disponibilidade ilustrativa, não lucro contábil.

As premissas são inventadas apenas para demonstrar a conta: o produtor vende o curso em nome próprio e contrata o serviço do coprodutor. Pela hipótese da SC 94/2025, a referência de receita é R$ 40.000, não R$ 24.000 nem R$ 18.000. O imposto desse curso será calculado na seção seguinte.

Não apure apenas pelo extrato do saque

Relatórios de vendas, taxas, parcelamentos, cancelamentos, notas e contratos precisam fechar entre si. Um chargeback ou estorno pode exigir ajuste documentado; a diferença entre venda e depósito não comprova, por si só, uma receita menor.

Quanto paga um curso no Simples Nacional?

Um curso que corresponda ao ensino legalmente enquadrado no Anexo III paga a alíquota efetiva dessa tabela, sem depender automaticamente do fator R. A regra abrange as atividades educacionais enumeradas, como escolas livres e cursos gerenciais, com as exceções expressas da CGSN 140, art. 25, § 1º, III, “a”.

O valor não é sempre a primeira alíquota da tabela. Em 2026, para uma empresa estabelecida, a RBT12 corresponde à receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela determina a faixa; a parcela a deduzir entra na fórmula da alíquota efetiva. Confira a LC 123, art. 18 e Anexo III e o art. 21 da CGSN 140.

Exemplo ilustrativo de curso educacional em 2026

Premissas: empresa fictícia estabelecida, com histórico completo de 12 meses, que presta ensino efetivamente enquadrado no Anexo III. RBT12 de R$ 480.000 e receita tributável do mês de R$ 40.000, apenas em operações comuns de mercado interno.

Na terceira faixa: alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640, conforme o Anexo III oficial.

Alíquota efetiva: (R$ 480.000 × 13,5% − R$ 17.640) ÷ R$ 480.000 = 9,825%.

DAS do mês: R$ 40.000 × 9,825% = R$ 3.930.

Não há retenção, exportação, benefício específico ou outra situação que mude a segregação. O exemplo não representa a carga tributária total nem o enquadramento de todo curso online.

Se essa for a empresa do exemplo de repasses, os R$ 18.000 disponíveis antes do DAS passam a R$ 14.070 após o DAS de R$ 3.930. Ainda faltam outros gastos e os ajustes da escrituração: esse saldo não é uma promessa de lucro nem um valor automaticamente distribuível aos sócios.

Como tratar empresa nova ou mês de lançamento?

Empresa nova tem regras próprias de receita anualizada; não se aplica um histórico de doze meses que ainda não existe. Um lançamento também deve ser conciliado no período correto, considerando a opção válida de apuração em 2026. Os arts. 16, 21 e 22 da CGSN 140 tratam dessas referências; a mudança prevista para 2027 é explicada adiante.

Como tributar mentoria, consultoria e comissões?

Mentoria que seja consultoria ou atividade intelectual abrangida pela regra pode depender do fator R; mentoria realmente educacional exige o enquadramento correspondente ao ensino. O nome da oferta não substitui o conteúdo das sessões, os materiais, as responsabilidades e o contrato.

Nas atividades sujeitas ao fator R, a relação entre folha elegível e receita bruta do período de referência define o anexo: 28% ou mais permite o Anexo III; abaixo disso, aplica-se o V. A base é a LC 123, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J e os arts. 25 e 26 da CGSN 140. Isso não torna o fator R necessário para todo curso educacional.

Simulação de consultoria sujeita ao fator R em 2026
PremissaFolha elegível menor que 28%Folha elegível igual a 28%
RBT12 do negócio fictício estabelecidoR$ 480.000R$ 480.000
Folha elegível dos 12 mesesR$ 96.000R$ 134.400
Fator RR$ 96.000 ÷ R$ 480.000 = 20%R$ 134.400 ÷ R$ 480.000 = 28%
Tabela aplicável à consultoria deste cenárioAnexo VAnexo III
Alíquota nominal e parcela a deduzir19,5% e R$ 9.90013,5% e R$ 17.640
Alíquota efetiva17,4375%9,825%
DAS sobre receita mensal de R$ 40.000R$ 6.975R$ 3.930

Os números da tabela vêm dos Anexos III e V da LC 123. No V, a conta é (R$ 480.000 × 19,5% − R$ 9.900) ÷ R$ 480.000 = 17,4375%. São dois cenários hipotéticos de uma consultoria sujeita ao fator R, com histórico completo, mercado interno e sem particularidades que alterem a apuração; não são uma escola livre mudando de nome.

A folha elegível precisa seguir o art. 26 da CGSN 140: entram os pagamentos e encargos admitidos pela norma, com documentação. Distribuição de lucros não vira folha. Aumentar pró-labore também tem encargos e efeitos pessoais; não é uma economia garantida pela simples diferença entre os dois DAS.

E a comissão de afiliado ou o serviço de coprodutor?

É necessário distinguir quem vende o infoproduto de quem presta um serviço ou realiza intermediação efetiva. Para este último, a receita é analisada conforme a remuneração contratual e a atividade real. A intermediação abrangida pela CGSN 140, art. 25, § 1º, V pode ter fator R; criação, edição, consultoria ou outros serviços do coprodutor não recebem um anexo único porque o pagamento usa um percentual das vendas.

E-books, licenças e assinaturas têm imposto zero?

Livro eletrônico pode ter imunidade dos impostos sobre o livro, mas isso não zera automaticamente os tributos da empresa ou de outras entregas. A Súmula Vinculante 57 do STF protege o livro eletrônico no âmbito da imunidade constitucional. PIS/Cofins exigem análise própria, conforme os critérios e as normas explicados abaixo.

A obra precisa ser efetivamente analisada como livro. Um curso com apostila, encontros individuais e comunidade não se torna integralmente imune porque o pacote contém um PDF. Também é necessário separar a venda de um livro do pagamento pelo licenciamento de direitos ou por um serviço acompanhado de material didático.

PIS/Cofins de livros exigem análise própria em 2026

Fora do Simples, verifique a elegibilidade do benefício, o regime e as exceções, além da redução de benefícios da LC 224/2025 regulamentada pela IN RFB 2.305 vigente, aplicável às contribuições abrangidas desde 1º de abril de 2026. A imunidade do livro não garante, sozinha, PIS/Cofins zero.

Essa análise não cria uma taxa única para todo e-book. A LC 224 preserva as imunidades constitucionais e o Simples nos termos de suas ressalvas; livros têm disciplina própria também no IBS/CBS, pela LC 214, art. 9º.

Em São Paulo, a RC 30327/2024 da Sefaz distingue a imunidade do ICMS de livro digital dos demais componentes devidos no Simples. Em Santa Catarina, a Resolução Normativa 79/2018 reconhece o alcance da imunidade para livros eletrônicos. Essas regras não autorizam aplicar a imunidade a qualquer curso, mentoria ou receita autoral.

O guia sobre venda de e-books e reforma tributária aprofunda a classificação da obra; a apuração deve sempre conferir as regras vigentes do período e a elegibilidade do contribuinte.

Licença e assinatura não são anexos tributários

Uma licença pode remunerar o uso de uma obra, enquanto uma assinatura pode financiar ensino, serviços, acesso a conteúdo ou uma combinação de entregas. O contrato deve identificar o objeto e as obrigações de cada parte. Não use automaticamente o tratamento de software para qualquer licença de conteúdo nem a imunidade de livro para toda área de membros.

Em ofertas combinadas, a precificação e a documentação precisam corresponder às entregas reais. Na disciplina do IBS/CBS, a LC 214, art. 7º trata de fornecimentos conjuntos; apenas separar linhas no checkout não resolve qualquer combinação de livro e serviço.

Simples, Presumido ou Real: o que comparar?

Compare a carga total e o custo de cumprir as obrigações em cenários equivalentes, não apenas o DAS ou um percentual divulgado para infoprodutos. A simulação precisa manter as mesmas receitas, atividades, custos, folha e contratos em cada regime.

Pontos para comparar os regimes tributários
RegimeBase da análiseO que pode mudar o resultado
Simples NacionalReceitas segregadas, tabela da atividade, alíquota efetiva e fator R quando aplicável.Faturamento acumulado, natureza das receitas, retenções, situações específicas e tributos/encargos fora do DAS.
Lucro PresumidoBases de presunção correspondentes às atividades e cálculo dos tributos incidentes.Adicional de IRPJ quando devido, contribuições, ISS e outras incidências, folha e mudanças legais de 2026.
Lucro RealLucro fiscal ajustado e demais tributos apurados segundo suas regras.Despesas admitidas, créditos legalmente possíveis, resultado efetivo e estrutura necessária à escrituração.

Percentual de presunção não é a alíquota total sobre a venda. As bases de IRPJ e CSLL variam conforme as hipóteses da Lei 9.249, arts. 15 e 20; o cálculo completo também precisa examinar os demais tributos e a situação da empresa.

Em 2026, a LC 224/2025 também alterou os percentuais de presunção sobre a parcela de receita que exceda o limite legal, quando aplicável. A majoração é relativa: não são dez pontos percentuais acrescentados a toda venda. IRPJ e CSLL têm marcos de vigência e proporcionalizações próprios, explicados nas perguntas e respostas oficiais da Receita, versão 5.

O que levar para uma simulação útil?

  • Receitas: cursos, mentorias, livros, licenças, comissões e cancelamentos separados.
  • Contratos: produtor, coprodutor, plataforma e compradores, com responsabilidades e remunerações.
  • Despesas: anúncios, taxas, equipe, prestadores e estrutura, com documentos.
  • Folha e retiradas: remuneração pelo trabalho, encargos e distribuição de resultados tratados separadamente.
  • Calendário: lançamentos, recorrência, histórico de faturamento e normas que mudam no ano seguinte.

A comparação não deve pressupor que toda despesa será dedutível ou dará crédito, nem que um regime será sempre mais barato. O resultado depende da aplicação das regras às informações comprovadas.

Receber no CPF ou retirar lucros muda a tributação?

Receita da empresa, remuneração pelo trabalho e distribuição de lucros têm tratamentos diferentes; abrir um CNPJ não faz desaparecer a tributação pessoal. A opção da plataforma por cadastro em CPF também não resolve, sozinha, as obrigações de quem vende.

Não existe um valor mensal que obrigue indistintamente todo autor ou professor a abrir empresa. O Regulamento do Imposto de Renda, art. 162, § 2º contém ressalvas para professores, escritores e exploração direta de obras pelo autor ou criador. É preciso verificar a atividade e a estrutura real; a regra de equiparação de comércio habitual não deve ser transportada automaticamente para esses profissionais.

Na pessoa física, em 2026 há redução do imposto mensal para rendimentos tributáveis até R$ 5.000 e redução parcial até R$ 7.350, sob os critérios da Lei 15.270/2025. Isso não significa que qualquer saque de plataforma nessa faixa esteja automaticamente dispensado de apuração, declaração ou demais obrigações.

DAS, pró-labore e lucros são contas distintas

O DAS do negócio não encerra todas as obrigações do sócio. A remuneração pelo trabalho precisa ser analisada com os encargos e o imposto pessoal correspondentes; o lucro distribuível exige resultado apurado e documentação, não apenas saldo no banco. Esses valores também não se confundem com a folha elegível para o fator R.

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê IRRF de 10% sobre o total de lucros/dividendos pagos acima de R$ 50.000 no mesmo mês, pela mesma empresa à mesma pessoa física residente, observadas as ressalvas legais. Há ainda regras de tributação mínima anual de alta renda. Essa retenção não é uma nova alíquota aplicada à venda do curso nem uma parcela que se deve somar indiscriminadamente a todo DAS.

O que muda nos impostos em 2026 e 2027?

As regras de 2026 e de 2027 precisam ser simuladas separadamente; as alíquotas de teste e as futuras mudanças não devem ser somadas automaticamente ao DAS atual. A reforma tem datas, tratamentos próprios e condições de enquadramento.

Mudanças com efeito no planejamento
Período ou marcoRegra confirmadaEfeito para o infoprodutor
2026: teste de IBS/CBSAlíquotas de teste de IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, com disciplina própria; operações do Simples excluídas desse teste.Não adicionar 1% automaticamente ao DAS. A regra e as condições de dispensa de recolhimento estão na LC 214, arts. 343, 346 e 348.
1º de abril de 2026Redução de benefícios das contribuições abrangidas pela LC 224 e pela IN 2.305.Rever eventual benefício de PIS/Cofins fora do Simples, inclusive a análise de livros, sem confundir com a imunidade constitucional. IN 2.305 vigente.
1º de novembro de 2026Emissor Nacional da NFS-e para serviços de ME/EPP optantes do Simples, nos termos da CGSN 191.Adequar emissão de serviços; municípios podem ter adotado antes. Não é regra de NF-e de mercadoria. Resolução CGSN 191/2026.
1º de janeiro de 2027A CGSN 190 muda a apuração do Simples e a referência da RBT12.A base passa a ser a receita auferida, com encerramento da opção de caixa nos dispositivos alterados. A RBT12 passa a considerar os doze meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Resolução CGSN 190/2026 e disposição de vigência do art. 9º, na página 8.

Os exemplos de DAS deste artigo usam as regras de 2026. Para 2027, além da apuração do Simples, é necessário considerar a transição de CBS/PIS/Cofins e as opções permitidas ao contribuinte. Não há uma alíquota futura única que possa ser aplicada hoje a todos os infoprodutos.

Todo curso terá a redução de IBS/CBS da educação?

Não. A redução de 60% prevista na LC 214, art. 129 depende de o serviço educacional corresponder ao Anexo II e à classificação NBS. A lista legal não autoriza esse tratamento genericamente para qualquer curso livre online ou mentoria. Estar no Anexo III do Simples em 2026 não comprova, sozinho, o benefício da educação no IBS/CBS.

Quais prazos de opção estão abertos em outubro de 2026?

Calendário para 2027 — conferido em 10/10/2026

Empresas existentes fora do Simples que pretendem ingressar ou retornar em 2027 podem solicitar a opção até 15/10/2026; pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30/10/2026. Optantes atuais, sem exclusão ou impedimento, em regra permanecem no regime e não renovam a adesão anualmente.

Para optantes, a escolha do regime regular de IBS/CBS no período de janeiro a junho de 2027 tem prazo até 30/10/2026. Essa escolha é diferente do ingresso no Simples. As novas inscrições de CNPJ têm tratamento específico e não devem ser confundidas com empresas já existentes.

A Resolução CGSN 194/2026 atualizou o calendário anterior. A ressalva do SIMEI está no art. 4º da Resolução CGSN 186/2026: esses prazos não se aplicam ao SIMEI. Confira a situação concreta da empresa.

Como organizar apuração, notas e preço?

Concilie as receitas por atividade, valide os documentos e reserve os tributos antes de tratar o saldo como lucro. A rotina evita que uma retenção financeira da plataforma ou uma descrição incorreta distorça a apuração.

  1. Classifique cada oferta. Registre o que é ensino, consultoria, livro, licença ou serviço do parceiro e confira o contrato.
  2. Concilie o mês. Compare vendas, parcelamentos, cancelamentos, taxas, repasses, notas e recebimentos.
  3. Segregue as receitas. Aplique o tratamento correspondente a cada atividade e situação, sem um único anexo por conveniência.
  4. Confira o histórico. Valide a receita de referência e, quando necessário, a folha elegível e o fator R.
  5. Apure e cumpra as obrigações. Revise retenções, declarações e tributos que não estejam encerrados no DAS.
  6. Recalcule o preço. Considere imposto, anúncios, taxas, parceiros, equipe e demais custos; a sobra do checkout não é a margem final.

No Simples, o PGDAS-D é mensal, inclusive sem receita, e a DEFIS é anual. Em regra, a entrega do PGDAS-D e o vencimento do DAS ocorrem até o dia 20 do mês seguinte, observados o calendário aplicável e eventuais prorrogações. A fonte é o Perguntão do Simples, itens 6.4, 6.8 e 6.11. Ausência de saque ou mês sem lançamento não significa dispensa automática.

O que conferir em SP, SC e BA?

Para serviços, confira município competente, inscrição, código do serviço, eventual retenção e emissor. A LC 116, arts. 3º e 4º e lista de serviços trata do local do ISS; o município não é escolhido somente por oferecer um percentual menor. Para livros digitais, a análise estadual de imunidade não dispensa conferir as demais obrigações e tributos.

Cuidados locais na emissão de serviços
MunicípioMarco útil para optantes do SimplesCuidado na rotina
São Paulo/SPUso do Emissor Nacional desde 1º/11/2026, conforme o prazo divulgado pela Prefeitura de São Paulo.Preparar a emissão de serviços e conferir cadastro e parametrização; a data não cria alíquota única de ISS.
Salvador/BAA IN 09/2025 consolidada registra a adoção municipal desde 1º/9/2026, após a prorrogação pela IN 01/2026.A data nacional posterior não deve ser usada para adiar a obrigação municipal já vigente.

Em Florianópolis/SC, confira o cadastro e as obrigações municipais da prestação antes de usar um emissor ou uma parametrização de outra cidade. A padronização da NFS-e não altera, por si só, a natureza da receita, o anexo do Simples ou a imunidade de uma obra.

O passo a passo dos documentos e da identificação de produtor, plataforma e parceiros está no guia de nota fiscal na Hotmart; recibo de saque não substitui a análise das notas e dos contratos.

Receber de fora do Brasil não garante exportação

Moeda estrangeira, plataforma internacional e comprador no exterior não devem ser usados isoladamente para retirar tributos da apuração. Em serviços, analise tomador, natureza e local do resultado, conforme a LC 116, art. 2º e as regras de segregação de exportação da CGSN 140, art. 25. Guarde contratos, relatórios e comprovantes; uma receita de exportação precisa corresponder à operação comprovada.

Perguntas frequentes sobre impostos de infoprodutores

As dúvidas mais comuns se resolvem separando atividade, receita, regime e período de apuração. O canal de venda e o nome comercial da oferta não substituem esses critérios.

Todo infoprodutor paga 6% de imposto?

Não. A atividade define a tabela e a receita acumulada influencia a alíquota efetiva. No exemplo de curso educacional deste artigo, o DAS de 2026 corresponde a 9,825%; isso também não é uma taxa universal nem o custo tributário total.

Curso online precisa do fator R para usar o Anexo III?

Não automaticamente. Ensino efetivamente enquadrado nas atividades educacionais previstas no Anexo III segue sua regra própria. Consultoria, gestão e outras atividades sujeitas ao fator R precisam da análise correspondente. O formato online não decide a tributação.

Posso pagar imposto apenas sobre o saque da Hotmart?

Não automaticamente. No cenário da SC Cosit 94/2025, o criador considera o total das vendas, sem deduzir comissão da plataforma ou parcela do coprodutor. Para qualquer outra configuração, confirme o contrato, a receita própria e a documentação antes de usar o depósito líquido como base.

Uma divisão de coprodução permite tributar só a minha parte?

O split, sozinho, não comprova isso. É preciso identificar quem vende ao comprador e se o parceiro fornece em nome próprio ou é remunerado por serviço. Na hipótese de criador tratada pela Receita, o repasse ao coprodutor não reduz a receita do produtor.

Infoprodutor pode pagar tudo como MEI?

Somente se a ocupação efetiva estiver no Anexo XI das ocupações permitidas e todos os requisitos do SIMEI forem atendidos. Uma ocupação de instrutor permitida não autoriza incluir qualquer consultoria, licença ou conjunto de entregas incompatíveis. “Infoprodutor” não é uma autorização genérica de MEI.

E-book é isento de todos os tributos?

Não. A imunidade dos livros tem alcance próprio e não torna todos os tributos da empresa zero. PIS/Cofins fora do Simples exigem verificar regime, elegibilidade, exceções e redução de benefícios aplicável em 2026. Curso, consultoria e licença não recebem a imunidade apenas por incluir um PDF.

Posso chamar mentoria de curso para pagar menos?

A descrição deve corresponder à entrega real. Se há consultoria ou outra atividade intelectual, mudar o nome comercial não modifica o serviço. A documentação precisa refletir o que o cliente contrata e recebe.

Lucro distribuído pelo CNPJ continua sempre sem imposto?

Não. Remuneração pelo trabalho, lucro contábil e distribuição têm regras distintas. Desde 2026, há hipóteses de retenção sobre lucros/dividendos e tributação mínima anual previstas na Lei 15.270/2025. O saldo líquido da plataforma não comprova lucro distribuível.

A reforma dará redução de 60% para qualquer curso digital?

Não. O benefício educacional do IBS/CBS depende dos serviços e da classificação previstos no Anexo II da LC 214. Curso livre ou mentoria não recebe automaticamente a redução porque é anunciado como educação ou porque usa o Anexo III no Simples.

Em resumo

  1. Classifique a entrega real: ensino, consultoria, livro, licença e comissão podem ter tratamentos diferentes.
  2. Concilie a receita bruta; taxas e repasses não tornam o saque líquido a base automática do imposto.
  3. Calcule o DAS pelo histórico e pela atividade, usando fator R somente quando a regra exigir.
  4. Separe 2026 de 2027 e confira livros, contribuições, retiradas e prazos antes de escolher o regime.
Fontes oficiais e atualização

Fontes consultadas em 10 de outubro de 2026. Os exemplos de DAS usam as regras de 2026; as alterações futuras são identificadas por data. Soluções de consulta são utilizadas dentro das hipóteses descritas, e a análise de benefícios depende da atividade, do regime e das exceções aplicáveis.

Equipe Ágitt Contabilidade

Conteúdo informativo com base em fontes oficiais. O enquadramento de cada empresa depende da atividade e dos documentos.

Atualizado em
10/10/2026
Leitura
22 min
Fontes oficiais
22 consultadas

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